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E-sic informação, Notas de estudo de Administração Empresarial

CONSELHO TRANSITO PIAUI

Tipologia: Notas de estudo

2014

Compartilhado em 21/11/2014

douglas-fabiano-de-melo-8
douglas-fabiano-de-melo-8 🇧🇷

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cida o Estadual do Trâito do Ofício nº 069/14- /CETRAN - PI Teresina, 14 de novembro de 2014. Ao Ilmo Sr. JOÃO DA CRUZ DE SOUSA NETO MD. Coordenador do RENAVAN do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/PI Assunto: Envio dos Decretos Governamental nº 11.332 que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito/CETRAN e o Decreto 15.602 que dispões sobre a nomeação dos membros e titulares do Conselho. Com os nossos cumprimento, em anexo, encaminhamos a V.Sa. os documentos conforme solicitado no Memo nº 081/CR-DETRAN-PI, Atenciosamente, ações que Io conf inciso XI, do at. 102, da Constião e ços o, da Le 90, do 23 de seio de 139% O instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, « as diretrizes pare O Regimento interno dos. Estaduais de Trênsito - CETRAN, estsbelecidas Rola 150, e 06 de ouibo de 2005, do CONTRAN. DECRETA: Am 1º. Fica aprovado, na foeme do Anexo Único deste Desee O regineno foto do Conseho Esudel e Tuna do Esado do nt — RESIRANIPL, no âmbito de suas competências e atribuições “as 2. Este Decreto entra em vigor na data de sus publicação. As 3 Roads 1 digo em cotio cm coa Decretos nºs 9.956, de 31 de agosto de 1 10.162, de 21 de setembro de 1999, € o Regimento intemo do Conselho Estadual de Trânsito, publicado no Diário Oficat do Estado de 06 de dezembro de 2002. PALÁCIO DE, Teresina(PD, Jo de MO de ' RU Po penha Es Exercício ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CETRANPIAUÍ Art 2º. O Conselho Estadual de Trânsito do Piauí - CETRANHI, com seo er Teresa, irtegrario do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, conethi-ca ôrgão colegiado, normativo, consultivo, Trânsito, responsável pelo juigemento recursos contra penalidades é entidades executivos de trânsio e a cio Estado o dos Municípios do Piaui, nos cesos em que 2 legistação 8 4º - Entende-se por Sistema Nacional de Trânsito - SNT, o coninio do ego da io do Ema, o Dutio ec q a dispostas no art. 5º e composto pelos eiencados no art. 7º, ambos do Código de Trânsito Brasíeiro. ê 5 - O Consolho Estadua de Trânsio - CETRANP! tem vincuação para suport técnico e financeiro do Estado e Municípios que o conforme art 337 do a Trânsito Brasileiro - CTB e Resolução nº 150 - CONTRAN, de 08 do outubro de 2003. Capítuio Des Atribuições >. ao Conselho Estaduel do Trânsito - CETRANPI de Art 3º. Compete acordo com 6 rt 14 do Código de Trânsito Brasieiro- CTB. 1 = Cumprir e fazer cumprir a legisiação 'e as normas de trânsito, no fiscalização, a fe danarto do veículos, artuando os érodos do Sistena registro or, eundo-se o Conselho Nacional do Trênio- CONTA = portando der a consultas relativos à aplicação da legislação e dos Nacional de Trânsito - CONTRAN sobre o 68 1º e 2º do at 383 do Códico ce At. 4º. O Conselho Estadual do Trânsito do Piauí - CETRANF! “composto pelos seguintes membros: do cidarão, oscolhido e nomeado pelo Governador do Catedo, representante do Departamento o n- Um DETRANFPI; uu - Um represertano ca Secreta do Transporos do Fe ou é érgêos a ela vinculados; o debresentanto da Polícia Miliar do Estado do Piaui - PMPI Va ecesentante do órgão exsouivo de trânsio da capitel STRANS; Ui - Um representante do município que possuir a maior popuiaçã eco vo já Srterplados nos Ren atairos, desc cu imeçrado do So o Um representante do município com população - município com entro 100 mit s00 mil rebianies, cxosto so já, contamplados nos iene antriore, desde «a integrado ao Sistema Nacional de Trânsito; é Vie Um representanto do município com população entre 30 mi 1 ri habitantes, exceto se já contemplados nos iens antrioros, desde que integra «o Sistema Nacional de Trânsito; Um representante das entidedes civis palronais de Empresas MM = Dé x em serviço na Secretaria | ) R Xill - Receber, expedir, distribuir e arquivar a correspondência do : XIV - Organizar os serviços de protocolo, distribuição, registro o arquivo do Conselho; 'xy - Executar as ações de fiscalização, educacionais e outras de caráter operacional que sejam determinadas pelo Conselho; a Soseiato do Govero do Estado co