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MÓDULO I DIREITO ADMINISTRATIVO Princípios da Administração
Tipologia: Notas de estudo
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CURSO DO PROF. DAMÁSIO A DISTÂNCIA
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O Direito Internacional obteve nos últimos anos o reconhecimento que os estudiosos sempre entenderam devido.
A sociedade internacional, embora tendo requisitos diferenciados das sociedades internas, é uma realidade inegável. O nacionalismo do passado vai cedendo lugar a uma identificação maior com a região em que está situado o país e a uma solidariedade entre os povos, advinda do reconhecimento da existência de problemas e anseios comuns.
A sociedade internacional é universal, aberta, igualitária, de direito originário, sem organização rígida e de cooperação. Universal porque todos os entes do mundo estão nela abrangidos. Aberta porque todos que têm condições podem pertencer a ela. Igualitária porque os Estados, sujeitos principais da sociedade internacional, são considerados formalmente iguais. Sem organização rígida porque não há órgãos superiores aos Estados, e de cooperação porque suas regras, princípios, costumes, convenções são obedecidos com arrimo na cooperação natural entre nações.
O direito que dá suporte à sociedade internacional e a impulsiona é o Direito Internacional. Assim, acreditam os internacionalistas num sistema internacional. Várias matérias de estudo foram nascendo nas academias. Todas preocupadas com esse fenômeno que torna o homem um verdadeiro irmão do homem, em todos os quadrantes do planeta.
Estudam-se, nos cursos de bacharelado em Direito, pós-graduação e cursos independentes, no Brasil e no mundo, as seguintes matérias: Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Direito do Comércio Internacional, Direito da Integração, Direito Comunitário, Direito Penal Internacional, Direito Tributário Internacional, Direito Internacional do Trabalho etc.
1.1. Destaques
Algumas matérias merecem destaque porque já se tornaram tradicionais nas faculdades de Direito, como o Direito Internacional Público e o Direito
Integração Direito Comunitário União Econômica e Monetária – UEM União Política – UP
O Direito Comunitário, por abranger realidades complexas dos países que se integram e da respectiva região – quebra de fronteira, órgãos supranacionais (Judiciário, Parlamento e Executivo da Comunidade, um Banco Central Comunitário, uma moeda comum) –, merece um estudo à parte e destaca-se no Direito de Integração, que estuda os fenômenos gerais da integração econômica.
Outras matérias foram mencionadas à guisa de exemplificações: o Direito Penal Internacional, com projetos da ONU e outros organismos internacionais sobre a criação de um Tribunal Penal Internacional, classificação dos crimes contra a humanidade etc.; o Direito Tributário Internacional, que se preocupa com os estudos dos tributos aplicados pelo Estado nas suas atribuições internacionais e, portanto, o tributo nos tratados internacionais, nas fases de integração de uma região econômica etc.; o Direito Internacional do Trabalho, que revela a análise, estudos e aplicação das normas sociais nos países membros da Organização Internacional do Trabalho, a estrutura desse organismo e sua forma de atuação.
As fontes do Direito Internacional Público estão classificadas no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça: tratados, princípios, costumes, doutrina e jurisprudência internacionais.
Entre essas fontes, os tratados merecem um estudo específico, constituindo-se numa das matérias mais importantes do Direito Internacional Público e sobre os quais discorreremos mais adiante.
Os princípios internacionais são muito conhecidos: autodeterminação dos povos, independência e soberania dos Estados, não-intervenção, solução pacífica dos conflitos, defesa da paz, igualdade entre os Estados, pacta sunt servanda etc. Muitos deles estão adotados pela Constituição Brasileira de forma expressa ( vide art. 4.º da CF).
Os costumes, a doutrina e a jurisprudência (julgado das Cortes Internacionais) também influenciam a sociedade internacional e o direito respectivo.