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Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH. José Rubens Rebelatto ... Diretoria de Logística e Infraestrutura Hospitalar. Auditoria.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Ministro de Estado da Educação Aloizio Mercadante Oliva
Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH José Rubens Rebelatto
Fontes de dados: Diretoria Administrativa e Financeira Diretoria de Atenção à Saúde e Gestão de Contratos Diretoria de Gestão de Pessoas Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação Diretoria de Logística e Infraestrutura Hospitalar Auditoria Coordenadoria Jurídica Ouvidoria
Organização e coordenação do documento: Assessoria de Planejamento e Avaliação
Considera-se que a estratégia é a variável ordenadora desses elementos. Estruturas, processos, quadros e recursos devem ser formatados para colocar em ação as opções estratégicas específicas. O contexto dessa estratégia, de maior ou menor complexidade, favorece a implementação de determinado modelo de gestão: desde o modelo mecanicista-burocrático, com estratégia mais estável e processos de trabalho padronizados, até o modelo orgânico, com estratégia e processos de trabalho mais flexíveis. O grau de complexidade da estratégia exige que o desenho organizacional exiba diferentes graus de diferenciação, descentralização ou atomização. Portanto, de um modo geral, considera-se que não existe um modelo ideal de estrutura organizacional: a melhor estrutura é a que atende aos objetivos da organização, propicia um bom alinhamento e favorece o seu funcionamento de modo eficaz. No caso do modelo adotado para os hospitais que comporão o sistema EBSERH, trata-se de uma variante da estrutura funcional^1 , cuja rigidez e verticalidade são atenuadas por dispositivos integradores, tais como instâncias colegiadas e comissões.
(^1) Na estrutura funcional, a organização se divide segundo diferentes funções, como: produção, finanças, recursos humanos etc. Todos os níveis de execução se subordinam funcionalmente aos seus correspondentes níveis de comando funcional.
A construção de um arranjo institucional tem como finalidades a realização de determinada estratégia com vistas ao cumprimento de objetivos institucionais.
A estrutura organizacional proposta para os hospitais que constituirão o sistema EBSERH parte de diversos pressupostos. O principal deles diz respeito ao alinhamento com a estrutura prevista para a sede da Empresa, de modo a assegurar coerência entre os objetivos, processos de trabalho e a coordenação entre as instâncias e as pessoas que vão desempenhar as tarefas. Além disso, a formulação partiu da análise de diversas estruturas existentes, de modo que o novo modelo contemplasse a realidade e forma de organização adotada nos hospitais. De acordo com a definição tradicional de estrutura organizacional, considera-se a existência de cinco blocos lógicos, conforme Figura II.
Figura II. Modelo genérico de estrutura organizacional.
Fonte: Martins & Marini, 2010.
No caso dos hospitais, a formulação da estrutura levou em conta a necessidade de fortalecimento do núcleo operacional, que corresponde ao bloco no qual acontecem os processos de trabalho finalísticos, que produzem e entregam os resultados finais do serviço. No núcleo operacional estão situados os SETORES e UNIDADES, órgãos que facilitam a coordenação das atividades finalísticas que permitirão a prestação de serviços assistenciais no hospital. Na linha intermediária, encontram-se as DIVISÕES, órgãos que estabelecem a integração horizontal (entre os processos finalísticos, e entre estes e os de suporte) e a integração vertical (entre os níveis operacional e de suporte e a cúpula). Na cúpula, encontram-se as GERÊNCIAS que, em conjunto com os
organizar o atendimento nas enfermarias a partir da lógica da responsabilização de uma equipe por um determinado número de leitos, a fim de criar vínculos entre a equipe e os pacientes; desenvolver atividades que estimulem ou promovam graus crescentes de autonomia do paciente hospitalizado; flexibilizar/estimular os contatos com a família; e realizar a avaliação de desempenho assistencial por meio do acompanhamento de indicadores que meçam a qualidade da atenção prestada aos usuários.
