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DOS FATOS JURÍDICOS, Notas de aula de Direito Civil

Direito Civil - Fato Jurídico Slides da Aula de Direito Civil Parte geral - DOS FATOS JURÍDICOS Prof.: Wellington Miranda

Tipologia: Notas de aula

2011

Compartilhado em 09/06/2011

halana-helisa-1
halana-helisa-1 🇧🇷

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11

Prof.: Wellington Prof.: Wellington

Miranda Miranda

Curso de Direito Curso de Direito

Disciplina: Direito Civil- Disciplina: Direito Civil- Parte GeralParte Geral

DOS FATOS JURÍDICOS DOS FATOS JURÍDICOS

TEORIA GERALTEORIA GERAL

CONCEITO CONCEITO DEDE FATOFATO JURÍDICOJURÍDICO EMEM SENTIDOSENTIDO

AMPLO AMPLO - "Todo acontecimento em virtude do qual

se criam, conservam, modificam ou extinguem-se

direitos". CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO

  • FatosFatos jurídicosjurídicos emem sentidosentido estritoestrito ouou fatosfatos

naturais naturais - - Pode-sePode-se adaptaradaptar aa definiçãodefinição geralgeral

para para oo fatofato jurídicojurídico emem sentidosentido amploamplo dada

seguinte forma seguinte forma:

"todo acontecimento, independente da participação

humana, em virtude do qual se criam, conservam,

modificam ou extinguem-se direitos", são aqueles que

advêm de fenômenos naturais, sem intervenção da

vontade humana, e que produzem efeitos jurídicos.

Fatos jurídicos x Fatos ajurídicosFatos jurídicos x Fatos ajurídicos

Fatos licitos Fatos licitos Fatos ilicitosFatos ilicitos

Fatos humanos Fatos humanos Fatos naturaisFatos naturais

(atos jurídicos (atos jurídicos Atos-fatos jurídicosAtos-fatos jurídicos

Lato sensu) Lato sensu)

Atos jurídicos Atos jurídicos negócio jurídicosnegócio jurídicos

Stricto sensu Stricto sensu

Os diferentes planos do mundoOs diferentes planos do mundo

jurídico jurídico

Existir, válido e eficaz =Existir, válido e eficaz = (^) contrato de compra e vendacontrato de compra e venda

Existir, válido e ineficaz =Existir, válido e ineficaz = testamento antes da mortetestamento antes da morte

Existir, ser inválido e eficaz =Existir, ser inválido e eficaz = doação realizada pordoação realizada por

pessoa absolutamente incapaz; pessoa absolutamente incapaz;

Existir e ser eficaz = nascimento c/ vidaExistir e ser eficaz = nascimento c/ vida

Nota:Nota: éé licitolicito inferirinferir queque osos planosplanos dede

existência, existência, validadevalidade ee eficáciaeficácia sãosão

autônomo e distintos; autônomo e distintos;

b) Ilícitos b) Ilícitos - aqueles praticados em desconformidade- aqueles praticados em desconformidade

com a lei. Geram, como conseqüência, a obrigação com a lei. Geram, como conseqüência, a obrigação

de de repararreparar oo dano,dano, contudocontudo nãonão deixamdeixam dede serser

considerados como atos jurídicos. considerados como atos jurídicos.

c) c) Ato-fatoAto-fato jurídicojurídico éé "todo"todo acontecimento,acontecimento,

dependente dependente dada participaçãoparticipação humanahumana masmas queque nãonão

depende da vontade humana, em virtude do qual se depende da vontade humana, em virtude do qual se

criam, criam, conservam,conservam, modificammodificam ouou extinguem-seextinguem-se

direitos“. direitos“. O incapaz pode praticar ato-fato jurídico?O incapaz pode praticar ato-fato jurídico?

Os atos-fatos jurídicos podem ser classificados em: Os atos-fatos jurídicos podem ser classificados em:

Reais: Reais: se produzem direitos reais, exemplo:

achado de tesouro (arts.1264/1266 CC), a ocupação (art.

1263 CC) e, em alguns casos a especificação (arts.

1272/1274 CC).

Indenizativos: Indenizativos: se geram obrigação de indenizar:

art. 188 combinado com arts. 929 e 930 CC.

Caducificantes: Caducificantes: se causam a extinção de algum

direito, ou eventualmente alguma pretensão, não atingem

os absolutamente incapazes que são protegidos dos

efeitos da prescrição e da decadência.

