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É UM DESENVOLVIMENTO SOBRE A TEORIA DO DESENVOLVIMENTO DE HABERMAS, Resumos de Filosofia do Direito

É UM DESENVOLVIMENTO SOBRE A TEORIA DO DESENVOLVIMENTO DE HABERMAS

Tipologia: Resumos

2023

Compartilhado em 03/11/2023

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jessica-maria-da-silva-6 🇧🇷

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2. A teoria discursiva de Jürgen Habermas e o
Direito
Jurgen Habermas é um dos principais filósofos contemporâneos e a teoria do
discurso é uma abordagem para a compreensão da dinâmica do processo de
comunicação.
Segundo o filósofo, a comunicação é um elemento central para a construção de uma
sociedade democrática e justa. Através da comunicação, os indivíduos podem expressar
as suas preocupações e chegar a um consenso razoável.
No contexto jurídico, a teoria do discurso de Habermas é importante. Coloca a
linguagem e o discurso como base para a compreensão e aplicação do direito. Através
do diálogo e do debate, os indivíduos podem tomar decisões políticas e jurídicas de
forma justa e legal.
Habermas argumenta que para as decisões legais serem justas e legítimas, todos
os cidadãos devem ter a oportunidade de participar no desenvolvimento de tomada de
decisão. Isto significa garantir um espaço público inclusivo no qual todas as opiniões
possam ser expressas e tidas em conta. Além disso, a teoria do discurso enfatiza a
importância do argumento racional na formação do direito.
Segundo Habermas, o debate público deve basear-se em argumentos razoáveis,
evitando a manipulação e usando a retórica para persuadir os outros. Desta forma, as
decisões jurídicas serão baseadas em princípios justos e geralmente aceites. No entanto,
é importante ressaltar que a teoria discursiva de Habermas também enfrenta críticas.
Alguns questionam se é possível atingir um consenso racional em questões complexas e
subjetivas, como as relacionadas ao direito. Além disso, também questionamentos
sobre a possibilidade de garantir uma esfera pública verdadeiramente inclusiva,
considerando as desigualdades de poder existentes na sociedade.
A teoria do discurso habermasiana tenta resolver tais problemas, afirmando que,
uma vez que a legitimidade das normas jurídicas só pode ser alcançada através de um
processo de verificação discursiva, o princípio do discurso em nome do direito torna-se
um princípio fundamental da própria democracia.
Apesar das críticas, a teoria discursiva de Habermas tem sido uma importante
contribuição para o campo do direito. Ela enfatiza a importância da comunicação e do
debate público na construção de uma sociedade justa e democrática. Ao promover a
participação e a argumentação racional, ela busca fortalecer o caráter legítimo e
democrático do direito.
Nos dizeres do próprio Habermas:
“Penso que as sociedades complexas contemporâneas se integram até certo ponto
através de três veículos ou mecanismos. O ‘dinheiro’ enquanto veículo está, por assim
dizer, institucionalizado no mercado; o ‘poder’ enquanto veículo está institucionalizado
nas organizações; e a ‘solidariedade’ é gerada pelas normas, valores e pela
comunicação”.
Habermas não procura criar uma teoria que termine com uma colonização
completa do mundo da vida. No entanto, acredita que a criação de um espaço público
baseado na reciprocidade e no respeito mútuo pode estabelecer normas capazes de
confrontar, criticar e limitar a dominação.
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2. A teoria discursiva de Jürgen Habermas e o

