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Breves considerações sobre o Direito Romano
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Direito Romano
Por Emerson Santiago
Direito Romano é o nome que se dá ao conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios.
A aplicação do Direito romano vai desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C. até a morte do imperador do Oriente Justiniano, em 565 da nossa era. Neste longo período, o corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos diferentes.
Em sua longa história, podemos assinalar as seguintes fases como capitais no desenvolvimento e aperfeiçoamento do Direito Romano (de acordo com sua organização estatal):
Período que vai desde a fundação da cidade de Roma (753 a.C.) até a República ( a.C.), onde predominava um direito baseado no costume (mores), tendo o Direito Sagrado ligado ao humano.
Período que vai desde 510 a.C. até o período imperial com Augusto, em 27 a.C. A fase seguinte do Direito Romano ocorre no período imperial, com o primeiro monarca, Augusto, onde prevalecia o jus gentium sobrerssaindo sobre o jus fas (Direito Sagrado, religioso), direito comum a todos os povos do Mediterrâneo, bem como o conceito do bonum et aequum , e o conceito da boa fé;
Período do Direito clássico, época áurea da jurisprudência, que vai do reinado de Augusto até o imperador Diocleciano. Há uma participação maior dos jurisconsultos, os conhecedores do Direito à época, além da substituição do direito magistratural ( jus honorarium ) que auxiliava, e supria o cerne originário do Direito Quiritário; no lugar deste surge o cognitio extra ordinem, administração da justiça de aplicação particular do imperador.
Período após o imperador Diocleciano (século IV d.C.), até a morte do imperador Justiniano. É neste período que surge o direito pós-clássico, havendo a ausência de grandes jurisconsultos, ocorrendo uma adaptação das leis em face à nova religião predominante, o Cristianismo. É neste período que ocorre a formação do direito moderno, que começa a ser codificado a partir do século VI d.C. pelo imperador Justiniano.
É importante notar que para o melhor entendimento do Direito Romano fez-se crucial a obra de jurisconsultos como Pompônio, Paulus, Upianus, Justinianus. Há também escritos dos gramáticos como Flaccus, Valerius Probus, Nonius Marcellus, entre outros, cujas obras foram importantes para a compreensão do que era o Direito na época da Roma antiga.
Bibliografia: http://www.ubm.br/ubm/download/Direito/Moacyr%20Sergio/
APOSTILA%20DE%20DIREITO%20ROMANO-P-HIST-INTROD.doc - Apostila de Direito Romano, Partes Histórica e Introdutória - Organizador: prof. Moacyr Sérgio Martins Machado http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1617432-direito-romano-generalidades/