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Uma ação judicial proposta por uma empresa inscrita no cnpj, que busca a tutela antecipada para manter a isenção fiscal de iss que estava sendo concedida ao município onde ela está localizada. A empresa argumenta que a revogação da isenção por meio do decreto nº 01/16 do município é inconstitucional, pois viola os princípios da legalidade e anterioridade. O documento detalha os motivos de fato e de direito que sustentam a ação.
Tipologia: Esquemas
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(...), Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, sediada à XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP: XXX, Município XXX, Estado XXX, por meio da sua advogada que subscreve, instrumento de mandato em anexo, com escritório à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Município XXX, Estado XXX, CEP XXX, onde recebera as notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA CUMULADA COM O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA COM FUNDAMENTO NO ART. 19, INCISO I E ART. 300, AMBOS DO CPC. em face do Município XXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir: DOS FATOS A empresa XXX está situada no Município de “...”, na qual presta serviços técnicos de informática e, portanto, pela sua qualidade estaria sujeita ao recolhimento do ISS. Ocorre que desde o ano de 2010, a empresa não vinha efetuando o pagamento desse imposto, uma vez que era concedida as empresas situadas no município a isenção fiscal específica. Por certo, a referida isenção estava prevista na Lei Municipal nº 720/2009, na qual determinava o prazo até 2025. Salienta-se que em janeiro de 2016, houve a entrada da nova gestão e, portanto, a posse do novo prefeito que ao assumir o Município decidiu revogar a referida Lei, com o objetivo de arrecadar verba para a realização de projetos sociais. Portanto, foi promulgado o Decreto nº 01/16 e publicado no Diário Oficial do
Município, determinando que todas as empresas que usufruíssem do benefício fiscal retornassem a efetuar o recolhimento do ISS no mês sucedente. DO DIREITO No presente caso, a Lei Municipal nº 720/2009 foi revogada através do Decreto n° 01/16. Ocorre que tal ato viola o principio fundamental da legalidade e, portanto, é inconstitucional. Com efeito, o art. 150, inciso I, da CF, é vedado aos entes públicos aumentar ou exigir tributos sem previa lei que estabeleça tal cobrança, a saber: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; Ainda, o Código Tributário Nacional trás a previsão de que em caso de revogação ou modificação da isenção as novas condições deveram ser determinadas por lei. Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. Ademais, o texto redigido pelo decreto viola o princípio da anterioridade, sendo também inconstitucional no que se refere a data de início do recolhimento do ISS, ou seja, o prazo previsto pela Carta magna é de 90 dias após a publicação, conforme previsto no art. 150, inciso III, alínea c: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
c) a condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme o art. 85, do CPC. REQUERIMENTOS Ainda, a parte autora requer: a) A citação da pessoa jurídica de direito publico interno, na qual se encontra indicada na qualificação, na pessoa de seu representante conforme designação legal, para querendo contestar a presente ação, sob pena dos efeitos da revelia b) Pretende provar os fatos alegados por meio de todas as provas em direito admitidas, em especial a prova documental, através dos documentos anexos. c) A suspensão da audiência de conciliação, de acordo § 5º, do art. 334 do CPC, pois não há interesse na autocomposição. Dá-se a causa o valor de R$ ... Nestes Termos Requer deferimento. (Local, data) Advogado OAB/UF ...