Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Aptidão Física e Psicológica para Especialista e Agente Federal de Execução Penal., Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito Penal

Este documento detalha os requisitos de aptidão física e psicológica para os candidatos aos cargos de especialista federal em assistência à execução penal e agente federal de execução penal do departamento penitenciário nacional do ministério da justiça e segurança pública. O documento aborda as provas objetivas, avaliações médicas e psicológicas, exigências de saúde e doenças incompatíveis com os cargos.

O que você vai aprender

  • Quais doenças ou condições eliminam um candidato do concurso público?
  • Quais são as consequências de se não apresentar o atestado médico específico no exame de aptidão física?
  • Quais são as características da avaliação psicológica?
  • Quais exames laboratoriais e complementares são realizados na avaliação médica?

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 14/08/2020

donizete-de-moura-6
donizete-de-moura-6 🇧🇷

2 documentos

1 / 66

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
1
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ESPECIALISTA FEDERAL EM
ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL E DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL
EDITAL Nº 1 DEPEN, DE 4 DE MAIO DE
2020
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN), no uso das
atribuições legais que lhe conferem a Portaria 77, de 17 de janeiro de 2020, e a Portaria 115, de
27 de janeiro de 2020, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em
vista o disposto na Portaria 675, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, na Lei
7.210, de 11 de julho de 1984, e suas alterações, na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas
alterações, na Lei 10.693, de 25 de junho de 2003, e suas alterações, na Lei 11.907, de 2 de fevereiro
de 2009, e suas alterações, na Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e no Decreto 9.739, de 28 de
março de 2019, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas nos cargos
de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal do
Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante as condições
estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público se regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em
Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pelo DEPEN.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital será realizada em duas etapas que, para fins deste
edital, equiparam-se às fases citadas no art. 137 da Lei nº 11.907/2009 e no art. 77 da Lei nº 7.210/1984.
1.3 A seleção para os cargos de que trata este edital será realizada em duas etapas, conforme especificado
a seguir.
1.3.1 A primeira etapa compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe, com o
apoio do DEPEN;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe, com o
apoio do DEPEN;
c) exame de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, com o apoio do
DEPEN;
d) avaliação de saúde, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, com o apoio do DEPEN;
e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, com o apoio do DEPEN;
f) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade do DEPEN, com apoio do Cebraspe.
1.3.2 A segunda etapa do concurso consistirá no curso de formação profissional (CFP), de caráter
eliminatório e classificatório, de responsabilidade do DEPEN, com apoio do Cebraspe, a ser realizado em
local previamente indicado no edital de convocação para essa etapa.
1.4 Todas as fases da primeira etapa, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer
às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada
para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros serão realizadas nas 26 capitais das unidades
da Federação, no Distrito Federal e nas cidades de Catanduvas/PR e Mossoró/RN.
1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das
provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar todas as fases da primeira etapa, a avaliação
biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência
e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos
negros na localidade escolhida na solicitação de inscrição para a realização das provas objetivas e
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
pf2c
pf2d
pf2e
pf2f
pf30
pf31
pf32
pf33
pf34
pf35
pf36
pf37
pf38
pf39
pf3a
pf3b
pf3c
pf3d
pf3e
pf3f
pf40
pf41
pf42

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Aptidão Física e Psicológica para Especialista e Agente Federal de Execução Penal. e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Direito Penal, somente na Docsity!

1

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ESPECIALISTA FEDERAL EM

ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL E DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL

EDITAL Nº 1 – DEPEN, DE 4 DE MAIO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN) , no uso das

atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020 , e a Portaria nº 115, de

27 de janeiro de 2020 , da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em

vista o disposto na Portaria nº 675, de 30 de dezembro de 2019 , do Ministério da Economia, na Lei

nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e suas alterações, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas

alterações, na Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e suas alterações, na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro

de 2009, e suas alterações, na Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e no Decreto nº 9.739, de 28 de

março de 2019, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas nos cargos

de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal do

Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante as condições

estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. 1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em

Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pelo DEPEN.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital será realizada em duas etapas que, para fins deste

edital, equiparam-se às fases citadas no art. 137 da Lei nº 11.907/2009 e no art. 77 da Lei nº 7.210/1984.

