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Guias e Dicas
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RDC ANVISA 33/2003: Gerenciamento de Resíduos de Saúde e Meio Ambiente, Notas de estudo de Bioquímica

Documento que apresenta as regras e procedimentos para o manejo de resíduos sólidos relacionados à saúde, observadas suas características e no âmbito de estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, além da proteção da saúde humana e animal.

Tipologia: Notas de estudo

2010
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Compartilhado em 07/06/2010

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www.anvisa.gov.br
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
Legislação de Resíduos de
Legislação de Resíduos de
Servos de Saúde
Servos de Saúde
DIRETRIZES GERAIS
DIRETRIZES GERAIS
Santa Maria/RS
Santa Maria/RS
Novembro, 2004
Novembro, 2004
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Legislação de Resíduos de Legislação de Resíduos de

Serviços de SaúdeServiços de Saúde

DIRETRIZES GERAIS DIRETRIZES GERAIS

Santa Maria/RS Santa Maria/RS Novembro, 2004Novembro, 2004

Agência Nacional de Vigilância Agência Nacional de Vigilância

Sanitária - ANVISASanitária - ANVISA

Sem prejuí Sem prejuízo do disposto nozo do disposto no §§ anterior,anterior, submetem-se ao regime de vigilâsubmetem-se ao regime de vigilância sanitncia sanitááriaria asas instalaçõinstalaçõeses fífísicas,sicas, equipamentos,equipamentos, tecnologias,tecnologias, ambientesambientes ee procedimentosprocedimentos envolvidos em todas as fases dos processos deenvolvidos em todas as fases dos processos de produçãprodução dos bens e produtos submetidos aoo dos bens e produtos submetidos ao controlecontrole ee fiscalizaçãfiscalizaçãoo sanitásanitária,ria, incluindoincluindo aa destinaçãdestinação dos respectivos reso dos respectivos resííduos.duos.

Lei 9782/99, Cap. II, Artº Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8,8, (^) §§ 3º 3 º LEGITIMIDADELEGITIMIDADE

Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - - RSSRSS

Os resí Os resíduos de serviduos de serviçços de saos de saúúde sde sããoo osos resíresíduosduos geradosgerados emem (^) estabelecimentoestabelecimento caracterizadocaracterizado comocomo ServiçServiçoo dede SaúSaúdede ouou naquele que, embora de interesse ànaquele que, embora de interesse à sasaúúde,de, nãnãoo tenhatenha suassuas atividadesatividades vinculadasvinculadas diretamentediretamente àà prestaçãprestaçãoo dede assistêassistênciancia àà saúsaúde humana ou animal.de humana ou animal.

ABRANGÊNCIA ABRANGÊNCIA

Resolução ANVISA RDC 33/2003 Resolução ANVISA RDC 33/

  • Risco à saúdeRisco à saúde – probabilidade da ocorrência de efeitos adversos à– probabilidade da ocorrência de efeitos adversos à saúde, decorrentes da exposição humana a agentes físicos, químicos esaúde, decorrentes da exposição humana a agentes físicos, químicos e biológicos;biológicos;
  • Risco para o meio ambienteRisco para o meio ambiente – – probabilidade da ocorrência de efeitosprobabilidade da ocorrência de efeitos adversos ao meio ambiente, decorrentes da ação de agentes físicos,adversos ao meio ambiente, decorrentes da ação de agentes físicos, químicosquímicos ouou (^) biológicos,biológicos, causadorescausadores dede condiçõescondições ambientaisambientais potencialmente perigosas que favoreçam a persistência, disseminaçãopotencialmente perigosas que favoreçam a persistência, disseminação e/ou modificação desses agentes no ambiente;e/ou modificação desses agentes no ambiente;

CONCEITOS CONCEITOS

Resolução RDC 33/2003 Resolução RDC 33/

  • AbrangenteAbrangente
  • • (^) Diferenças loco-regionaisDiferenças loco-regionais
  • • (^) Hierarquia de Estados e MunicípiosHierarquia de Estados e Municípios
  • • (^) Legislação ambiental localLegislação ambiental local
  • • (^) Sistemas de coleta de RSUSistemas de coleta de RSU
  • Riscos à saúde e ao meio ambienteRiscos à saúde e ao meio ambiente

