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Humanização no atendimento, Notas de estudo de Enfermagem

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Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 23/01/2008

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
Brasília - DF
Humanização do parto
Humanização no Pré-natal
e nascimento
Programa
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MINISTÉRIO DA SAÚDE

Brasília - DF

Humanização do parto

Humanização no Pré-natal

e nascimento

Programa

Ministério da Saúde Secretaria Executiva

Brasília-DF

7 Legislação referente ao Programa de Humanização no Parto e

  • 1 Conceito
  • 2 Funcionamento..............................................................................
  • 3 Requisitos/Habilitação
  • 4 Responsabilidades
  • 5 Breve avaliação
  • 6 Planejamento - 6.1 Quadro Geral Financeiro/Físico para 2000/2003 (estimado) - 6.2 Programa Financeiro para 2000/2003 (estimativa) - 6.3 Programação Física para 2000/2003 (estimativa)
    • Nascimento
  • 8 Glossário de Termos Utilizados
  • 9 Anexos

1 Conceito

O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento foi instituído pelo Ministério da Saúde através da Portaria/GM n.o^ 569, de 1/6/2000, subsidiado nas análises das necessidades de atenção específica à gestante, ao recém- nascido e à mãe no período pós-parto , considerando como prioridades:

concentrar esforços no sentido de reduzir as altas taxas de morbi- mortalidade materna, peri e neonatal registradas no país; adotar medidas que assegurem a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto, puerpério e neonatal; ampliar as ações já adotadas pelo Ministério da Saúde na área de atenção à gestante, como os investimentos nas redes estaduais de assistência à gestação de alto risco, o incremento do custeio de pro- cedimentos específicos, e outras ações como o Maternidade Segura, o Projeto de Capacitação de Parteiras Tradicionais, além da destinação de recursos para treinamento e capacitação de profissionais diretamente ligados a esta área de atenção, e a realização de investimentos nas unidades hospitalares integrantes destas redes. O objetivo primordial do Programa de Humanização no Pré-natal e Nasci- mento (PHPN) é assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério às gestan- tes e ao recém-nascido, na perspectiva dos direitos de cidadania.

O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento fundamenta-se nos preceitos de que a humanização da Assistência Obstétrica e Neonatal é condição primeira para o adequado acompanhamento do parto e do puerpério. A humanização compreende pelo menos dois aspectos fundamentais. O pri- meiro diz respeito à convicção de que é dever das unidades de saúde receber com dignidade a mulher, seus familiares e o recém nascido. Isto requer atitude ética e solidária por parte dos profissionais de saúde e a organização da insti- tuição de modo a criar um ambiente acolhedor e a instituir rotinas hospitalares que rompam com o tradicional isolamento imposto à mulher. O outro se refere à adoção de medidas e procedimentos sabidamente benéficos para o acompa-

e) HB/Ht, na primeira consulta. 2.4 Oferta de Testagem anti-HIV, com um exame na primeira consulta, naqueles municípios com população acima de cinqüenta mil habi- tantes. 2.5 Aplicação de vacina antitetânica dose imunizante, segunda, do esquema recomendado ou dose de reforço em mulheres já imuni- zadas. 2.6 Realização de atividades educativas. 2.7 Classificação de risco gestacional a ser realizada na primeira con- sulta e nas consultas subseqüentes. 2.8 Garantir às gestantes classificadas como de risco, atendimento ou acesso à unidade de referência para atendimento ambulatorial e/ou hospitalar à gestação de alto risco. O Programa integra três componentes, cada um com objetivos específicos como descritos a seguir:

Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal - objetiva estimular estados e municípios a realizarem o acompanhamento pré-natal adequado e o cadastramento das gestantes, de acordo com os princípios e critérios estabe- lecidos, instituindo, para tanto, incentivos financeiros. São estes:

No Cadastramento da Gestante Para cada município será definida uma série numérica de identificação das gestantes no Programa, através do Sisprenatal. (O Sisprenatal é um software desenvolvido pelo DATASUS e colocado à disposição do município que aderir ao programa). A série numérica de cada municí- pio é definida pelo Ministério da Saúde e publicada em portaria quando da adesão ao programa. O município, por sua vez, deverá definir a série numérica destinada a cada unidade, de acordo com a média de atendimentos esperados. Cada gestante, identificada pelo seu número, deve ser cadastrada por ocasião da 1.º consulta (o que deve ocorrer até o quarto mês de gravi- dez), através do preenchimento da Ficha de Cadastramento da Ges- tante (Quadro I). A seguir, as informações constantes da ficha devem ser digitadas no Sisprenatal. A cada mês, o Sisprenatal gerará um BPA (Boletim de Produção Ambulatorial), para importação no SIA/SUS (Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS). Este BPA possibilitará o faturamento do incentivo de R$ 10,00/gestan- te cadastrada. O valor total correspondente ao município será registrado

