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Tipologia: Notas de aula
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Resolução de Exercicios de Auto - Avaliação
1. Debruce sobre os principios constitucionais respeitantes a disciplina juridica do imposto? Os princípios constitucional respeitantes a disciplina juridica do imposto destinam-se a: Fixação dos limites de natureza formal (quem, como e quando tributar) e estão consagrados nos seguintes princípios a saber:
3. Qual é o constraengimento da dupla tributação? Segundo Texeira ( 2007 ) , “a dupla tributação internacional consiste na incidência, em mais do que um Estado, impostos equiparáveis, relativamente ao mesmo sujeito passivo, ao mesmo fator gerador de imposto e ao mesmo período de tributação.” Esses contraengimentos resultam da implementação pelas várias ordens jurídicas de critérios diferentes no conceito de atos tributários, quando uma situação se encontra ligada, pela diversidade dos seus elementos, a vária ordem jurídica. Entretanto, essa desigualdade na definição do pressuposto tributário pode determinar que nenhum Estado tribute, ou de que mais de um Estado tribute, onde normalmente, sem essa bilateralidade de conexão, esta seria tributada. No primeiro caso o conflito é positivo e resulta de uma multiplicação de impostos. Já o segundo caso, o conflito é negativo e cede a posição a uma evasão fiscal, que é muitas vezes provocada por Estados com o objetivo de atraírem pessoas ou capitais aos seus territórios através das suas legislações criar os designados “Paraíso fiscais”. 4. Apresente os desvios de aplicação do principio da territorialidade no ambito do direito fiscal? Embora admitindo exceções, este princípio implica a delimitação da jurisdição fiscal sobre todos os bens, pessoas e transações, todos relacionados ao território do país que a exerce. O Princípio da Territorialidade é que define a eficácia espacial das leis tributárias, que se aplicam aos fatos ocorridos no território da ordem jurídica à qual essas leis pertencem, independentemente, de características como nacionalidade, domicílio ou residência do sujeito passivo. Com a internacionalização da economia e desmaterialização dos pressupostos fáticos dos impostos, com tendência de personalização da tributação, o Direito Fiscal Internacional induziu a que legislações internas e convenções internacionais passassem a apontar como elementos relacionados ao território não mais aspectos objetivos ou reais (local da situação dos bens, local do exercício da atividade ou local da fonte de produção ou do pagamento de um rendimento, ou local do estabelecimento estável), mas elementos subjetivos diversos da nacionalidade, como sede, domicílio ou residência do contribuinte. 5. Distinga imposto da taxa quanto ao regime juridico? A diferença entre impostos e taxas é o que está subjacente a cada um destes contributos do contribuinte para a fatia do orçamento de Estado. Um imposto pode ser exigido por via coerciva, caso não seja pago de forma voluntária. As taxas têm uma carácter voluntário, se não utiliza o serviço subjacente não é obrigado a pagar. O imposto tem carácter unilateral, você paga e não recebe nada em troca. Por exemplo obtém-se o imposto sobre o consumo, o IVA, ao adquirir um produto paga-se o imposto e não obtemos nada em troca por parte do Estado As taxas têm carácter bilateral, pagam-se mas, recebe-se algo em troca. Por exemplo a Taxa de saneamento básico, ao pagar esta taxa está a receber em troca um serviço prestado pelo Estado, a recolha de lixo.