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Ensino de Direitos na Escola Publica.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Trabalho de conclusão de curso apresentado a coordenação de curso de graduação, como requisito final para a obtenção de grau superior em Gestão Pública de Segurança da Faculdade Afirmativo. Orientador (a) Profª. Esp. Jaqueline Alexandra Padilha Soares Leite
Meus sinceros agradecimentos a Deus por ter me dado saúde e força para superar as dificuldades. A esta universidade, seu corpo docente, direção e administração que oportunizaram a janela que hoje vislumbro um horizonte superior. A minha orientadora À Profª. Esp. Jaqueline Alexandra Padilha Soares Leite, pelo suporte no pouco tempo que lhe coube, pelas suas correções e incentivos. A minha esposa e minhas filhas, pelo amor, incentivo e apoio incondicional. E a todos que direta ou indiretamente fizeram parte da minha formação, o meu muito obrigado.
Profª. Esp. Jaqueline Alexandra Padilha Soares Leite (Orientador)
Prof. (Membro titular)
Prof. (Membro titular)
Prof. (Suplente)
The present study aims to investigate whether the bills for inclusion of the subject of Constitutional Law in the curriculum of public and private schools, so that the individual obtains knowledge and awareness of their citizenship, since high school. The study carried out in the small city of Arenápolis - State of Mato Grosso - through an interview with teachers and students in order to verify the execution of the project and its real need in the school environment, the research also has as source articles taken from the Internet, Other course completion work, book excerpts, draft laws proposed by public authorities, the Federal Constitution, physical and virtual archives. The research work has a qualitative character, through record in field diary and interviews.
Keywords: Inclusion, Constitutional law, curriculum.
novos jovens cidadãos devem saber. Algumas instituições escolares, tem um ato cívico por pelo menos uma vez ao mês cantando o hino nacional, como exercício da cidadania. Porém não parece ser o suficiente para que se entenda o que realmente é o exercício a cidadania. O projeto de lei que ainda não foi aprovado, possui três pontos de defesa. De acordo com o artigo de SERRAT Paulo, BUENO Thais e HAUCHE Victor, o primeiro posicionamento foi dado pelo relator Conte Lopes, da comissão de Constituição e Justiça que analisou o projeto quanto aos aspetos legais, constitucionais e jurídicos. O segundo foi dado pelo relator José Bruno, da comissão de Educação e o último foi a favor do projeto com a emenda apresentada e foi dado pelo relator Jorge Caruso, da comissão de Finanças e Orçamento que avaliou os aspectos previstos no § 3º do artigo 31 do Regimento Interno, porém Arthur Fonseca Filho, presidente do Conselho Estadual de Educação em São Paulo é contra ao projeto, justificando:
"É o fim do mundo colocar direito constitucional para esses meninos estudarem, fazer o aluno respeitar a constituição é um trabalho da escola como um todo, desde a educação infantil, e feita por todos os professores”, entretanto ele admite que é um tema importante, mas diz que não se pode obrigar o ensino através de uma lei: "É uma irresponsabilidade do poder legislativo aprovar essas coisas, uma atrás da outra. O projeto pedagógico é da escola, não do político". A educação para a sociedade é garantida por leis que podemos encontrar na constituição, que é a lei maior de nosso pais: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (Constituição da República Federativa do Brasil - Brasília 2016). Uma vez que a educação é direito do cidadão vamos buscar então um pouco mais no passado, em uma época em que vivemos um período um tanto quanto perturbador, o regime militar onde encontramos disciplinas como Organização Social e Política do Brasil( OSPB) e Educação Moral e Cívica (EMC), ( Decreto de Lei n°869, 1969), foram disciplinas eliminadas dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) em 1996, por serem vistas como influencia ao militarismo, sendo assim substituídas por matérias como filosofia e sociologia. Mas se aprofundar mais um pouco ainda vemos negatividade na extinção destas disciplinas o esvaziamento critico dos alunos, pois a disciplina trazia esta capacidade de pensamento e critica para o aluno naquele momento, ensinando sobre organizações do nosso pais, poder judiciário entre outros papeis que o ser humano tem na sociedade. Por mais que
hoje as escolas possuem seus momento de ato cívico vemos que isso não tem sido o suficiente para que se formes cidadãos que amem e defendam a sua pátria, que compreendam o seu real papel dentro da nosso sociedade, a criação destas disciplinas foi uma das tentativas de trazer a tão sonhada educação de ponta para a sociedade brasileira, inspirada em países como França e Estados Unidos (VIEIRA, 2005), (FILHO; ABREU 2006). Como os tempos se passaram e o Brasil já não vive mais em momento tão tenso quanto foram os dias de Regime Militar, hoje se conquistou o direito a liberdade de expressão, poder ir e vir, pode-se considerar que a disciplina não se encaixaria mais na atual realidade da sociedade, porem se houvesse algumas reformas em seus objetivos e metodologias poder-se- ia restaurar e servir para transformar cidadãos críticos, conscientes e questionadores.
