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Fiscalização da constituição, Resumos de Direito

Uma análise dos tipos fiscalização da constituição da república

Tipologia: Resumos

2025

Compartilhado em 04/07/2025

marcial-luis
marcial-luis 🇦🇴

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Fiscalização da Constitucionalidade - Desenvolvimento Detalhado
1. Tipos de Inconstitucionalidade
a) Quanto à estrutura do ato:
- Inconstitucionalidade por ação: Ocorre quando um órgão do poder público realiza um ato
positivo em violação à Constituição. Exemplo: A aprovação de uma lei que institui a pena de
morte, contrariando o art. 59.º da CRA.
- Inconstitucionalidade por omissão: Quando o órgão competente não realiza um ato normativo
exigido pela Constituição. Exemplo: A não regulamentação do direito à greve previsto no art. 50.º
da CRA.
b) Quanto à realidade constitucional violada:
- Inconstitucionalidade explícita: Quando uma norma ou ato viola diretamente uma norma da
Constituição. Exemplo: Sentença judicial que aplica pena corporal, vedada pela Constituição.
- Inconstitucionalidade implícita: Quando a violação atinge princípios constitucionais não
escritos literalmente, mas que são fundamentais. Exemplo: Discriminação racial em política
pública, violando o princípio da igualdade (art. 23.º CRA).
c) Quanto ao pressuposto do vício:
- Material: Refere-se ao conteúdo do ato que é incompatível com a Constituição. Exemplo: Uma
lei que permita a reeleição ilimitada do Presidente, contrariando limites constitucionais.
- Formal: Ocorre quando há vício na forma de elaboração do ato. Exemplo: Criação de impostos
por meio de decreto executivo.
- Orgânica: Ocorre quando o órgão que pratica o ato não tem competência constitucional para
isso. Exemplo: Uma Câmara Municipal tentando alterar a Constituição.
- Procedimental: Relacionado à inobservância dos trâmites previstos na Constituição. Exemplo:
A promulgação de uma lei sem votação no Parlamento.
d) Quanto à extensão:
- Total: Todo o ato ou norma é incompatível com a Constituição. Exemplo: Decreto presidencial
que dissolve o Parlamento sem base constitucional.
- Parcial: Apenas parte da norma está em desconformidade. Exemplo: Uma lei com vários
artigos, sendo um deles inconstitucional.
e) Quanto ao momento da verificação:
- Originária: O ato já nasce inconstitucional, por ser posterior e incompatível com a Constituição.
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Fiscalização da Constitucionalidade - Desenvolvimento Detalhado

1. Tipos de Inconstitucionalidade

a) Quanto à estrutura do ato:

  • Inconstitucionalidade por ação: Ocorre quando um órgão do poder público realiza um ato positivo em violação à Constituição. Exemplo: A aprovação de uma lei que institui a pena de morte, contrariando o art. 59.º da CRA.
  • Inconstitucionalidade por omissão: Quando o órgão competente não realiza um ato normativo exigido pela Constituição. Exemplo: A não regulamentação do direito à greve previsto no art. 50.º da CRA. b) Quanto à realidade constitucional violada:
  • Inconstitucionalidade explícita: Quando uma norma ou ato viola diretamente uma norma da Constituição. Exemplo: Sentença judicial que aplica pena corporal, vedada pela Constituição.
  • Inconstitucionalidade implícita: Quando a violação atinge princípios constitucionais não escritos literalmente, mas que são fundamentais. Exemplo: Discriminação racial em política pública, violando o princípio da igualdade (art. 23.º CRA). c) Quanto ao pressuposto do vício:
  • Material: Refere-se ao conteúdo do ato que é incompatível com a Constituição. Exemplo: Uma lei que permita a reeleição ilimitada do Presidente, contrariando limites constitucionais.
  • Formal: Ocorre quando há vício na forma de elaboração do ato. Exemplo: Criação de impostos por meio de decreto executivo.
  • Orgânica: Ocorre quando o órgão que pratica o ato não tem competência constitucional para isso. Exemplo: Uma Câmara Municipal tentando alterar a Constituição.
  • Procedimental: Relacionado à inobservância dos trâmites previstos na Constituição. Exemplo: A promulgação de uma lei sem votação no Parlamento. d) Quanto à extensão:
  • Total: Todo o ato ou norma é incompatível com a Constituição. Exemplo: Decreto presidencial que dissolve o Parlamento sem base constitucional.
  • Parcial: Apenas parte da norma está em desconformidade. Exemplo: Uma lei com vários artigos, sendo um deles inconstitucional. e) Quanto ao momento da verificação:
  • Originária: O ato já nasce inconstitucional, por ser posterior e incompatível com a Constituição.
  • Superveniente: O ato era constitucional, mas torna-se inconstitucional após alteração da Constituição. f) Quanto ao padrão aferidor:
  • Presente: A inconstitucionalidade é aferida segundo o texto constitucional em vigor.
  • Pretérita: A norma antes considerada inconstitucional passa a ser válida após revisão constitucional. g) Quanto à relação com a Constituição:
  • Antecedente: O ato viola diretamente a Constituição, sem necessidade de norma intermediária.
  • Consequente: O ato deriva de outro já inconstitucional. Exemplo: Nomeações com base em lei já declarada inconstitucional.

2. Tipos de Fiscalização

a) Natureza do órgão:

  • Política: Exercida por órgãos legislativos ou executivos, baseada em juízo de conveniência. Ex: França (modelo ultrapassado).
  • Jurisdicional: Realizada por tribunais com base em critérios técnicos e jurídicos. Ex: Angola. b) Tipo de objeto:
  • Por ação: O controle incide sobre ato positivo (uma lei, um decreto).
  • Por omissão: Incide sobre a falta de ação obrigatória do legislador. c) Momento da fiscalização:
  • Preventiva: Antes da promulgação ou entrada em vigor da norma. Ex: Presidente solicita parecer ao Tribunal Constitucional.
  • Sucessiva: Após a entrada em vigor da norma. Ex: Cidadão interpõe recurso de inconstitucionalidade. d) Via processual:
  • Principal: Processo é instaurado especificamente para questionar a constitucionalidade.
  • Incidental: A questão constitucional surge dentro de um processo já existente. e) Forma processual:
  • Por via de ação: A fiscalização é o objetivo principal do processo.
  • Por via de exceção: A fiscalização surge como argumento para contestar a norma aplicada.