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Lista de atividades sobre cálculos trabalhistas, Exercícios de Direito do Trabalho

Para fazer o cálculo é preciso dividir o valor do salário por 30 (conforme artigo 64 da CLT). Como o empregado trabalhou até o dia 17, será feito o seguinte cálculo: salário por dia: 1.200 ÷ 30 = 40; saldo de salário: 40 x 17 = 680.

Tipologia: Exercícios

2021
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LISTA DE CÁLCULO TRABALHISTA
1- Explique porque o legislador subdivide os parâmetros de cálculo
em 220/ 200/ 180 para que ache o valor hora? É utilizado para fins de
calcular quanto custa uma hora de trabalho do empregado (jornada mensal) e
usados na aplicação do cálculo de horas-extras, adicional noturno, etc.
2- Qual a fórmula de cálculo do valor hora? Valor hora= Salário
(dividido) por parâmetros da jornada. Ex.: R$ 1.100,00 (dividido) por parâmetro
220= R$ 5,00 (valor hora mínimo).
3- Qual a fórmula de cálculo salário dia? Para descobrir o valor diário do
salário, basta dividir a remuneração mensal pela quantidade de dias
trabalhados no mês (a divisão será sempre por 30 dias).
4- O que é saldo de salário? O saldo de salário é o valor devido (pelo
empregador) pelos dias em que o empregado trabalhou no mês da rescisão
contratual (últimos dias de trabalho do empregado). Para fazer o cálculo é
preciso dividir o valor do salário por 30 (conforme artigo 64 da CLT).
5- Como se calcula o DSR sobre a falta? Entretanto, o descanso
semanal remunerado, é um dia que o colaborador não vai trabalhar e recebe
por isso. Logo se ele falta perde o direito de receber pelo descanso, pois
entende-se que ele desfrutou do descanso no dia em que não compareceu
ao trabalho. O desconto que existe quando um colaborador falta, dependendo
do entendimento da empresa pode acarretar a suspensão do seu DSR. A
fórmula é simples: devemos dividir o valor da remuneração paga ao trabalhador
pelo último dia do mês (que será sempre 30 dias). O empregador deverá saber
o valor do salário dia do empregado e este será o valor do desconto. Em
seguida, devemos multiplicar o resultado pela quantidade de DSR que será
descontado.
6- Caso Milena falte dia 14-08-2020, sem justificativa e seu salário é de
R$1.200,00 mensal, qual o valor do desconto que a mesma terá ao final do
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LISTA DE CÁLCULO TRABALHISTA

1- Explique porque o legislador subdivide os parâmetros de cálculo em 220/ 200/ 180 para que ache o valor hora? É utilizado para fins de calcular quanto custa uma hora de trabalho do empregado (jornada mensal) e usados na aplicação do cálculo de horas-extras, adicional noturno, etc. 2- Qual a fórmula de cálculo do valor hora? Valor hora= Salário (dividido) por parâmetros da jornada. Ex.: R$ 1.100,00 (dividido) por parâmetro 220= R$ 5,00 (valor hora mínimo). 3- Qual a fórmula de cálculo salário dia? Para descobrir o valor diário do salário, basta dividir a remuneração mensal pela quantidade de dias trabalhados no mês (a divisão será sempre por 30 dias). 4- O que é saldo de salário? O saldo de salário é o valor devido (pelo empregador) pelos dias em que o empregado trabalhou no mês da rescisão contratual (últimos dias de trabalho do empregado). Para fazer o cálculo é preciso dividir o valor do salário por 30 (conforme artigo 64 da CLT). 5- Como se calcula o DSR sobre a falta? Entretanto, o descanso semanal remunerado, é um dia que o colaborador não vai trabalhar e recebe por isso. Logo se ele falta perde o direito de receber pelo descanso , pois entende-se que ele já desfrutou do descanso no dia em que não compareceu ao trabalho. O desconto que existe quando um colaborador falta, dependendo do entendimento da empresa pode acarretar a suspensão do seu DSR. A fórmula é simples: devemos dividir o valor da remuneração paga ao trabalhador pelo último dia do mês (que será sempre 30 dias). O empregador deverá saber o valor do salário dia do empregado e este será o valor do desconto. Em seguida, devemos multiplicar o resultado pela quantidade de DSR que será descontado. 6- Caso Milena falte dia 14-08-2020, sem justificativa e seu salário é de R$1.200,00 mensal, qual o valor do desconto que a mesma terá ao final do

