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Guias e Dicas
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Guia de Financiamento Florestal - 2010, Notas de estudo de Engenharia Florestal

A importância das forestas para a geração de riquezas e a manutenção da vida no planeta é notória, seja como abrigo de biodiversidade, manutenção de recursos hídricos, contribuição para os regimes de chuva entre outros. Nos últimos anos, as forestas também passaram a ter grande destaque nas discussões relativas às mudanças do clima, considerando sua relevância enquanto estoques naturais de carbono. Neste con- texto, ações que contribuam para a manutenção, recuperação e uso sustentá

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 28/09/2010

Éder_Naves78
Éder_Naves78 🇧🇷

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GUIA
DE FINANCIAMENTO
FLORESTAL
- 2010 -
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GUIA

DE FINANCIAMENTO

FLORESTAL

- 2010 -

Coordenação Marco Giovanni Clemente Conde Elaboração Maria Alice Corrêa Tocantins Revisão João Paulo Sotero Marcelo de Macedo Reis Diagramação Jan Riella Fotos Arquivo do Serviço Florestal Brasileiro Serviço Florestal Brasileiro Guia de Financiamento Florestal –2010 – Brasília: 2010. SFB. 39 páginas.

Sumário

  • Apresentação - Pronaf Floresta Linhas de Financiamento - Pronaf Eco - Propflora - Produsa - BNDES Florestal - BNDES Compensação Florestal - BNDES – Apoio a Investimentos em Meio Ambiente - Finem – Financiamento a Empreendimentos - FCO Pronatureza - FNE Verde - FNE Pró-Recuperação Ambiental - FNO Biodiversidade – Apoio às Atividades Sustentáveis
    • FNO Biodiversidade – Apoio a áreas degradadas: RL e APP
      • FNO Amazônia Sustentável ................................................................
  • Notas

APP – Área de Preservação Permanente BB – Banco do Brasil BNB – Banco do Nordeste do Brasil BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social CEF – Caixa Econômica Federal CMN – Conselho Monetário Nacional FCO – Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste FINEM – Financiamento a Empreendimentos FNDF - Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal FNE – Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste FNO – Fundo Constitucional de Financiamento do Norte IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo MCR – Manual de Crédito Rural MMA - Ministério do Meio Ambiente PNCF – Programa Nacional de Crédito Fundiário PNDR – Política Nacional de Desenvolvimento Regional PNRA – Programa Nacional de Reforma Agrária PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar RL – Reserva Legal SFB - Serviço Florestal Brasileiro SNCR – Sistema Nacional de Crédito Rural SUDENE – Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo

Lista de Siglas

As informações sobre as finalidades e modalidades, também am- pliam o conhecimento do público sobre o funcionamento e caracte- rísticas específicas das diversas linhas de crédito, de forma a dar- lhe mais autonomia frente às instituições financeiras e incentivar a concorrência entre os agentes operadores do crédito financeiro. Informações detalhadas serão mantidas disponíveis na página do Serviço Florestal Brasileiro na Internet www.florestal.gov.br e poderão ser solicitadas junto à Gerencia Executiva de Fomento Florestal, pelo telefone (61) 2028-7113 e pelo correio eletrônico fomento@florestal.gov.br.

Pronaf Floresta

BENEFICIÁRIOS
  • Grupo “Agricultores Familiares”(1);
  • Grupos “A”, “A/C” e “B”(1), mediante algumas condições específi- cas (MCR 10.1.31 e MCR 10.1.39)(2). FINALIDADE
  • Financiar investimento em:
  • Sistemas agroflorestais; enriquecimento de áreas florestais com o plantio de uma ou mais espécies florestais nativas do bioma;
  • Exploração extrativista ecologicamente sustentável; plano de manejo e manejo florestal;
  • Recomposição e manutenção de Área de Preservação Perma- nente e área de Reserva Legal e, recuperação de áreas degrada- das.
  • Financiar custeio ou capital de giro associado ao investimento, não excedente a 35% do valor do projeto (MCR 10.1.34). TETO POR BENEFICIÁRIO
  • Até R$ 10 mil;
  • Até R$ 20 mil, no caso de financiamento com recursos oriundos dos Fundos Constitucionais (FNO, FNE, FCO), destinados exclu- sivamente a projetos de sistemas agroflorestais (exceto para be- neficiários enquadrados nos Grupos “A”, “A/C” e “B”).

