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Introdução a inspeção de carne, Esquemas de Medicina Veterinária

Introdução a inspeção de carne, legislações, fiscalização, atuações do médico veterinário.

Tipologia: Esquemas

2024

À venda por 09/12/2024

eduarda-riboli
eduarda-riboli 🇧🇷

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Eduarda Riboli Medicina Veterinária
O Mapa adota suas ações visando:
Garantir a segurança alimentar da população e a
produção excedente da exportação e favorecendo
o setor produtivo nacional e favorecendo a
inserção do Brasil no mercado internacional.
É responsável pela gestão das políticas públicas
de estímulo à agropecuária, pelo fomento do
agronegócio e pela regulação e normatização de
serviços vinculados ao setor.
Principais legislações abordadas:
Lei 1.283 de 18 de dezembro de 1950
Decreto 9.013 de 29 de março de 2017
Lei 7.889 de 23 de novembro de 1989
Decreto 5.741 de 30 de março de 2006
Definições e aspectos legais da inspeção
Inspeção:
Ação de ver ou examinar cuidadosamente,
vistoriar, fazer vigilância. É um processo de
vistoria de um espaço, equipamento ou prática,
garantindo que todos os procedimentos estejam
sendo executados de maneira adequada.
Fiscalização:
Atividades da administração pública e de seus
agentes visando a se fazer cumprir as obrigações
legais da sociedade.
A inspeção higiênico-sanitária e tecnológica de
produtos de origem animal (IHSTPOA) consiste na
aplicação de conhecimentos doenças infecciosas
e parasitas, zoonoses, anatomia patológica e
tecnologia de alimentos, dentre outros
conhecimentos, julgando-os quanto aos aspectos
sanitários e tecnológicos.
A inspeção e fiscalização abrangem:
1 - Inspeção ante mortem e post mortem das
diferentes espécies
animais;
2 - Verificação das condições higiênico-sanitárias
das instalações, dos equipamentos e do
funcionamento dos estabelecimentos;
3 - Verificação da prática de higiene e dos hábitos
higiênicos pelos manipuladores de alimentos;
4 - Verificação dos programas de autocontrole dos
estabelecimentos;
5 - Verificação da rotulagem e dos processos
tecnológicos dos produtos de origem animal
quanto ao atendimento da legislação específica;
6 - Coleta de amostras para análises e avaliação
dos resultados microbiológicas, físico-químicas,
de biologia molecular, histológicas e demais que
se fizerem necessárias à verificação dos
processos produtivos, de origem animal e aqueles
existentes nos mercados de consumo;
7 - Avaliação das informações inerentes à
produção primária com implicações na saúde
animal e pública ou das informações que façam
parte de acordos com os países importadores;
8 - Avaliação do bem-estar dos animais
destinados ao abate;
9 - Verificação da água de abastecimento;
Importância:
Controle da incidência de zoonoses e toxi-
infecções alimentares;
Inquérito sanitário permanente e levantamento
estatístico das doenças, realizado pela inspeção
veterinária de todos os animais abatidos nos
estabelecimentos;
Controle da poluição ambiental por
aproveitamento técnico, racional e integral de
subprodutos não comestíveis;
Preservação da saúde do consumidos pois é
preventiva
Atuações:
Carreira de auditor fiscal federal agropecuário
(AFFA)
Criada pela MP 2048 de 2000 e
reestruturada pela Lei 10883 de 2004
Carreira de agente de inspeção (AISIPOA)
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O Mapa adota suas ações visando: Garantir a segurança alimentar da população e a produção excedente da exportação e favorecendo o setor produtivo nacional e favorecendo a inserção do Brasil no mercado internacional. É responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. Principais legislações abordadas:

