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Intervenção De Terceiros, Notas de estudo de Direito Civil

Processo interventivo

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 30/08/2013

mosiah-chaves-10
mosiah-chaves-10 🇧🇷

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O PEDIDO DO OPONENTE É MANIFESTADO EM PETIÇÃO INICIAL. O TERCEIRO PODE OPTAR ENTRE PROPOR OPOSIÇÃO OU PROPOR AÇÃO AUTÔNOMA INTER O NO FROCESSO O PEDIDO É AJUIZADO ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, APENSADO AOS AUTOS PRINCIPAIS, COM TRÂMITE SIMULTÂNEO E JULGADOS PELA MESMA SENTENÇA O AUTÔNOMA: | APÓS INICIADA A AUDIÊNCIA, MAS SEMPRE ANTES DA SENTENÇA. PROCEDIMENTO PRÓPRIO PELO RITO ORDINÁRIO. | O JUIZ PODE DETERMINAR A SUSPENSÃO DA AÇÃO PRINCIPAL PELO PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS OPOSIÇÃO X EMBARGOS DE TERCEIROS Nos Embargos de terceiros, não há incompatibilidade entre a pretensão do embargante e a das partes. O terceiro não disputa com ela o objeto litigioso, mas apenas busca fazer cessar uma constrição que, equivocadamente, recaiu sobre seu bem, Os embargos de terceiro não mantêm, por isso, relação de prejueicialidade com a ação originária, que poderá prosseguir, mesmo que eles sejam acolhidos elaudiafrancolapesOhotinail com mn entendeudireito. com br Os OCORRE QUANDO ALGUÉM INGRESSA EM PROCESSO ALHEIO, DE FORMA ESPONTÂNEA OU PROVOCADA — OPÇÃO 1: x “O AUTOR ACEITA E “TROCA” O RÉU (O NOMEANTE É EXCLUÍDO “DA RELAÇÃO PROCESSUAL) — OPÇÃO 2: O AUTOR NÃO ACEITA E “CONTINUA COMO ESTÁ “O DEMANDADO DEVE FAZER A NOMEAÇÃO NO PRAZO DE DEFESA, ABRINDO-SE VISTA AO — AUTOR. | SE O AUTOR ACEITAR A NOMEAÇÃO, DEVERÁ PROMOVER A Cm, DO NOMEADO. SE RECUSÁ-LA, FICA SEM EFEITO. A NOMEAÇÃO, PROSSEGUINDO A | AÇÃO COMO ESTAVA, COM NOVO “PRAZO PARA OFERTAR. CONTESTAÇÃO