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Guias e Dicas
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Estacionamento arborização, Slides de Ecologia e Meio Ambiente

Guia para implantação da arborização

Tipologia: Slides

2020

Compartilhado em 10/02/2020

everton-almeida-23
everton-almeida-23 🇧🇷

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GDF
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal
Subsecretaria de Planejamento Urbano
Diretoria de Planejamento Urbano
Gerência de Estudos Físico-Ambientais
SEDUMA
ESTACIONAMENTOS
PROPOSTA DE PADRÃO
DE QUALIDADE
AGOSTO 2007
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GDF

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal Subsecretaria de Planejamento Urbano Diretoria de Planejamento Urbano Gerência de Estudos Físico-Ambientais

SEDUMA

ESTACIONAMENTOS

PROPOSTA DE PADRÃO

DE QUALIDADE

AGOSTO 2007

Equipe Técnica: Tatiana Celliert Ogliari – Diretora DIPLU/SUPLAN (Supervisão) Marta Regina Soares Mondaini – Gerente GEREF/DIPLU/SUPLAN Daniela Antônia Soares de Carvalho – Assistente GEREF/DIPLU/SUPLAN José Francisco Mingone – Assistente GEREF/DIPLU/SUPLAN Colaboração: Márcia Maria Braga Rocha Muniz – Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA Yara Lúcia Belo Pires Barbosa – Assistente GEREF/DIPLU/SUPLAN Luís Roberto Ribeiro – Assistente GEDIN/DINFU/SUPLAN Lianez Bastos Padilha – DETRAN/DF Fabiana Miziara Mendonça – Assistente GEREF/DIPLU/SUPLAN Simone Rose Malty - Arquiteta

1 - INTRODUÇÃO

A realidade mostra que o crescimento desordenado das cidades gera colapso na infra-estrutura urbana existente. Um dos problemas que acometem grande parte das cidades brasileiras é a deficiência do transporte público de passageiros que leva o cidadão a fazer uso do veículo particular. O crescente uso desses veículos gera a necessidade de redimensionamento do sistema viário e de grandes áreas para estacionamento. Os estacionamentos irregulares e/ou desqualificados comprometem a paisagem urbana e a qualidade de vida nas cidades conforme imagem n° 01.

2 - OBJETIVO

No âmbito do Distrito Federal, verificamos um grande afluxo de veículos, notadamente para o Plano Piloto. O uso intensivo do automóvel levou à proliferação de estacionamentos implantados de forma pouco qualificada e em locais inadequados. No entanto, a legislação indica que “deve-se dar prioridade aos estudos de qualificação das áreas de estacionamentos existentes, por meio de intervenções na geometria viária e demarcação de vagas, ao invés da criação de novas áreas” (art. 60, do Decreto n° 26.048/05, que dispõe sobre normas viárias). Além disso, é imprescindível a implantação de um sistema de transporte público coletivo integrado, para atender à população de forma eficiente, confortável e segura. Em vista das irregularidades e desqualificações dessas áreas verificadas em vistorias técnicas (imagens n°s 01 a 03), este estudo estabelece critérios a serem observados quando do projeto e das obras de implantação ou adaptação dos estacionamentos aos quesitos de acessibilidade, permeabilidade, iluminação, sinalização e paisagismo. Imagem n° 01 – Área pública ou de projeção prevista em planta registrada em cartório e ainda não construída, utilizada como estacionamento. Fonte: Levantamento fotográfico da GEREF – anexo dos ministérios.

Portanto, o objetivo do presente trabalho é propor um padrão de qualidade nos projetos de estacionamentos a fim de propiciar boas condições de acesso e locomoção a todos os usuários, bem como assegurar conforto e segurança nos estacionamentos. 3 - METODOLOGIA O presente trabalho foi desenvolvido a partir de inspeções a estacionamentos públicos e privados, em áreas públicas ou não bem como levantamentos a respeito das normas viárias, legislações de trânsito e de acessibilidade e, ainda, com base na Lei Distrital nº 3.835/2006, que dispõe sobre pavimentação de estacionamentos no âmbito do Distrito Federal, pesquisa sobre pavimentação permeável. A partir desses estudos está sendo proposta a qualificação dos espaços, de acordo com os desenhos constantes do Anexo I. 04 - DIAGNÓSTICO Ficou evidenciado que vias com mais de cinco metros de largura, dentro dos estacionamentos, favorecem a prática da fila dupla, que compromete a circulação e manobra dos automóveis (imagens n°s^ 02 e 03). Imagem n° 02 – Fila dupla dificultando manobra. Fonte: Levantamento fotográfico da GEREF – anexo do palácio do buriti. Imagem n° 03 – Fila Dupla dificultando a circulação. Fonte: Levantamento fotográfico da GEREF – setor comercial sul.

