




























































































Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Ele é meio comentado, é bom
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
1 / 140
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
A presente apostila traz apenas os esboços de aulas ministradas pelo autor. Tem o caráter de roteiro de aula e não substitui os livros indicados. Ocorrendo inovações, alterações, correções, serão ao longo do curso noticiadas.
De outro lado, o trabalho não tem vínculo com as Faculdades e outras instituições que o autor ministra aulas, sendo o conteúdo de sua responsabilidade, que tendo recorrido à bibliografia corrente sobre o assunto, ordenou a matéria numa distribuição acadêmica de gosto pessoal. A publicação é feita em caráter restrito e com a qualidade precária de uma apostila. Este texto já se refere à 4ª revisão (janeiro/2004) do texto original disponibilizado em fevereiro/2002, atualizando-se as citações legais, corrigindo textos e conceitos inadequados.
Eventuais críticas e sugestões para: pabarreira@cultura.com.br ou péricles.barreira@ibama.gov.br.
O AUTOR.^1
(^1) Advogado e Eng (^0) Agrônomo, graduado respectivamente pela UCG e UFGo. O autor é Mestre em Direito Agrário, com dissertação voltada para a temática ambiental. É doutorando em Direito Internacional Público pela Faculdade de Direito de Lisboa, Portugal, direcionado para a temática do Direito Internacional do Ambiente. Possui três especializações avulsas em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Agrário (2 anos cada ) pela UFGo. Atualmente é Professor contratado pela Faculdade Salgado de Oliveira (Universo-Goiânia); Leciona pela Faculdade Anhangüera(FACH) D.Ambiental e Direito Internacional Público.. Já lecionou na Faculdade de Direito de Anápolis –FADA. Foi Professor-convidado da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Goiás (lecionando Direito Internacional Público). É professor ainda dos cursos de Especialização em Direito Ambiental da UCG, da FACH e do CETRESG/SENAI. O autor é servidor do IBAMA em Goiás.
De maneira esquemática, como propõe a apostila, pode-se esboçar esta abordagem da seguinte forma:
Inegavelmente, as tragédias serviram de substrato inicial para o desenvolvimento da preocupação com o meio ambiente. Hoje, as denominaríamos “desastres ecológicos ou “acidentes ambientais”, “catástrofes ecológicas”. A soma de tais acontecimentos trágicos, confluiu num certo momento histórico para uma chamada de atenção especial para se cuidar da vida humana e do meio que a abrigava. O leitor notará que não há um rigor cronológico, embora se possa juntar tudo no que se denomina “era ambiental”. Mesmo em épocas diferentes, a importância para a Comunidade Internacional é incontestável.
Pode-se alinhavar as seguintes tragédias:
2.1)- O acidente na Baía de Minamata-Japão
O caso, em rápida síntese, foi provocado pelo despejo de efluentes industriais, sobretudo mercúrio, na Baía de Minamata. “Um dos piores casos de intoxicação relatados, saiu suscintamente relatado numa coluna intitulada “Morte pela Boca”. Conta o artigo que o mercúrio presente em resíduos industriais despejados durante anos na baía de Minamata, no sul do Japão, contaminou o pescado da região. De. 1953-1997, 12.500 pessoas haviam sido diagnosticadas com o “Mal de Minamata”. É uma contaminação que degenera o sistema nervoso e é transmitida geneticamente, acarretando deformação nos fetos.” As conseqüências: surdez, cegueira e falta de coordenação motora. A repercussão só se deu em 1972, quando por força de decisão judicial inédita no mundo, as vítimas passaram a receber indenizações pelos males sofridos.
2.2)- O acidente de SEVESO-ITALIA ( 1976)
“Em 10 de julho de 1976, sábado, em Seveso, cidade italiana perto de Milão, o superaquecimento de um dos reatores da fábrica de desfolhantes ( o tristemente famoso agente laranja da Guerra do Vietnã ) liberou densa nuvem que, entre outras substâncias, continha dioxina, produto químico muito venenoso.
A nuvem baixou no solo, atingindo um setor da cidade com 40 residências e voltou a subir. Logo no domingo, começaram a morrer animais domésticos, e dias depois os moradores, principalmente crianças, apresentavam sintomas de grave intoxicação. As 733 famílias da região afetada foram retiradas, e abriram-se crateras de 200 metros de diâmetro para enterrar tudo que se encontrasse na área contaminada, que abrangia, além de Seveso, as localidades de Cesano.”^2
Foi constatado que os “Veteranos da força aérea norte- americana expostos ao agente laranja, durante a guerra do Vietnã, apresentam um risco acima da média de câncer de próstata e de pele, informaram pesquisadores militares na quinta-feira. O estudo, ainda em andamento e com 2.000 veteranos do Vietnã, mostra pela primeira vez um risco elevado de melanoma, o tipo mais fatal de câncer de pele. Estudos anteriores haviam detectado um risco maior de câncer de próstata, leucemia linfocítica crônica e também diabete.”^3
2.3)-O acidente de BHOPAL-ÍNDIA-
“Falha no equipamento foi a explicação dada para o vazamento de isocianato de metila, gás altamente venenoso que matou 3.300 pessoas, além de bois, cães e aves, na cidade de Bhopal, na India, em 4 de dezembro de 1984. O número citado é apenas oficial, correspondente às primeiras horas após o acidente. Na verdade, dos aproximadamente 680.000 habitantes de Bhopal na ocasião, 525. foram afetados, muitos gravemente, o que leva a crer que o total de mortos teve crescimento desde então.
