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Lei ordinária e lei complementar, Notas de estudo de Direito

Lei ordinária e lei complementar, há ou não hierarquia?

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 24/11/2011

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augusto-moreira-8 🇧🇷

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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO DR. RAIMUNDO
MARINHO
FACULDADE RAIMUNDO MARINHO
Augusto César Fernandes Moreira
LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR, HÁ OU NÃO HIERARQUIA?
Maceió/AL
2011
Augusto César Fernandes Moreira
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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO DR. RAIMUNDO

MARINHO

FACULDADE RAIMUNDO MARINHO

Augusto César Fernandes Moreira

LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR, HÁ OU NÃO HIERARQUIA?

Maceió/AL 2011 Augusto César Fernandes Moreira

LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR, HÁ OU NÃO HIERARQUIA?

Trabalho apresentado como exigência da disciplina IED ministrada pela professora Sâmia Silva.

Maceió/AL 2011

LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR, HÁ OU NÃO HIERARQUIA?

complementares são matérias jurídicas oriundas das previsões constitucionais. Com isso, essa lei é entendida doutrinariamente como aquela que é formada pelo próprio processo legislativo com as determinações reservadas pela Constituição, sendo, portanto, intermediária entre as leis ordinárias e as normas constitucionais. É, nesse sentido, vista como inferior hierarquicamente às normas constitucionais e superior às leis ordinária. Há uma discussão doutrinária acerca da hierarquia entre as leis complementares e as leis ordinárias. De um lado, encontra-se corrente doutrinária que entende que não há hierarquia jurídica entre essas espécies de leis, sob o argumento de que todas as normas são fundamentadas na Constituição Federal e que ambas possuem competências diferenciadas. Outra corrente doutrinária entende que há hierarquia entre essas espécies de leis, defendendo em virtude do fato da lei complementar possuir um rito rigoroso no sistema jurídico, somente podendo ser aprovada por maioria absoluta porque se encontra interposta entre a Constituição e a lei ordinária. Mediante todo exposto, como o tema não é pacificado doutrinariamente, o mesmo requer que sejam aprofundadas discussões nesse sentido, muito embora seja consensual que ambas as leis estão fundamentadas na Constituição vigente e que possuem campos de atuação material diferenciado, não havendo, portanto, a necessidade evidente de hierarquizá-las devidamente.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição Federal. São Paulo: Saraiva, 2002. FONSECA, Luiz Filo-Creão. Há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária? Disponível http://dc299.4shared.com/doc/C2MBm2-D/preview.html. Acesso em 20 set 2011. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2002. SILVA, José Afonso. Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Saraiva, 2004.