  • Lei 1.283 de 18 de dezembro de 1950
  • Decreto 9.013 de 29 de março de 2017
  • Lei 7.889 de 23 de novembro de 1989
  • Decreto 5.741 de 30 de março de 2006 Definições e aspectos legais da inspeção
  • Inspeção: Ação de ver ou examinar cuidadosamente, vistoriar, fazer vigilância. É um processo de vistoria de um espaço, equipamento ou prática, garantindo que todos os procedimentos estejam sendo executados de maneira adequada.
  • Fiscalização: Atividades da administração pública e de seus agentes visando a se fazer cumprir as obrigações legais da sociedade. A inspeção higiênico-sanitária e tecnológica de produtos de origem animal (IHSTPOA) consiste na aplicação de conhecimentos doenças infecciosas e parasitas, zoonoses, anatomia patológica e tecnologia de alimentos, dentre outros conhecimentos, julgando-os quanto aos aspectos sanitários e tecnológicos. A inspeção e fiscalização abrangem: 1 - Inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais; 2 - Verificação das condições higiênico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos; 3 - Verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos; 4 - Verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos; 5 - Verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica; 6 - Coleta de amostras para análises e avaliação dos resultados microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação dos processos produtivos, de origem animal e aqueles existentes nos mercados de consumo; 7 - Avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e pública ou das informações que façam parte de acordos com os países importadores; 8 - Avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate; 9 - Verificação da água de abastecimento; Importância: ➜Controle da incidência de zoonoses e toxi- infecções alimentares; ➜Inquérito sanitário permanente e levantamento estatístico das doenças, realizado pela inspeção veterinária de todos os animais abatidos nos estabelecimentos; ➜Controle da poluição ambiental por aproveitamento técnico, racional e integral de subprodutos não comestíveis; ➜Preservação da saúde do consumidos pois é preventiva Atuações: ➜Carreira de auditor fiscal federal agropecuário (AFFA)
  • Criada pela MP 2048 de 2000 e reestruturada pela Lei 10883 de 2004 ➜Carreira de agente de inspeção (AISIPOA)
  • Decreto 8205 de 2014 Lei 1.283 de 18/12/1950: Art. 4º - São competentes para realizar a inspeção estabelecida pela presente lei: O Ministério da Agricultura através do Serviço de inspeção federal (SIF) dos estabelecimentos que façam comércio interestadual e/ou internacional, as secretarias ou departamentos de agricultura dos estados, territórios e distrito federal (SIE) nos estabelecimentos que façam comércio municipal e intermunicipal; Os órgãos de saúde pública (vigilância sanitária) dos estados, territórios e distrito federal nos estabelecimentos varejistas e casas atacadistas. Art. 7º - Nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de POA poderá funcionar no país sem prévia fiscalização (SIF ou SIE). Após muitas críticas e movimentos políticos contra a Federalização, a inspeção deixou de ser federalizada e, estados e municípios passam a assumir a inspeção industrial dos POA.
  • Exceto em comércio interestadual e internacional (continuou sob fiscalização do SIF).
  • Determina a possibilidade de colocação dos produtos para a comercialização: Ministério da Agricultura através do Serviço de Inspeção Federal (SIF) - comércio internacional e interestadual; Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos estados através do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) - comércio entre os demais municípios que compõem o estado; Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos municípios através do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) - comércio apenas dentro do município de origem.

SIM – Serviço de Inspeção Municipal

O Sistema de Inspeção Municipal (SIM) é um conjunto de atividades e procedimentos realizados pelos municípios para garantir a qualidade e a segurança dos alimentos produzidos e comercializados localmente. O objetivo principal é assegurar que os produtos alimentícios atendam aos padrões de saúde e higiene estabelecidos pela legislação vigente. O Sistema de Inspeção Municipal (SIM) possui algumas particularidades:

    1. Competência Local
  • Âmbito de Atuação: O SIM é responsável por regulamentar e fiscalizar a produção e comercialização de alimentos dentro dos limites do município. Sua atuação é restrita ao território local, diferentemente dos sistemas federal e estadual, que têm abrangência maior.
    1. Regulamentação Municipal
  • Legislação: Cada município pode ter sua própria legislação e normas específicas para o funcionamento do SIM, adaptadas às suas necessidades e características locais. Isso permite uma abordagem mais personalizada e alinhada com as condições locais.
    1. Inspeção e Fiscalização
  • Processos Locais: O SIM realiza inspeções regulares em estabelecimentos alimentícios locais, como mercados, padarias, açougues e restaurantes, para garantir que eles estejam em conformidade com as normas municipais e estaduais.
    1. Certificação e Licenciamento
  • Autorizações: É o SIM que concede licenças e certificações necessárias para que os estabelecimentos possam operar legalmente dentro do município. Essas licenças são específicas para a jurisdição municipal e podem incluir autorizações para a produção, comercialização e transporte de alimentos.

comestíveis destinados ao mercado interno e externo, bem como de produtos importados. Atualmente, o SIF tem atuação em mais de 5 mil estabelecimentos brasileiros, todos sob a supervisão do DIPOA. O DIPOA promove articulações com as unidades organizacionais do órgão competente do MAPA, para elaboração de propostas para subsidiar a posição brasileira nos fóruns do MERCOSUL, no Comitê de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) e no Codex Alimentarius da FAO/ junto à Organização Mundial da Saúde (OMS). O SIF possui particularidades:

  • Nacional: O SIF atua em todo o território brasileiro, cobrindo todos os estabelecimentos que produzem ou processam produtos de origem animal destinados ao consumo, assegurando que os padrões de segurança alimentar sejam seguidos em todo o país.
  • Internacional: O selo do SIF é um pré-requisito para exportação de produtos de origem animal, garantindo que esses produtos atendam às normas internacionais e sejam aceitos em mercados estrangeiros.

SISBI – Sistema Brasileiro de Inspeção de

Produtos de Origem Animal

O SISBI/POA possibilita para os estabelecimentos de produtos de origem animal registrados na ADAPAR a comercialização de seus produtos em todo o território nacional. O SISBI/POA possibilita a equivalência do serviço de inspeção do Estado (ADAPAR) com o Serviço de Inspeção Federal (SIF).