A fábrica de pesticida onde ocorreu o vazamento foi imediatamente fechada pelo governo indiano, e Bhopal, semanas depois da tragédia, estava praticamente vazia. A maior parte da população fora retirada ou fugira.”^4
2.4)-O Acidente na BASILÉIA-SUÍÇA- 1986 — Rio Reno. Derramamento de agrotóxico no recurso hídrico.
(^2) www.bio2000.hpg.ig.com.br
(^3) www.msn.com.br, acessado em 22/01/04. (^4) Idem
3.1)- A publicação “PRIMAVERA SILENCIOSA” (Silent Spring ), de Rachel Carson. 1962. “Foi a primeira obra a detalhar os efeitos adversos da utilização dos pesticidas e inseticidas químicos sintéticos, iniciando o debate acerca das implicações da atividade humana sobre o ambiente e o custo ambiental dessa contaminação para a sociedade humana. A autora advertia para o fato de que a utilização de produtos químicos para controlar pragas e doenças estava interferindo com as defesas naturais do próprio ambiente natural e acrescentava: “ nos permitimos que esses produtos químicos fossem utilizados com pouca ou nenhuma pesquisa prévia sobre seu efeito no solo, na água, animais selvagens e sobre o próprio homem^5_._
3.2)- RELATÓRIO DO “CLUBE DE ROMA”: “OS LIMITES DO CRESCIMENTO” (Limits to Growth). liderados pelo cientista norte-americano Dennis Meadows e seus colaboradores. “Nele se mostra que o crescimento exponencial da economia moderna acarreta como conseqüência necessária, num espaço de tempo historicamente curto, uma catástrofe dos fundamentos naturais da vida. O consumo voraz de recursos e a emissão desenfreada de poluentes, afirma Meadows, põem em xeque a sobrevivência da humanidade.”^6
Fazia previsões catastróficas, se mantida a forma de lidar com os recursos naturais: em 1981, esgotaria o ouro; prata e mercúrio, em 1985; o zinco, em 1990.
3.3)- RELATÓRIO U THAN: O Secretário-Geral da época chamou atenção, em seu relatório de despedida, para a necessidade de se cuidar do meio ambiente em todo o mundo, em todas as nações, ricas ou pobres.
3.4)- DETECÇÃO DE PESTICIDAS EM PINGUINS. A divulgação de pesquisa científica que relatava a presença na gordura de pingüins do pesticida conhecido pelas iniciais DDT, chamou atenção para o fato de que até em áreas virgens, isoladas, ausentes da presença humana, já havia ocorrência de contaminação.
(^5) www,planetaorganico.com.br (^6) www.unicam .br. R.Kurtz, o programa suicida da economia.
Os problemas comuns da Sociedade Internacional, na verdade, até hoje, refletem problemas causados pelos países desenvolvidos, os quais, fincados na revolução industrial, sempre mantiveram a liderança da expansão do Capitalismo, sem grandes preocupações, até então, com as conseqüências ambientais desta corrida econômica. Nos países de economia planificada, a situação não era diferente, embora, por muitos anos, mantida a divulgação sob censura. Um fenômeno comum no direito internacional, quanto às fontes materiais do direito, reflete-se muito no movimentar da Sociedade Internacional. Grande parte de suas preocupações e medidas, sofrem avassaladoramente a influência dos países industrializados na sua condução. Os problemas comuns que abaixo se menciona, seguem esta lógica, mesmo que possam ocorrer fora do hemisfério que abriga os países ricos do mundo.
Contaminação da atmosfera devido à presença no ar de compostos de enxofre provenientes das indústrias e dos centros urbanos, especialmente dos veículos.
O fenômeno não é novo, foi detectado em Manchester, na Inglaterra, no século passado e o termo foi criado pelo químico Roberto Angus Smith. O que é novo foi sua constatação como um problema internacional. E um tipo de poluição atmosférica de longa distância.
