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Porque os Gestores Temporários se Apossam de Cargos Públicos?, Notas de estudo de Cultura

Este texto discute as preocupações dos servidores públicos municipais sobre a prática de indicar pessoas não selecionadas e temporárias para ocupar cargos de gestão, causando ineficiência e desmotivando os servidores permanentes. Os autores questionam a justificativa de gestores incompetentes e políticos em contratar essas pessoas, prejudicando os servidores e os usuários dos serviços municipais.

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 04/05/2012

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edmar-santos-silva-5 🇧🇷

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PORQUE SE PERSEGUE O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
CONCURSADO?
Após passar por algumas experiências na área do sindicalismo público vejo que os sindicalistas do
Serviço Público tem suficientes motivos para se rebelarem contra o sistema ou mesmo contra os
gestores ineptos e desonestos e a partir desta revolta ter mais vigor e disposição para lutar em prol
dos direitos coletivos, como também percebo estarem os gestores públicos imbuídos em propalar a
ineficiência do serviço público municipal, sucateando os diversos setores e serviços com
trabalhadores não selecionados e temporários que não estão compromissados com o serviço público
municipal, sendo que estes gestores e agentes políticos os agenciam justamente porque não
precisam ter o compromisso e responsabilidade nas sua ações e atividades delegando o prejuízo da
ineficiência ao servidor público, que honra e veste a camisa da prefeitura ao fazer um concurso
público municipal, respeitar ao munícipe, trabalhar e fazer suas atividades com amor, dedicação e a
máxima presteza cabível.
Estes gestores que não são servidores públicos, mas sim, trabalhadores públicos temporários, pois
são pessoas indicadas por agentes públicos (vereadores) e componentes do segundo escalão do
executivo municipal, que se utilizam de sua posição na direção de hospitais, serviços de limpeza
urbana, escolas, creches, ginásios, repartições administrativas, órgãos fiscalizadores e mantenedores
da ordem pública e privada, espalhando a impressão de que os servidores públicos são ineficazes,
ineptos ou incapazes, lhes tirando a oportunidade de se tornarem melhor qualificados, ao indicar
seus “protegidos e não servidores públicos” aos diversos cursos de formação, qualificação ou
mesmo especialização profissional/acadêmica nas diversas vezes em que um convênio entre a
prefeitura e universidades, programas de formação e qualificação do governo federal, estadual e
outros estabelecimentos, onde os mesmos aconteçam. È sempre a mesma coisa, indicam alguém da
panelinha e especializam quem não vai continuar trabalhando na prefeitura, pois é trabalhador
temporário e logo após são demitidos, impedindo que o Servidor Público, que ai esta há anos se
qualifique ou se especialize, impedindo-o de crescer profissionalmente e impelindo a revoltar-se,
quando se impõe o rigor da CLT, lei 107/95, do ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL DE DIAS DÁVILA (leis nº 344/09 e 348/2010), criadas nas coxas de alguém e
sem a devida consulta pública ou aos principais interessados que são os Servidores Públicos
Municipais, tolhendo direitos e inadequando outros tantos, como por exemplo a liberação dos
Servidores Públicos Municipais que exercem a representatividade coletiva como sindicalistas sem
a remuneração ( E este disparate esta na lei nº348/10, pode?), e ao mesmo tempo dificultando a
cooptação de recursos por parte do sindicato, frente a filiação ativa e espontânea dos Servidores,
protelando e obstruindo o pagamento de mensalidade sindical e imposto sindical enviando a
entidades sindicais que não tem representatividade legal neste município, contrariando o que diz e
explicita a carta magna, Ministério do Trabalho Emprego bem como diversos artigos do Direito
Administrativo, Trabalhista, Sindical e Coletivo. Quando não se fazem de desentendidos e
negam direitos aos que os tem, como assediar aos servidores denegrindo-os moral e
profissionalmente em seu local de trabalho ou mesmo na frente de usuários dos serviços públicos
municipais, deixando uma péssima imagem para quem o indicou ao cargo de gestor municipal
temporário. Temos diversos exemplos nas diversas secretarias e se faz uma pergunta que é
premente: porque os vereadores e a própria prefeita indica e contrata estes profissionais para
ocuparem cargos ditos de “chefia” se os mesmos indicados e empossados não tem capacidade
técnica, moral e profissional para exercê-la? Por que deve favores políticos, pessoais ou mesmos
profissionais durante campanha, vida pregressa ou é parente de aliados, afetos, companheiros e
outros tantos motivos alegados? Será que vamos ficar presos a estas pessoas incompetentes,
ineficazes, incapazes e nefastas? Até quando? Porquê? Porquê?
"Ninguém consegue nada na vida sem dois defeitos: a curiosidade e a insatisfação." Barão de
Itararé
Edmar Santos Silva – Vice Presidente Administrativo do Sindsdavila/BA

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PORQUE SE PERSEGUE O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

CONCURSADO?

