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Anotações sobre a noção de terceiro em direito civil, abordando a estipulação em favor, a promessa de fato e o contrato com pessoa a declarar. Explica-se a necessidade de aceitação do favorecido, a anuência do terceiro e a reserva de direito de substituição. Discussão sobre a eficácia retroativa e plena entre os contratantes originários.
Tipologia: Provas
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Aula 10
de l’effet relatif du contrat, Paris, LGDJ, 1981, p. 88-89)
I - Estipulação em favor de terceiro
Estipulante
Promitente
Benefício Terceiro
Aceitação
Disciplina legal (arts. 436 a 438 do CC)
Estipulante Art. 436, caput, do CC
Terceiro Art. 436, par. único, e 437 do CC
II - Promessa de fato de terceiro
Contratante
Contratado
Obrigação
Anuência
Terceiro
Limites e consequências da promessa de
fato de terceiro
Disciplina legal (arts. 467 a 471 do CC)
Ausência de indicação
Recusa do indicado
Indicado incapaz
Indicado insolvente
Reflexões