  1. 3 A seleção para os cargos de que trata este edital será realizada em duas etapas, conforme especificado

a seguir.

  1. 3 .1 A primeira etapa compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe, com o

apoio do DEPEN;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe, com o

apoio do DEPEN;

c) exame de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, com o apoio do

DEPEN;

d) avaliação de saúde, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, com o apoio do DEPEN;

e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, com o apoio do DEPEN;

f) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade do DEPEN, com apoio do Cebraspe.

    1. 2 A segunda etapa do concurso consistirá no curso de formação profissional (CFP), de caráter

eliminatório e classificatório, de responsabilidade do DEPEN, com apoio do Cebraspe, a ser realizado em

local previamente indicado no edital de convocação para essa etapa.

  1. 4 Todas as fases da primeira etapa, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer

às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada

para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros serão realizadas nas 26 capitais das unidades

da Federação, no Distrito Federal e nas cidades de Catanduvas/PR e Mossoró/RN.

  1. 4 .1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das

provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

  1. 4 .2 O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar todas as fases da primeira etapa, a avaliação

biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência

e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos

negros na

localidade escolhida na solicitação de inscrição para a realização das provas objetivas e

discursiva.

  1. 5 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da

União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990, e suas alterações).

1.6 Todos os prazos e horários referentes ao concurso observarão o horário oficial de Brasília/DF.

2 DOS CARGOS

2. 1 NÍVEL SUPERIOR

2.1.1 CARGO: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atribuições voltadas às atividades de classificação e

assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso, conforme Lei nº

REMUNERAÇÃO: R$ 5.865,70 (R$ 4.361,30 referentes ao vencimento básico, acrescido de R$ 1.046,

referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada, de que trata a Lei

nº 11.907/ 2009 , e de R$ 458,00 referentes ao auxílio-alimentação).

CARGO 1: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: ENFERMAGEM

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Enfermagem,

fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 2: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIAÀ EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: MÉDICO CLÍNICO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina,

fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 3: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: MÉDICO PSIQUIATRA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina,

fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de especialização em

Psiquiatria, e registro no órgão de classe.

CARGO 4: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: ODONTOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Odontologia,

fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 5: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: PSICOLOGIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia,

fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 6: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: SERVIÇO SOCIAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social,

fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 7: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: TERAPIA OCUPACIONAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Terapia

Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de

classe.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CARGO 8: AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por

instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e Carteira Nacional de Habilitação ou

permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria “B”, válida e sem impedimentos,

e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda,

escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e de internamento

federais, integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e

Segurança Pública, e das atividades de natureza técnica, administrava e de apoio a elas relacionadas,

conforme a Lei nº 10.693/20 03 e a Lei nº 11.907/2009, ambas alteradas pela Lei nº 13.327/2016.

(*) Não há reserva de vagas para candidatos negros em razão do quantitativo oferecido.

(**) Não há reserva de vagas para candidatos com deficiência em razão do quantitativo oferecido.

4.1 DA LOTAÇÃO

4.1.1 Os candidatos serão lotados na Sede do DEPEN, em Brasília/DF, ou em uma das cinco penitenciárias

federais, localizadas nas cidades de Brasília/DF, Campo Grande/MS, Catanduvas/PR, Mossoró/RN e Porto

Velho/RO, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração.

4.1.2 Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados dentro do número de vagas previsto

neste edital, obedecendo-se à ordem de classificação no cargo/área a que concorreu.

4.1.3 Os candidatos aprovados terão lotações e exercício definidos pelo DEPEN.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade

do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 13.146, de 6

de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número

fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse

20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

5.1. 2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem

deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

5.1. 3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei

nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações

introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de

2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior

Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público,

às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da

Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload , a imagem de parecer emitido, no máximo nos últimos 12 meses anteriores à

publicação deste edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais,

entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa

referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a

provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com

o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua

especialidade, na forma do subitem 5.2.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II

deste edital.

