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Tipologia: Teses (TCC)
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JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, exarada no Processo Administrativo E-27/036/768/2013, conforme publicado no DOERJ n^0 056 , de 27 de março de 2014, torna público o Edital que regula o concurso público para seleção e ingresso de candidatos para o cargo em epígrafe, a ser realizado no ano de 2014. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público será regido por este Edital, seus anexos e posteriores publicações, executado pela FUNCEFET, em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ. 1.2. Objetivo: O presente concurso visa ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reservas, conforme quadro a seguir: QUALIFICAÇÃO VAGAS SOLDADO COMBATENTE 400 1.3. Validade: o concurso terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 1.4. O presente Edital possui os seguintes Anexos: a) Anexo I – Postos de inscrição e atendimento (inclusive solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição); b) Anexo II – Cidades onde serão realizadas as provas objetivas; c) Anexo III – Quadro de provas – relaciona as disciplinas a serem abordadas na Exame Intelectual; d) Anexo IV – Conteúdos programáticos do Exame Intelectual; e) Anexo V – Teste de Capacidade Física – Regulamentação do teste; f) Anexo VI – Exame de saúde – Regulamentação do exame; g) Anexo VII – Modelo de Recurso do Exame de Saúde; h) Anexo VIII – Cronograma. 1.5 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília-DF; 2 - ATRIBUIÇÕES DO CARGO O cargo de Soldado Bombeiro Militar Combatente requer servir ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, instituição constitucionalmente estabelecida como militar, força-auxiliar do Exército Brasileiro, possuindo seus servidores militares elevado patriotismo, espírito público e dever de acatamento aos princípios legais, éticos e morais da hierarquia e disciplina militares. Tais condições se exteriorizam, principalmente, pela plena observância às ordens inerentes ao serviço, pelo estado de constante prontidão face às inúmeras possibilidades de mobilização, em resposta aos reclamos da sociedade, incluindo as intervenções nos mais variados cenários emergenciais, requerendo do Bombeiro Militar, de qualquer quadro ou especialização, disciplina exemplar, aprimorado preparo técnico e condicionamento físico, necessários aos mais diversos enfrentamentos típicos da ação de Bombeiro Militar e de Defesa Civil.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA O candidato aprovado no concurso que trata este edital será investido no cargo desde que atenda às seguintes exigências na data da nomeação e posse: a) Ser Brasileiro (a); b) Ser reservista das Forças Armadas ou portador do Certificado de Dispensa de Incorporação por excesso de contingente, o candidato civil do gênero masculino; c) Ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais; d) Ter concluído o Ensino Médio; e) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o cargo e qualificações; f) Ter aptidão física e técnica exigida para o exercício das atribuições do cargo; g) Não estar respondendo a processo de exclusão ou não ter sido excluído ou licenciado, por motivo disciplinar, de qualquer instituição militar; h) Não ter sido condenado por crime ou contravenção penal; 4. DAS VAGAS O total de vagas oferecidas é de 400 (quatrocentos), conforme item 1.2. 5. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS 5.1 - Considerando o Decreto Estadual nº 43.007, de 06 de junho de 2011, fica reservado a candidatos negros e índios o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Lei Nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, durante o prazo de validade do concurso público; 5.2 - No ato da inscrição o candidato poderá declarar, se assim desejar, a etnia a qual pertence; 5.2.1 - A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vaga; 5.3 - Os candidatos destinatários à reserva de vagas a negros e índios concorrerão, também, à totalidade das vagas existentes; 5.4 - A publicação dos resultados do concurso, será realizada em 2 (duas) listas. A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem negros ou índios no ato de inscrição. A segunda lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a negros e índios e sua classificação entre si; 5.5 - O candidato às vagas reservadas para negro ou índio que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como negro ou índio; 5.5.1 - Caso haja ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para negros e índios, respeitada, rigorosamente, a ordem da lista específica de classificação de candidatos negros e índios; 5.6 - Não havendo candidatos negros ou índios aprovados para preenchê-las, as vagas incluídas na reserva para negros e índios serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste concurso, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação; 5.7 - A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com sua ordem de classificação na lista específica das vagas reservadas para negros e índios; 5.8 – Os candidatos que desejarem recorrer da sua condição de participação, ou seja, que desejam permanecer ou sair da concorrência às vagas destinadas a negros e índios, devem fazê-lo no período de homologação das inscrições; 5.9 – A homologação das inscrições ocorre após o período de inscrição, depois de realizada toda conciliação bancária, em período previsto em edital; 5.10 – Em hipótese alguma será aceito pedido de inclusão ou exclusão da concorrência destinada a negros e índios fora deste período. 6. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Em razão das atribuições específicas dos militares exigirem aptidão plena do candidato não estão sendo oferecidas vagas para candidatos portadores de necessidades especiais (limitações físicas permanentes).