2.1 Projetos de lei Com a colocação de alguns projetos de lei que se desenvolveram no decorrer de alguns anos, tem mais do que o objetivo em comum, o fato de que nenhum deles conseguiram ter êxito até o final e que fossem aprovados pelas autoridades maior, ficara um pouco mais claro a real intenção de determinar que os educando tenham este acesso a partir da Constituição Federal, um dos projetos de n°374/2007 do deputado Alex Manete, tinha como objetivo:
Art. 3º – O conteúdo programático da disciplina será estipulado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, seguindo a seguinte diretriz:
I- Noções básicas de Justiça e Cidadania;
II- Noções básicas de Teoria Geral do Estado;
III- Noções básicas de Hermenêutica da Lei;
IV- Noções básicas de Direitos do Consumidor;
O deputado Alex Manete, acredita que grande parte dos problemas que acontecem em nosso meio, mas com ênfase no meio jovem se deve pela falta de conhecimento. O grande déficit educacional e cultural que assola a juventude brasileira, possui uma série de reflexos negativos que prejudicam sobremaneira o desenvolvimento de nosso país. A falta de formação educacional adequada gera o aumento de problemas de saúde pública, aumento de desemprego, gravidez indesejada, e, um desrespeito acentuado no exercício de direitos fundamentais, sendo o jovem deseducado um alvo fácil para o consumo de drogas que naturalmente o levarão para a criminalidade.
O jovem não pode ficar fadado ao desconhecimento de noções de cidadania, o que o imobiliza socialmente levando-o ao fracasso pessoal. As noções de cidadania, se não advindas do convívio familiar ou social, somente virão através do aprendizado do uso e aplicação do Direito em suas diversas formas (MANETE Alex, 2007). Pode se perceber que ele acredita que este projeto mudaria uma realidade que o Brasil vem tentando sanar, porém não tem obtido êxito. O Projeto não foi outorgado pelo Governador José Serra, a defesa do governante para não ter aprovado determinado projeto, era que o poder para interferir em propostas como estas é da Uniam e não dos estados-membros, alegando então que o projeto causaria atritos entre o judiciário.
Um outro projeto de lei com a autoria de Nilson Mourão, projeto de numero 5432/2001, também defendia a proposta da inserção do direito constitucional na grade curricular, porem foi mais um dos projetos que não foram aprovados. Ofereceu como justificativa o fato de que a lei não protege aqueles que a infringem alegando desconhecimento da mesma, de forma que devemos leva-la ao conhecimento de todos. É preciso capacitar o cidadão para que seja capaz de encontrara leis e preceitos jurídicos, lê-los e interpreta-los (MOURÃO Nilson 2001).
Existem inúmeros projetos que tiveram início porem não se pode constatar a aprovação de nenhum destes.
Percebe- se que as opiniões são múltiplas, cada pessoa tem a formação de uma pensamento e a forma de compreender o seu mundo. Através das entrevistas tivemos o sim e o não, diversas justificativas que todas devem ser levadas em conta para um trabalho como este, então a seguir serão apresentados alguns pontos de vista de profissionais e educando que apoiarão e não apoiaram a inserção do Direito Constitucional na grade curricular.
Carlos Alberto Monteiro Vieira, desembargador e professor de direito constitucional das Faculdades Anhangabaú, deu seu parecer a respeito da inclusão salientando a importância da noção dos princípios constitucionais, por parte dos jovens:
“É inegável o fato de que a juventude atual carece de um conhecimento acerca de seus próprios direitos como cidadãos. Suas atitudes irresponsáveis, como vemos todos os dias nos telejornais, em acidentes pelo uso excessivo do álcool, violência contra professores, são reflexos diretos dessa ausência do conhecimento constitucional. A partir do conhecimento dos princípios gerais de direito contidos na constituição, os jovens ampliarão significativamente seus horizontes nas mais variadas áreas das relações humanas, podendo assim contribuir para uma melhor convivência em sociedade.” Dos 04 (quatro) professores entrevistados apenas 01(um) se opôs a inserção desta matéria alegando que:
“é inaceitável uma inclusão como esta os alunos que estão neste período já possui preocupações demais como tentar uma vaga em uma Faculdade Publica, eles já estão sobre carregados, mais uma disciplina servira para aumentar o número de desistência de alunos à concluir os seus estudos”. Os demais tiveram uma argumentação bastante entusiasmada e positiva sobre a implantação desta matéria na grade curricular dos alunos que estão neste período “Percebemos que muitos alunos perecem por falta de conhecimento, acredito que a inserção desta matéria possibilitaria um comportamento diferente do que os jovens tem tido hoje, poderiam ter mais disserlhimento em suas atitudes (Paulo Henrique Souza). Quando perguntados sobre os fatores que eles demonstram a necessidade da inserção desta matéria, as opiniões são quase unânimes percebe se que o número de adultos que já passaram por todo seu processo de “Estudos”, ainda são desconhecidos da Constituição Brasileira, o que a população sabe sobre um livro de tamanha importância é muito pouco. Em nossa terceira pergunta, questionamos sobre o conhecimento dos entrevistados sobre os projetos de lei propostos na tentativa de formalizar o ensino do Direito nas escolas. A maior parte dos entrevistados desconhecia qualquer projeto de
lei, sendo que um deles demonstrou curiosidade em conhecê-los e uma admitiu conhecer apenas um.
Quando questionados sobre que áreas do Direito deveriam ser ensinadas aos alunos, as respostas apontaram, principalmente, aspectos jurídicos ligados ao cotidiano dos mesmos e noções de Direito Constitucional, mas com ênfase em assuntos que fazem parte do dia a dia dos alunos e de suas famílias e sempre destacando o papel do cidadão de bem na sociedade, um deles ainda apontou “quanto poderia ser diminuída a criminalidade, pois muitos deles abandonam seus estudos e se perdem no mundo das drogas e do crime ( Joana Hankel ). Concordaram ainda, que hoje, se reformuladas, as disciplinas OSPB e a EMC, poderiam contribuir beneficamente para a formação dos jovens, elas ofereciam para os alunos conscientização e responsabilidade.
A metodologia se refere ao caminho escolhido para chegar ao fim proposto pela pesquisa. É a escolha que o pesquisador realizou para abordar o objetivo de estudo. Para todos os tipos de pesquisa é importante conhecer seus dois tipos, sendo elas a pesquisa qualitativa e a pesquisa quantitativa. Que independentemente do tema e a área escolhida pelo pesquisador, possuirá uma das características presentes além do tipo de pesquisa. DEFINIÇÃO DA PESQUISA QUANTATITATIVA E QUALITATIVA: Metodologia da pesquisa qualitativa: Não se preocupa com a relação dos números, mas sim com a relação ao aprofundamento e de como ela será compreendida pelas pessoas. Os pesquisadores que utilizam este método procuram explicar o porquê das coisas, explorando o que necessita ser feito sem identificar os valores que se reprimem a prova de dados, porque os dados analisados por este método não estão baseados em números. Metodologia da pesquisa quantitativa: Diferente da pesquisa qualitativa, este método busca por resultados que possam ser quantificados, pelo meio da coleta de dados sem instrumentos formais e estruturados de uma maneira mais organizada e intuitiva. Pesquisa é a atividade cientifica pela qual descobrimos a realidade. A pesquisa só existe através do levantamento de duvidas referente a algum tema, e as suas respostas buscam meios que levam o pesquisador a algum lugar com o seu trabalho cientifico. Todas grandes invenções e acontecimentos do homem foram concluídos sempre pelo pressuposto de uma pergunta, de uma dúvida inerente que gerou análise para se chegar a uma conclusão. Para fins de classificação, distinguimos quatros linhas básicas de pesquisa: a teórica, a metodológica, a empírica e a pratica. Pesquisa Teórica: É aquela que se dedica a estudar teorias. Esse tipo de pesquisa faz uma análise de determinada teoria, sempre utilizando embasamentos teóricos para explicar a pesquisa que está sendo levantada. Pesquisa Metodológica: Ocupa-se dos modos de se fazer ciência.
do que consideramos adequados e moralmente correto na conduta humana.
Pode -se afirmar também que Ética é, portanto, uma doutrina filosófica que tem por objetivo a moral no tempo e no espaço sendo o estudos dos juízos apreciação referente a conduta humana.
Bioética é o entre biologia, medicina e filosofia (dessa, especialmente as disciplinas da ética, da moral e da metafisica), que investiga todas as condições necessárias para uma administração responsável da vida humana em geral e das pessoas em particular.
Portanto, considera, a responsabilidade moral de cientista em suas pesquisas, bem como de suas aplicações, são temas dessa área, questões delicadas como a fertilização, o aborto, a clonagem, a eutanásia, e os transgênicos.
Aluno: Alan Renato L. Do Rosário
Profº:Ms.Zelandes Santiago
Sociologia
A sociologia é o estudo dos fenômenos sociais, da interação da organização A sociologia é importante para cada dia de nossa vidas, pois fornece instrumento para entender as forças extremas que regulam nossos pensamentos, percepções e ações. A sociologia surgiu sob as condições de mudanças associadas com o Declínio do feudalismo e o aparecimento do comércio, das indústrias e das urbanizações;
O movimento intelectual conhecido como Iluminismo, no qual a ciências e o pensamento laico sobre os mundos físicos, biológicos e social poderiam prosperar; e
O choque traumático e a mudança social brusca decorrente da revolução Francesa. O nome sociologia foi proposto pelo pensador Francês, Auguste Comte, que acreditava que a ciências da sociedade poderia competir com as com as ciências naturais. Comte também sentia que o descobrimento das leis das organizações sociais humanos poderia ser usadas para reconstruir a sociedade de uma forma mais humana.
I-Ierbert Spencer na Inglaterra similarmente argumentava que leis da organização humana poderia ser desenvolvidas, essas leis iriam concentrar-se no crescimento e na complexidade das sociedades, visto que essas causas criavam pressões para o, aumento da interpendência e troca entre as pessoas e organização de uma sociedade, o aumento do uso do poder para regular, controlar e coordenar as atividades desses membros e unidades organizacionais, Spencer fundou uma teoria sociológica conhecida como funcionalismo, em que a função de uma estrutura social na manutenção das sociedades era enfatizada.
Karl Marx, um alemão que foi expulso de sua terra natal e que acabou se estabelecendo na Inglaterra, enfatizou a natureza contraditória da sociedade, inspirando uma teoria conhecida como a teoria do conflito ou sociologia do conflito. Na opinião de Marx, as desigualdade na distribuição de meios de produção armam o palco para a pessoas sem os meios de produção, que detém o poder e que manipulam os símbolos culturais para legitimar de Comte, Spencer e Durkheim, Marx não acreditava no desenvolvimento de leis gerais para a organização humana.
Aluno: Alan Renato Lopes do Rosário Prof. Me Celestino Diamaketo Nanizaya
Psicologia Do Trabalho A psicologia do trabalho (ou laboral) é a área da psicologia que se encarrega de estudar o comportamento do ser humano no habito do trabalho e das empresas. Também é conhecida sob a denominação de psicologia do trabalho e das organizações pelo fato de poder analisar o comportamento em associações civis ou governamentais. A psicologia do trabalho dispõe de metodologia e objetivos próprios, ainda que lembre um pouco a psicologia social. O seu objeto de estudo é a conduta do ser humano no contexto do trabalho, a partir de uma perspectiva individual, grupal (coletiva) e social. O objetivo principal desta disciplina consiste dos trabalhadores. As empresas e as organizações formam sistemas constituídos por grupos de pessoas, integrados por sujeitos que interagem e que são interdependentes. Estes sistemas estão em constante comunicação com o contexto e adaptam-se as suas necessidades. A psicologia do trabalho zela pelo funcionamento das organizações através dos recursos humanos. Desta forma, analisa as reações interpessoais dentro das organizações a fim de otimiza o seu rendimentos permite uma maior efetividade global. A psicologia do trabalho tem em conta que, nas organizações, convivem dois tipos de sistemas: o sistema formal, que procura cumprir com objetivo da organização recorrendo, de modo racional, aos meios disponíveis e controlando comportamento dos indivíduos e dos grupos de modo a torna-los previsíveis e o sistema informal, que surge na presença de pressões do sistema formal, as quais o indivíduo responde através de comportamentos, relações e estratégias não previstas pela organização. Surgiu na Grécia no século 16. Em 1550, o professor Felipe Melanchton, foi o primeiro a fazer uso deste termo nas suas aulas na Universidade de Witnberg na Alemanha. Goglenio oficializou o termo e o definiu como sendo um conjunto dos fenômenos sobre a alma e as suas manifestações em 1600. A psicologia na língua grega vem dos conceitos PISQUE (alma, espírito, mente, consciência e personalidade) e LOGOS (estudo, ciências, razão) A psicologia é o estudo da mente. Sabemos que mentes é uma realidade imaterial e intocável.