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Esparta e Atenas: análise interna e externa do Direito e principais institutos
Tipologia: Resumos
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Compartilhado em 12/08/2020
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Esparta e Atenas: análise interna e externa do Direito e principais institutos
Para o estudo do Direito Grego é particularmente interessante o período que se inicia com o aparecimento da polis e vai até o seu desaparecimento e surgimento dos reinos helenísticos. Corresponde a um período de cinco séculos, denominado “época arcaica” e “período clássico”. Atenas foi onde a democracia melhor se desenvolveu e o direito atingiu sua mais perfeita forma quanto a legislação e processo. É comum utilizar direito grego e direito ateniense como sinônimos. No entanto, deve- se observar que nem sempre é a mesma coisa. Os gregos não elaboraram tratados sobre o direito, limitando-se apenas à tarefa de legislar (criação de leis) e administrar a Justiça pela resolução de conflitos (direito processual). Adicionalmente, devido à precariedade dos materiais de escrita utilizados na época (inscrições em pedra e madeira e textos escritos em papiro), um texto literário, filosófico ou lei escrita, somente chegaria aos nossos dias, não pela conservação do original, mas pelas contínuas reproduções e citações de autores posteriores. Podem-se categorizar as leis gregas em crimes, família, pública e processual. A categoria denominada por crimes, que corresponderia ao nosso direito penal, inclui o homicídio que os gregos, diferenciavam entre voluntário, involuntário e em legítima defesa. Classificadas como família, encontramos leis sobre casamento, sucessão, herança, adoção, legitimidade de filhos, escravos, cidadania, comportamento das mulheres em público etc. Como leis públicas temos as que regulam as atividades e deveres políticos dos cidadãos, as atividades religiosas, a economia, finanças, vendas, aluguéis, o processo legislativo, relações entre as cidades, construção de navios, dívidas etc. Algo notável no direito grego era a clara distinção entre lei substantiva (material) e lei processual. Enquanto a primeira é o próprio fim que a administração da justiça busca, a lei processual trata dos meios e dos instrumentos pelos quais o fim deve ser atingido, regulando a conduta e as relações dos tribunais e dos litigantes com respeito à litigação em si, enquanto que a primeira determina a conduta e as relações com respeito aos assuntos litigados. Um exemplo significativo de quão evoluído era o direito processual grego é encontrado no estudo dos árbitros públicos e privados. Trata-se aqui de duas práticas que se tornaram comuns, no direito grego, como alternativas a um processo judicial normal: a arbitragem privada e a arbitragem pública. A arbitragem privada era um meio alternativo mais simples e mais rápido, realizado fora do Tribunal, de se resolver um litígio, sendo arranjada pelas partes envolvidas que escolhiam os árbitros entre pessoas conhecidas e de confiança. Nesse caso, o árbitro (ou árbitros) não emitia um julgamento, mas procurava obter um acordo, uma conciliação, entre as partes. A arbitragem privada corresponderia a nossa moderna mediação. Embora os gregos não estabelecessem diferença explícita entre direito público e direito privado, civil e penal, é no direito processual que se encontra uma diferenciação quanto à forma de mover uma ação: a ação pública e a ação privada. A ação pública podia ser iniciada por qualquer cidadão que se considerasse prejudicado pelo Estado, por exemplo, por ação corrupta de funcionário público. A ação privada era um debate jurídico entre dois ou mais litigantes, reivindicando um
direito ou contestando uma ação, e somente as partes envolvidas podiam dar início à ação. Exemplos de ações privadas: assassinato, perjúrio, propriedade, assalto, ação envolvendo violência sexual, ilegalidade, roubo. Exemplos de ações públicas: contra oficial que se recusa a prestar contas, contra oficial por aceitar suborno, contra estrangeiro pretendendo ser cidadão, por registro falso etc. A lei ateniense era essencialmente retórica. Não havia advogado, juízes, promotores públicos, apenas dois litigantes dirigindo-se a centenas de jurados. O direito a um julgamento por um júri formado por cidadãos comuns (em vez de pessoas tendo alguma posição especial e conhecimento especializado) é comumente visto nos estados modernos como uma parte fundamental da democracia. Foi uma invenção de Atenas. A heliaia era o tribunal popular que julgava todas as causas, tanto públicas como privadas, à exceção dos crimes de sangue que ficavam sob a alçada do areópago. Os membros da heliaia , denominados helialistas, eram sorteados anualmente dentre os cidadãos atenienses. O número total era de seis mil e, para julgar diferentes causas, eram sorteados novamente para evitar fraudes. O número de heliastas atuando como júri em um processo variava, mas atingia algumas centenas. Para permitir que o cidadão comum pudesse participar como heliasta sem prejuízo de suas atividades, recebiam um salário por dia de sessão de trabalho. As sessões de trabalho para julgar os casos apresentados eram chamadas dikasterias , e as pessoas que compunham o júri eram referidas como dikastas em vez de heliastas. Os dikastas eram apenas cidadãos exercendo um serviço público oficial, e sua função se aproximava mais da de um jurado moderno. A decisão final do julgamento era dada por votação secreta, refletindo a vontade da maioria. A apresentação do caso era feita por discurso contínuo de cada um dos litigantes, interrompido somente para a apresentação de evidências de suporte, e era dirigido aos dikastas , cujo número poderia variar em algumas centenas, por exemplo 201 ou 501, por julgamento; o número total era sempre ímpar para evitar empate. A votação era feita imediatamente após a apresentação dos litigantes, sem deliberação. Não havia Juiz: um magistrado presidia o julgamento, mas não interferia no processo. Os litigantes dirigiam-se diretamente aos jurados através de um discurso, sendo algumas vezes suportados por amigos e parentes que apareciam como testemunhas. O julgamento resumia-se a um exercício de retórica e persuasão. Cabia ao litigante convencer a maior parte de jurados e para isso valia-se de todos os truques possíveis. O mais comum, e que passou a ser uma das grandes características do direito grego, foi o uso de logógrafos, escritores profissionais de discursos forenses. Podemos considera-los como um dos primeiros advogados da história. Apesar de ser requerido por lei que os litigantes apresentassem seus próprios casos aos jurados, era difícil cumprir essa lei, que aos poucos foi transformando-se em lei morta. O júri regularmente permitia que um parente, ou associado, auxiliasse um litigante. Alguns litigantes faziam uma breve introdução e solicitavam que um amigo o representasse. Os logógrafos escreviam para seus clientes um discurso que este último deveria recitar como se fosse de sua autoria. Eles suprimiam sua própria personalidade e escreviam um discurso que parecesse o mais natural possível para o litigante cliente e desse a impressão de ser extemporâneo.