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Introdução ao Direito: Exercícios e Questões para Estudo, Exercícios de Direito Civil

foi por meu esforço que fiz esse trabalho, gostaria de desenvolver mais conhecimentos dos amigos que fazem o mesmo curso, ou outras áreas que me interessa em estudar para melhor entender as matérias.

Tipologia: Exercícios

2019

Compartilhado em 13/09/2019

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RESOLUÇÃO DE EXERCÍCIO-1
1 a) O ser humano, enquanto individuo isolado na natureza, não se submete a qualquer norma
seja ela social seja ela juridica, levando-se conclusão no sentido de que as normas não regem o
homem num ambiente isolado.
b) No meu ponto de vista será o direito anterior a formação do Estado porque quando surgiu o
homem surgiram os Estados que depois tiveram necessidade de criar o direito e suas normas para
regularem a sociedade.
2 a) A ordem juridica demonstra que oferece espaco de mutação ou seja violavel quando outros
não cumprem com as normas impostas pelo estado e são mutaveis porque variam de tempo e no
espaço. Exemplo: O direito Moçambicano, não tem a pena de morte. Mais o direito Chines
cansagra a pena da morte(Mutação).
b) A ordem da natureza e fatalistica porque e inevitavel ocorre independentemente da vontade do
ser humano, as suas leis sao “inalteraveis” ou seja, na ordem natural do homem deve adaptar-se
aos facto tal como eles ocorrem, não tendo a possibilidade denos poder alterar. E uma ordem
caracterizada essencialmente pela “ inviolabilidade dos factos”.
3 a) Diz-se que a ordem religiosa e intra-individual e instrumental porque:
1- Ser intra-individual, porque destina directa e fundamentalmente ao intimo do homem crente,
mas repercute-se tambem na ordem social, quando ordena conduta exteriores dos membros da
sociedade,
2- Ser instrumentais porque preparam ou tomam possivel o que nao pertece ao mundo terreno.
b) Exemplo das normas que ordenam a conduta so externa do homem e que servem de
complemento as normas sociais e morais sao o abordo e sair na rua mal vestido.
4. As normas que possuem grande esfera de regulamentação nas relacoes sociais são: normas
juridicas e as morais.
5 a) A teória do minimo ético afirma que as normas devem estabelecer os preceitos éticos para
convivênçia harmoniosa da sociedade, sendo o direito, parte do moral dotado de garantias
especificas.
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RESOLUÇÃO DE EXERCÍCIO-

1 a) O ser humano, enquanto individuo isolado na natureza, não se submete a qualquer norma seja ela social seja ela juridica, levando-se conclusão no sentido de que as normas não regem o homem num ambiente isolado.

b) No meu ponto de vista será o direito anterior a formação do Estado porque quando surgiu o homem surgiram os Estados que depois tiveram necessidade de criar o direito e suas normas para regularem a sociedade.

2 a) A ordem juridica demonstra que oferece espaco de mutação ou seja violavel quando outros não cumprem com as normas impostas pelo estado e são mutaveis porque variam de tempo e no espaço. Exemplo: O direito Moçambicano, não tem a pena de morte. Mais o direito Chines cansagra a pena da morte(Mutação).

b) A ordem da natureza e fatalistica porque e inevitavel ocorre independentemente da vontade do ser humano, as suas leis sao “inalteraveis” ou seja, na ordem natural do homem deve adaptar-se aos facto tal como eles ocorrem, não tendo a possibilidade denos poder alterar. E uma ordem caracterizada essencialmente pela “ inviolabilidade dos factos”.

3 a) Diz-se que a ordem religiosa e intra-individual e instrumental porque:

1- Ser intra-individual, porque destina directa e fundamentalmente ao intimo do homem crente, mas repercute-se tambem na ordem social, quando ordena conduta exteriores dos membros da sociedade,

2- Ser instrumentais porque preparam ou tomam possivel o que nao pertece ao mundo terreno.

b) Exemplo das normas que ordenam a conduta so externa do homem e que servem de complemento as normas sociais e morais sao o abordo e sair na rua mal vestido.

  1. As normas que possuem grande esfera de regulamentação nas relacoes sociais são: normas juridicas e as morais.

5 a) A teória do minimo ético afirma que as normas devem estabelecer os preceitos éticos para convivênçia harmoniosa da sociedade, sendo o direito, parte do moral dotado de garantias especificas.

b) A critica que tem sido levantada, em relação a teoria da intercepção entre as normas juridicas e as outras ordens normativas e que as normas juridicas são ordens ou mandatos formulados pelos soberanas aos suditos e contem o suporte facto do dever ser, tanto que não contem sanção prescritiva.

6 a) A afirmação e verdadeira, segundo a maxima latina que diz Ubi homo, ibi societas, isto quer dizer Onde existe o homem , ai existe a sociedade.

b) Afirmação verdadeira.

  1. Havera uma diferença sim porque as sanções da norma juridica no caso de violação acarreta aplicação de sanções punitivas ao infractor que podem levar a privação de liberdade. Esta ordem tem como objectivos prossecução da justiça e da seguranca. Enquanto as da norma social caso violaveis nao contem nenhuma sanção de privação de liberdade porque tem o suporte facto do dever-se.
  2. Existe sim uma identidade de objecto entre as normas juridicas e sociais.
  3. a) Esta definição sera sujeito a critica porque não so as sanções juridicas são desfavoravel de quem violou a lei mas sim tambem e favoral para quem violou a lei, atraves de sanções compensatoria, compulsorias e reconstrutivas.

b) As sanções desfavoraveis são: Punitivas, sanções reconstituitivas, compulsorias, previntivas, e as Favoraveis temos: Sanções Premial e compensatoria.

c) As sancoes juridicas que resultam de uma consequencia favoravel são: Sanções premial são caracterizados por serem aplicaveis na parte económica, premiar alguem pela adereca do comando.

