Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Fundamentos do direito penal, Slides de Direito Penal

Fundamento do direito penal- impunidade

Tipologia: Slides

2020

Compartilhado em 30/05/2020

maria-fernanda-paiva-2
maria-fernanda-paiva-2 🇧🇷

1 documento

1 / 27

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Fundamentos do Direito Penal
Direito 2020.1
Prof. Flávia Sanna
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Fundamentos do direito penal e outras Slides em PDF para Direito Penal, somente na Docsity!

Fundamentos do Direito Penal

Direito 2020. Prof. Flávia Sanna

Unidades da disciplina

Ementa da disciplina

Unidade 1 – Introdução ao Direito Penal

Unidade 2 – História do Direito Penal

Unidade 3 – Questões fundamentais do

Direito Penal

Unidade 4 – Fontes do Direito Penal

Unidade 5 – Aplicabilidade da lei penal no

tempo

Unidade 6 – Aplicabilidade da lei penal no

espaço

Unidade 7 – Teoria geral do crime:

conceitos

Unidade 8 – A conduta humana

Unidade 9 – Etapas de realização do delito

Unidade 10 – Tipicidade penal

Unidade 11 – Ilicitude penal

Unidade 12 – Culpabilidade penal

Unidade 13 – Embriaguez e teoria do erro

Unidade 14 – Concurso de pessoas

Caros alunos : A UniFAA realizou uma parceria com o CURSO FORUM para que você possa ampliar seus conhecimentos jurídicos. São aulas complementares !!

As aulas com os professores do curso FORUM estão disponíveis para todas
as disciplinas jurídicas dos períodos: 1, 3, 5, 7, 9

Você pode assistir qualquer aula de qualquer disciplina. Acesse !!! Link: avagen.com.br O login e senha já foram encaminhados para você. Se precisar de ajuda: atendimento@cursoforum.com.br ou chat www.cursoforum.com.br Vejamos, por exemplo: Processo Constitucional, 9º Período com Prof. Paulo Nasser Penal I, 1º período, com com o Professor Felipe Novaes Obrigações, 3º período, com o Rafael Mendonça Processo Civil, 7º período, com o Professor Haroldo Lourenço Direito do Trabalho, 5º período, com o Professor Victor Stuchi

Orientações Gerais

  • Quando você estiver com dúvidas:
    • Clique no botão “Erguer a Mão” e realize a pergunta, de forma escrita, no “Bate Papo”;
    • Assim que possível irei parar a explicação para sanar as dúvidas que venham surgir;
    • Para facilitar minha visualização das dúvidas no “bate papo”, procure postar apenas dúvidas
referentes ao conteúdo (abstração no conteúdo);
  • Fique tranquilo, ao final da exposição dialogada, teremos tempo para debatermos todo o
conteúdos e possíveis dúvidas.
  • Toda a conferência será gravada, portanto, você poderá rever esta aula a qualquer

momento e quantas vezes quiser;

  • Caso haja problemas técnicos no ambiente ou a conexão de internet, voltarei o mais

rápido para continuar a aula:

  • Caso o problema persista e extrapole o horário da aula, vocês serão comunicados sobre o novo
horário da conferência.
  • Para registrar a frequência, você deverá realizar a atividade avaliativa (questionário

com 5 questões objetivas na sala de aula virtual):

  • Você terá até o sábado desta semana, às 23 h 55 min.

Questão 1

Item 1) Questionário Semana 03

Qual é a fonte que determina o conceito de crime adotado no ordenamento penal brasileiro? a) a lei. b) a Constituição Federal de 1988. c) a jurisprudência. d) a doutrina. e) os costumes.

Questão 2

Item 1) Questionário Semana 03

De acordo com o conceito legal de crime, com relação às penas cominadas, tem-se: a) reclusão e detenção para os delitos, e prisão simples para as contravenções penais. A multa pode ser cominada a ambos. b) reclusão e detenção para as contravenções penais, e prisão simples para os delitos. A multa pode ser cominada a ambos. c) reclusão e detenção para os delitos, e prisão simples para as contravenções penais. A multa não pode ser cominada a delitos, somente às contravenções. d) reclusão e detenção para os delitos, e prisão simples para as contravenções penais. A multa não pode ser cominada às contravenções, somente a delitos. e) reclusão e detenção para os delitos, e prisão simples para as contravenções penais. A multa não é espécie de sanção penal que possa ser cominada. Art. 1 º, LICP.

Questão 4

Item 1) Questionário Semana 03

[Baseada na Prova: Guarda Civil – Prefeitura de Jataí-GO – Banca: CS-UFG – 2018 ] Segundo Dotti ( 2012 ), na dogmática jurídico-penal, a definição dominante do conceito de crime compreende a “conduta humana [ação ou omissão] típica, ilícita e culpável”. Nessa linha teórica, a tipicidade refere-se a) à qualidade de um comportamento desautorizado pelo direito. b) ao juízo de reprovação pessoal que recai sobre o agente imputável. c) à completa adequação de uma conduta a uma norma legal. d) ao objeto caracterizador do bem jurídico tutelado pela norma penal. e) à qualidade do agente que praticou o fato.