5.2.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

5.2.1.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período estabelecido no cronograma constante

do Anexo I deste edital e observado o horário oficial de Brasília/DF , via upload , por meio de link

específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_ 20 , imagem legível do

parecer a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo

nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

5.2.2 O envio da imagem do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se

responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,

5

seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por

outros fatores que impossibilitem o envio.

5.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de

cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da

documentação constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato

deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade

das informações.

5.2.4 A imagem do parecer terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim

como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.4.9 deste edital, atendimento

especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que

necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e no 4º do Decreto nº

5.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.3 deste edital poderá solicitar

atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico enviado conforme

dispõe o subitem 5.2 deste edital.

5.3.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência

participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário

e ao local de aplicação das provas, aos equipamentos utilizados, ao conteúdo, à correção das provas, aos

critérios de aprovação, ao exame de aptidão física, à avaliação de saúde, à avaliação psicológica, à nota

mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.

5.4 Não haverá adaptação do exame de aptidão física, da avaliação de saúde, da avaliação psicológica

e do CFP às condições do candidato com deficiência ou não.

  1. 5 As condições psicológicas, clínicas, sinais ou sintomas que comprometem e(ou) impossibilitem o

desempenho das atribuições inerentes aos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal

e de Agente Federal de Execução Penal estão previstas no Anexo IV deste edital, e serão causa de inaptidão

no certame.

5.6 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu

código identificador e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por

cargo/área.

5.7 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os

critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva

de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1 deste

edital.

5.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga

reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde

que haja candidato classificado nessa condição.

5.9 A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com

deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, na

data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

  1. 9 .1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição

deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos

disciplinados na respectiva relação provisória.

5.9.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio de documentação

pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

5.10 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das

7

a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em

cartório);

b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a 12 meses

anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.12. 4 e 5.12. 5 deste edital;

d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

f) se evadir do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela avaliação médica e pela

entrevista a que se refere o subitem 5.12.1.2 deste edital;

g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 21.10 deste edital;

5.12.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja

aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área.

5.12. 8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será

avaliada pela avaliação biopsicossocial.

5.12. 9 O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade

da deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo será eliminado do concurso.

5.13 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com

deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de

classificação por cargo/área.

6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

6.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas/autorizadas durante o prazo

de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da

Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número

fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou

maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que

0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

6.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer

às vagas reservadas aos candidatos negros e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme

quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

6.1.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente

para este concurso público.

6.1.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

6.1.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de

concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.

6.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,

na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 (Ministério do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão).

6.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS

CANDIDATOS NEGROS

6.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição

autodeclarada.

6.2.2 Os candidatos que se autodeclararam negros aprovados na primeira etapa do concurso serão

submetidos, antes da matrícula no CFP, ao procedimento de heteroidentificação complementar à

autodeclaração dos candidatos negros.

6.2.3 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de

candidatos equivalente a três vezes o número de vagas por cargo/área reservadas às pessoas negras

previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação

estabelecidas neste edital.

6.2.3.1 Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para o procedimento de

heteroidentificação os candidatos que se autodeclararam negros aprovados na primeira etapa do

concurso e classificados conforme quadro a seguir, considerando-se o somatório das notas finais nas

provas objetivas e na prova discursiva:

Cargo/área

Número de convocações para o

procedimento de heteroidentificação

Cargo 1: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal

  • Área: Enfermagem

Cargo 2: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal

  • Área: Médico Clínico

Cargo 3: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal

  • Área: Médico Psiquiatra

Cargo 4: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal

  • Área: Odontologia

Cargo 5: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal

  • Área: Psicologia

Cargo 6: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal

  • Área: Serviço Social

Cargo 7: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal

  • Área: Terapia Ocupacional

Cargo 8: Agente Federal de Execução Penal 177

6.2.3.2 O candidato que se autodeclarou negro que não for convocado para o procedimento de

heteroidentificação na forma do subitem 6.2.3.1 deste edital será eliminado do concurso, caso não tenha

nota para figurar na lista de ampla concorrência.