Edinio, Resoluções, Deliberações, para publicação; XMi - Responder às partes interessadas sobre as deliberações e decisões do Conselho; - Encaminhar sos Conselheiros, mediante protocolo, os processos, peia sistemática de distribuição sequencial eqitativa, observando a XIX - Acompanhar a tramitação de todas as matérias encaminhadas pelo CETRAN/PI ao CONTRAN; XX - Realizar o procossamento dos feitos. At. 14, Os funcionários necessários ao CETRANIP! serão designados pelo Presidente do Conselho. Capítulo Vi Dos Trabalhos Art 15. O CETRANPP) reunir-se-á ordinariamente 3 (três) vezes por mês, é por convocação do seu presidente ou decisão de um terço de seus membros; Art. 16. A ordem dos trabalhos des sessões ordinárias será a seguinte: | - Abertura da reunião; 1 - Leitura e votação da ata da sessão anterior, independente da 11 - Apresentação da ordem do dia; IN- Distribuição dos recursos interpostos de acordo com o art. 3º, Vi; V- Apreciação e votação dos pareceres refatados; Mi - Apreciação e votação dos assuntos inclusos na pauta: Vi - Aprociação de proposições e comunicações dos Conselheiros, e de assuntos extra-pauta. Art. 17. As reuniões do Conselho serão registradas em ata é assinadas pelo Presidento, Secretário Geral e demais Conselheiros. Art. 18. As reuniões do CETRANIP), somente poderá doliberar com, no mínimo, seis integrantes, observada a paridado do representação. Dos Processos e Julgamentos Art 19. Os processos da competência do Conselho, serão recebidos e protocolados peia Secretaria Executiva para posterior cistribuição dos mesmos aos respectivos. consalheiros, de acordo com a distriuição estabelecida. neste Parágrafo único - Os processos serão juígados pelo CETRANIPI no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo. a Art 20. O Juízo de admissibilidade será feito na Secretaria! Executiva Parágrafo Único - Constatada irregularidade sanével, o procedimento será baixado ao órgão de origem cu ao peticonário para promover a diigência, suspendendo-so o prazo para o julgamento. Art. 21. As decisões de natureza normativa serão divulgadas mediante resoluções assinadas pelo Presidente do CETRANIPI e publicadas no Diário Oficial do Estado. Art. 22. Os atos do CETRANII, que não impliquem em revisão de julgamento, poderão ser revistos em qualquar tempo por proposição do Presidente ou de qualquer desdo que o pedido formulado seja deferido em plenário por maioria simples de votos dos presentes. Art. 28. A distribuição será registrada, obedecido ao critério de rodízio Parágrafo Único - Não haverá redistribuição de processos, saivo por motivo de força maior ou fato superveniente, devidamente fundamentado. Ast. 24. A Manifestação do Conseiheiro-Relstor será em forma de Parecer que deverá conter um resumo descritivo, a análise e o voto. At 25. O parecor será apresentado peio relator, que poderá prestar os. esclarecimentos, eventualmente solicitados na reuni£o e finsimente sutimetidos à discussão e votação; entroos Ar Conselheiro, em sessão, comento poderá racuero vista do a leitura O pedido de vista poderá ser aproveitado pelos demais Conseiheiros que não será concodida Art. 81. A distribuição por dependência será feita nos seguintes casos: 1- Procosso do restauração dos autos; 1 - Quando ocorrido o julgamento anterior, 11 - No confito negativo de competência, quando outro. processo da natureza e fundamanto já distribuído anteriormente; IV- Na reiteração de pedidos do mesmo feito. Art 32, As docistos do CETRANIP! serão, sempre, fundamontadas & “provadas por maioria simples de votos, cabendo so presidente, o voto de qualidade em caso do empate. mesma. Do Rolator Art. 34. Compete so — insinuir O processo com todas as atribuições que o CTB 6 as Resoluções do CONTRAN dligencias eos m1 - Suspender ou extinguir, motivademente, o processo; IV - Declarar seneado O processo, deferindo provas que juiger V - Processar o restaurar os autos dos processos perdidos ou CETRAN/P!; extraviados no. 3 Mi - Lançar nos autos relatório que contenha sucinta exposição da matéria controvertida e da que, de ofício, possa ser objeto do julgamento, mandando & seguir o feito pera julgamento. E necessárias; Da pauta de Julgamento Art 35. Os procedimentos relatados serão remetidos & Secretaria Executiva para inclusão na pauta de reunião imediata. Parágrafo único - Cópia da pauta será remotica aos Conselheiros antecedência, incluindo-se, se possível, cópia do relatório oferecido. Capítulo vim Da Remuneração dos Conselheiros e Manutenção do Conseiho =Art 37. O Estado o os Município que compõem o CETRAN/P! prestarão apoia técnico e financeiro co forma a garantir a manutenção do Conselho é o pagamento dos Conselheiros. 