Questão 5

Item 1) Questionário Semana 03

[Baseada na Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção – TJ-SC – Banca: TJ-SC – 2012 ] Nos termos do Código Penal – CP: I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. II. A pena cumprida no estrangeiro não atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, mas nela é computada, quando idêntica. III. O dia do começo não se inclui no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. a) Somente as proposições I e II estão corretas. b) Todas as proposições estão corretas. c) Somente as proposições I e III estão corretas. d) Somente as proposições II e III estão corretas. e) Somente a proposição I está correta. I. Art. 4 º CP. II. Art. 8 º CP. III. Art. 10 CP.

Questão 2

Item 1) Questionário Semana 04

[Baseada na Prova Ministério Público/PR – Banca: MPE-PR – 2013 - X] Assinale a alternativa INCORRETA: a) Diz-se “tentativa imperfeita” quando o processo executório do crime é interrompido por circunstâncias alheias à vontade do agente. b) Na dita “tentativa perfeita”, apesar de o agente realizar toda a fase de execução do crime, o resultado não ocorre por circunstâncias independentes de sua vontade. c) Na hipótese de crime impossível, o agente responde pela tentativa daquilo que pretendia fazer. d) A intenção do agente que pratica um crime tentado é a mesma do que pratica um crime consumado. e) Considera-se impossível a consumação do delito quando há ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto. Art. 17 CP.

Questão 3

Item 1) Questionário Semana 04

[Baseada na Prova Ministério Público/MA – Banca: MPE-MA – 2009 ] O arrependimento posterior constitui: a) causa extintiva de punibilidade. b) causa de atipicidade da conduta. c) causa de exclusão do crime. d) causa de responsabilização por crime culposo. e) causa de redução da pena. (^) Art. 16 CP.

Questão 5

Item 1) Questionário Semana 04

João está na praia e resolveu entrar no mar. Em determinado momento, ele começa a se afogar. Havia naquele local um guarda-vidas que, ao avistar João, notou que ele era seu desafeto e se recusou a salvá-lo; próximo a eles havia também um surfista amador, este avistou João pedindo socorro e correu para a areia para tentar conseguir um equipamento de resgate. João acaba se afogando e morrendo. Em relação ao caso, qual das alternativas abaixo está CORRETA? a) o guarda-vidas não praticou crime algum, pois não pode ser obrigado a salvar uma pessoa que seja seu desafeto; o surfista não praticou crime algum, pois agiu dentro de suas possibilidades para tentar evitar o resultado criminoso. b) o guarda-vidas, o surfista e todas as demais pessoas que estavam na praia respondem criminalmente pelo homicídio de João. c) o guarda-vidas e o surfista são agentes garantidores de João, devendo responder criminalmente pela prática do crime omissivo próprio. d) por ser agente garantidor, o guarda-vidas praticou crime omissivo impróprio, devendo responder por homicídio; o surfista não praticou crime algum, pois agiu dentro de suas possibilidades para tentar evitar o resultado criminoso. e) por ser agente garantidor, o guarda-vidas praticou crime omissivo próprio; o surfista, por sua vez, praticou crime omissivo próprio, pois deveria ter arriscado a própria vida para salvar a de João.

Item 2)

Ilicitude

  • Conceito : trata-se do juízo de contrariedade entre a conduta típica praticada pelo

indivíduo e o ordenamento jurídico-penal vigente.

  • Convencionou-se tratar ilicitude e antijuridicidade como termos sinônimos, para fins

do estudo da presente matéria.

  • Conceito negativo, o que significa que a análise da ilicitude é feita por exclusão: será

ilícita toda conduta típica que não for abarcada por uma excludente de ilicitude.

Item 3)

Causas de exclusão da ilicitude

EXCLUDENTES DE ILICITUDE
(artigo 23 CP):
I- Estado de Necessidade
II- Legítima Defesa
III- Estrito Cumprimento de Dever
Legal e Exercício Regular de Direito
Consentimento do ofendido
Causas legais de
exclusão da ilicitude
Causa supralegal de
exclusão da ilicitude

Parágrafo único: o agente responderá por qualquer excesso, doloso ou culposo, que pratique no contexto de uma excludente de ilicitude.

Item 3)

Causas de exclusão da ilicitude

ESTADO DE NECESSIDADE (artigos 23, I, e 24, CP) AÇÃO diante do PERIGO LEGÍTIMA DEFESA (artigos 23, II, e 25, CP) REAÇÃO diante do ATAQUE HUMANO