AQUISIÇÃO DE DIREITOS AQUISIÇÃO DE DIREITOS

Originário Originário (quando não existe entre o adquirente e seu antecessor qualquer vinculo jurídico. Ex.:

ocupação, acessão, usucapião)

Derivado Derivado (quando existir uma relação jurídica entre o atual titular e o anterior. Ex.: compra e venda,

permuta, doação)

Gratuito Gratuito (se não houver contraprestação. Ex.: doação pura e simples);

Oneroso Oneroso ((se houver contraprestação. Ex.: compra e venda).

A título universal A título universal (tem por objeto uma universalidade ou uma quota ideal de uma universalidade.

Ex.: direito do herdeiro)

Título singular Título singular (tem por objeto um ou alguns direitos determinados. Ex.: compra e venda).

Simples Simples (se o fato gerador da relação jurídica consistir num só ato. Ex.: assinatura de título de

credito);

Complexo Complexo (se for necessária a prática de mais de um ato, sucessivamente ou simultaneamente. Ex.:

usucapião).

Quanto às formalidades: Quanto às formalidades:

  • • solenes ou formaissolenes ou formais - - requerem forma especial prescrita em lei (ex.:requerem forma especial prescrita em lei (ex.:

testamento);testamento);

  • • (^) não-solenes ou de forma livrenão-solenes ou de forma livre - não exigem forma legal (ex.: compra- não exigem forma legal (ex.: compra

e venda de bem móvel).e venda de bem móvel).

Quanto ao conteúdo: Quanto ao conteúdo:

  • patrimoniaispatrimoniais - versam sobre questões suscetíveis de aferição- versam sobre questões suscetíveis de aferição

econômica (ex.: compra e venda);econômica (ex.: compra e venda);

  • extrapatrimoniais - extrapatrimoniais - versam sobre direitos personalíssimos ou direitos- versam sobre direitos personalíssimos ou direitos

de família (ex.: acordo quanto á guarda dos filhos menores).de família (ex.: acordo quanto á guarda dos filhos menores).

  • Quanto à manifestação de vontade: - Quanto à manifestação de vontade:
  • unilaterais - o ato volitivo provém de um ou mais

sujeitos, desde que estejam na mesma direção e

tenham um único objetivo. Ex.: renúncia, testamento.

Subdividem-se em: a) receptícios - seus efeitos

somente se produzem após o conhecimento da

declaração pelo destinatário (ex.: resilição de

contrato, revogação de mandato); b) não-

recepticios - sua efetivação independe do endereço

a certo destinatário (ex.: renúncia de herança,

confissão de divida).

  • bilaterais - bilaterais - o ato volitivo provém de dois sujeitos,

dirigidos em sentido contrário. Subdividem-se em: a)

simples - concedem benefícios a apenas uma das

partes e encargos á outra (ex.: doação); b)

sinalagmáticos – concedem benefícios e encargos a

ambas as partes (ex.: compra e venda).

  • plurilaterais - plurilaterais - se houver mais de duas manifestações

de vontade, caso da formação de um contrato social

de uma empresa por exemplo.

1313

INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICOINTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

É a operação que tem por objeto precisar o conteúdo

exato de um negócio juridico, diante da possibilidade de

este conter cláusulas duvidosas, pontos obscuros ou

contradições. Pode ser (MHD):

Regra geral, nosso código tem pendido mais para a

posição subjetivista, ao fazer opção no art. 112 a que: "as

declarações de vontade se atenderá mais á intenção

nelas consubstanciada do que ao sentido literal da

linguagem“

art. 113, que traz regra cogente para a interpretação

dos negócios jurídicos: "os negócios jurídicos devem ser

interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua

 ELEMENTOS CONSTITUTIVOS OU ESTRUTURAIS:ELEMENTOS CONSTITUTIVOS OU ESTRUTURAIS:

  • ESSENCIAIS - são os imprescindíveis à existência e

validade do negócio jurídico, sem os quais este deixa de

existir ou se transforma em outro. Podem ser:

a) gerais - comuns a todos os negócios jurídicos: sujeito

capaz, objeto lícito, possível e determinado ou

determinável, licitude do motivo e consentimento dos

interessados;

b) particulares - peculiares a determinados negócios

jurídicos, por se referirem à forma dos mesmos.

  • NATURAIS - efeitos decorrentes do negócio jurídico e

previstos em leí, sem ensejarem menção expressa para

que existam e sem serem indispensáveis à existência do

negócio a que se referem. Ex.: responsabilidade do

vendedor pelos vícios redibitórios e pela evicção.

  • ACIDENTAIS - estipulações acessórias e facultativas

introduzidas pelas partes nos negócios. Ex.:, termo,

condição e modo ou encargo.