81º - Os recursos para, custess. desposas com o CETRANIP|, serão oriundos do DETRANIPI, dos Orgãos Estaduais o Municipéis que compõem o Conselho, ; 2º - Os recursos dos órgãos Estaduais e Municipais serão copies em Corta Correto O Sovêrão dot espetos em Convênios mantidos entro aquelos-o o DETRANIPI. ESSE Sea 53º - A movimentação financeira da Conta Comente será estabelecida Resolução do Conselho. o Capítulo X Das Disposições Gorais Art 38. O exame dos autos peles partes interessadas será feito na Secretaria do Conselho, na presença do Secretário Executivo ou do servidor designado peia Presidência. Art. 39. O funcionamento do CETRANYP! obedecerá so seu Regimento intemo. Art 40. O presente Reginent inter, poderá sr aterado mecaro proposta de um terço de seus Conselheiros, submetida à apreciação do plenário, e deroça pos sam fim doc lr rpm a Rec CONTRAN e a Logiatação vigente. Art. 41. Os órgãos e entidades componentes do Sistems Estadual de aos membros do CETRANIPI, ou aos seus agentes de fomscendo- Art. 42, Os casos omissos e dúvidas surgidas na apilcação do presente Regimento, serão solucionados pelo Presidente, ouvido os demis conselheiros. Art 43. Este Regimento interno entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) pio NBR o ra lo GR Tó Es otro jo Art 44. O CETRAN dará conhecimento é providenciará o cadastro deste Regimento junto ao DENATRAN. RP. 9541 É ramos “DEAR DE MALÇO DE 2004 E ajinddo soraia de peidos e Praças (CFAP) da Polícia a & Estado do Pianí O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ vo uso des atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XII, da Constituição do Estado do Pi, bm cmo st 8, ia 61 e 64 da Lei nº 3,529, de 20 de outubro DECRETA — Ast 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Foemação é Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar do Pisuí, que com este beixa. SECRETÁRIO DE GOVERNO em exercício PLAUÍ ANEXO AO DECRETO Nº 31 323, DE 42. DE MA2ÇO DE 2004 REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS (CFAP) DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ Da DESTINAÇÃO, sUBORBIRACÃO E conmincia As 1º - O Centro de Formação e Aperfeiçoemento de. Pro (CEAP), cado pelo Decreto Lei Nº 329, de 20 de ouabro de 1977, é o órgão de casino da Corporação, destinado à formação, adaptação, pediam! o nro come alo das, Prq da Pol Lis, com o Gbjeivo de "1 - formação bésica tócaico-profissional, iumanísica, Glosósca e científica das Pag, jnbiliado spo exercidas divers ções poco ale ás Dra, pos o Guido de capo, fis aims que aan sosuinea específicos. Art. 2 - O CFAP é subordinado ao órgão de direção de ensino da PMPI, que osiearará e fiscaizará ao atividades neio desenvolvidas. atualização, aperfeiçoamento, especialização Tl = arquivo e fornecizmeato de documeatação de ensino e conduta reforestos às HM - eleboração e execução do Plano Geral de Ensino, em seu campo de = elaboração « revisão de proposta dos planos de manérias (PLAMA), carícias nl de forno, pião, apeficestado, custo especificação, proicsiona! e oueros carsos afias de Praças para a apreciação do órgão de diseção de casino da PMPL e aprovação pelo Cormandante Geral; V = encaminhamento dos resultados de Cursos e Estágios ao órgão de direção de ensino da PMPI para publicação em Bolecim do Comendo Geral; pesquisas pedagógicas VI = presmover “sobre os resultados de anormalidade de provas; VII - elaboração do Relstório Anual de Ensino e de Instrução referente às suas E VI - execução de atividades técnicas pedagógicas; TX - regissro das axividades escolares descavolvidas pelos alunos, nos cursos e X - propor do órgão de direção de ensino da PMPL cunlização, aperfigoamento e especialização para instrutores e monitores em curvos afirecidos por curves aura dera XX - selecionar insrusores, profscores e monitores pera indicação do éspão de direção de ensino de PMPI, XII propor à Diretoria de Ensino a atualização da legistação de ensino; XL - fornecer históricos escolares, certificados cu diplomas aos cocsludestes de cursos ou estágios. CAPÍTULO DA ESTRUTURA ORGÂNICA Ast, 4º — O CFAP tem à seguinte estrunura orgânica: