Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Lei do Abate artigo sobre a lei do tiro de destruição, Resumos de Direito

Artigo de opinião sobre a lei do tiro de destruição

Tipologia: Resumos

2013

Compartilhado em 08/07/2023

joao-mateus-74
joao-mateus-74 🇧🇷

1 documento

1 / 2

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
21 de março de 2009
O tiro de destruição
A tranquilidade daquele final de tarde de quinta-feira foi abruptamente interrompida na Base
Aérea de Anápolis, quando o alarme determinou que um Mirage 2000 decolasse para
interceptar uma aeronave que teria sido objeto de um ato de apropriação ilícita. O Mirage
recebeu a localização de seu alvo com o auxílio do Centro Integrado de Defesa e Controle de
Tráfego Aéreo, o Cindacta, e rapidamente conseguiu plotar o aeroplano na tela de seu radar de
bordo, que confirmou se tratar de uma aeronave de pequeno porte. A velocidade máxima de
vôo de um avião Tupi é de 227 km/h e como o Mirage precisa de pelo menos 250 km/h apenas
para decolar, ficou evidente a necessidade de requisitar outro vetor para assumir o caso. Eis
que decola da Base Aérea uma aeronave Super Tucano, cujas características de vôo incluem a
possibilidade de interceptar e/ou prestar auxílio para aviões menores.
Georges de Moura Ferreira
O Mirage, então, dirigiu-se a Brasília, para cumprir seu papel de defender aquele espaço
aéreo, deixando a tarefa de interceptação sob a responsabilidade do Tucano, que em pouco
tempo confirmaria contato visual com seu alvo. Desse momento em diante, uma série de
medidas foi tomada pelo piloto da FAB, para concluir a mais importante de todas as missões da
instituição: salvar vidas.
Para tanto, existe em nosso ordenamento jurídico a previsão da possibilidade de destruir
aeronaves consideradas hostis, a Lei nº 7.565, com as modificações anotadas pela Lei nº
9.614, que falam em medida de aniquilamento uma vez que forem esgotados os meios
coercitivos legalmente previstos para que o avião interceptado obedeça aos comandos da
aeronave interceptadora, que precisa obedecer à risca as nove etapas que determinam o
Decreto nº 5.144 de 16/7/2004, antes de proceder ao tiro de destruição.
Essas etapas compreendem as medidas de averiguação e tentativa de estabelecer contato
com a aeronave suspeita: 1) reconhecimento à cistância; 2) confirmação de matrícula; 3)
contato por rádio na frequência de área; 4) contato por rádio na frequência de emergência; 5)
sinais visuais. Uma vez que a aeronave interceptada não responda a essas solicitações, as
próximas medidas serão aquelas de intervenção, visando obrigar o avião interceptado a: 6)
mudar de rota; 7) pousar obrigatoriamente onde lhe for determinado. Isso não ocorrendo, a
aeronave da FAB passará a empregar as medidas de persuasão: 8) tiros de advertência, que
serão efetuados paralelamente à aeronave e com uma munição especial, capaz de ser notada
visualmente.
Se, com tudo isso, o avião interceptado não cumprir as determinações da autoridade
aeronáutica, a aeronave passará a ser considerada hostil, o que culminará com sua destruição,
não podendo, ainda, o abate acontecer sobre áreas densamente povoadas.
Percebe-se dessa forma, a complexidade do assunto e todos os cuidados que precisam ser
observados pela Força Aérea. Logo, frente às inusitadas situações decorrentes da subtração
de uma aeronave que, segundo consta, pertence à Agência Nacional de Aviação Civil, e que
estava à disposição do Aeroclube de Luziânia, a FAB agiu corretamente, dentro de suas
atribuições e finalidades, sem faltar com suas honradas tradições.
Se por esse lado não houve maiores falhas do sistema de controle e de defesa aérea, convém
questionar o acesso à aeronave por parte de quem a subtraiu, pois se esta pertencer à Anac,
pf2

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Lei do Abate artigo sobre a lei do tiro de destruição e outras Resumos em PDF para Direito, somente na Docsity!

