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Questões sobre dissídios coletivos, reclamantes plúrimos, juiz de direito investido em jurisdição trabalhista, imunidade jurisdicional.
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
Acadêmica: Maria Eduarda Chiarelli – 9º período noturno Processo do Trabalho I Trabalho Bimestral – 1º Bimestre 01- Você, advogado(a) do sindicato dos trabalhadores na construção civil, diante das infrutíferas tentativas de negociação com o sindicato patronal, deverá distribuir o dissídio pertinente para a resolução. Que nome se dará ao presente dissídio e como se dará a fixação da competência para a distribuição do mesmo? Fundamente sua resposta considerando a base territorial de seu cliente fixa em um único município do mesmo estado. É um dissídio coletivo, um dissídio coletivo nunca é julgado em uma Vara do Trabalho, apenas os tribunais da Justiça do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho, têm esta competência. Numa situação comum, a competência é do TRT, conforme dispõe o art. 678, inciso I, da CLT: “Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete, ao Tribunal Pleno, especialmente, processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos”. 02- Reclamatória Individual Trabalhista de reclamantes plúrimos será distribuída para qual grau da Justiça do Trabalho? Fundamente sua resposta. Conforme artigo 651 da CLT, deverá ser distribuído para o 2º grau da Justiça do Trabalho, no caso, o Tribunal Regional. 03- Não se debate em sede Constitucional a figura do juiz de direito investido em jurisdição trabalhista. A assertiva é V ou F? Fundamente sua resposta incluindo na mesma como será o tratamento da competência em casos de interposição de recurso. Falsa, Juiz de direito investido na jurisdição trabalhista está previsto no art. 112 da Constituição Federal: "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito , com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.". M as o órgão competente para recurso não será o TJ e sim o TRT. 04- Seu cliente, ex-empregado de um Consulado aqui no Brasil, foi demitido sem receber nenhuma verba rescisória, ao mesmo foi dito que, o ente possui imunidade jurisdicional e, não possui obrigação nenhuma frente à rescisão do contrato de trabalho. O que foi informado ao mesmo procede? Fundamente sua resposta dispondo sobre a teoria dos atos de império x atos de gestão. Por fim, aponte os entraves que poderão ocorrer em uma futura fase executiva. Os atos de império são aqueles praticados pelo Estado investido de seu poder de império, soberano, não ocorrendo submissão ao Judiciário de outro Estado. São aqueles que a Administração pratica usando da sua supremacia sobre o administrado. São impostos unilateral e coercitivamente ao particular, independentemente de autorização judicial, sendo regidos por um direito especial exorbitante do direito comum.
Já os atos de gestão são aqueles praticados pelo Estado em condições similares a um particular, no exercício de suas atividades negociais, passíveis, por conseguinte, de análise perante o Judiciário. São praticados pela Administração, sem valer-se da sua supremacia sobre os destinatários. São fundamentalmente regidos pelo direito privado. A Administração afasta-se de suas prerrogativas, colocando-se em pé de igualdade com os particulares. A imunidade de jurisdição dos consulados não é absoluta. A decisão, da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reafirma a tese de que os consulados respondem pelas obrigações trabalhistas previstas na legislação brasileira. A jurisprudência brasileira, a partir de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem entendido, acertadamente, que os entes de direito público externo, quando contratam empregados brasileiros, praticam atos de gestão não abrangidos pela imunidade de jurisdição que compreende apenas os atos de império. 05- Zezinho, indignado com a retenção de seu passaporte, em processo trabalhista que se encontra em fase executiva, movido por seu ex-empregado Cláudio, liga para seu escritório cobrando medidas urgentes para tal liberação. Você, advogado de Zezinho tomará qual medida judicial, para qual instância do Poder Judiciário? Podemos afirmar que, a competência será da Justiça do Trabalho? O remédio constitucional do habeas corpus é via processual adequada para que se avalie constrangimento ilegal no acautelamento de passaporte de investigados ou condenados penalmente. O acautelamento de passaporte é a medida que limita a liberdade de locomoção, razão pela qual pode, no caso concreto, significar constrangimento ilegal e arbitrário, sendo o habeas corpus via processual adequada para essa análise. Isso vale não apenas para decisões criminais como também cíveis. Ainda, haja vista o entendimento do STJ, podemos afirmar que a competência será da Justiça do Trabalho, por haver entendimento superior prévio.