7.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital. 7.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do inteiro teor deste Edital e de seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, no sítio do CBMERJ www.cbmerj.rj.gov.br e no Manual do Candidato disponível nos postos de inscrição; 7.3. A taxa de R$ 100,00 (cem reais) deverá ser paga, por meio de boleto bancário em instituições bancárias; 7.3.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso; 7.3.2 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou; 7.4 – O candidato somente terá a sua inscrição efetivada, apos a informação referente à confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e recebida pela FUNCEFET; 7.5 – Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo; 7.6 – As inscrições devem ocorrer preferencialmente via internet no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br ou nos postos de inscrição descritos no presente edital, pessoalmente ou por procuração simples, de acordo com o artigo 15 do Decreto Nº 43.876 de 08 de outubro de 2012, dentro do período previsto no cronograma; 7.7 – Para os candidatos que não conseguirem acesso à internet, a Organização do Concurso disponibilizará postos de inscrição com computadores, conforme período previsto no cronograma do Anexo VIII, nos locais relacionados no Anexo I; 7.8 – Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato; 7.9 – O candidato que se inscrever mais de uma vez deverá comparecer, no dia da prova, ao local e sala de prova da opção que desejar, e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções; 7.10 – Os pedidos de isenção de taxa de inscrição deverão ser feito através da comprovação de inscrição do candidato no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; 7.10.1- Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por outro meio diferente do estabelecido nestes termos deste edital; 7.10.2 - Todas as informações prestadas no “Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” e no “Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo, civil e criminalmente, por qualquer irregularidade constatada; 7.10.3 - Os requerimentos serão apreciados pela secretaria da FUNCEFET, que, após o término do período de inscrição, providenciará a ampla divulgação da relação das isenções deferidas no sítio eletrônico www.funcefetconcurso.org.br. 7.10.4 – Não cabe recurso da decisão pela FUNCEFET, sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, previsto em cronograma do anexo VIII; 7.10.5 - Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei; 7.10.6- Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) pleitear a isenção não atendendo o disposto neste Edital; d) não observar o prazo estabelecido no cronograma do anexo VIII; 7.10.7 - O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital; 7.10.8 - O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova; 7.10.9 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova; 7.10.10 - As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da confirmação da inscrição; 7.10.11 - O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento; 7.10.12 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis consequências legais; 7.10.13 - O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 7 deste edital e todos os seus subitens.