no VEP/SIA (Relatório Valores Exclusivos para Empenho) e o depósi- to feito na conta do Fundo Municipal de Saúde. Para tanto, é preciso que a programação físico-orçamentária do procedimento tenha sido feita na FPO (Ficha de Programação Orçamentária) da unidade que cadastrou a gestante, para o mês de competência. Os retornos da gestante à unidade, para consulta, assim como os exames realizados no pré-natal devem ser registrados na Ficha de Acompanhamento Diário das Gestantes (Quadro II) e digitadas no Sisprenatal. A não alimentação do Sisprenatal implicará na impossibi- lidade do faturamento do incentivo.

Na Conclusão da Assistência Pré-Natal

Será considerado realizado o procedimento CONCLUSÃO DA ASSIS- TÊNCIA PRÉ-NATAL quando tiverem sido realizadas e registradas no Sisprenatal 6 consultas de pré-natal, todos os exames obrigatórios ( ABO-Rh, 2 VDRL, 2 urina, 2 glicemia de jejum, 1 Hemoglobina e 1Hematócrito), a imunização antitetânica, a realização do parto e a consulta de puerpério. Ao término do pré-natal, após o parto e a consulta de puerpério é en- cerrado o ciclo de atenção à gestante. O cumprimento do elenco de procedimentos previstos no programa, e a devida alimentação do Sisprenatal, gerará automaticamente o BPA para o SIA/SUS, com o código 07.071.03.5 permitindo o pagamento de R$ 40,00/gestante.

No Parto

Para o pagamento deste incentivo será necessário o lançamento, nos campos específicos da AIH – Autorização de Internação Hospitalar, pelas unidades hospitalares integradas do Programa, o número da Fi- cha de Cadastramento da Gestante e o código de procedimento 95.002.01.4 – Incentivo ao Parto do Componente I. Será então realiza- do o pagamento dos R$ 40,00, através do SIH/SUS.

Componente IIOrganização, Regulação e Investimentos na Assis- tência Obstétrica e Neonatal – objetiva o desenvolvimento de condições téc- nicas e operacionais para a organização e regulação da assistência obstétrica e neonatal, através da estruturação de Centrais de Regulação e de sistemas móveis de atendimento pré e inter-hospitalares; e ainda financiamento a hospi- tais públicos e filantrópicos, integrantes do Sistema Único de Saúde. Estes

Componente IIOrganização, Regulação e Investimentos na Assis- tência Obstétrica e Neonatal

Os recursos serão repassados mediante convênios específicos aos mu- nicípios que cumprirem os critérios de elegibilidade e que se encontrarem na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal. Os municípios que estive- rem em Gestão Plena da Atenção Básica receberão os recursos repassados pela Secretaria Estadual de Saúde correspondente.

Componente III – Nova Sistemática de Pagamento da Assistência ao Parto , visa melhorar as condições do custeio da assistência ao parto nos hospitais cadastrados no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, através do aumento do valor e alteração da forma de remuneração da assistência ao parto.

2.1 Mecanismos de Avaliação do Programa

Os municípios que aderirem ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento serão avaliados, anualmente, pelo Ministério da Saúde, estando a continuidade no Programa vinculada à apresentação do procedimento Conclu- são da Assistência Pré-natal para, no mínimo, 30% das gestantes nele ca- dastradas no primeiro ano de adesão e 50% no segundo ano.s

A primeira avaliação será realizada dezoito meses após o cadastramento da primeira gestante do município, em função da conclusão do ciclo das ges- tantes inscritas no primeiro ano de adesão ao programa.

Para avaliar a efetividade da assistência pré-natal oferecida, a par- tir dos dados disponíveis nos sistemas nacionais de informações em saúde os municípios e os estados devem utilizar, no mínimo, os seguin- tes indicadores:

1 Indicadores de Processo

1.1 Percentual de gestantes que se inscreveram no programa e reali- zaram a 1ª consulta até o quarto mês, em relação à população- alvo (número de gestantes existentes ou estimado pelo número de nascidos vivos do município). 1.2 Percentual de gestantes inscritas que realizaram seis consultas de pré-natal. 1.3 Percentual de gestantes inscritas que realizaram seis consultas

de pré-natal e a consulta de puerpério. 1.4 Percentual de gestantes inscritas que realizaram seis consultas de pré-natal e todos os exames básicos. 1.5 Percentual de gestantes inscritas que realizaram seis consultas de pré-natal, a consulta de puerpério e todos os exames básicos. 1.6 Percentual de gestantes inscritas que receberam a dose imunizante da vacina antitetânica. 1.7 Percentual de gestantes inscritas que realizaram seis consultas de pré-natal, a consulta de puerpério, todos os exames básicos; o teste anti-HIV, a dose imunizante da vacina antitetânica.