Direito

Jurgen Habermas é um dos principais filósofos contemporâneos e a teoria do discurso é uma abordagem para a compreensão da dinâmica do processo de comunicação. Segundo o filósofo, a comunicação é um elemento central para a construção de uma sociedade democrática e justa. Através da comunicação, os indivíduos podem expressar as suas preocupações e chegar a um consenso razoável. No contexto jurídico, a teoria do discurso de Habermas é importante. Coloca a linguagem e o discurso como base para a compreensão e aplicação do direito. Através do diálogo e do debate, os indivíduos podem tomar decisões políticas e jurídicas de forma justa e legal. Habermas argumenta que para as decisões legais serem justas e legítimas, todos os cidadãos devem ter a oportunidade de participar no desenvolvimento de tomada de decisão. Isto significa garantir um espaço público inclusivo no qual todas as opiniões possam ser expressas e tidas em conta. Além disso, a teoria do discurso enfatiza a importância do argumento racional na formação do direito. Segundo Habermas, o debate público deve basear-se em argumentos razoáveis, evitando a manipulação e usando a retórica para persuadir os outros. Desta forma, as decisões jurídicas serão baseadas em princípios justos e geralmente aceites. No entanto, é importante ressaltar que a teoria discursiva de Habermas também enfrenta críticas. Alguns questionam se é possível atingir um consenso racional em questões complexas e subjetivas, como as relacionadas ao direito. Além disso, há também questionamentos sobre a possibilidade de garantir uma esfera pública verdadeiramente inclusiva, considerando as desigualdades de poder existentes na sociedade. A teoria do discurso habermasiana tenta resolver tais problemas, afirmando que, uma vez que a legitimidade das normas jurídicas só pode ser alcançada através de um processo de verificação discursiva, o princípio do discurso em nome do direito torna-se um princípio fundamental da própria democracia. Apesar das críticas, a teoria discursiva de Habermas tem sido uma importante contribuição para o campo do direito. Ela enfatiza a importância da comunicação e do debate público na construção de uma sociedade justa e democrática. Ao promover a participação e a argumentação racional, ela busca fortalecer o caráter legítimo e democrático do direito. Nos dizeres do próprio Habermas: “Penso que as sociedades complexas contemporâneas se integram até certo ponto através de três veículos ou mecanismos. O ‘dinheiro’ enquanto veículo está, por assim dizer, institucionalizado no mercado; o ‘poder’ enquanto veículo está institucionalizado nas organizações; e a ‘solidariedade’ é gerada pelas normas, valores e pela comunicação”. Habermas não procura criar uma teoria que termine com uma colonização completa do mundo da vida. No entanto, acredita que a criação de um espaço público baseado na reciprocidade e no respeito mútuo pode estabelecer normas capazes de confrontar, criticar e limitar a dominação.

A teoria discursiva de Habermas, para sustentar uma ligação entre autonomia pública e privada, revisita conceitos liberais e republicanos, combinando-os de tal forma que, num Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a soberania popular desempenham funções diferentes, mas complementares. Através desta extensa discussão, que considera perspectivas individuais e valores da sociedade em geral, serão estabelecidas regras que serão aplicadas pelos seus próprios criadores. Desta forma, segundo as palavras de Habermas: “um sistema de direitos que tem origem na associação voluntária de cidadãos que legitimamente elaboram o seu direito positivo”.

2.1 DEMOCRACIA E DIREITOS FUNDAMENTAIS

Segundo Habermas, a Constituição desempenha o papel de adaptar os princípios universalistas num sistema de direitos fundamentais, com o objetivo de estabelecer uma base comum para todos. À teoria de Habermas atribui um sentido ético às normas e princípios constitucionais. As palavras de Habermas: “A ideia dos direitos humanos e a da soberania do povo determinam até hoje a autocompreensão normativa de Estados de direito democráticos. A história de teoria é um componente necessário, um reflexo da tensão entre facticidade e validade, entre positividade do direito e a legitimidade pretendida por ele, latentes no próprio direito”. Os direitos fundamentais são indispensáveis na garantia da validade dos direitos, uma vez que a legitimidade de um sistema jurídico só ocorre quando esses direitos estão legalmente estabelecidos. Assim, numa perspectiva habermasiana, dificilmente haverá uma democracia autêntica quando esta for legitimada, ou que implique a proteção das liberdades individuais juntamente com a participação efetiva dos cidadãos. Em suma, numa sociedade autenticamente democrática, é necessário garantir a liberdade de expressão juntamente com os direitos fundamentais. Segundo Habermas, o fundamento da democracia surge da ligação entre o princípio do diálogo e a estrutura jurídica, que é chamada de ‘uma gênese lógica de direitos’. Prossegue afirmando que o princípio da democracia só pode ser percebido como o centro de um sistema de direitos, resultando num processo contínuo, uma vez que a legislação e o método de criação de direitos legítimos estão interligados. Assim, o princípio da democracia está estabelecido de modo cooriginário. ( HABERMAS,158) Em relação a esse assunto, Habermas ensina que: “Uma soberania popular interligada internamente com as liberdades subjetivas, entrelaça-se, por seu turno, com o poder politicamente organizado, de modo a que o princípio ‘todo o poder político parte do povo’ vai ser concretizado através dos procedimentos e pressupostos comunicativos de uma formação institucionalmente diferenciada da opinião e da vontade. No Estado de direito delineado pela teoria do discurso, a soberania do povo não se encarna mais numa reunião de cidadãos autônomos facilmente identificáveis. Ela se retira para os círculos de comunicação de foros e corporações, de certa forma destituídos de sujeito. Somente nesta forma anônima, o seu poder comunicativamente diluído pode ligar o poder administrativo do aparelho estatal à vontade dos cidadãos”. Em relação ao sistema de direitos, Habermas percebe uma relação tensa entre a positividade e a legitimidade do direito, bem como entre a autonomia pública e privada.

condições de convivência, que só poderá ser alterada através de um amplo debate público, na qual todos os cidadãos estarão diretamente envolvidos.