A proposta resultante desse debate foi negociada junto ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest)^3 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Essa negociação resultou na autorização, por parte do MPOG, para a criação de cargos comissionados e funções gratificadas^4 para a rede hospitalar EBSERH, com as respectivas remunerações. Vale ressaltar que a autorização para a criação desses cargos e funções em cada hospital, dependerá de análise prévia do MPOG, que ocorrerá caso a caso, à medida que os pleitos de quadro de pessoal forem encaminhados a esse Ministério. O Quadro 1 apresenta os parâmetros de referência para as quantidades de cargos comissionados e funções gratificadas para a rede, segundo porte do hospital.
(^3) Cabe ao DEST se manifestar sobre os pleitos das empresas estatais, no que se refere à política salarial, aprovação e eventuais modificações nos planos de previdência dessas empresas e seu quantitativo de empregados. 4 Cargos comissionados são relacionados às atividades e responsabilidades pela gestão técnico-administrativa da Empresa e pelo assessoramento técnico-administrativo à Presidência, à Diretoria Executiva e às unidades organizacionais e hospitalares, podendo ser ocupados por pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal efetivo da Empresa, desde que possuam formação de nível superior. Funções gratificadas são relacionadas à execução de atividades específicas, por tempo determinado, não cumulativas com outras funções e se destinam, exclusivamente, aos empregados da Empresa ou a servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, com formação de nível superior ou técnico e experiência mínima de três anos de atuação.
Quadro 1. Dimensionamento de referência para os cargos comissionados e funções gratificadas^5 da rede hospitalar EBSERH.
Fonte : Diretoria de Gestão de Pessoas/EBSERH.
(^5) Superintendente, Gerente, Ouvidor e Auditor correspondem a cargos comissionados; os demais (Chefes de Divisão, de Setor e de Unidades), a funções gratificadas.
CARGOS E FUNÇÕES
GESTÃO CENTRAL
ATENÇÃO À SAÚDE
ENSINO E PESQUISA
ADMINIS- TRATIVA TOTAL
Superintendente 1 - - - 1 Gerente - 1 1 1 3 Ouvidor 1 - - - 1 Auditor 1 - - - 1 Chefe de Divisão - 4 - 3 7 Chefe de Setor 2 5 2 7 16 Chefe de Unidade 1 34 5 15 55 TOTAL 6 44 8 26 84
Superintendente 1 - - - 1 Gerente - 1 1 1 3 Ouvidor 1 - - - 1 Auditor 1 - - - 1 Chefe de Divisão - 4 - 3 7 Chefe de Setor 2 5 2 7 16 Chefe de Unidade 1 29 3 13 46 TOTAL 6 39 6 24 75
Superintendente 1 - - - 1 Gerente - 1 1 1 3 Ouvidor 1 - - - 1 Auditor 1 - - - 1 Chefe de Divisão - 3 - 3 6 Chefe de Setor 2 4 2 5 13 Chefe de Unidade 1 24 3 11 39 TOTAL 6 32 6 20 64
Superintendente 1 - - - 1 Gerente - 1 1 1 3 Ouvidor 1 - - - 1 Auditor 1 - - - 1 Chefe de Divisão - 3 - 3 6 Chefe de Setor 2 4 2 5 13 Chefe de Unidade 1 15 3 11 30 TOTAL 6 23 6 20 55
GRANDE PORTE
MÉDIO PORTE
PEQUENO PORTE
MATERNIDADE E ESPECIALIZADO
A) Composição: previsto no Art. 46 do Regimento Interno da EBSERH, é composto pelo superintendente do hospital e pelos três gerentes: de atenção à saúde, de ensino e pesquisa e administrativo.
B) Competências: o Art. 47 do Regimento Interno da EBSERH estabelece as competências do Colegiado Executivo: I. Propor, implementar e avaliar o planejamento de atividades de assistência, ensino e pesquisa a serem desenvolvidas no âmbito do hospital, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela EBSERH, as orientações da universidade à qual o hospital estiver vinculado e às políticas de saúde e educação do país; II. Garantir a execução das diretrizes da EBSERH e o cumprimento dos contratos firmados; III. Elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Diretor da unidade hospitalar; IV. Estabelecer normas e delegar poderes, no âmbito de sua competência; V. Intermediar o relacionamento do hospital com a universidade e com a EBSERH; VI. Fornecer todas e quaisquer informações requeridas pela Diretoria Executiva da EBSERH; e VII. Instituir as respectivas Comissões de Ética, nos termos da legislação vigente.