6.2.4 O candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação

para a realização do procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4/ 2018.

6.2.5 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 6.2. 3 .1 deste edital serão

convocados para participar do procedimento de heteroidentificação em edital específico para essa fase.

6.2.5.1 A critério do Cebraspe, poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno,

sua participação no procedimento de heteroidentificação.

6.2.6 A comissão de heteroidentificação será formada por cinco integrantes e seus suplentes, que não

terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e,

preferencialmente, naturalidade.

6.2. 6. 1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no

endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, no dia de divulgação do edital de

convocação para essa fase.

6.2. 7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação

para uso da comissão de heteroidentificação.

6.2. 7 .1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será

eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

6.2. 8 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da

condição declarada pelo candidato.

6.2. 8 .1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do

procedimento de heteroidentificação.

6.2. 8 .2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.2. 5 deste edital, quaisquer registros

resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

  1. 10 .2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela

prejudicado.

  1. 10 .3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de

heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo

candidato.

  1. 10 .4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

6.1 1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do

percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos

autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla

concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de

vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos

candidatos negros, em todas as fases do concurso.

  1. 12 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital

específico de convocação para essa fase.

7 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

7.1 TAXAS:

a) Especialista Federal em Assistência à Execução Penal — Cargos/áreas 1 a 7: R$ 130,00;

b) Agente Federal de Execução Penal — Cargo 8: R$ 120,00.

7.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico

http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, solicitada no período estabelecido no cronograma

constante do Anexo I deste edital e observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem

técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação,

por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do

pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de

dados.

7.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

7.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento

da União (GRU Cobrança).

7.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico

http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de

inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

7.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do

concurso.

7.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos

Correios,

obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

7.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma

constante do Anexo I deste edital.

7.2.6 A inscrição efetuada somente será efetivada após a comprovação de pagamento ou o deferimento

da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

7.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico

http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, por meio da página de acompanhamento, após a

aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

7.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.4.1 Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de

que preenche todos os requisitos exigidos. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar por uma

11

cidade de realização das provas e pelo cargo/área.

7.4.1.1 Somente será admitida uma inscrição por cargo/área/turno de provas.

7.4.1.2 Durante o período de inscrição, a solicitação de inscrição feita para os cargos de Especialista

Federal em Assistência à Execução Penal ou para o cargo de Agente Federal de Execução Penal poderá ser

alterada no que diz respeito a: cidade de realização das provas, área, sistema de concorrência e

atendimento especial, sendo vedada a alteração entre os cargos de Especialista Federal em Assistência à

Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal.

7.4.1.2.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 7 .4.1.2 deste edital será feita mediante uma nova

solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.

7.4.1. 3 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham

sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em

hipótese alguma.

7.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via

requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

7.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

7.4. 4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física

(CPF) e enviar, via upload , fotografia individual, tirada no máximo nos últimos seis meses anteriores à

data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus

ombros.

7.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição

referentes ao procedimento de envio da fotografia.

7.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das

provas, poderá, a critério do Cebraspe,

ser submetido

à identificação

especial no dia de realização

das provas.

7.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de

realização das provas.

7.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se

responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de

ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que

impossibilitem o envio.

7.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço

eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, no período estabelecido no cronograma

constante do Anexo I deste edital e observado o horário oficial de Brasília/DF , se a foto encaminhada

obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso

não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de

uma foto que atenda às determinações do sistema.

7.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do

candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a

solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

7.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma,

salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

7.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser

mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

7.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

7.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo

Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela

Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

13

7.4.8. 10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

7.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das

informações prestadas pelo candidato.

7.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data

provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico

http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20.

