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Laudo e descrição de itens a serem adequados a norma regulamentadora NR-12 da máquina de niple.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
A PLASSON DO BRASIL LTDA tem como objetivo cumprir as determinações da legislação conforme Portaria 3214, de 08 de Junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego que aprova as Normas Regulamentadoras relacionadas à Saúde e Segurança Ocupacional.
O objetivo principal deste laudo consiste na identificação dos riscos existentes e apresentar propostas de
adequações em suas máquinas e equipamentos, com base nos requisitos da norma NR-12. Visando condições
operacionais, confiabilidade, prevenção contra burlas e aquisição de dispositivos de segurança certificados são
fundamentais em um projeto de proteção de máquinas e equipamentos. Os sistemas de segurança são
constituídos por um conjunto de proteções e dispositivos de segurança interligados, cuja função principal é evitar
agravos à saúde e integridade física dos trabalhadores na interação com máquinas e equipamentos.
12.3 (^) Medidas protetivas para atividade com maquinas e equipamentos X
12.9 c (^) Serem nivelados e resistentes as cargas X
QUADRO ELÉTRICO
12.18 a (^) Possuir porta de acesso, mantida sempre fechada X
12.18 b (^) Possuir sinalização, quanto aos riscos X
12.18 d (^) Possuir proteção e identificação dos circuitos (^) X
DISPOSITIVOS DE PARTIDA E PARADA 12.24 a (^) Não se localizem em suas zonas perigosas X
12.24 b (^) Possam ser acionados ou desligados por outra pessoa que não
seja o operador X 12.24 c (^) Impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo
operador X SISTEMAS DE SEGURANÇA
12.38 (^) Proteção de segurança para zonas de perigo das maquinas e
equipamentos X 12.45 a (^) Operar só quando as proteções estiverem fechadas X
12.45 b (^) Paralisar suas funções perigosas quando as proteções forem
abertas durante a operação X 12.45 c (^) Garantir que o fechamento das proteções X
DISPOSITIVOS DE PARA DE EMERGÊNCIA
12.56 (^) Maquinas deverá conter 1 ou mais dispositivos de parada de
emergência X 12.56.1 (^) Os dispositivos de parada de emergência não deverá ser utilizado
como partida e desligamento X 12.57 (^) Devem ser posicionados em locais de fácil acesso X
SINALIZAÇÃO
12.116 Sinalização de segurança para advertir os trabalhadores X
12.117 a Ficar destacada na máquina ou equipamento X
12.117 b Ficar em localização claramente visível X
12.117 c Ser de fácil compreensão X
MANUAIS
12.125 As máquinas e equipamentos devem possuir manual X
OBSERVAÇÕES GERAIS
Retirar relé de segurança das botoeiras de emergência do painel geral e inseri-lo no painel de segurança, junto com os demais relés.
Remoção do relé, passagem dos cabos até o painel de segurança, e instalação do relé no painel de segurança.
Em até 30 dias.
Organização dos circuitos, manter separado o sistema de segurança dos demais circuitos.
Plasson
Aterrar todos os painéis e suas respectivas portas.
Passar cabeamento na cor verde/amarelo e fixar nas portas dos painéis e interligar o aterramento nos painéis que não possuem.
Em até 30 dias.
NR 12.15 - Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
Plasson
Ativação da chave eletro mecânica de segurança já instalada.
Passar cabeamento até a chave eletro mecânica de segurança localizada na porta de acesso ao sistema de captação de niple e furadeiras, e ligar aos relés do painel de segurança.
Em até 30 dias.
NR 12.44 - A proteção deve ser móvel quando o acesso a uma zona de perigo for requerido uma ou mais vezes por turno de trabalho, observando- se que: a) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento quando sua abertura não possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco.
Plasson
Ativação da chave eletro mecânica de segurança já instalada.
Passar cabeamento até a chave eletro mecânica de segurança localizada na porta de acesso ao braço robótico e base de espera controle de qualidade, e ligar aos relés do painel de segurança.
Em até 30 dias.
NR 12.44 - A proteção deve ser móvel quando o acesso a uma zona de perigo for requerido uma ou mais vezes por turno de trabalho, observando- se que: a) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento quando sua abertura não possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco.
Plasson
Substituir fechaduras de lingueta simples por fechaduras com chaves yale.
Efetuar trocas diretas de todas as fechaduras simples das portas dos painéis por fechaduras com chave yale. Obs: as chaves devem ser mantidas com a equipe de manutenção ou responsável autorizado.
Em até 30 dias.
NR 12.18 - Os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: a) possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada;
Plasson
Sinalizar painéis elétricos.
Colocar sinalização adesivada nos painéis elétricos quanto ao risco de choque elétrico e restrição de acesso.
Em até 30 dias.
NR 12.18 - Os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas;
Plasson
Substituição da chave seletora com bloqueio.
Trocar chave seletora do manual/automático do braço robótico de embalagem. Colocar chave com bloqueio.
Em até 30 dias.
NR 12.31 - As máquinas ou equipamentos concebidos e fabricados para permitir a utilização de vários modos de comando ou de funcionamento que apresentem níveis de segurança diferentes, devem possuir um seletor que atenda aos seguintes requisitos: a) bloqueio em cada posição, impedindo a sua mudança por pessoas não autorizadas;
Plasson
NBR NM 272 – Segurança de máquinas – Proteções – Requisitos gerais para o projeto e construção de
proteções fixas e móveis. Válida a partir de 30.08.2001 – ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnica.
NBR NM 273 – Segurança de máquinas – Dispositivos de intertravamento associados a proteções –
Princípios para projeto e seleção. Válida a partir de 30.08.2002 – ABNT- Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
NBR ISO 12100:2013 Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de
riscos. ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais –
Princípios para projeto. Válida a partir de 31.01.1997 – ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
NBRNM-ISO 13852 – Segurança de máquinas – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de
perigo pelos membros superiores. Válida a partir de 01.05.2003 – ABNT- Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
NBRNM-ISO 13853 – Segurança de máquinas – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de
perigo pelos membros inferiores. Válida a partir de 01.05.2003 – ABNT- Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
NBRNM-ISO 13854 – Segurança de máquinas – Folgas mínimas para evitar esmagamento de partes do
corpo humano. Válida a partir de 01.05.2003 – ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
NBR 14152 – Segurança de máquinas – Dispositivos de comando bimanuais – Aspectos funcionais e
princípios para projeto. Válida a partir de 01.09.1998 – ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
NBR 14153 – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança –
Princípios gerais para projeto. Válida a partir de 2013 – ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
NBR 14154 – Segurança de máquinas – Prevenção de partida inesperada. Válida a partir de 01.09.1998 –
ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
NR-10 – Portaria 3.214 de 8 de Junho de 1978, revisão Portaria 598 de 7 de Dezembro de 2004.
NR-12 – Portaria 3.214 de 8 de Junho de 1978, revisão Portaria 197 de 17 de Dezembro de 2010.