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Ótimo resumo da nova lei de licitações e contrato a nova lei 14.133/2021 essa lei ira entrar em vigor a partir de dezembro de 2023.
Tipologia: Resumos
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Tiago Souza Nascimento Cadastro: 2172140091
Conhecida como a “nova lei de licitação” entra no arcabouço jurídico para subs�tuir a an�ga lei 8666/91 que versava sobre o mesmo tema. Esta lei estabelece regras gerais para licitações e contratos administra�vos rela�vos a obras, serviços (inclusive publicidade), compra, venda e aluguel no âmbito da associação dos Estados, do distrito Federal e dos municípios.
Além dos órgãos de gestão direta, fundos especiais, autarquias, ins�tuições públicas, órgãos públicos, sociedades anônimas e outros órgãos controlados direta ou indiretamente pela associação pelos Estados, pelo distrito Federal e pelos municípios. Vale mencionar que o setor privado por não ter uma norma�va própria busca como base a lei de licitação do setor público em seus contratos privados, assim, ela desempenha um papel unificador e orientador nas transações comerciais, promovendo a transparência e a eficiência na condução dos negócios.
As obras e serviços da administração Pública, incluindo publicidade, compras, transmissões, concessões, autorizações e locações, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de edital de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.
Para os efeitos desta lei, contrato é qualquer acordo entre órgãos ou en�dades da administração pública e par�culares, que envolva um acordo de vontade para formar vínculo e estabelecer obrigações recíprocas, independentemente da denominação u�lizada.
Em suma, a Lei nº 14.133/2021 representa um grande avanço na regulamentação das licitações e contratos no Brasil, solicitando uma abordagem mais moderna e alinhada com as melhores prá�cas, ao mesmo tempo em que mantém os princípios fundamentais de transparência e compe��vidade na contratação pública. Ela busca simplificar os processos, eliminar burocracias desnecessárias e promover uma gestão mais eficaz dos recursos públicos.
Lembrando que a nova lei entra em vigência (14.133/21) a par�r da data da publicação, 1° de abril de 2021.
E a revogação das disposições penas foram revogadas imediatamente, e o restante da lei 8666/9 3 serão revogadas em 30 de dezembro de 2023, junto com ela também serão revogadas a lei 10. (Pregão) e a RDC (Regime diferenciado de contratações públicas).
Vale mencionar que haverá um tempo de transição, para os contratos já assinados quando a lei 14.133 entrar em vigor estes seguirão a lei an�ga, até a entrada em vigor que será em dezembro de 2023, a autoridade pública tem o direito de escolher tanto a que passará a ser an�ga, quanto a nova, desde que o edital ou o ato de contratação direta seja publicado até o dia 29 de dezembro de 2023, lembrando que não pode combinar as leis.
Âmbito de aplicação
A lei 8666 �nha abrangência em toda a adm. Direta e incluía a adm. Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) ainda que as estatais �vessem a lei própria a Lei 13.303/2016.
A lei 14.133 diz claramente que as estatais (empresas públicas e sociedade de economia mista) não poderão ser regidas por esta lei sendo aplicado em seus contratos a sua lei própria a Lei 13.303/2016.
Princípios
A Lei 8666/93 trazia princípios expressos sendo: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, probidade administra�va, julgamento obje�vo, vinculação ao instrumento convocatório, sigilo das propostas e outros correlato. Já a nova lei acrescenta os seguintes: eficiência, interesse público, transparência, eficácia, segregação de funções, mo�vação, segurança jurídica, razoabilidade, compe��vidade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.
Obje�vos
A lei an�ga trazia os seguintes obje�vos: isonomia, seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Já a Nova lei apresenta: assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa compe�ção; evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; incen�var a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Agentes de contratação
Na lei 8666 dizia que em regra há comissão de licitação a CPL (comissão permanente de licitação). Na 14133 a CPL será subs�tuída pelo agente de contratação a diferença é esse agente toma decisões isoladas ele terá uma equipe de apoio, mas esta não terá decisões, apenas assessora e ajuda nas decisões técnicas.
Modalidades
Na lei an�ga (8666) as modalidades eram: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e Leilão e exis�a a lei 10520 do pregão que focava na natureza do objeto, diferente das anteriores modalidades. Na nova lei (14133)todas as modalidades terão por base a natureza do objeto nenhuma modalidade será definida pelo valor, e suas modalidades são: concorrência, que deixa de ser de natureza universal e passa a ser apenas para serviços como obras, serviços de engenharia e especiais, pregão, que antes �nha uma lei separada agora estará incorporada na 14133 e será para serviços comuns e passa a ser obrigatório, concurso, leilão, antes era só para moveis, agora passa a ser também para imóveis abrangendo ainda mais, e temos novo a modalidade nova que será o dialogo compe��vo. Então foram ex�ntas as modalidades tomadas de preço e convite.
Critérios de julgamento
A lei 8666/93 trazia os �pos de licitação eram: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e menor lance ou oferta. A nova lei apresenta menor preço, menor desconto, melhor técnica e contrato ar�s�co, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance (leilões)