PREMISSAS PREMISSAS

Indivíduo Indivíduo

Usuário e Usuário e trabalhadortrabalhador

Meio Meio AmbienteAmbiente

Riscos Riscos

Risco BiológicoRisco Biológico

RiscoRisco QuímicoQuímico

Risco FísicoRisco Físico

Resíduo Resíduo

Na unidade? Na unidade? (^) Tratamento ?Tratamento? Contenção adequada

Transporte seguro Tratamento compatível Disposição FinalDisposição Final Licença AmbientalLicença Ambiental

S S NN

Tratamento Compatível (Externo)

S S
NN

Contenção adequada

RiscoRisco OcupacionalOcupacional

RiscoRisco IntrínsecoIntrínseco

RDC ANVISA 33/2003 RDC ANVISA 33/

Ø Ø Dos dirigentes dos SSDos dirigentes dos SS

  • PGRSSPGRSS
  • Profissional responsáProfissional responsávelvel
  • CapacitaçãCapacitaçãoo

RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES

RDC ANVISA 33/2003 RDC ANVISA 33/

RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES

Ø Ø Dos prestadores de serviço de coleta,Dos prestadores de serviço de coleta, transporte e tratamento:transporte e tratamento:

  • Licenciamento ambientalLicenciamento ambiental
  • Licenciamento para operaçãoLicenciamento para operação

RDC ANVISA 33/2003 RDC ANVISA 33/

  • CompatíCompatível com as normas ambientaisvel com as normas ambientais
  • CompatíCompatível com o Sistema de Coleta Urbanavel com o Sistema de Coleta Urbana
  • Elaborado por téElaborado por técnico em funcnico em funçãção do tipo(s)o do tipo(s) de resíde resíduo(s) gerado(s)duo(s) gerado(s)
  • CompatíCompatível com as rotinas e processosvel com as rotinas e processos definidos pela CCIHdefinidos pela CCIH
  • SaúSaúde ocupacionalde ocupacional
  • CapacitaçãCapacitaçãoo

PGRSS PGRSS

RDC ANVISA 33/2003 RDC ANVISA 33/

ETAPAS DO MANEJO INTERNO DOS RSS ETAPAS DO MANEJO INTERNO DOS RSS

  • • (^) segregasegregaçãçãoo
  • • (^) acondicionamentoacondicionamento
  • • (^) identificaidentificaçãçãoo
  • tratamentotratamento
    • • (^) transporte internotransporte interno
    • • (^) armazenamentoarmazenamento temportemporááriorio
    • • (^) armazenamentoarmazenamento externoexterno

RDC ANVISA X Re RDC ANVISA X Re CONAMACONAMA

  • • ResíResíduos com presenduos com presençça de agente biola de agente biolóógico que necessitamgico que necessitam

de tratamento na próde tratamento na própria unidade geradorapria unidade geradora

  • • ResíResíduos com presenduos com presençça de agente biola de agente biolóógico que podem tergico que podem ter

seuseu (^) tratamentotratamento executadoexecutado dentrodentro ouou (^) forafora dada unidadeunidade geradorageradora

  • • ResíResíduosduos comcom presenpresenççaa dede agenteagente biolóbiológicogico queque nãnãoo

necessitam de tratamento previamente ànecessitam de tratamento previamente à sua disposisua disposiçãção finalo final

MANEJO - PROPOSTAMANEJO - PROPOSTA

RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMACONAMA

A 1 A 1

  • • Culturas e estoques de microrganismos; resíCulturas e estoques de microrganismos; resíduos deduos de fabricaçãfabricação de produtos biolo de produtos biolóógicos, exceto os hemoderivados;gicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados;descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados parameios de cultura e instrumentais utilizados para transferêtransferência, inoculancia, inoculaçãção ou mistura de culturas; reso ou mistura de culturas; resííduos deduos de laboratólaboratórios de manipularios de manipulaçãção geno genéética.tica.

CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA