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Este documento explica o processo de cancelamento de um contrato de saúde, incluindo os esclarecimentos oferecidos pela operadora centro trasmontano de são paulo, as obrigações do beneficiário e as consequências financeiras. O documento também inclui uma declaração de pagamentos feitos para fins de imposto de renda.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
São Paulo, Tuesday, April 5, 2022 Ref.: Solicitação de Cancelamento Protocolo de Atendimento: 30362320220405444773 Prezado (a) ANA PATRICIA VIEIRA FERREIRA
Informamos que recepcionamos seu pedido de cancelamento referente somente à(s) matrícula(s) 672972 ANA PATRICIA VIEIRA FERREIRA, plano Life + 100 Apto
Referente à sua solicitação de cancelamento, gostaríamos de prestar os seguintes esclarecimentos:
Caso você opte pela contratação de novo plano de saúde deverá cumprir novos períodos de carência, observado o disposto no inciso V do artigo 12, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
O cancelamento de seu plano implica na perda do direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido este o motivo do pedido, nos termos previstos na RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe, em especial, sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
Nos casos de contratação de novo plano de saúde, será necessário o preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente ±DLP, no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária ±CPT, que determina, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;
Esta solicitação é imediata e caráter irrevogável para cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário, a partir da ciência da operadora;
As contraprestações pecuniárias (mensalidades) vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento ou em pós-pagamento, antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde são de responsabilidade do beneficiário;
As despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta;
A exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, desde que a solicitação de continuidade seja feita imediatamente após a solicitação de cancelamento do titular, com assinatura do termo de assunção de obrigações, que deve ser solicitada neste ato. Destacamos ainda que, o cancelamento deste contrato implicará na multa rescisória no valor de R$ 0.00 relativas ao percentual de 10% (dez por cento) das parcelas vencidas até o primeiro ano de contrato.
Além do valor acima descrito, é devido o pagamento de R$ 0.00 referente às parcelas em aberto que deverá ser quitado imediatamente sendo legítimo, a partir de agora, a tomada de todas as medidas cabíveis para cobrança do valor, tais como negativação frente aos órgãos de proteção ao crédito e acionamento judicial.
Permanecemos à disposição. Centro Trasmontano de São Paulo (^) ______________________________________
Assinatura
05/04/ 09:58:
ANA PATRICIA VIEIRA FERREIRA - 672972 - Life + 100 Apto
Informamos que, conforme sua solicitação, sob protocolo 30362320220405444773, seu contrato encontra-se cancelado desde 05/04/.
Conforme já informado, o cancelamento do contrato não exclui a obrigação de pagamento do período inadimplido, no caso de existência do mesmo, motivo pelo qual a não quitação do débito poderá acarretar no protesto do título ou na inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito.
O valor total pendente R$ 0..
Para regularização ou esclarecimentos favor entrar em contato:
Central de atendimento São Paulo: (11) 3293-1512 ±opção 1 e após opção 5 Departamento de cobrança São Paulo: (11) 3293- Central de atendimento litoral: (13) 3308-3020 ±opção 1 e após opção 5
São Paulo, Tuesday, April 5, 2022 Prezado Associado, Sr(a) ANA PATRICIA VIEIRA FERREIRA
COMUNICADO CANCELAMENTO
05/04/ 09:58: