Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Introdução ao Direito Penal: Conceitos Fundamentais e Aplicações, Esquemas de Direito Penal

Uma introdução aos conceitos básicos do direito penal, explorando a distinção entre direito penal objetivo e subjetivo, bem como a natureza do direito penal comum e especial. Aborda também a estrutura do direito penal, incluindo os elementos do crime, a aplicação da pena e a interpretação da lei penal. O documento destaca a importância do direito penal como instrumento social para a proteção de bens jurídicos e a garantia da ordem pública.

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 04/09/2024

ana-assis-34
ana-assis-34 🇧🇷

4 documentos

1 / 38

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
M
a
p
a
s
m
e
n
t
a
i
s
e
r
e
s
u
m
o
s
d
o
p
r
i
m
e
i
r
o
s
e
m
e
s
t
r
e
Ana Júlia Monteiro de Assis
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Introdução ao Direito Penal: Conceitos Fundamentais e Aplicações e outras Esquemas em PDF para Direito Penal, somente na Docsity!

M

a

p

a

s

m

e

n

t

a

i

s

e

re

su

mos d o p ri m

e

i r o

s

e

m

e

s

t

r

e

Ana Júlia Monteiro de Assis

D.P Substantivo D.P Adjetivo

D.P.Fato D.P.Autor

D.P.S == D.P.Objetivo D.P.A == D.Processual.P

Punir alguém pelo que fez; Punir por quem a pessoa é

Conjunto de normas que ligam ao crime ==

fato, a pena == consequência. Além de

disciplinar também as relações jurídicas daí

derivadas, para estabelecer a aplicabilidade

das medidas de segurança e a tutelar do direito

de liberdade em face do poder de punir do

Estado.

Descrevem condutas puníveis e impõe sanções;

Art. 121 CP.

Determinam licitude/impunidade para certas condutas;

Legitima defesa; aborto quando há abuso;

Esclarecem o conteúdo de outra;

Para todes;

Cogente (obrigatória)

Para todes;

Cogente (obrigatória)

In bonam

partem

Operação lógico-jurídico que se dirige a descobrir a

vontade das leis;

Procede do próprio órgão;

Feitas pelos escritores;

Não tem força cogente. deriva

dos juízes e tribunais;

Indagação da vontade ou intenção objetivada pelo lei;

Busca entender a lei sem

subjetividade e interpretações

pessoais;

Entender a lei da forma mais estreita que que o texto literal sugere;

restringir o alcance da lei;

Incluir situações ampliando a lei;

Toda vez que uma cláusula genérica se segue a uma forma causuística;

In bonam

partem

In bonam partem ou in malem partem;

Interpretação; “Outro”.

1.Instrumento social: paz pública;

Funcionalismo teleológico (ou

moderado): proteção dos bens

jurídicos;

Funcionalismo sistêmico (ou

radical): garantia da validade do

sistema;

Direito Penal Garantista: critérios

de racionalidade e civilidade a

intervenção penal.

Indivíduo que recorrentemente se utiliza de

violação constante da normal penal deve

receber um tratamento próprio;

  1. Antecipação da punibilidade;
  2. Prepotência do D.P.Autor;
  3. Surge as chamadas leis de lutas e combates;
  4. Restrição de direitos e garantias fundamentais.

É tratado com mais rigor!

Preceito Primário e Preceito

Secundário:

L.P EM

BRANCO:

Homogênia: É outra lei;

Heterogênia: Complemento

com origem e natureza

jurídica diversa;

heterovitelina:
CP com CC
homovitelina: CP
com CP

L.P EM BRANCO AO

AVESSO OU INVERSA:

incompleto

completo

Conflito

Conflito

da L.P no

da L.P no

tempo

tempo

Lei A

Lei A

FATO OCORREU EM 2006

vigor de 2005

Aplica-se a lei A.

Princípio da Anterioridade

FATO OCORREU EM 2003

REGRA GERAL:REGRA GERAL:

L.P sempre in bonam partem;