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Este documento aborda a disciplina de infecções hospitalares, uma importante questão de saúde pública no brasil. Ele discute a história da infecção hospitalar, os conceitos básicos e a legislação vigente. O texto também detalha a criação do programa de controle de infecções hospitalares (pcih) e a composição e funções da comissão de controle de infecções hospitalares (ccih).
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de aula
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DISCIPLINA : Infecção Hospitalar ALUNA : Rejane Ramos TURMA : V Semestre de Enfermagem - Matutino AULA 02 HISTORIA E PRINCIPAIS CONCEITOS DE INFECÇÃO HOSPITALAR, LEGISLAÇÃO VIGENTE SCIH, CCIH, PCIH Estudos revelam que o aparecimento das IH é tão antigo quanto ao surgimento dos primeiros hospitais por volta do ano 33 a.C no Império Romano , ( FERNANDES, 2000) , APUD OLIVEIRA , MARUYANA, 2008. Florence Nightergale, em 1856, tabé, se destacou ao estabelecer cuidados de enfermagem dando ênfase à higiene dos pacientes e limpeza no hospital como medidas básicas que controle infecção no ambiente hospitalar ( MARTINS , 2001). Infecção Hopsitalar constui importante problema de saúde publica no Brasil. A obrigatoriedade de criação de CCIH no Brasil surgiu com a portaria nº 196 de 24 de junho de 1983 do Ministério da Saúde, para todos os hospitais, independentemente de susa finalidades e caracteristicas de assistências. No Brasil a magnitude da infecção hospitlar é desconhecida, porém, seu significado epidemiologico é relevante. Segundo a coordenação do PCIH, do Ministério da Saúde, mais de um milhão de pessoas sofreram infecção hospitalar no ano de 1990. Entre elas 53 mil culminaram em morte. A estimativa divulgada corresponde a 10% do número de internações na rede do INAMPS (institudo Nacional de Asssitencia Médica e Previdencia social.) CCIH Segundo portaria do Ministério da Saúde nº930/92 o Program de Controle de Infecção Hospitalar(PCIH) é um conjunto de ações desenvolvidas, deliberada e sistematicamente com vista a redução máxima possível de incidencia e de gravidade das infecções hospitalares (IH) Para uma adequada execução do PCIH, os hospitais terão que constitui CCIH que é o orgão de assessoria de autoridade máxima da instituição e de execução das açoes da CIH (TAUIL;COELHO;TAUIL.20006) ANVISA E CCIH Em 1999 foi criada a Agencia Nacional de Vigilancia Sanitária (ANVISA), ligada ao Ministério da Saúde, e cujas atribuições incluam também o CIH em nível federal, com suporte as secretárias estaduais por meio de apoio técnico capacitando, expedindo normais e legislações, consolidando e socializando as informações pertinentes.
De acordo a RDC 50 (Brasil,2002), portaria do Ministério da Saúde nº 2616 de 12 de junho de 19989, anexo II, INFECÇÃO HOSPITALAR (IH) é aquela adquirida após a admissão do apciente e que se manisfeste durante a internação ou após a alta , quando puder ser relacionada com a internação ou procedimentos hospitlares. Considerando a necessidade de informações e instrução oficilamente constiuídos para respaldar a formação técnica profissional, resolve: Art. 1º Expedir na forma dos anexos I, II, III, IV e V, diretrizes e normas para prevenção e o controle das infecções hospitalares. Art. 2º As ações mínimas necessárias, a serem desenvolvidas, deliberada e sistematicamente, com vistas a redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções dos hospitais, compõe o Programa de Controle de Infecções Hospitalares. Art. 3º A Secretaria de Política de Saúde, do Ministério da Saúde, prestará cooperação técnica as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, a fim de orientá-las sobre o exato cumprimento, interpretação das normas aprovadas por esta Portaria. Art. 5º A inobservância ou o descumprimento das normas aprovadas por esta Portaria sujeitará o infrator ao processo e as penalidades previstas na Lei nº 6437 de 20 de agosto de 1977, ou, outra que a substitua, com encaminhamento dos casos ou ocorrências ao Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor para aplicação da legislação pertinente (lei nº 8078/90 ou outra que a substitua). Art. 6º Este regulamento deve ser adotado em todo o território nacional, pelas pessoas jurídicas e físicas, de direito público e privado envolvidas nas atividades hospitalares de assistência a saúde. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE A CCIH deverá ser composta por profissionais da área de saúde de nível superior. Os membros da CCIH serão de dois tipos: Consultores e Executores. O presidente ou coordenador da CCIH. Os membros consultores serão representados dos seguintes serviços: Serviço médico; Serviço de Enfermagem; Serviço de farmácia; laboratório de microbiologia; administração. Os hospitais com números de leitos igual ou inferior a 70: médico, enfermeira ou administrador. Os membros executores da CCIH representam o Serviço de controle de Infecções Hospitalar, portanto, são encarregados da execução das ações programadas de controle de infecção hospitalar. Os membros executores serão no mínimo: 2 técnicos de nível superior da área de saúde para cada 200 leitos ou fração deste número com carga horaria diária mínima de 6 horas para o enfermeiro e 4 horas para os demais profissionais. Um dos membros executores deve ser preferencialmente um enfermeiro.