Conforme imagem n° 07, pode-se observar não só a inadequação das espécies e de sua localização, bem como a falta de delimitação de vagas, canteiros inutilizados, dimensões reduzidas da coroa de plantio na base das árvores, extensa área impermeabilizada com asfalto (que favorece o aumento do volume do escoamento superficial, do calor irradiado e da velocidade dos automóveis). É importante ressaltar que a associação da impermeabilização do solo com a escassez de áreas sombreadas aumenta consideravelmente a temperatura local (imagem n.º 08). Imagem n° 07 – Espécies e localização do elemento vegetal inadequados. Fonte: Levantamento fotográfico da GEREF na L4 Norte. Imagem n° 08 - Pavimentação asfáltica. Fonte: Levantamento fotográfico da GEREF no IESB. Imagem n° 09 - Pavimentação inadequada para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Fonte: Levantamento fotográfico da GEREF no IESB.

5 - ESTACIONAMENTO

Considerando que a área do estacionamento está inserida num contexto urbano, com situações diversas em seu entorno, sugere-se que a cada caso seja feito um estudo de fluxos para a adequada instalação das faixas de travessia de pedestres, dos passeios internos aos estacionamentos, da locação das vagas exclusivas e do paraciclo. 5.1 - Recomendações Gerais Sugere-se, então, que sejam adotados tipos de pavimentação que proporcionem boa permeabilidade, baixa velocidade dos veículos, pouco escoamento superficial e baixa irradiação de calor. A pavimentação deve garantir superfície firme, regular, estável e não escorregadia sob qualquer condição, durabilidade garantida, resistência à carga de veículos e um bom índice de permeabilidade. Quando da utilização do piso permeável deve ser observado:

  • a capacidade de permeabilidade do piso e do solo;
  • a distância do pavimento em relação ao lençol freático;
  • a capacidade do sistema de drenagem;
  • o nível de compactação do sub-leito. Para a demarcação do limite ou confinamento externo do estacionamento deverá ser utilizado meio fio em desnível. Os canteiros centrais e as faixas livres deverão ser sempre em nível com a área de circulação interna de veículos. Considerando que a pavimentação do estacionamento deverá ser toda em nível, sugere-se, a partir de alguns exemplos práticos visitados no Distrito Federal, que a posição de fixação do guia limitador de vaga seja do lado direito da vaga, a 0,70m do limite da vaga, de forma a facilitar a orientação do Imagem n° 10 – Pavimentação com blocos e confinamento externo utilizando meio fio em desnível. Fonte: Levantamento fotográfico da GEREF no SEFTRU/UNB.

No sentido de coibir a prática da fila dupla sugere-se que a via de circulação interna ao estacionamento, tenha, no máximo, 5,00m (cinco metros) de largura, independente do ângulo das vagas ou do uso da via em sentido duplo. Os canteiros centrais deverão ter até 2,00m (dois metros) de largura, sendo uma faixa livre ou passeio, com largura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros). Lateralmente, ao longo da faixa livre, deverão ter faixas verdes com no mínimo 0,50m (cinqüenta centímetros) de largura, destinadas ao plantio do elemento vegetal, ao mobiliário urbano e às placas de sinalização. A área para o plantio das árvores terá 1,00m X 1,00m (Figura nº 01). Segundo a legislação vigente sobre normas viárias, em seu Art. 16, os acessos aos estacionamentos terão faixas de desaceleração. 5.2 - Delimitação das Vagas De acordo com a legislação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF devem ser reservados aos idosos e às pessoas com deficiência o respectivo quantitativo de vagas: Idosos I.S. n° 149/ Pessoas com Deficiência I.S. n° 55/ Até 50 vagas 3 vagas

  • 50 vagas 5% Por estacionamento 3% 5.3 - Mobiliário Urbano Considerando seu caráter essencial e elementar às funções urbanas, o mobiliário urbano, tais como lixeiras, iluminação pública e sinalização vertical, deve se localizar na faixa de serviço da calçada, de maneira que permita sua utilização com conforto e segurança por todos, inclusive Figura n° 01 – Canteiro central em nível. Fonte: Figura desenvolvida pela GEDIN.

pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Figura nº 01. Serão destinadas áreas em desnível nas extremidades dos estacionamentos com a instalação de paraciclos, para o estacionamento das bicicletas. 5.4 - Veículos motorizados de duas rodas Para um melhor aproveitamento dos espaços, as vagas destinadas aos veículos motorizados de duas rodas ficarão preferencialmente nos cantos dos estacionamentos, conforme exemplificado no Anexo I. Entretanto, cabe lembrar que as vagas dos automóveis próximas às projeções, lotes e faixas de travessia de pedestres, serão prioritárias aos idosos e às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A sinalização vertical e horizontal das vagas de estacionamento destinadas aos veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida deve estar de acordo com a legislação específica. 5.5 – Arborização Independente da incidência solar e da localização do estacionamento, os elementos vegetais devem proporcionar o sombreamento simultaneamente aos pedestres e aos veículos estacionados, sem prejudicar a iluminação pública durante a noite. As árvores de copas grandes e densas, muito próximas, prejudicam a iluminação pública, criando áreas escuras que geram insegurança nos usuários e propiciam sinistros. Cabe lembrar que, para a maior eficiência do sombreamento, a disposição da vegetação deve estar orientada pela proteção das fachadas norte e oeste, por serem as de maior incidência solar. Sugerimos que as espécies estejam posicionadas na interseção entre a calçada e a vaga, com uma área de 1,00m x 1,00m, sendo 0,50m (cinqüenta centímetros) adentrando para cada lado (Figura n° 02).

Deve-se também observar a escolha correta das espécies a serem utilizadas junto à ciclovia, à pista para pedestre, às calçadas e aos estacionamentos, bem como nas áreas de estar e convivência. A inadequação das espécies ao espaço e uso urbano pode comprometer a segurança dos transeuntes, a estética e a harmonia dos espaços, além de colocar em risco a integridade das plantas e provocar situações de desconforto. O projeto de paisagismo deve considerar a largura das calçadas e canteiros, caracterização das vias, presença de fiação aérea e redes subterrâneas de infra-estrutura, recuo e tipologia das construções, características do solo, clima da região, orientação solar, atividades predominantes, levantamento da arborização existente, para então eleger as espécies mais indicadas, os locais corretos e a disposição adequada para sua implantação. De forma geral, deve-se evitar:

  • O uso aleatório das espécies, buscando sempre a diversidade na composição das espécies de forma harmônica, compondo uma linguagem; - Os espaçamentos reduzidos entre as espécies com copas grandes e muito fechadas, para não comprometer a eficácia da iluminação pública e não propiciar a ocorrência de limo nos pisos; - A utilização de uma única espécie, evitando a monotonia e a suscetibilidade a pragas e doenças; - As espécies não compatíveis com o clima e o solo da região; - As espécies com espinhos e tóxicas em locais de grande fluxo. Junto às vias, ciclovias, estacionamentos e calçadas, deve-se evitar:
  • As espécies de pequeno porte e copa densa ou com ramos pendentes, sendo ideal as que apresentam fuste livre de aproximadamente 1.80m e copas menos globosas, que exijam o mínimo de poda;
  • As árvores caducifólias, sendo ideal as de folhagem perene;
  • As árvores com sistema radicular superficial, sendo ideal o pivotante;
  • As plantas dotadas de espinhos, as produtoras de substâncias tóxicas, as evasivas com manutenção constante, as que desprendam muitas folhas, flores, frutos ou substâncias que tornem o piso escorregadio, as que sejam de difícil controle para a limpeza pública e cujas raízes possam danificar o pavimento. 5.6 - Aspectos gerais de Acessibilidade O tipo de pavimentação a ser utilizada na faixa livre ou passeio deve evitar vibrações que prejudiquem a livre circulação, principalmente dos usuários de cadeira de rodas. As calçadas contíguas a áreas de estacionamento terão dimensão mínima de 2,30m (três metros e trinta centímetros), sendo composta por duas faixas: livre ou passeio com 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) e de serviço, com no mínimo 0,80m (oitenta centímetros) (figuras n°s^ 03 e 04). No desenvolvimento do presente trabalho, constatamos que o passeio junto ao meio fio das vias e com menos de 1,50m (um Figura n° 03 – Passeios contíguos aos estacionamentos. Fonte: Figura desenvolvida pela GEDIN.