mês? R$ 1.200,00 (dividido) 30 (dias mês) = R$ 40,00. Descontaremos então R$ 40,00 do dia e R$ 40,00 do DSR, desconto total de R$ 80,00. 7- Pesquise a portaria ministerial que estabelece o salário família e quais os casos que o trabalhador tem direito ao mesmo. Salário-família é um benefício previdenciário garantido a todos os empregados domésticos devidamente registrados em carteira de trabalho, que recebam salário bruto de até 1.503,25 e tenham filhos com até 14 anos, ou filho(s) com qualquer idade na condição de inválidos, o salário família 2021 a partir de janeiro, tem como novo valor R$ 51,21, por filho. Além disso, é primordial que outras duas regras sejam seguidas para solicitar o benefício:  caderneta de vacinação, ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;  comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade. 8- José trabalha de segunda a sexta das 08:00 as 18:00 horas C/2 de intervalo e aos sábados das 08:00 as 12:00 horas. Com base nesta informação, supondo que José no período de fechamento do mês, realizou o total de 08h extras a 50% no mês de junho/2020 e que o salário base dele é de R$: 1.450,00, calcule qual a remuneração de José. (Utilize o calendário). Hora extra = hora normal + 50% e o DSR = valor da hora extra total (dividido) pelos dias úteis (segunda a sábado) x (vezes) os dias não úteis (domingos e feriados). Neste caso acima, José trabalha 44 horas semanais, resultando em 220 horas por mês, preciso saber disso para calcular o valor hora, sendo assim: Valor hora= Salário (dividido) por parâmetros da jornada, neste caso, R$ 1.450,00 (dividido) por parâmetro 220= R$ 6,59 (valor hora desse empregado). Calculando a hora extra: valor hora + 50%= R$ 6,59 + 50% = R$ 9,88 (valor de uma hora extra). Calculando a hora extra total de José: valor de uma hora extra x 8h (horas realizadas por José) = R$ 9,88 x 8= R$ 79,04 (hora extra total).

(Mês agosto/2020). Ana tem uma jornada de 8 horas dia por 4 horas semanais, sendo assim o seu parâmetro é 220. No mês de agosto/ tivemos 5 domingos e nenhum feriado, totalizando 26 dias úteis. Então para calcular o valor hora vamos dividir o seu salário por seu parâmetro de jornada= R$ 3.500,00/ 220= R$ 15,90 é o seu valor hora. Para calcular o valor das suas horas extras vamos pegar o seu valor hora de R$ 15,90 e somar com os 60% que é a sua porcentagem de horas extras= R$ 15,90 + 60%= o seu valor hora extra será de R$ 25,45. E para calcular seu valor de horas extras total vamos multiplicar o seu valor de hora extra pela quantidade de horas extras efetivada= R$ 25,45 x 50= R$ 1.272,72. Por fim vamos calcular o DSR das horas extras: valor da hora extra total (dividido) pelos dias úteis x (vezes) os dias não úteis= R$ 1.272,72 (divido) por 26 dias úteis x 5 dias não úteis = R$ 244,75. No entanto a sua remuneração final será somada todos esses valores, valor horas extras total R$ 1.272,72 + DSR R$ 244,75 + salário mensal R$ 3.500,00= R$ 5.017,47. 12- Na escala 12x36, algumas convenções coletivas estabelecem como pagamento a hora intervalar (hora almoço) como pagamento hora (não irá descansar e nem comer). Caso seu empregado esteja nestas condições e tendo um salário médio de R$ 1.952,50, trabalhando nos dias pares – mês maio/2020, qual o valor hora/mês que seu empregado vai receber. Pegue o calendário. Jornadas acima de 6 horas o descanso mínimo é de 1h. Neste caso o empregado recebe R$ 1.952,50 para trabalhar os dias pares do mês de maio/2020 (15 dias). Sendo assim, foram 15 dias pares que esse empregado não comeu e não descansou (hora intervalar, empregador suprimiu 1h de intervalor por dia e 15 horas de intervalo no mês de maio/2020). Vamos

observar o Art. 71, CLT e Art. 59- A, CLT que fala da jornada 12x36. Na jornada 12x36 está incluso, DSR, FERIADOS E PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA (SÚMULA 60 DO TST). No entanto, para calcular o seu valor hora, vamos pegar o seu salário e dividir pelo parâmetro da jornada= R$ 1.952,50/ 220= R$ 8,87. Só que o seu VALOR HORA será acrescido de 50% quando deixar ter o seu descanso do almoço (garantia do Art.7º, CF/88), totalizando em R$ 8,87 + 50%= R$ 13,31 (VALOR DE 1H INTERVALAR SUPRIMIDA). Seu VALOR HORA TOTAL, será seu valor de 1h intervalar suprimida x a quantidade de dias que o empregado deixou de descansar= R$ 13,31 x 15 dias= R$ 199,68 (VALOR HORA MÊS). Calculando o DSR das horas suprimidas: valor das horas suprimidas (dividido) pelos dias úteis x (vezes) os dias não úteis= R$ 199,68 (divido) por 25 dias úteis x 6 dias não úteis (do mês de maio/2020) = R$ 47,92. 13- Milton, telefonista. Salário: R$: 1450,00. A legislação específica da categoria de Milton assegura: Salário + Vale Alimentação + Vale transporte. No mês de março de 2021, o departamento de Milton sofrerá uma auditoria e para isso a empresa pediu que ele laborasse em uma semana (de 08/03 a 12/03): de segunda a sexta das 06:00 as 16:00 com 02 horas de intervalo para acompanhamento da inspeção. Mês de março/2021. Jornada dia normal de 06:00 as 12:00 horas de segunda a sexta feira. Calcule a remuneração. CCT de Milton assegura que o valor da hora extra é em 50%. Se Milton trabalha das 6h às 12h em sua jornada dia normal, sua jornada será de 6h dia por 30 horas semanais, totalizando o seu parâmetro em 150 ao mês. Na semana de 08/03 a 12/03, Milton irá laborar 2h extras por dia , sendo assim totalizando em 5 dias x 2h extras por dia= 10 horas extras total. Então para calcular o valor hora vamos dividir o seu salário por seu parâmetro de jornada= R$ 1.450,00/ 150= R$ 9,66 é o seu valor hora.