


Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
É UM DESENVOLVIMENTO SOBRE A TEORIA DO DESENVOLVIMENTO DE HABERMAS
Tipologia: Resumos
1 / 4
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Jurgen Habermas é um dos principais filósofos contemporâneos e a teoria do discurso é uma abordagem para a compreensão da dinâmica do processo de comunicação. Segundo o filósofo, a comunicação é um elemento central para a construção de uma sociedade democrática e justa. Através da comunicação, os indivíduos podem expressar as suas preocupações e chegar a um consenso razoável. No contexto jurídico, a teoria do discurso de Habermas é importante. Coloca a linguagem e o discurso como base para a compreensão e aplicação do direito. Através do diálogo e do debate, os indivíduos podem tomar decisões políticas e jurídicas de forma justa e legal. Habermas argumenta que para as decisões legais serem justas e legítimas, todos os cidadãos devem ter a oportunidade de participar no desenvolvimento de tomada de decisão. Isto significa garantir um espaço público inclusivo no qual todas as opiniões possam ser expressas e tidas em conta. Além disso, a teoria do discurso enfatiza a importância do argumento racional na formação do direito. Segundo Habermas, o debate público deve basear-se em argumentos razoáveis, evitando a manipulação e usando a retórica para persuadir os outros. Desta forma, as decisões jurídicas serão baseadas em princípios justos e geralmente aceites. No entanto, é importante ressaltar que a teoria discursiva de Habermas também enfrenta críticas. Alguns questionam se é possível atingir um consenso racional em questões complexas e subjetivas, como as relacionadas ao direito. Além disso, há também questionamentos sobre a possibilidade de garantir uma esfera pública verdadeiramente inclusiva, considerando as desigualdades de poder existentes na sociedade. A teoria do discurso habermasiana tenta resolver tais problemas, afirmando que, uma vez que a legitimidade das normas jurídicas só pode ser alcançada através de um processo de verificação discursiva, o princípio do discurso em nome do direito torna-se um princípio fundamental da própria democracia. Apesar das críticas, a teoria discursiva de Habermas tem sido uma importante contribuição para o campo do direito. Ela enfatiza a importância da comunicação e do debate público na construção de uma sociedade justa e democrática. Ao promover a participação e a argumentação racional, ela busca fortalecer o caráter legítimo e democrático do direito. Nos dizeres do próprio Habermas: “Penso que as sociedades complexas contemporâneas se integram até certo ponto através de três veículos ou mecanismos. O ‘dinheiro’ enquanto veículo está, por assim dizer, institucionalizado no mercado; o ‘poder’ enquanto veículo está institucionalizado nas organizações; e a ‘solidariedade’ é gerada pelas normas, valores e pela comunicação”. Habermas não procura criar uma teoria que termine com uma colonização completa do mundo da vida. No entanto, acredita que a criação de um espaço público baseado na reciprocidade e no respeito mútuo pode estabelecer normas capazes de confrontar, criticar e limitar a dominação.
A teoria discursiva de Habermas, para sustentar uma ligação entre autonomia pública e privada, revisita conceitos liberais e republicanos, combinando-os de tal forma que, num Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a soberania popular desempenham funções diferentes, mas complementares. Através desta extensa discussão, que considera perspectivas individuais e valores da sociedade em geral, serão estabelecidas regras que serão aplicadas pelos seus próprios criadores. Desta forma, segundo as palavras de Habermas: “um sistema de direitos que tem origem na associação voluntária de cidadãos que legitimamente elaboram o seu direito positivo”.
Segundo Habermas, a Constituição desempenha o papel de adaptar os princípios universalistas num sistema de direitos fundamentais, com o objetivo de estabelecer uma base comum para todos. À teoria de Habermas atribui um sentido ético às normas e princípios constitucionais. As palavras de Habermas: “A ideia dos direitos humanos e a da soberania do povo determinam até hoje a autocompreensão normativa de Estados de direito democráticos. A história de teoria é um componente necessário, um reflexo da tensão entre facticidade e validade, entre positividade do direito e a legitimidade pretendida por ele, latentes no próprio direito”. Os direitos fundamentais são indispensáveis na garantia da validade dos direitos, uma vez que a legitimidade de um sistema jurídico só ocorre quando esses direitos estão legalmente estabelecidos. Assim, numa perspectiva habermasiana, dificilmente haverá uma democracia autêntica quando esta for legitimada, ou que implique a proteção das liberdades individuais juntamente com a participação efetiva dos cidadãos. Em suma, numa sociedade autenticamente democrática, é necessário garantir a liberdade de expressão juntamente com os direitos fundamentais. Segundo Habermas, o fundamento da democracia surge da ligação entre o princípio do diálogo e a estrutura jurídica, que é chamada de ‘uma gênese lógica de direitos’. Prossegue afirmando que o princípio da democracia só pode ser percebido como o centro de um sistema de direitos, resultando num processo contínuo, uma vez que a legislação e o método de criação de direitos legítimos estão interligados. Assim, o princípio da democracia está estabelecido de modo cooriginário. ( HABERMAS,158) Em relação a esse assunto, Habermas ensina que: “Uma soberania popular interligada internamente com as liberdades subjetivas, entrelaça-se, por seu turno, com o poder politicamente organizado, de modo a que o princípio ‘todo o poder político parte do povo’ vai ser concretizado através dos procedimentos e pressupostos comunicativos de uma formação institucionalmente diferenciada da opinião e da vontade. No Estado de direito delineado pela teoria do discurso, a soberania do povo não se encarna mais numa reunião de cidadãos autônomos facilmente identificáveis. Ela se retira para os círculos de comunicação de foros e corporações, de certa forma destituídos de sujeito. Somente nesta forma anônima, o seu poder comunicativamente diluído pode ligar o poder administrativo do aparelho estatal à vontade dos cidadãos”. Em relação ao sistema de direitos, Habermas percebe uma relação tensa entre a positividade e a legitimidade do direito, bem como entre a autonomia pública e privada.
condições de convivência, que só poderá ser alterada através de um amplo debate público, na qual todos os cidadãos estarão diretamente envolvidos.