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Fontes do direito - Matéria de IED, Notas de aula de Direito

Fontes formais, Jurisprudência, Costume Jurídico, Doutrina e Classificação de costumes

Tipologia: Notas de aula

2019

Compartilhado em 12/09/2019

leticia-silva-fsss
leticia-silva-fsss 🇧🇷

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Resumo: Introdução ao Estudo do Direito Semestre (2ª unidade)
Assunto: Fontes do Direito
1. Fonte
Origem do Direito
2. Subdivisão
Fontes Materiais
Fontes Formais
Relações sociais (objeto
de estudo direto de outras
ciências. Ex: História,
sociologia).
Direito em vigor, lei
propriamente dita e está
dividida em Estatais e Não
Estatais.
Fontes Formais (Divisões)
a. Estatais: Legislação e Jurisprudência
Legislação
Sentido de Lei:
Genérico: reconhecido por todos
Conjunto Escrito: a constituição
Publicado: divulgação das leis no Diário Oficial
Estrito: Rigoroso (ex: Lei Ordinária)
Estrutura de hierarquia
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Resumo: Introdução ao Estudo do Direito – 1º Semestre ( 2 ª unidade) Assunto: Fontes do Direito

  1. Fonte Origem do Direito
  2. Subdivisão Fontes Materiais Fontes Formais Relações sociais (objeto de estudo direto de outras ciências. Ex: História, sociologia). Direito em vigor, lei propriamente dita e está dividida em Estatais e Não Estatais.
  • Fontes Formais (Divisões) a. Estatais: Legislação e Jurisprudência Legislação
  • Sentido de Lei:
  • Genérico: reconhecido por todos
  • Conjunto Escrito: a constituição
  • Publicado: divulgação das leis no Diário Oficial
  • Estrito: Rigoroso (ex: Lei Ordinária)
  • Estrutura de hierarquia

Jurisprudência Conceito: Conjunto de decisões dos tribunais a respeito do mesmo assunto. Orientação para o juiz:

  • Súmula vinculante: máximas organizadas pelos juízes de acordo com o julgamento.
  • Efeito vinculante: é aquele pelo qual a decisão tomada pelo tribunal em determinado processo passa a valer para os demais que discutam questões idênticas.
  • Quem efetua: Poder Judiciário e ADM Pública b. Não Estatais: Costume Jurídico e Doutrina Costume Jurídico
  • Conceito: Princípio, ou regra, não escrito que se introduziu pelo uso, com o consentimento tácito de todas as pessoas que admitem a sua força como norma a seguir na prática de determinados atos.
  • Aplicada pelo Poder Judiciário
  • Não escrita
  • Reiterada pela sociedade
  • Costumes jurídicos e sociais Costumes Jurídicos Costumes Sociais
  • Norma jurídica
  • Importa para o Direito
  • Não é norma jurídica
  • Importa para a sociedade
  • Formação do costume (Costume vs Lei) Costume Lei
  • Nasce próximo do povo
  • Rápida atualização
  • Difícil comprovação
  • Nasce longe da sociedade
  • Atualização demorada
  • Fácil Comprovação