Após passar por algumas experiências na área do sindicalismo público vejo que os sindicalistas do Serviço Público tem suficientes motivos para se rebelarem contra o sistema ou mesmo contra os gestores ineptos e desonestos e a partir desta revolta ter mais vigor e disposição para lutar em prol dos direitos coletivos, como também percebo estarem os gestores públicos imbuídos em propalar a ineficiência do serviço público municipal, sucateando os diversos setores e serviços com trabalhadores não selecionados e temporários que não estão compromissados com o serviço público municipal, sendo que estes gestores e agentes políticos os agenciam justamente porque não precisam ter o compromisso e responsabilidade nas sua ações e atividades delegando o prejuízo da ineficiência ao servidor público, que honra e veste a camisa da prefeitura ao fazer um concurso público municipal, respeitar ao munícipe, trabalhar e fazer suas atividades com amor, dedicação e a máxima presteza cabível. Estes gestores que não são servidores públicos, mas sim, trabalhadores públicos temporários, pois são pessoas indicadas por agentes públicos (vereadores) e componentes do segundo escalão do executivo municipal, que se utilizam de sua posição na direção de hospitais, serviços de limpeza urbana, escolas, creches, ginásios, repartições administrativas, órgãos fiscalizadores e mantenedores da ordem pública e privada, espalhando a impressão de que os servidores públicos são ineficazes, ineptos ou incapazes, lhes tirando a oportunidade de se tornarem melhor qualificados, ao indicar seus “protegidos e não servidores públicos” aos diversos cursos de formação, qualificação ou mesmo especialização profissional/acadêmica nas diversas vezes em que há um convênio entre a prefeitura e universidades, programas de formação e qualificação do governo federal, estadual e outros estabelecimentos, onde os mesmos aconteçam. È sempre a mesma coisa, indicam alguém da panelinha e especializam quem não vai continuar trabalhando na prefeitura, pois é trabalhador temporário e logo após são demitidos, impedindo que o Servidor Público, que ai esta há anos se qualifique ou se especialize, impedindo-o de crescer profissionalmente e impelindo a revoltar-se, quando se impõe o rigor da CLT, lei 107/95, do ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE DIAS DÁVILA (leis nº 344/09 e 348/2010), criadas nas coxas de alguém e sem a devida consulta pública ou aos principais interessados que são os Servidores Públicos Municipais, tolhendo direitos e inadequando outros tantos, como por exemplo a liberação dos Servidores Públicos Municipais que exercem a representatividade coletiva como sindicalistas sem a remuneração ( E este disparate esta na lei nº348/10, pode?), e ao mesmo tempo dificultando a cooptação de recursos por parte do sindicato, frente a filiação ativa e espontânea dos Servidores, protelando e obstruindo o pagamento de mensalidade sindical e imposto sindical enviando a entidades sindicais que não tem representatividade legal neste município, contrariando o que diz e explicita a carta magna, Ministério do Trabalho Emprego bem como diversos artigos do D ireito Administrativo, Trabalhista, Sindical e Coletivo. Quando não se fazem de desentendidos e negam direitos aos que já os tem, como assediar aos servidores denegrindo-os moral e profissionalmente em seu local de trabalho ou mesmo na frente de usuários dos serviços públicos municipais, deixando uma péssima imagem para quem o indicou ao cargo de gestor municipal temporário. Temos diversos exemplos nas diversas secretarias e se faz uma pergunta que é premente: porque os vereadores e a própria prefeita indica e contrata estes profissionais para ocuparem cargos ditos de “chefia” se os mesmos indicados e empossados não tem capacidade técnica, moral e profissional para exercê-la? Por que deve favores políticos, pessoais ou mesmos profissionais durante campanha, vida pregressa ou é parente de aliados, afetos, companheiros e outros tantos motivos alegados? Será que vamos ficar presos a estas pessoas incompetentes, ineficazes, incapazes e nefastas? Até quando? Porquê? Porquê?

"Ninguém consegue nada na vida sem dois defeitos: a curiosidade e a insatisfação." Barão de Itararé

Edmar Santos Silva – Vice Presidente Administrativo do Sindsdavila/BA