2 Indicadores de Resultado

2.1 Percentual de Recém-nascidos com diagnóstico de sífilis congênita em relação ao total de recém-nascidos vivos do município. 2.2 Percentual de Recém-nascido com tétano neonatal, em relação ao total de recém-nascidos vivos do município.

Estes indicadores serão calculados pelo Sisprenatal e estarão disponíveis nas versões utilizadas por estados e municípios.

3 Requisitos/Habilitação

O processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nas- cimento está condicionado ao preenchimento do TERMO DE ADESÃO , com as informações pertinentes ao sistema municipal de atendimento à gestante e à sua aprovação, após avaliação técnica, pela Secretaria de Políticas de Saú- de -SPS/MS.

A avaliação levará em consideração a capacidade assistencial e a cobertu- ra populacional respectiva, além da explicitação da rede de referência.

Requisitos Específicos

Componente I – Incentivo à Assistência Pré-natal

O município deverá:

dispor de sistema para assistência pré-natal, o parto, puerpério e neonatal devidamente organizado, com definição de unidades de refe- rência para o diagnóstico, assistência ambulatorial e hospitalar à ges-

Ao Gestor Federal cabe:

articular com Estados, Municípios e Distrito Federal a implantação do Programa e estabelecer mecanismos de controle, de avaliação e de acompanhamento do processo; assessorar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na elabora- ção de seus respectivos Programas Estaduais de Humanização no Pré-natal e Nascimento, na estruturação das Centrais de Regulação Obstétrica e Neonatal e na implantação dos Sistemas Móveis de Aten- dimento; estabelecer normas técnicas e critérios de elegibilidade para inclusão no Programa, e alocar recursos destinados ao co-financiamento dos componentes; fornecer série numérica por estado e por município, para identificação das gestantes.

Ao Gestor Estadual cabe:

elaborar, em articulação com as respectivas secretarias municipais de saúde e como condição indispensável à adesão, os Planos Regionais, organizando seus sistemas estaduais/regionais de assistência obsté- trica e neonatal que contemplem ações voltadas para a atenção bási- ca, o apoio laboratorial, a atenção ambulatorial especializada e a as- sistência hospitalar obstétrica e neonatal, explicitando as unidades de referência para o diagnóstico, a atenção ambulatorial à gestação de alto risco e a assistência ao parto de baixo e alto risco; estruturar e garantir o funcionamento das Centrais Estaduais de Regulação Obstétrica e Neonatal; assessorar os municípios na estruturação das Centrais Municipais de Regulação Obstétrica e Neonatal e na implantação dos sistemas mó- veis de atendimento; assessorar os municípios no processo de implementação, controle, avaliação e acompanhamento do Programa; alocar, complementarmente, recursos financeiros próprios para o de- senvolvimento do Programa; monitorizar o desempenho do respectivo programa e os resultados al- cançados, mediante o acompanhamento de indicadores de morbi-mor-

talidade materna e neonatal, no âmbito estadual; manter atualizados os bancos de dados (SIM, SINASC, SINAN e SIAB); homologar, após análise, os Termos de Adesão encaminhados pelos municípios.

Ao Gestor Municipal cabe:

participar da elaboração dos Planos Regionais em conjunto com a Secretaria Estadual; estruturar e garantir o funcionamento da Central Municipal de Regulação Obstétrica e Neonatal; estruturar e garantir o funcionamento do sistema móvel de atendimen- to pré e inter-hospitalar; garantir o atendimento pré-natal e do puerpério em seu próprio território e realizar o cadastramento e acompanhamento de suas gestantes; garantir o acesso a realização dos exames laboratoriais de seguimen- to do pré-natal, em seu próprio território ou em outro município, de acordo com a programação regional; estabelecer a referência para a assistência ambulatorial e hospitalar à gestante de alto risco, em seu próprio território ou em outro município, de acordo com a programação regional; alocar, complementarmente, recursos financeiros próprios para o de- senvolvimento do Programa; monitorar o desempenho do Programa e os resultados alcançados me- diante o acompanhamento de indicadores de morbi-mortalidade mater- na e neonatal, no âmbito municipal; manter atualizados os bancos de dados (SIM, SINASC, SINAN e SIAB); enviar o Termo de Adesão ao Programa, devidamente homologado pelo Gestor Estadual, à Secretaria de Políticas da Saúde/MS, no endereço Esplanada dos Ministérios Bloco G 7º andar – Gabinete do Secretário

  • CEP: 70058-900, Brasília-DF.

5 Breve Avaliação

As projeções das metas financeiras demonstram recursos alocados no montante de R$ 567.038.000,00 (quinhentos e sessenta e sete milhões e trinta e oito mil reais) para o desenvolvimento dos componentes do Programa, com a

as Metas Financeiras referem-se aos valores especificados na Porta- ria GM/MS 569 de 1/6/2000 com as devidas correções. Para o ano de 2000, foram feitas adequações, para seis meses, considerando a data de instituição do Programa. Para o Componente II, os valores estão lançados no ano de 2001, quando será operacionalizado o repasse financeiro. as Metas Físicas têm como referencial o número de partos realizados pelo SUS em 1999, com projeção de crescimento anual de 1%, e cobertura média da população alvo de 80% em 2001, de 90% em 2002 e de 100% em 2003. em 2000 as Metas Físicas estão referenciadas para seis meses (50% dos partos previstos) e cobertura média de 50% destas gestantes (ape- nas para cadastramento e procedimentos do parto, visto não haver tempo suficiente para o atendimento pré-natal completo).

6.1 Quadro Geral Financeiro/Físico para 2000/2003 (estimado)

6.2 Programação Financeira para 2000/2003 (estimativa)

6.3 Programação Física para 2000/2003 (estimativa)

7 Legislação referente ao Programa de Humanização no Parto e Nas- cimento

Portaria GM/MS n.º 569 de 1/06/00 – Institui o Programa Portaria GM/MS n.º 570 de 1/06/00 – Estabelece incentivos Compo- nente I Portaria GM/MS n.º 571 de 1/06/00 – Define o Componente II Portaria GM/MS n.º 572 de 1/06/00 – Pagamento do Parto Portaria GM/MS n.º 9 de 5/07/00, republicada em 01/09/00 – Define o Termo de Adesão Portaria GM/MS n.º 356 de 22/09/00 – Define o Sistema Regulatório e Destinação de Recursos para investimento na rede hospitalar. Portaria Conjunta n.º 27 de 03/10/00 – Fixa os limites por Unidade da Federação, para financiamento pelo FAEC, dos adicionais relativos aos procedimentos da Portaria GM/MS n.º 572/00.

8 Glossário de Termos Utilizados

ABO-Rh – exame para tipagem sangüínea. Vacina antitetânica – vacina contra o tétano. Glicemia de jejum – dosagem do nível de glicose no sangue em jejum. Ht (hematócrito) – exame para verificação da existência de anemia. Hb (hemoglobina) – exame para verificação da existência de anemia.

9 Anexos

QUADRO 1

FICHA DE CADASTRAMENTO DA GESTANTE

1. N OME DA UNIDADE DE SAÚDE 2. C ÓDIGO DA U NIDADE NO SIASUS 3. N OME DO MUNICÍPIO 4. C ÓDIGO DO MUNICÍPIO NO IBGE

5.SIGLA DA UF 6. CÓDIGO DA UF NO IBGE

7. N.º DA G ESTANTE NO SISPRENATAL (^) 8. Gestante acompanhada pelo PSF CÓDIGO DA Á REA M ICROÁREA 9. NOME DA GESTANTE 10. D ATA NASCIMENTO 11. NOME DA M ÃE DA GESTANTE 12. ENDEREÇO R ESIDENCIAL NÚMERO

COMPLEMENTO B AIRRO MUNICÍPIO CEP

PREENCHER COM APENAS UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS

13. N.º DO C ARTÃO SUS 14. N.º DO CPF 15. CERTIDÃO DE N ASCIMENTO OU CASAMENTO NOME DO CARTÓRIO L IVRO F OLHA 16. IDENTIDADE NÚMERO Ó RGÃO EMISSOR 17. CARTEIRA DE TRABALHO NÚMERO S ÉRIE UF 18. DATA DA 1.ª C ONSULTA PR É-N ATAL 19. D ATA DA ÚLTIMA MENSTRUAÇÃO 20. RESPONSÁVEL PELA PRIMEIRA C ONSULTA PRÉ -N ATAL

Quadro 2

Preencher as quadrículas ”Consulta Pré-natal e Consulta Puerperal” com o código da atividade do profissional, conforme tabela: 01-Enfermeira;22- Ginecologia; 29-Obstetrícia; 59-Médico do PSF; 60-Enfermeira do PSF; 73- Ginecologia/Obstetrícia; 74- Medicina Geral Comunitária; 76- Enfermeira do PACS; 79- Enfermeira Obstetra; 84- Médico(qualquer especialidade). No caso dos exames, assinalarcom “X” quando o resultado do exame for analisado pelo médico ou enfermeira que realizou a consulta naquele dia. No caso da vacina antitetânica, assinalar com “X” de acordo com o Cartão da Gestante.