A) Forma de nomeação: de acordo com o Regimento Interno da EBSERH, o superintendente é selecionado pelo reitor e indicado ao Presidente da Empresa, na forma do estabelecido no artigo 46, § 2º, do seu Regimento Interno.
B) Competências: I. Praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, documental e de gestão de recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades hospitalares sob sua responsabilidade, observadas as diretrizes da Portaria EBSERH nº 125/2012.
A) Forma de nomeação: segundo o Regimento Interno da EBSERH, as Gerências serão ocupadas por pessoas selecionadas por um comitê composto por membros da Diretoria Executiva da EBSERH e o Superintendente selecionado para o respectivo hospital, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas de cada Gerência. Os procedimentos e critérios para seleção estão definidos na Resolução de Diretoria Executiva EBSERH nº 008, de 24/09/2012 (Anexo I).
B) Perfil profissional: Formação superior completa. Conhecimento em Gestão em Saúde, Gestão Hospitalar, Planejamento em Saúde, Sistema Único de Saúde (SUS) e Políticas de Saúde, Gestão da Clínica e Administração Pública. Experiência em gestão de serviços de saúde e em atenção à saúde. Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos; processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças. Atitudes: ética; proatividade; empatia.
C) Competências: I. Implantar as diretrizes do modelo assistencial definido pela EBSERH; II. Coordenar o planejamento, a organização e administração dos serviços assistenciais; III. Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde; IV. Coordenar a implantação das ações de atenção integral à saúde, com foco na organização de linhas de cuidado; V. Gerenciar a implantação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde; VI. Estabelecer metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais e de gestão da atenção à saúde; VII. Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços hospitalares por meio de indicadores de desempenho; VIII. Articular internamente os serviços e práticas assistenciais, com vistas à garantia da integralidade da atenção; IX. Garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, referentes ao funcionamento dos serviços de saúde e implantação das políticas de saúde; X. Coordenar a elaboração e a implantação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; XI. Coordenar a elaboração e a implantação do Procedimento Operacional Padrão (POP) do serviço de enfermagem;
Conhecimento técnico-administrativo de práticas de ensino e pesquisa em saúde. Conhecimento técnico-administrativo de políticas públicas de saúde e do SUS. Experiência em gestão de ensino/pesquisa e em docência. Ter domínio e se pautar pela ética profissional em seu relacionamento interpessoal. Ser facilitador e empático em suas atitudes. Dirigir suas ações com eficiência, eficácia, efetividade e proatividade.
C) Competências: I. Planejar, coordenar e supervisionar o trabalho dos profissionais dos setores e unidades subordinados à Gerência; II. Analisar e viabilizar a execução das propostas de ensino e pesquisa no âmbito do hospital; e III. Representar a Gerência junto aos órgãos superiores, ouvindo seus pares.
A) Forma de nomeação: segundo o Regimento Interno da EBSERH, as Gerências serão ocupadas por pessoas selecionadas por um comitê composto por membros da Diretoria Executiva da EBSERH e o Superintendente selecionado para o respectivo hospital, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas de cada Gerência. Os procedimentos e critérios para seleção estão definidos na Resolução de Diretoria Executiva EBSERH nº 008, de 24/09/2012 (Anexo I).
B) Competências: I. Gerenciar e implementar as políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito do hospital; II. Assinar os processos financeiros para pagamento, após a análise pela Unidade de Liquidação da Despesa, submetendo-os à deliberação do Ordenador de Despesas; III. Gerenciar e implementar as políticas de gestão da logística e infraestrutura hospitalar e de gestão de pessoas.
Competências: I. Prestar assistência direta e imediata ao Superintendente, no preparo, na análise e despacho do expediente; II. Organizar as agendas, preparar a documentação e supervisionar o secretariado das reuniões do Conselho Consultivo, Colegiado Executivo e Superintendência, lavrar as respectivas atas, controlar os documentos pertinentes e divulgar as decisões do colegiado; III. Subsidiar, organizar e auxiliar o Superintendente na preparação de documentos para apresentação em eventos; IV. Participar de grupos de trabalho, reuniões e acompanhamento de projetos e atividades desenvolvidos no âmbito da Superintendência; V. redigir, revisar e movimentar correspondências e outros documentos do Superintendente; VI. Responder pela gestão interna da Secretaria, garantindo a infraestrutura e suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com a estrutura de apoio à gestão; e VII. Exercer outras atribuições determinadas pelo Superintendente.