Pronaf Eco

BENEFICIÁRIOS
  • Grupo “Agricultores Familiares”.
  • Grupo “Agricultores Familiares” e também grupos “A” e “A/C”, no caso de financiamento à cultura do dendê, mediante condições específicas (MCR 10-16-2 e MCR 10-1-41). FINALIDADE
  • Financiar investimento em:
  • Silvicultura (produtos madeireiros e não madeireiros);
  • Práticas conservacionistas e de correção da fertilidade do solo;
  • Tecnologias ambientais (estação de tratamento de efluentes, compostagem e reciclagem) e energia renovável (biomassa, ener- gia solar, etc.)
  • Cultura do dendê. TETO POR BENEFICIÁRIO R$ 50 mil; R$ 65 mil, no caso da implantação da cultura do dendê. TAXA DE JUROS
  • Uma ou mais operações que, somadas ao saldo devedor dos fi- nanciamentos “em ser”, não excedam R$10.000,00 por mutuário: taxa juros 1% a.a.;
  • Uma ou mais operações que, somadas ao saldo devedor, supe- rem R$10.000,00 e não excedam R$20.000,00: taxa juros 2%a.a.;
  • Uma ou mais operações que, somadas ao saldo devedor, supe- rem R$20.000,00 e não excedam R$50.000,00: taxa juros 4% a.a.
  • Operações coletivas: taxa juros 4% a.a.;
  • Cultura do dendê: taxa juros 2% a.a. PRAZO DE REEMBOLSO E CARÊNCIA
  • Projetos de silvicultura: reembolso em até 12 anos, com até 8 anos de carência;
  • Projetos de silvicultura financiados com recursos oriundos do FNO, FNE e do FCO: reembolso de até 16 anos e carência de até 8 anos;
  • Mini usinas de biocombustíveis: reembolso em até 12 anos e carência em até 3 anos;
  • Cultura do dendê: até 14 anos, com 6 anos de carência;
  • Práticas conservacionistas e de correção da fertilidade do solo: reembolso em até 5 anos, carência em até 2 anos;
  • Demais projetos: até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência. GARANTIAS (3) Livre convenção entre o financiado e o financiador, que devem ajustá-las de acordo com a natureza e o prazo do crédito (MCR 10.1.10). ABRANGÊNCIA Todo o território nacional. AGENTE FINANCEIRO Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (BASA), Banco do Nor- deste (BNB) e demais órgãos vinculados ao Sistema Nacional de Crédito Rural.
TAXA DE JUROS

Taxa de juros: 6,75% a.a. PRAZO DE REEMBOLSO E CARÊNCIA

  • Implantação e manutenção de florestas destinadas ao uso in- dustrial e à produção de carvão vegetal: reembolso em até 12 anos, com carência de 6 meses a partir da data do primeiro corte, limitada a 8 anos;
  • Recomposição e manutenção de APP e área de RL: reembolso em até 12 anos, com carência de 1 ano;
  • Implantação de viveiros de mudas florestais: reembolso em até 4 anos, com até 18 meses de carência.
  • Implantação e manutenção de florestas de dendezeiro: até 12 anos, com carência de até 6 anos. Obs.: Nos casos acima citados (uso industrial, carvão vegetal, APP e RL), quando a espécie madeireira assim o justificar, o pra- zo de reembolso poderá ser extendido para até 15 anos. GARANTIAS (3) Hipoteca; Aval ou Fiança; Alienação Fiduciária; Penhor Florestal, Penhor Agrícola, Pecuário, Mercantil e Cedular. ABRANGÊNCIA Todo o território nacional. AGENTE FINANCEIRO Banco do Brasil e demais instituições financeiras credenciadas pelo BNDES(5).

Produsa

BENEFICIÁRIOS

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas. FINALIDADE

  • Financiar investimento em:
  • Implantação de sistemas de “integração lavoura-pecuária e silvi- cultura” (adequação do solo para implantação de florestas e pas- tagens; construção de instalações; assistência técnica);
  • Recuperação de áreas degradadas e adequação ambiental de propriedades rurais (notadamente a recomposição das áreas de RL e APP, inclusive mediante o manejo florestal sustentável em RL);
  • Sistemas orgânicos de produção agropecuária.
  • Financiar custeio associado ao investimento: até 30% do valor financiado. TETO POR BENEFICIÁRIO
  • Até R$ 300 mil;
  • Até R$ 400 mil para projetos produtivos de recuperação de áreas degradadas. Obs.: esses valores podem ser elevados em 15%: quando o be- neficiário comprovar a existência de área de RL averbada e de APP; e quando o beneficiário apresentar plano de recuperação dessas áreas, com anuência do órgão ambiental.

