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O Processo de Celebração de Tratados Internacionais: Uma Análise Detalhada - Prof. Martins, Esquemas de Direito Internacional

o que e direito internacional introdução

Tipologia: Esquemas

2020

Compartilhado em 01/06/2023

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yasmim-sampaio-5 🇧🇷

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FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DO VALE DO SÃO
LOURENÇO – EDUVALE
Processo de Celebração de Tratados
Docente:
Discente: Yasmim Eduarda Sampaio Sloczinski
JACIARA-MT
2023
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FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DO VALE DO SÃO

LOURENÇO – EDUVALE

Processo de Celebração de Tratados

Docente:

Discente: Yasmim Eduarda Sampaio Sloczinski

JACIARA-MT 2023

O processo de criação de um Tratado Internacional pode ser dividido em quatro partes que se são; negociação e assinatura, incorporação, ratificação e promulgação. A obrigatoriedade do direito internacional decorre da vontade dos próprios Estados, ou do consentimento mútuo destes. As normas imperativas de direito internacional geral representam inovação relevante do direito internacional pós-moderno. Sua aceitação representa marco na evolução da disciplina. Todavia, o conceito encontra em um certo nível de resistência por parte de vários estados. Embora de interesse global, é um processo que avança de maneira lenta e sem um regramento uniforme e universal, em razão dos diferentes tratamentos que recebe dos estados. -Negociação. Os responsáveis pela negociação de um tratado são conhecidos como agentes plenipotenciários, representantes do Executivo envolvidos nessa fase da criação de um tratado. Sendo assim o representante que faça parte de outro poder, ele o faz em nome do Executivo. Por exemplo, se um ministro do STF celebrar um tratado, estará representando o Poder Executivo, mesmo fazendo parte originalmente do Poder Judiciário. Sendo assim sua negociação é o momento de discussão e produção do texto do tratado. Antes de uma assembleia de negociação, ocorre o que é chamado de PREPICON, que basicamente é quando os agentes estudam o assunto abordado pelo tratado, e assim levando a aprovação do texto final, pode ser por unanimidade ou por dois terços, isso depende de cada tratado e também é definido no momento de negociação. É importante ressaltar que, no âmbito internacional, quanto mais países aderirem a um tratado internacional, maior a legitimidade do documento. Quando o texto é aprovado, ocorre a assinatura do tratado. Após isso, existem dois processos diferentes. Em países monistas, a assinatura já torna o documento válido no Direito Interno. Já os países dualistas, como é o caso do Brasil, precisam passar pela fase de incorporação pois as normas ainda não possuem legitimidade internamente. Ainda assim, a assinatura do tratado já vincula o Estado ao acordo internacional e o Congresso Nacional não pode alterar o seu texto no processo de incorporação. -Aceitação do texto Podemos dizer que existem meios mais conhecidos de manifestação da vontade, necessária para a existência de um tratado. Alguns exemplos desses termos são: aceitação, aprovação, assinatura, ratificação, adesão, reserva e denúncia. A sua Aceitação e aprovação são formas positivas de manifestação. Entretanto, aprovação indica, em geral, que o tratado resultou de uma deliberação ou votação. Quando se diz que um tratado foi aprovado, provavelmente deliberou-se ou votou-se favoravelmente à sua adoção.

  • Assinatura

chamado de deliberação. Finalmente, o chefe de Estado assina o documento para reafirmar o compromisso com o tratado, ocorre assim a corroboração. Geralmente os documentos de ratificação ficam armazenados na ONU, por ser uma organização com fé pública internacional. Por meio do Decreto 7.030/2009, o Brasil promulgou a Convenção de Viena, com reservas aos arts. 25 e 66. Na sua ratificação, o Brasil reconheceu a importância cada vez maior dos tratados como fonte do direito internacional e como meio de desenvolver a cooperação pacífica entre as nações, quaisquer que sejam seus sistemas constitucionais e sociais. O processo de formação dos tratados solenes até a sua conclusão, passa por quatro fases, a saber: a) negociações preliminares e assinatura do tratado; b) aprovação parlamentar (referendum) por parte de cada estado interessado em se tornar parte no tratado; c) ratificação ou adesão ao texto convencional, com a troca ou depósito dos instrumentos que a consubstanciam; e d) promulgação do texto convencional na imprensa oficial do Estado. Dessas fases, duas são internacionais e duas nacionais. É na fase das negociações preliminares – a primeira fase - que será elaborado e discutido o texto do tratado. No caso de tratado bilateral, não existe regra preestabelecida. Normalmente o convite é feito por meio de nota diplomática de uma parte a outra, ocorrendo as negociações no território de uma das partes. -Promulgação Sendo assim logo após a quarta e última fase, trata da promulgação do texto convencional na imprensa oficial do Estado. Podendo se concluir que a promulgação, o tratado começa a valer em território nacional. No caso do Brasil, se um tratado (que não verse sobre direitos humanos) for promulgado internamente e depois outra norma interna tratar do mesmo assunto, mas com uma vertente diferente, essa norma, apesar de consideráveis divergências teóricas e jurisprudenciais pode revogar o Tratado. A norma interna tem a mesma hierarquia que um Tratado. Se isso ocorrer, o Brasil precisa fazer uma denúncia dizendo que não pode mais cumprir o tratado. A promulgação tem por finalidade, pois, atestar que o ato internacional já existe e que foram cumpridas todas as formalidades internas para sua celebração. Indica, ademais, que o compromisso internacionalmente firmado já é juridicamente exigível, obrigando a todos sua observância. Mas, para que a norma jurídica se considere efetivamente promulgada, é indispensável sua publicação, dando conhecimento à população de sua existência.