Sugere-se que, junto às faixas de travessia de pedestres próximas aos estacionamentos e às projeções, sejam instalados semáforos com botoeira e sinal sonoro. 5.7 - Conexão de Calçadas e Faixas de Travessia de Pedestres Cabe lembrar que é de suma importância termos calçadas que atendam aos pedestres não só na quantidade, mas na qualidade. Contudo, verificamos em vistoria que as calçadas existentes, em sua maioria, estão desqualificadas e apresentam descontinuidade de traçados em relação às faixas de pedestres. Por isso, a qualidade e a eficiência dos acessos devem ser priorizadas com o propósito de oferecer conforto, segurança continuada e rota acessível. 16 Imagem n° 19 - Passeio com medidas inadequadas e obstruído pela localização incorreta do elemento vegetal. Fonte: Levantamento fotográfico da GEREF na L4 Norte. Imagem n° 18 - Sugestão de faixa de serviço. Fonte: Levantamento fotográfico da GEREF em São Francisco/EUA. Faixa de serviço Passeio 0,80m Faixa de serviço 1,00m

Conforme mostra a imagem n° 19, verifica-se a inversão dos usos, onde a calçada que deveria servir ao pedestre está bloqueada pelas espécies arbóreas enquanto a faixa de serviço está livre. 06 – PENALIDADES Um dos fatores que garantem a qualidade dos estacionamentos é o rigor na aplicação da legislação vigente. É fundamental que seja cumprida a exigência da previsão de estacionamento dentro dos limites da projeção, em superfície ou subsolo, além de uma maior eficiência na aplicação das sanções cabíveis. O papel da fiscalização é essencial para minimizar conseqüências nocivas às áreas públicas que tanto comprometem a qualidade de vida na cidade. Existe atualmente um grande número de concessão de uso para órgãos e empresas públicas, que muitas vezes chegam a instalar cercas, guaritas e cancelas, caracterizando a privatização desses espaços para atender uns poucos em detrimento da coletividade.

07 – RECOMENDAÇÕES

Ao longo dos estudos, verificamos que para adequar esses estacionamentos ao padrão de qualidade proposto se faz necessária a adoção de soluções que demandariam mais espaços para sua implantação e, conseqüentemente, a redução do número de vagas, tais como:

  • separação do fluxo de pedestre e de veículo, evitando possíveis acidentes;
  • aumento da área ajardinada e do espaço arborizado, proporcionando maior absorção da água da chuva e sombreamento, respectivamente;
  • destinação de mais áreas para estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas;
  • instalação de faixa de travessia de pedestre, promovendo fácil locomoção dos usuários;
  • previsão de mobiliário urbano (lixeira, iluminação pública, bancos etc.) e sinalização vertical e horizontal, proporcionando limpeza e segurança no espaço público; 08 – CONCLUSÃO A princípio nos deparamos com o dilema entre obter o máximo possível de vagas ou qualificar os estacionamentos em detrimento de algumas vagas.
  • deficiência: redução, limitação ou inexistência das condições de percepção das características do ambiente ou de mobilidade e de utilização de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano, dentre outros elementos, em caráter temporário ou permanente;
  • elemento vegetal: elementos físicos de forração, arbustivo e arbóreo que compõem a paisagem urbana e rural;
  • faixa de travessia de pedestres: sinalização transversal às pistas de rolamento de veículos destinada a ordenar e indicar os deslocamentos dos pedestres para a travessia da via.
  • faixa de aceleração: espaço adicional para equiparação de velocidade na entrada de vias com grande fluxo, velocidade ou ambos;
  • faixa de desaceleração: espaço adicional para frenagem de veículo na saída de vias com grande fluxo, velocidade, ou ambos, e próximo a retornos;
  • fatores de impedância: elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres. São exemplos de fatores de impedância: mobiliário urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação, postes de sinalização, entre outros. - faixa de serviço: área destinada à instalação de equipamento e mobiliário urbano, ao elemento vegetal, sinalização, rampa e outras interferências. - faixa livre ou passeio: parte da calçada ou da pista de rolamento, separada por diferenciação nos pisos ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres; - mobiliário urbano: são elementos da escala micro arquitetônica integrantes do espaço urbano, localizados em espaços públicos, integrantes da paisagem, complementares das funções urbanas; - paraciclos: estacionamento de curta duração equipado com dispositivos destinados à guarda de bicicletas e como ponto de apoio ao ciclista, coberto ou ao ar livre; - pessoa com mobilidade reduzida: criança, pessoa com deficiência, idoso, obeso, gestante, entre outros que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo, com redução da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora, da percepção ou dos sentidos; - rota acessível: trajeto contínuo, uniforme, desobstruído e sinalizado que conecta os elementos e espaços internos ou

externos de um local e permite sua utilização de forma autônoma e segura por todas as pessoas e, em especial, aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • sinalização podotátil: piso caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente destinado a constituir alerta ou linha guia, perceptível por pessoas com deficiência visual;