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Introdução ao sus - Histórico - o que é saúde - IAP’s / INPS / INAMPS / CONASP / SUS / INSS - características do Sus - princípios do Sus
Tipologia: Slides
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P r o f a. M o n a l i s a V a s c o n c e l o s 2024.
Brasil Pré-Colonial (até 1530)
- Curandeirismo
Brasil Colonial (1530 - 1822)
Brasil Império (1822 - 1889)
República Velha (1889 - 1930)
República Velha (1889 - 1930)
República Velha (1889 - 1930)
República Velha (1889 - 1930)
República Velha (Década de 20)
República Velha (1889 - 1930)
Criação do Sistema Único de Saúde – SUS (1988) Constituição Federal (Artigos 196 a 200) Seção II DA SAÚDE econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal^ Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Criação do Sistema Único de Saúde – SUS (1988) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II serviços assistenciais; - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos III - participação da comunidade. orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,^ §^ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do além de outras fontes. [...]
Criação do Sistema Único de Saúde – SUS (1988) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § privadas com fins lucrativos. 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições [...]
Criação do Sistema Único de Saúde – SUS (1988) Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e^ I^ -^ controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e outros insumos; II trabalhador; - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
Criação do Sistema Único de Saúde – SUS (1988) V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; VI como bebidas e águas para consumo humano; - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;^ VII^ -^ participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. O que é saúde?
CAPs (1923)
CAPs (1930)
IAPs (1934)
INAMPS (1977)
Integralidade Diz respeito ao leque de ações possíveis para a promoção da saúde, prevenção de riscos e agravos e assistência a doentes, implicando a sistematização do conjunto de práticas que vem sendo desenvolvidas para o enfrentamento dos problemas e o atendimento das necessidades de saúde
Descentralização
Regionalização e hierarquização
Participação ou controle popular
Como funciona? Lei orgânica 8080/ Lei 8142/ ...cenas dos próximos capítulos