8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 8.1 - As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 7 deste Edital serão homologadas pela FUNCEFET, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Exame Intelectual do Concurso Público; 8.2 - A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, bem como no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro; 8.3 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) do candidato, fornecendo informações referentes aos dados do candidato, data, horário, local de realização do Exame Intelectual (nome do estabelecimento, endereço e sala) e outras informações, deverá ser retirado, obrigatoriamente, pelo candidato. Este procedimento pode ser realizado através da impressão pela internet, no site www.funcefetconcurso.org.br, na data prevista em cronograma. Os candidatos inscritos através dos postos de inscrição deverão retirar o cartão de confirmação de inscrição (CCI) nestes postos, no período previsto no cronograma. 8.4 - Caso o candidato alegue divergência entre as informações constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição e as informações prestadas pela Internet, deverá realizar as alterações no próprio “site” da FUNCEFET, www.funcefetconcurso.org.br ou, caso não consiga, o candidato deve se dirigir, no dia do Exame Intelectual, ao fiscal de sala e solicitar o formulário de alteração cadastral; 8.5 - Não é necessária a apresentação no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia; 8.6 - É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova; 8.7 - O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Concurso Público. 9. DAS ETAPAS DO CONCURSO 9.1 - O concurso compreenderá as etapas abaixo relacionadas, disciplinadas pelo presente Edital: 1º) Exame Intelectual (Prova Objetiva) - de caráter classificatório e eliminatório; 2º) Teste de Capacidade Física – de caráter eliminatório; 3º) Exame de Saúde - de caráter eliminatório; 9.2 - O Curso de Formação NÃO faz parte do certame, e será realizado após a nomeação dos aprovados e classificados dentro do número de vagas; 10. DO EXAME INTELECTUAL 10.1- O Exame Intelectual será composto de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre o conteúdo programático constante deste Edital; 10.1.1 - O Exame será composto de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta;
para o desempenho do cargo de Soldado BM, em conformidade com o § 2º, do Artigo 2º, da Lei Estadual nº 5.175, de 28 de dezembro de 2007; 11.10 - O candidato que não alcançar o índice satisfatório em qualquer uma das provas do exame físico terá direito automaticamente, em grau de recurso, a uma segunda e última tentativa na modalidade, cujo índice não foi alcançado, em data e horário previstos no calendário do cronograma de atividades; 11.11 - Não será permitido o auxílio mútuo entre os candidatos durante a realização das provas do Teste de Capacitação Física, sendo considerados eliminados do concurso aqueles que o fizerem; 11.12 - Não caberá à FUNCEFET ou ao Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da prova de aptidão física.
12. DO EXAME DE SAÚDE 12.1 - Na data prevista para o Exame de Saúde, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar laudos dos exames especificados no Anexo VI deste Edital, conforme local e convocação específica a serem divulgados através da Internet, no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br; 12.2 - O Exame de Saúde terá caráter eliminatório; 12.3 - Serão convocados para a avaliação do Exame de Saúde, todos os candidatos aprovados no Teste de Capacidade Física, respeitada a ordem de classificação; 12.3.1 - Após o resultado do Exame de Saúde, na hipótese do número de candidatos considerados APTOS não alcançar o número definido de 400 (quatrocentos) vagas, poderão ser convocados novos candidatos para realização dos Exames; 12.4 - No Exame de Saúde, os candidatos serão avaliados conforme as exigências constantes no Anexo VI; 12.5 - Será considerado INAPTO o candidato que apresentar um ou mais dos diagnósticos citados no Item 2 do Anexo VI. 13. DA CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 13.1 – Os candidatos aprovados no Exame Intelectual, aptos no Teste de Capacidade Física e aptos no exame de saúde serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final do exame intelectual, respeitando-se as vagas destinadas a cota de negros e índios; 13.2 – O Ato de Nomeação a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro respeitará a ordem estabelecida conforme o item anterior, a qual também determinará a precedência hierárquica no ingresso as fileiras da Corporação e contemplará os candidatos que, dentro das vagas disponibilizadas, apresentarem todos os documentos exigidos no Item 18 deste Edital, em data a ser estabelecida pelo Comando-Geral da Corporação. 13.3 – Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma: 1 o) maior idade; 2 o) maior nota nas questões de Língua Portuguesa; 3º) maior nota nas questões de Raciocínio Lógico; 4º) maior número de filhos (com referência ao dia anterior ao início das inscrições); 5º) casado. 