7.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá,

no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico

http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, interpor recurso contra o indeferimento por meio do

Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos

computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros

fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

7.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou

intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.4.8.11. 4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

7.4.8.11. 5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio

eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.

7.4.8.11. 6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação

pendente ou complementação desta.

7.4.8.11. 7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise

dos recursos , a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital ,

no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20.

7.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de

inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital , sob pena de ser

automaticamente excluído do concurso público.

7.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

7.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas objetivas e da

prova discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais

necessários;

b) enviar, via upload , a imagem de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido no

máximo nos últimos 12 meses anteriores à publicação deste edital, contendo as assinaturas e os carimbos

dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos

fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

7.4.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam

entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo

OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 7.4.9.6 deste edital.

7.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser

justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:

a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;

b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados

no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento

especial do candidato.

7.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas

objetivas e da prova discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional

para realização das provas;

b) enviar, via upload , a imagem de parecer com justificativa, emitido no máximo nos últimos 12 meses

anteriores à publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três

profissionais, entre eles um médico, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais

especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões,

conforme as suas especialidades.

7.4.9.2.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas

provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por

descumprir o subitem 21. 2 deste edital.

7.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872 , de 17 de setembro de 2019, e necessitar

amamentar criança de até 6 meses de idade durante a realização das fases deverá, conforme o prazo

descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar

durante a realização das fases;

b) enviar, via upload , a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá

até 6 meses de idade no dia de realização das fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem

da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico

obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

7.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas/fases, original ou cópia simples

da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 meses de idade no dia de

realização das provas/fases.

7.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará

em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante

adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

7.4.9.3.1.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 7.4.9.3 e 7.4.9.3.1, o direito de proceder

à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela

amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do

parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

7.4.9.3.1.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo,

uma hora de compensação.

7.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social , nos termos do

Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 , durante a realização das fases deverá, conforme o prazo

descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção

correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o

sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

7.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais e travestis serão realizadas de acordo com

o nome e o gênero constantes no registro civil.

7.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar

realizar as fases armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma

durante realização das provas;

b) enviar, via upload , a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte,

conforme definidos na referida lei.

7.4.9.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, não

poderão portar armas no ambiente de provas.

7.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar , durante a

7 .4.9.1 1. 6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação

pendente ou complementação desta.

7 .4.9.1 1. 7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após a

análise dos recursos , a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste

edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20.

8 DAS ETAPAS DO CONCURSO

8.1 As etapas do concurso estão descritas nos quadros a seguir.

8.1.1 ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – CARGOS/ÁREAS 1 A 7

ETAPA PROVA/TIPO NÚMERO DE ITENS CARÁTER

Primeira etapa

( P

1

) Objetiva

Conhecimentos

básicos

Eliminatório e

classificatório

( P

2

) Objetiva

Conhecimentos

específicos

( P

3

) Objetiva

Conhecimentos

Complementares

( P

4

) Discursiva

Texto dissertativo de até 30

linhas

Exame de aptidão

física

  • Eliminatório

Avaliação de saúde – Eliminatório

Avaliação psicológica – Eliminatório

Investigação social – Eliminatório

Segunda etapa

Curso de formação

profissional

Eliminatório e

classificatório

8.1.2 AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL

ETAPA PROVA/TIPO NÚMERO DE ITENS CARÁTER

Primeira etapa

( P

1

) Objetiva

Conhecimentos

básicos

Eliminatório e

classificatório

( P

2

) Objetiva

Conhecimentos

específicos

( P

3

) Objetiva

Conhecimentos

Complementares

( P

4

) Discursiva

Texto dissertativo de até 30

linhas

Exame de aptidão

física

  • Eliminatório

Avaliação de saúde – Eliminatório

Avaliação psicológica – Eliminatório

Investigação social – Eliminatório

Segunda etapa

Curso de formação

profissional

Eliminatório e

classificatório

8.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos/áreas de Especialista Federal em Assistência

à Execução Penal terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável

estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital , no turno da manhã.