Competências: I. Assessorar juridicamente a superintendência do hospital; II. Responder pela advocacia preventiva no hospital; III. Representar a empresa judicial e extrajudicialmente; IV. Manifestar-se nos processos de licitação, dispensas e inexigibilidades; V. Manifestar-se nos processos disciplinares; VI. Manifestar-se nos assuntos de pessoal, quando necessário; e VII. Observar as orientações da Coordenadoria Jurídica da EBSERH.
Comissões assessoras obrigatórias, segundo a Portaria Interministerial nº 2.400/2007: a) Comissão de Documentação Médica e Estatística; b) Comissão de Ética; c) Comitê de Ética em Pesquisa, própria ou da instituição de ensino superior à qual o hospital for vinculado; d) Comissão de Mortalidade Materna e de Mortalidade Neonatal (para hospitais que possuam maternidade); e) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; f) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; g) Comissão de Óbitos; h) Comissão de Revisão de Prontuários; i) Comissão de Transplantes e Captação de Órgãos (para hospitais que possuam Unidades de Tratamento Intensivo); j) Comitê Transfusional; e l) Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional.
A) Objetivo: o Setor de Gestão da Informação e Informática será uma unidade de assessoria da superintendência do hospital, visando apoiar as estratégias e atividades definidas pela Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação da EBSERH, no âmbito da instituição.
B) Competências: I. Apoiar as ações relacionadas à implementação e manutenção do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da EBSERH, no âmbito do hospital; II. Apoiar o mapeamento, avaliação e otimização e implantação dos fluxos dos processos de gestão, administração e assistenciais das unidades hospitalares; III. Atuar na implementação e manutenção da política de segurança da informação da EBSERH, com foco na gestão da informação do hospital; IV. Acompanhar a utilização das ferramentas informatizadas que permitam monitorar e avaliar os indicadores e metas de desempenho dos contratos de prestação de serviços firmados entre a EBSERH e as universidades e instituições congêneres, bem como os contratos de prestação firmados com o SUS;
V. Apoiar na especificação dos serviços a serem contratados pela DGPTI referentes ao desenvolvimento de sistemas, gestão de processos, infraestrutura e segurança da informação, assim como acompanhar e avaliar os serviços prestados pelas empresas contratadas no âmbito do hospital; VI. Apoiar na implantação e na sustentação permanente de modelos operacionais e de gestão padronizados e unificados no âmbito do hospital; VII. Realizar a gestão dos dados dos sistemas de informação utilizados na atividades do hospital, seguindo os procedimentos operacionais definidos pela Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação da EBSERH; VIII. Agrupar demandas do hospital relacionadas ao desenvolvimento e/ou aquisição de novos sistemas e submeter à Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação da EBSERH para análise e providências necessárias; IX. Apoiar na implementação da segurança da logística física de equipamentos e tecnologias das redes e sistemas de informação da EBSERH; X. Apoiar e acompanhar as atividades das áreas de suporte tecnológico, gerência de banco de dados e de operação de rede e conduzir as rotinas de qualidade inerente à garantia e à segurança de informação no âmbito do hospital; XI. Supervisionar e acompanhar as políticas de recursos de informática e de desenvolvimento de tecnologia, as atividades de concepção, desenvolvimento, implantação, prática, aperfeiçoamento de normas e padrões de suporte técnico de sistemas e de segurança, física e lógica, de informação e propor convênios, contratos e parcerias no âmbito do hospital; XII. Coordenar, acompanhar e supervisionar as ações administrativas referentes às atividades de emissão, preparação e expedição de relatórios, à gestão dos recursos de tecnologia de informação no âmbito do hospital; XIII. Apoiar a implementar soluções e projetos de infraestrutura e de interligação de redes e de serviços de comunicação de dados no âmbito do hospital; XIV. Acompanhar e fiscalizar as atividades relacionadas à impressão corporativa no âmbito do hospital; XV. Acompanhar e avaliar a operacionalização dos recursos de informática existentes, providenciando a adoção de meios para sanar deficiências porventura detectadas;