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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO. PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL. Aplicada em 10/06/2018. ÁREA: DIREITO DO TRABALHO.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
“O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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Você foi contratado(a) pela Floricultura Flores Belas Ltda., que recebeu citação de uma reclamação trabalhista com pedido certo, determinado e com indicação do valor, movida em 27/02/2018 pela ex-empregada Estela, que tramita perante o juízo da 50ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB e recebeu o número 98.765. Estela foi floricultora na empresa em questão de 25/10/2012 a 29/12/2017 e ganhava mensalmente o valor correspondente a dois salários mínimos.
Na demanda, requereu os seguintes itens:
_- a aplicação da penalidade criminal cominada no Art. 49 da CLT contra os sócios da ré, uma vez que eles haviam cometido a infração prevista na referido diploma legal;
Afirmou, ainda, que foi obrigada a aderir ao desconto para o plano de saúde, tendo assinado na admissão, contra a sua vontade, um documento autorizando a subtração mensal. A sociedade empresária informou que, assim que foi cientificada do aviso prévio, Estela teve uma reação violenta, gritando e dizendo-se injustiçada com a atitude do empregador. A situação chegou a tal ponto que a segurança terceirizada precisou ser chamada para conter a trabalhadora e acompanhá-la até a porta de saída. Contudo, quando deixava o portão principal, Estela começou a correr, pegou uma pedra do chão e a arremessou violentamente contra o prédio da empresa, vindo a quebrar uma das vidraças. A empresa informa que gastou R$ 300,00 na recolocação do vidro atingido, conforme nota fiscal que exibiu, além de apresentar a guia da RAIS comprovando possuir 7 empregados, os contracheques da autora e o documento assinado pela empregada autorizando o desconto de plano de saúde.
Diante dessa narrativa, apresente a peça pertinente na melhor defesa dos interesses da reclamada. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Deverá ser confeccionada uma resposta na forma unificada de contestação e reconvenção, dirigida ao juízo da 50ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. Na contestação, deverão ser abordados os seguintes tópicos: Ser suscitada preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciação e condenação criminal
“O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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referente ao Art. 49 da CLT, conforme o Art. 114, inciso IX, da CRFB/88. Ser arguida a prescrição das pretensões anteriores a 27/02/2013, conforme o Art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88, o Art. 11, inciso I, da CLT e a Súmula 308, inciso I, do TST. Advogar que o vício de vontade em relação à assinatura da autorização para desconto deve ser provado pela autora, conforme o Art. 818, inciso I, da CLT ou o Art. 373, inciso I, do CPC ou a Súmula 342 do TST, já que é válida a autorização de desconto feita no momento da admissão, conforme OJ 160 do TST. Sustentar que o adicional de penosidade não foi regulamentado, estando previsto apenas no Art. 7º, inciso XXIII, da CRFB/88. Negar as horas extras porque pela própria narrativa da petição inicial se verifica que o módulo constitucional não foi ultrapassado, conforme o Art. 7º, inciso XIII, da CRFB/88 e o Art. 58 da CLT. Sustentar ser indevida a multa do Art. 477, porque o pagamento das verbas devidas foi feito no prazo legal, observado o Art. 477, § 6º, da CLT. Na reconvenção, deverá ser requerido o valor de R$ 300,00, relativo ao vidro quebrado pela autora, com indicação do Art. 343 do CPC, do Art. 186 do CC e do Art. 927 do CC. Requerer honorários advocatícios na ação principal e na reconvenção, conforme o Art. 791-A e § 5º, da CLT. Encerramento com renovação da preliminar, da prejudicial de mérito, da procedência da reconvenção e indicação das provas a serem produzidas.
“O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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Renato foi contratado no dia 27 de janeiro de 2018 como operador de caixa em um supermercado. Quando da admissão, o empregado recebeu o uniforme da sociedade empresária, sendo que, na camisa, havia a logomarca de dois parceiros comerciais do supermercado: a de uma fabricante de massas e a de uma produtora de achocolatados. Renato foi cientificado de que deveria manter, por sua conta, o uniforme limpo e asseado, para se adequar ao padrão esperado pela sociedade empresária.
Diante da situação apresentada e dos termos da CLT, responda aos itens a seguir.
A) Caso Renato ajuizasse ação postulando indenização pelo uso de imagem (por haver usado em serviço camisa com logomarca de sociedades empresárias que não eram suas empregadoras), que tese você, como advogado(a) do supermercado, sustentaria em juízo? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual tese você, como advogado(a) da sociedade empresária, sustentaria, caso Renato ajuizasse ação postulando o ressarcimento do gasto que teve para lavar o seu uniforme (água, sabão em pó e amaciante) ao longo do contrato? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Deverá ser sustentado que, pela regra da CLT, o uso de uniforme com inclusão de sociedades empresárias parceiras do empregador é lícita e, portanto, não gera direito à indenização por uso de imagem, na forma do Art. 456-A da CLT.
B) Deverá ser sustentado que, pela regra da CLT, a higienização de uniforme de uso comum é de responsabilidade do trabalhador, na forma do Art. 456-A, parágrafo único, da CLT.
“O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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Ramiro, auxiliar de serviços gerais, trabalhou para a sociedade empresária Bom Tempo S/A, de 17/12/2017 a 25/02/2018. Cumpria jornada das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, de 8h às 12h. De segunda a sexta-feira, deveria ter intervalo de uma hora, mas, em razão do volume de trabalho, só conseguia desfrutar de 40 minutos.
Tendo Ramiro procurado você como advogado(a), considerando os exatos termos da legislação trabalhista em vigor, responda aos itens a seguir.
A) O que você deverá pleitear em sede de reclamação trabalhista quanto ao intervalo? Justifique. (Valor: 0,60) B) Qual é a natureza jurídica do pagamento do intervalo suprimido de Ramiro? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Deverá ser requerida a indenização de 20 minutos de intervalo de segunda a sexta-feira, com acréscimo de 50%, nos termos do Art. 71, § 4º, da CLT.
B) O intervalo suprimido tem natureza jurídica indenizatória, nos termos do Art. 71 § 4º, da CLT.