14 – DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANCA 14.1 – Durante a realização do Exame Intelectual o candidato deverá transcrever, em letra cursiva de próprio punho, um texto apresentado, sendo que no ato de sua apresentação para posse (momento em que serão exigidos os documentos comprobatórios para a investidura no cargo, conforme item 19 deste Edital), o mesmo texto deverá ser reproduzido para confrontação daquele transcrito durante a prova. 14.2 – Serão adotados procedimentos de segurança para a entrada e saída de candidatos, assim como o uso dos banheiros durante a realização de todas as fases do Certame; 14.3 – Serão utilizados detectores de metal; 14.4 – Todas as etapas do certame poderão ser filmadas e/ou fotografadas para fins de controle da Coordenação do Concurso. 15. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO 15.1 - Será eliminado do concurso o candidato que: a) fizer declarações falsas ou inexatas; b) contrariar o disposto nos itens exigidos neste edital; c) não devolver ou deixar de assinar o cartão de respostas recebido; d) utilizar ou tentar utilizar meios para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso que contrarie o especificado nos itens deste edital; e) deixar de cumprir, por qualquer motivo, uma ou mais etapas do concurso; f) obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) em qualquer disciplina no Exame Intelectual; g) for considerado INAPTO no Teste de Capacidade Física ou no Exame de Saúde; h) deixar de cumprir qualquer requisito. 15.2 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas de fogo ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou qualquer outro instrumento ilegal de auxilio), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova; d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, pager , ou qualquer aparelho de comunicação; e) faltar com a devida postura cidadã para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes ou candidatos; f) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala do Exame Intelectual, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões fora do período permitido; h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 16. DOS RECURSOS 16.1 - Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital; 16.2 - O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos e notas preliminares das provas objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, em período informado no cronograma; 16.3 - As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das provas objetivas poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente; 16.4 - A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso. 16.5 – DO EXAME INTELECTUAL 16.5.1 - Os recursos do Exame Intelectual deverão ser solicitados via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, em período informado no cronograma; 16.5.2 - No caso do recurso contra a não homologação da inscrição, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado; 16.5.3 - No caso do recurso contra o gabarito preliminar do Exame Intelectual, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado; 16.5.4 - Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar; 16.5.5 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial; 16.5.6 - Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, o Exame Intelectual será recorrigido com o novo gabarito da questão; 16.5.7 - No caso do resultado preliminar do Exame Intelectual, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída; 16.5.8 - A vista do cartão de resposta será disponibilizada na Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br , em período informado no cronograma; 16.5.9 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo. O resultado dos recursos, assim como as alterações dos gabaritos das
provas e as alterações no resultado do Exame Intelectual que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, será divulgado no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br ; 16.5.10 - A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso. 16.5.11 - Não será admitido recurso contra resultado de recurso. 16.6 - DO TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA 16.6.1 - Todos os candidatos serão FOTOGRAFÁDOS e todas as provas poderão ser filmadas. 16.6.2 - O candidato que não alcançar o índice satisfatório em qualquer uma das provas do exame físico terá direito automaticamente, em grau de recurso, a uma segunda e última tentativa na modalidade cujo índice não foi alcançado, em data e horário previstos no calendário do cronograma de atividades; 16.7 - DO EXAME DE SAÚDE 16.7.1 - Os recursos deverão ser interpostos em local a ser definido oportunamente pela Organização do Concurso, em período estabelecido no cronograma, sendo o resultado do recurso divulgado através do endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br; 16.7.2 - Com relação ao exame oftalmológico, o candidato reprovado no exame deverá entrar com recurso imediatamente após a divulgação do resultado do exame. Com o deferimento do recurso, o candidato será convocado para novo exame em até 96 horas; 16.7.3 - Não será admitido recurso contra resultado de recurso.