  1. Os casos discutidos durantes as aulas e previsto na lei civil, em que e admitida a auto tutela dos direitos seria: legitima defesa, art, 337° Cc, Estado de necessidade art.338Cc, Abuso do direito art. 334°.Cc, Acção directa art 336° Cc.
  2. Os fins do direito são de assegurar o desenvolvimento do homem atraves de estabelecimento de regras. Ex: Principio da universidade e igualdade art.35° CRM, e garantir direitos fundamentais do homem art 3° CRM.
  3. a) As funções primarias do Estado são: Todos aqueles que gozam da legitimidade direita.

b) o órgão competente para a provar as leis é executivo e legislativo.

  1. a) as etapas previstas na lei para que uma lei comece a vigorar são: elaboração, aprovação, promulgação, publicação e entrada em vigor.

b) as formas de cessão de vigência das normas são: a revogação e a caducidade.

  1. a) as leis que requerem uma ampla participação, isto é, uma maioria de votos para a sua aprovação são: assembleia da república e o conselho de ministro.
  2. O tempo entre a publicação no boletim da república e o início da vigência da norma é designado por vacatio legis.
  3. As três espécies de revogação são:
  • revogação tácita: quando é revogada expressamente a lei anterior, e as regras da nova norma são incompatíveis com a regra anterior;
  • revogação expressa: quando um terceiro de uma nova lei designa uma lei anterior e a considera revogado;
  • revogação do sistema: em regra existe para uniformizar o tratamento em uma determinada matéria que abrange a totalidade do ordenamento jurídico.
  1. Não, porque é a lei especial que prevalece sobre a lei geral na medida em que a lei especial por ser específico, acaba valendo como se fosse uma excessão da norma geral, ou seja, a lei especial revogada a lei geral somente nos dispositivos ou normas que lhe concernem a matéria.
  2. Repristinação: é o efeito pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora, ou seja, é quando uma lei revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora por uma 3ª lei, que ira fazer com que a 1ª tenha sua vigência restabelecida caso assim determine em seu texto legal.
  3. a) a lei é atribuída eficácia retroativa quando os actos produzem os seus efeitos desde a data em que for praticado.

RESOLUÇÃO DE EXERCÍCIO- 3 e 4

1.As fontes imediata são: a jurisprudência e a doutrina.

A revogação expressa é quando um preceito de uma nova lei deseguina uma lei anterior e a considera revogada.

  1. A lei geral não revoga a lei especial porque visa beneficiar a certa categoria de pessoa ou profissional.
  2. A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogada.

8.) A retroatividade da lei consiste em retroagir quando beneficia o constituinte.

b). As circunstâncias em que a retroatividade é absolutamente proibida quando visa prejudicar o constituinte.

  1. Mesmo que se diga que a norma é tão clara é imprescindível que se faça a interpretação não, isso devesse ao facto de que não há uma norma não clara a ponto de se dispensar a interpretação da lei.
  2. A primeira fase chama-se pré-compreensão, que é aquela que facilita a compreensão do sentido do texto normativo. E a segunda é aquela que facilita o entendimento antecipado no que diz respeito a letra da lei.
  3. Esse fenómeno acontece sempre que os juízes julgam usando as normas aplicáveis aos casos análogos, ou seja, quando há omissão de um facto jurídico pela lei (excepto no direito penal) e o mesmo facto tenha sido julgado por um tribunal judicial, se a matéria em questão tiver uma semelhança significativa pode o juiz julgar de acordo com uma sentença já proferida por um distinto tribunal mas, que a tal sentença não contrarie os princípios estabelecidos na lei (vide do nr 1 conjugado com o nr 2 d art 10 do c.c).
  4. Quem pode estar sujeito a acatar as directivas dai resultantes são todos os órgãos subalternos com a excepção dos órgãos jurisdicionais.

Exemplo: a procuradoria provincial seus órgãos subalternos são as distritais.

  1. Os sujeitos a quem se reconhece idoneidade da interpretação doutrinal são os mestres, juristas, especialistas em direito, e o seu valor atribuído aos seus argumentos não tem valor vinculativo mas apenas é persuasiva este depende do prestígio de seu autor.
  2. As críticas que vem sido levantada contra essa espécie de interpretação são de que peca por não associar a promulgação que é um acto conexo no processo da elaboração da lei.
  3. As diferentes espécies da revogação são:

▲ Revogação expressa ▲ Revogação tácita ▲ Revogação de sistema

Revogação expressa é quando um preceito de uma nova lei designa uma lei anterior e a considera revogada.

10 a). As formas de recepção do direito estrangeiro previsto no ordenamento jurídico nacional são:

  • Reenvio previsto no art:17 da C.C
  • Recepção automática nr 2 do art: 17 da C.R.M
  • Aprovação e ratifição nr 1 de art: 18 da C.R.M

b). A lei moçambicana é usada além fronteira quando visa tutelar os cidadãos moçambicanos na diáspora, como no caso dos consulados nas embaixadas bem como nos meios circulantes como aviões e outros desde de que tenha a placa nacional.