BNDES Florestal

BENEFICIÁRIOS

Pessoas jurídicas de direito privado (sociedades, associações e fundações); empresários individuais; pessoa jurídica de direito pú- blico. FINALIDADE

  • Financiar florestamento e reflorestamento para fins energéti- cos: suprimento de madeira à cadeia produtiva de ferro gusa, ferroligas, produtos cerâmicos e cal (outros setores poderão ser apoiados).
  • Financiar manejo florestal de áreas nativas (exceto projetos na Mata Atlântica).
  • Financiar reflorestamento, com espécies florestais nativas, para fins de conservação e recuperação de áreas degradadas ou convertidas, inclusive APP e RL. VALOR MÍNIMO POR OPERAÇÃO
  • R$ 1 milhão.
TAXA DE JUROS
  • Operações diretas: (a) TJLP(7)^ + (b) Remuneração do BNDES(7)^ + (c) Taxa de risco de crédito(7).
  • Operações indiretas: (a) TJLP + (b) Remuneração do BNDES + (c) Taxa de intermediação financeira(7)^ + (d) Remuneração da ins- tituição financeira credenciada(7). PRAZO DE REEMBOLSO E CARÊNCIA
  • Florestamento e reflorestamento para fins energéticos: até 11 anos;
  • Manejo florestal de áreas nativas; reflorestamento com espécies flo- restais nativas para fins de conservação e recuperação de áreas de- gradadas ou convertidas, inclusive APP e áreas de RL: até 15 anos. GARANTIAS (3) Hipoteca; Aval ou Fiança; Penhor Florestal, Agrícola, Pecuário, Mercantil e Cedular; Propriedade Fiduciária; e vinculação em garantia ou cessão sob a forma de reserva de meios de pagamento. ABRANGÊNCIA Todo o território nacional. AGENTE FINANCEIRO Operações diretas(6): diretamente com o BNDES; Operação indiretas(6): instituição financeira credenciada ao BNDES(5).
TAXA DE JUROS
  • Operações diretas: (a) TJLP(7)^ + (b) Remuneração do BNDES(7)
  • (c) Taxa de risco de crédito(7).
  • Operações indiretas: (a) TJLP + (b) Remuneração do BNDES
  • (c) Taxa de intermediação financeira(7)^ + (d) Remuneração da instituição financeira credenciada(7). PRAZO DE REEMBOLSO E CARÊNCIA Reembolso em até 15 anos, com carência de até 12 meses. GARANTIAS (3) Hipoteca; Penhor Florestal; Propriedade Fiduciária; Fiança; Aval; e vinculação em garantia ou cessão sob a forma de Reserva de Meios de Pagamento. Para projetos de entidades de produtores rurais sem fins lucrativos poderá ser exigida garantia da Empresa Âncora(8)^ pertencente à cadeia formada por esses produtores ru- rais com passivo de RL. ABRANGÊNCIA Todo o território nacional. AGENTE FINANCEIRO Operações diretas(6): diretamente com o BNDES; Operação indiretas(6): instituição financeira credenciada ao BNDES(5).

BNDES

Apoio a Investimentos em Meio Ambiente

BENEFICIÁRIOS

Pessoas jurídicas. FINALIDADE Financiar:

  • Saneamento básico e projetos inseridos nos Comitês de Bacia Hidrográfica.
  • Eco-eficiência: tratamento e reuso da água; substituição de com- bustíveis fósseis por fontes renováveis; etc.
  • Conservação de ecossistemas e biodiversidade (controle de ero- são; pesquisa de fármacos e cosméticos, etc.) e recuperação de passivos ambientais (áreas degradadas com derramamento de óleos, percolação de substâncias nocivas, etc.).
  • Mecanismo de Desenvolvimento Limpo: estudo de viabilida- de, elaboração do projeto, Documento de Concepção de Projeto (PDD) e processo de validação e registro.
  • Planejamento e gestão: certificações ambientais; estudos de Im- pacto Ambiental e as respectivas ações de prevenção e mitigação.