    • especialespecial ouou solenesolene - - conjuntoconjunto dede

solenidades solenidades queque aa leilei exigeexige parapara aa

validade validade dede determinadosdeterminados negóciosnegócios

jurídicos; jurídicos;

    • formaforma contratualcontratual - - eleitaeleita pelospelos

contratantes. contratantes. AA propósito,propósito, nono negócionegócio

jurídico jurídico celebradocelebrado comcom aa cláusulacláusula dede

não valer sem instrumento público, este não valer sem instrumento público, este

é da substância do ato (art. 109, CC). é da substância do ato (art. 109, CC).

1717

ELEMENTOS ACIDENTAISELEMENTOS ACIDENTAIS

CONCEITO CONCEITO - estipulações acessórias e facultativas

introduzidas pelas partes nos negócios. Por serem

acessórias, seguem a mesma sorte que o principal.

Não são admitidas em alguns atos de natureza

eminentemente pessoal, como, por exemplo, o

casamento e o reconhecimento de filho.

CONDIÇÃO CONDIÇÃO - - cláusulacláusula que,que, derivandoderivando

exclusivamente exclusivamente dada vontadevontade dasdas partes,partes,

subordina, subordina, totaltotal ouou parcialmente,parcialmente, oo efeitoefeito dodo

negócio negócio jurídicojurídico aa eventoevento futurofuturo ee incertoincerto

(regulando sua eficácia ou ineficácia). (regulando sua eficácia ou ineficácia).

Não afeta a existência do negócio jurídico, mas Não afeta a existência do negócio jurídico, mas

  1. Quanto à Ilicitude: 11) Quanto à Ilicitude:
    • licitaslicitas - - quandoquando nãonão contrariaremcontrariarem aa lei,lei, aa

moral, a ordem pública e os bons costumes; moral, a ordem pública e os bons costumes;

  • ilícitas - ilícitas - quando contrariarem a lei, a moral- quando contrariarem a lei, a moral

ou os bons costumes. ou os bons costumes.

São lícitas, em geral, todas as condições São lícitas, em geral, todas as condições

não contrárias à lei, à ordem pública e aos não contrárias à lei, à ordem pública e aos

bons costumes; entre as condições defesas bons costumes; entre as condições defesas

se incluem as que privarem de todo efeito o se incluem as que privarem de todo efeito o

negócio jurídico (condições perplexas. Ex.: negócio jurídico (condições perplexas. Ex.:

doação doação dede umum bembem sobsob aa condiçãocondição dede oo

donatário não exercer os poderes inerentes donatário não exercer os poderes inerentes

à propriedade ou de não aceitar a doação), à propriedade ou de não aceitar a doação),

ou o sujeitarem ao puro arbitrio de uma das ou o sujeitarem ao puro arbitrio de uma das

partes (condições puramente potestativas. partes (condições puramente potestativas.

Ex.: se eu quiser). Ex.: se eu quiser).

III) Quanto à participação dos sujeitos: III) Quanto à participação dos sujeitos:

    • casuais -casuais - se dependerem de fatos alheios à vontadese dependerem de fatos alheios à vontade

das partes, por se referirem a fatos da natureza ou das partes, por se referirem a fatos da natureza ou

por por dependeremdependerem exclusivamenteexclusivamente dada vontadevontade dede umum

terceiro; terceiro;

  • potestativas - potestativas - se decorrerem da vontade de uma das- se decorrerem da vontade de uma das

partes. Podem ser: partes. Podem ser:

puramente potestativas puramente potestativas - advindas de mero- advindas de mero

arbítrio arbítrio dodo agenteagente (são(são defesasdefesas asas condiçõescondições queque

sujeitarem sujeitarem oo efeitoefeito dodo atoato aoao arbítrioarbítrio dede umauma dasdas

partes. Ex.: se eu quiser, se eu levantar o braço etc.); partes. Ex.: se eu quiser, se eu levantar o braço etc.);

simplesmente ou meramente potestativas - simplesmente ou meramente potestativas -

dependem dependem nãonão sósó dada vontadevontade dede umauma dasdas partes,partes,

como como tambémtambém dede algumalgum acontecimentoacontecimento ouou

circunstância circunstância exteriorexterior queque nãonão sese confundeconfunde

exclusivamente exclusivamente comcom oo seuseu arbítrioarbítrio (Ex.:(Ex.: levarlevar umum

objeto até o centro da cidade); objeto até o centro da cidade);

mistas - mistas - decorrem em parte de um eventodecorrem em parte de um evento

natural ou de ato de terceiro e em parte da vontade natural ou de ato de terceiro e em parte da vontade

do do sujeitosujeito (Ex.:(Ex.: condiçãocondição dede sese casarcasar comcom

determinada pessoa). determinada pessoa).