21 de março de 2009

O tiro de destruição

A tranquilidade daquele final de tarde de quinta-feira foi abruptamente interrompida na Base Aérea de Anápolis, quando o alarme determinou que um Mirage 2000 decolasse para interceptar uma aeronave que teria sido objeto de um ato de apropriação ilícita. O Mirage recebeu a localização de seu alvo com o auxílio do Centro Integrado de Defesa e Controle de Tráfego Aéreo, o Cindacta, e rapidamente conseguiu plotar o aeroplano na tela de seu radar de bordo, que confirmou se tratar de uma aeronave de pequeno porte. A velocidade máxima de vôo de um avião Tupi é de 227 km/h e como o Mirage precisa de pelo menos 250 km/h apenas para decolar, ficou evidente a necessidade de requisitar outro vetor para assumir o caso. Eis que decola da Base Aérea uma aeronave Super Tucano, cujas características de vôo incluem a possibilidade de interceptar e/ou prestar auxílio para aviões menores.

Georges de Moura Ferreira

O Mirage, então, dirigiu-se a Brasília, para cumprir seu papel de defender aquele espaço aéreo, deixando a tarefa de interceptação sob a responsabilidade do Tucano, que em pouco tempo confirmaria contato visual com seu alvo. Desse momento em diante, uma série de medidas foi tomada pelo piloto da FAB, para concluir a mais importante de todas as missões da instituição: salvar vidas.

Para tanto, existe em nosso ordenamento jurídico a previsão da possibilidade de destruir aeronaves consideradas hostis, a Lei nº 7.565, com as modificações anotadas pela Lei nº 9.614, que falam em medida de aniquilamento uma vez que forem esgotados os meios coercitivos legalmente previstos para que o avião interceptado obedeça aos comandos da aeronave interceptadora, que precisa obedecer à risca as nove etapas que determinam o Decreto nº 5.144 de 16/7/2004, antes de proceder ao tiro de destruição.

Essas etapas compreendem as medidas de averiguação e tentativa de estabelecer contato com a aeronave suspeita: 1) reconhecimento à cistância; 2) confirmação de matrícula; 3) contato por rádio na frequência de área; 4) contato por rádio na frequência de emergência; 5) sinais visuais. Uma vez que a aeronave interceptada não responda a essas solicitações, as próximas medidas serão aquelas de intervenção, visando obrigar o avião interceptado a: 6) mudar de rota; 7) pousar obrigatoriamente onde lhe for determinado. Isso não ocorrendo, a aeronave da FAB passará a empregar as medidas de persuasão: 8) tiros de advertência, que serão efetuados paralelamente à aeronave e com uma munição especial, capaz de ser notada visualmente.

Se, com tudo isso, o avião interceptado não cumprir as determinações da autoridade aeronáutica, a aeronave passará a ser considerada hostil, o que culminará com sua destruição, não podendo, ainda, o abate acontecer sobre áreas densamente povoadas.

Percebe-se dessa forma, a complexidade do assunto e todos os cuidados que precisam ser observados pela Força Aérea. Logo, frente às inusitadas situações decorrentes da subtração de uma aeronave que, segundo consta, pertence à Agência Nacional de Aviação Civil, e que estava à disposição do Aeroclube de Luziânia, a FAB agiu corretamente, dentro de suas atribuições e finalidades, sem faltar com suas honradas tradições.

Se por esse lado não houve maiores falhas do sistema de controle e de defesa aérea, convém questionar o acesso à aeronave por parte de quem a subtraiu, pois se esta pertencer à Anac,

será importante destacar que tal equipamento pode ser utilizado tão somente para vôos de instrução, e por quem seja habilitado como instrutor ou piloto aluno (segundo determina a Regulamentação Brasileira de Homologação Aeronáutica - RBHA de número 61), não podendo ser usado para outros fins, ainda que para meros voos panorâmicos, o que é proibido, segundo predica a RBHA 140, subitem 71, letra d.

No tocante ao conjunto dos elementos que envolvem o desastre ocorrido no estacionamento do Flamboyant, convém aguardar o resultado da investigação que ora é dirigida pelo Centro Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), que segue regras e procedimentos internacionais para suas averiguações, previstas no Anexo 13 da Organização da Aviação Civil Internacional, cujo objetivo é a prevenção de futuros acidentes aeronáuticos.

As conclusões desses trabalhos, por sua vez, servirão para contribuir com o aperfeiçoamento um dos sistemas aeronáuticos mais seguros do mundo, que é o do Brasil.

Georges de Moura Ferreira é aviador, professor de Direito Internacional Público e Aeronáutico Internacional (UCG)

ÍNDICE