17. DA RELAÇÃO DOS APROVADOS E INDICADOS PARA POSSE NO CARGO 17.1 – O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados nos endereços eletrônicos www.funcefetconcurso.org.br e www.cbmerj.rj.gov.br, assim como no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a relação dos candidatos aprovados no concurso; 17.2 - O candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso e que esteja dentro do número de vagas disponibilizadas, por conveniência do Comando-Geral da Corporação, será convocado por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama e edital específico para apresentar a documentação relacionada no Item 18, e tomar posse imediatamente; 18. DA RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE 18.1 - Todos os documentos exigidos para a investidura do Cargo deverão ser apresentados quando o candidato for convocado para este fim; 18.2 - O candidato que não se apresentar no local e prazo estabelecidos com os documentos exigidos, não será nomeado e consequentemente será eliminado, o que dará à Organização do Concurso a obrigação de convocar o primeiro candidato na condição de reserva; 18.3 - Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas estipuladas no presente Edital, quando convocados para a investidura do cargo, deverão apresentar, obrigatoriamente os documentos abaixo relacionados, sendo que a não apresentação de qualquer um deles, na data estabelecida, implicará a eliminação sumária do candidato: a) Carteira de identidade (original e fotocópia), expedida pelo órgão de identificação competente; b) Certidão de nascimento ou casamento (original e fotocópia); c) Para os candidatos do gênero masculino, Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria, Certificado de Dispensa de Incorporação por excesso de contingência, Certificado de Alistamento Militar ou Carta Patente (original); d) Título de Eleitor e comprovante das duas últimas eleições (originais e fotocópias); e) 04 (quatro) retratos 3x4 coloridos com fundo branco, recente, sem barba, de frente, sem cobertura; f) CPF (original e cópia); g) Cartão do PIS/PASEP (original e cópia), quando possuir; h) Comprovante de residência (original e cópia); i) Certidão Negativa de Ações Criminais dos municípios onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. Para os residentes no município do Rio de Janeiro, as certidões são relativas aos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios; j) Certidão Negativa da Polícia Federal ou Justiça Federal; 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações, resultados das fases e das etapas e resultado final na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br. 19.2 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro; 19.3 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do resultado final; 19.4 - Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto ao CBMERJ; 19.5 - Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público deverão manter atualizados seus endereços junto ao CBMERJ, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação; 19.6 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão de Concurso do CBMERJ e pela FUNCEFET no que tange à realização deste Concurso Público; 19.7 - Para a Nomeação e Posse, não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo anulado o ato de Nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não entrar em exercício quando convocado; 19.8 - Após a nomeação, o candidato será matriculado no Curso de Formação de Soldados, fase esta que não faz parte do certame; 19.9 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital; 19.1 0 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br ; 19.11 - Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados via Internet, no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br; 19.12 - As informações oficiais relativas ao concurso, em todas as fases, ocorrerão de forma documentada, inclusive o atendimento por e-mail, carta ou ofício; 19.13 - A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a este, caso seja identificada qualquer irregularidade, as sanções previstas, aplicáveis a qualquer tempo. Rio de janeiro, 28 de março de 2014. Comissão do Concurso CBMERJ 2014
Em caso de falta de oferta de locação de espaço nos municípios indicados, ficará a critério da organizadora eleger Municípios próximos que possuam a oferta necessária. Será realizada alocação, usando como critério principal a escolha do candidato realizada na inscrição. Contudo esta alocação é uma faculdade da FUNCEFET, não podendo o candidato se manifestar no sentido de alteração de local, designado para realização de sua prova.
A Exame Intelectual constará de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), sendo apenas uma resposta correta, divididas em 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e 20 (vinte) questões de raciocínio lógico valendo 2,50 (dois, vírgula cinquenta) pontos o valor de cada questão, totalizando 100 (cem) pontos; A nota final será dada pela soma obtida nas disciplinas, conforme quadro abaixo: SOLDADO COMBATENTE Prova N^0 de Questões (^) QuestõesValor das Total de Pontos Língua Portuguesa 20 2,50^50 Raciocínio Lógico 20 2,50 50 Total 40 100 O candidato que não obtiver aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) em cada uma das matérias estará eliminado do certame.
Atesto, para fins de comprovação junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, que _______________________, CPF ____________ se encontra em perfeitas condições de saúde, estando apto(a) a participar do Exame Físico constante do Edital do Concurso Público para o Cargo de Soldado Bombeiro Militar Combatente – Edital 01/2014. Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 2014.
Nome, CRM e carimbo do médico O Teste de Capacidade Física tem o objetivo de selecionar os candidatos cuja aptidão física seja compatível com o exercício da atividade de Bombeiro Militar e será realizado de acordo com o item 11 e seus subitens, em data fixada no calendário do cronograma de atividades, em horário a ser divulgado na convocação. Para a realização do Teste de Capacidade Física, o candidato deverá apresentar atestado médico, conforme previsto nos itens 11.4 e 11.5 do presente Edital.
Natação 50m 65 segundos 2 Corrida de meio fundo (2.400 m):
I) Odontologia: Os Critérios Odontológicos de Exclusão de Candidatos são os seguintes: O candidato deverá apresentar o mínimo de dentes naturais hígidos ou restaurados adequadamente, com material restaurador definitivo e bem distribuídos, conforme o conceito de arco dental reduzido, ou seja, a presença dos 12 (doze) dentes da bateria labial em relação oclusal harmônica e, no mínimo 3 (três) unidades funcionais (pares opostos de dentes posteriores), sendo que um molar ocluindo contra outro molar formam juntos duas unidades funcionais e um pré-molar ocluindo contra outro pré-molar representa uma unidade funcional. Caso o candidato não preencha os requisitos de arco dental reduzido, as ausências dentárias deverão estar reabilitadas por próteses definitivas: fixas ou removíveis e/ou implantes ósseointegrados bem adaptados que satisfaçam as funções de mastigação, deglutição, fonação e estética; Não apresentar dentes com lesões periapicais constatadas visual ou radiograficamente, ou lesões periodontais GRAU 3 de mobilidade (maior que 5 mm e com mobilidade intrusiva); Serão aprovados os candidatos que apresentem, no máximo, lesões de cárie classificadas no capítulo XI da CID10 da OMS como K02.0, ou seja, cáries limitadas ao esmalte; Não ser portador de cistos odontogênicos dos maxilares em fases avançadas, nos quais haja, para o tratamento, necessidade de mutilações e/ou enxertos; Não ser portador de neoplasias malignas de cavidade oral e ossos maxilares; Não ser portador de deformidades estruturais decorrentes de fissuras labiais ou labiopalatinas; de seqüelas de Síndromes ou alterações do desenvolvimento maxilofacial, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático; e de seqüelas de cirurgias ou queimaduras que levem à limitação funcional. m) Exames Complementares: Será considerado critério de exclusão qualquer alteração nos exames complementares que representem condição incapacitante.
EVENTO: Concurso Publico para Provimento de Vagas no Cargo de Soldado Bombeiro Militar PREENCHIMENTO EM LETRA DE FORMA LEGÍVEL (E OBRIGATORIA A IDENTIFICACAO DE TODOS OS CAMPOS ABAIXO) AO SR CEL BM DIRETOR-GERAL DE SAÚDE DO CBMERJ NOME: __________________________________________ No. DE INSCRICAO: _______________________ **JUSTIFICATIVA:
ASSINATURA DO CANDIDATO DATA: ___________________ PROTOCOLO - RECURSO DO EXAME DE SAÚDE Nº. de Inscricao: ________________________________________ Nome do Candidato: ____________________________________ Recebido por _________________________ RG ______________ Em ____/____/____ às ___:___h Assinatura e Identificação (Carimbo do Militar)**