8.3 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Agente Federal de Execução Penal terão a

duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma

constante do Anexo I deste edital , no turno da tarde.

17

  1. 4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital , será publicado

no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico

http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, o edital que informará a disponibilização da consulta

aos locais e aos horários de realização das provas.

  1. 4 .1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar seu local

de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados

solicitados.

  1. 4 .2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
  2. 4 .3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização

das provas e o comparecimento no horário determinado.

  1. 4 .4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8. 4 deste edital,

comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail , sendo de sua exclusiva responsabilidade a

manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto

no referido subitem.

  1. 5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será

publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico

http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, na data provável estabelecida no cronograma

constante do Anexo I deste edital.

9 DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120 ,00 pontos e abrangerão os

objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital.

9.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão

ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a

que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o

campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO,

e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item

ERRADO.

9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois

campos da folha de respostas.

9.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será

o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de

inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções

específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da

folha de respostas por motivo de erro do candidato.

9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido

da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este

edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação

não preenchido integralmente.

9.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a

sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do

processamento eletrônico.

9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial do seu nome, do

número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em

caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no

preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado

do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

19

9.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá

utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico

http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, e seguir as instruções ali contidas.

9.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 9.12.2 deste edital, apresentar

razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,

disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, e seguir as

instruções ali contidas.

9.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão

divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20. Não serão

encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou

intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca

que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.12.7 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação

correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante

de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.12.8.1 Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de item integrante de prova adaptada, em

razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que

realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.

9.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio

eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito

oficial definitivo.

9.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10 DA PROVA DISCURSIVA

10.1. A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas,

acerca de tema de atualidades, constantes do subitem 2.2 deste edital.

10.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.6 deste

edital.

10.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta

esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente , não sendo permitida a interferência ou

a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento

especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador

especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado

em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não deverá ser assinada, rubricada ou conter,

em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena

de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço

destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

10.4.1 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A

folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a

avaliação da prova discursiva.

10.5 A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato no preenchimento.

10.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

10.6.1 Respeitados os empates na última colocação, será corrigida a prova discursiva do candidato

aprovado nas provas objetivas e classificado conforme o quadro a seguir.

Cargo/área

Ampla

concorrência

Candidatos

negros

Candidatos com

deficiência

Cargo 1: Especialista Federal em Assistência à

Execução Penal - Área: Enfermagem

Cargo 2: Especialista Federal em Assistência à

Execução Penal - Área: Médico Clínico

Cargo 3: Especialista Federal em Assistência à

Execução Penal - Área: Médico Psiquiatra

Cargo 4: Especialista Federal em Assistência à

Execução Penal - Área: Odontologia

Cargo 5: Especialista Federal em Assistência à

Execução Penal - Área: Psicologia

Cargo 6: Especialista Federal em Assistência à

Execução Penal - Área: Serviço Social

Cargo 7: Especialista Federal em Assistência à

Execução Penal - Área: Terapia Ocupacional

Cargo 8: Agente Federal de Execução

Penal

10.6. 2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 10.6.1 deste edital

estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.6.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na

modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato

deverá produzir, conforme comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando

pela coerência e pela coesão.

10.6.3.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de

conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

10.6.3.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do

candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores

distintos.

10.6.3.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem

entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.

10.6.4 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao

domínio do conteúdo ( NC ), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros ( NE ) do candidato,

considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe, e propriedade

vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do

local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, a nota na prova discursiva ( NPD ) pela fórmula NPD = NC4 × NE ÷ TL , em que

TL corresponde ao número total de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ;

f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.

10.6. 5 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 10,00 pontos.

10.6. 5 .1 O candidato que não se enquadrar no subitem 10.6. 5 deste edital será eliminado e não terá

classificação alguma no concurso.