“a chuva, neve ou neblina com alta concentração de ácidos em sua composição, conhecida como chuva ácida, é um dos grandes problemas ambientais do mundo contemporâneo. O óxido de nitrogênio (NO) e os dióxidos de enxofre (SO2), principais componentes da chuva ácida, são liberados com a queima de carvão e óleo, fontes de energia que movem diversas economias no planeta.” “Na Ásia as indústrias de região lançaram na atmosfera cerca de 34 milhões de toneladas de dióxido de enxofre ao ano, 40% do que emitem os EUA, até então o maior
Situada na estratosfera, entre 20-35 km de altitude, a camada de ozônio tem certa de 15 km de espessura. Sua constituição, há 400 milhões de anos, foi crucial para o desenvolvimento da vida na terra. Composta de um gás rarefeito, formado por moléculas de três átomos de oxigênio- o ozônio -, m ela impede a passagem de parte da radiação ultra violeta emitida pelo Sol. A agressão à camada de ozônio interfere no equilíbrio ambiental e na saúde humana e animal. Sem sua proteção, diminui a capacidade de fotossíntese nas plantas e aumenta o risco do desenvolvimento de doenças como o câncer de pele. Pode ter efeito mutagênico ( alteração do código genético ) e teratogênico (aparecimento de deformações), podendo levar até mesmo à morte. Efeitos em desordens oculares.
O impacto do CFC na camada de ozônio começou a ser observado em 1974 pelos químicos Frank Rowland e Manoel Molina, ganhadores do Prêmio Nobel de Química de 1995. Eles confirmaram que o CFC reage com o ozônio, reduzindo a incidência desse gás e, conseqüentemente, a espessura da camada. Na época, o CFC usado em propelentes de sprays, embalagens de plástico, chips de computador, solventes para a indústria eletrônica e, sobretudo, nos aparelhos de refrigeração, como geladeiras e sistemas de ar condicionado.
A principal causa ainda é a queima de combustíveis fósseis oriundos das atividades antropogênicas.
“Os estudo mais importantes sobre o clima envolvem a questão do aquecimento da Terra. O desmatamento e a emissão de gases têm provocado alterações no clima mundial, e é possível que a temperatura do planeta aumente 3,5º no século XXI de
acordo com especialistas da ONU. O aquecimento deve causar mudanças no regime normal da seca e chuva em algumas regiões e afetar sobretudo as áreas dos pólos. Na Antártica, o maior reservatório de água doce da Terra, já se observam indícios de crescimento do degelo. O derretimento do gelo poderá elevar o nível dos oceanos.
AMBIENTE ( 05 DE JUNHO ). Poder-se-ia dizer que essa conseqüência é de somenos importância, mas, ainda que seja para se ter um marco, uma referência, é importante a escolha de um dia comemorativo ao meio ambiente. O dia escolhido foi 05 de junho, por coincidir com o evento de então. O Brasil adotou a Semana Nacional do Meio Ambiente, que engloba o dia 05, e os órgãos municip ais, estaduais e federais de meio ambiente promovem eventos voltados para a conscientização ambiental.
O MEIO AMBIENTE ( PNUMA ). Tal Programa constitui-se, na verdade, num organismo da ONU voltado para a preocupação com programas ambientais no mundo. Ações relativas ao monitoramento do estado do meio ambiente, controle do transporte marítimo de substâncias químicas perigosas, apoio aos países para construírem suas legislações internas voltadas para o ambiente,
DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Assim, os princípios acima mencionados referem-se tanto a uma aplicação global, de caráter internacional como foram internalizados pelos países em suas legislações nacionais. O reconhecimento de um onjunto de institutos que regulam as relações internacionais no âmbito jurídico quanto ao tema meio ambiente, fizeram perceber que havia um material substancial para se formular uma teoria que abarcasse o tema, sem contudo significar um “novo direito”. Antes de formuladas um corpo teórico que explicasse o fenômeno, principalmente pela forma como surgiu (o inestimável papel das ONG e a existência do que se convencionou chamar (“soft law” ), pareceu, à leitura apressada, que, de fato, havia um novo ramo do direito. Isto porque era, em grande parte, divulgado e conhecido por organizações privadas extremamente atuantes, sem vínculos governamentais ( cuja posição como sujeito de direito internacional não se lhes reconhece ) e embasado em disposições de caráter mais moral, programático, ideal do que normativo internacional. Assentada a poeira dessa situação, viu-se que as obrigações entre países só seriam plenamente exigíves dentro do quadro do direito internacional clássico ( pelos tratados multilaterais, pelo costume e pela participação do sujeito Estado e do sujeito Organizações Internacionais ), além da participação imprescindível institucional das Organizações Internacionais.
Dado o caráter clássico citado, é de se reconhecer que existe um Direito Internacional do Ambiente (ou, alternativamente, Direito Internacional do Meio Ambiente ou Direito Internacional Ambiental ) e não, como querem alguns, um Direito Ambiental ( ou do Meio Ambiente ) internacional, exatamente porque tal sub -ramo subssume-se ao ramo clássico do Direito Internacional Público. Para uma discussão sobre o uso da sinonímia, basta ler os argumentos da obra Direito Internacional do Meio Ambiente^7 , bib liografia a que se recorre nesta apostila.
Visto, isto, pode-se avançar no sentido de definir a matéria, ver suas fontes e os sujeitos.
(^7) SILVA SOARES, Guido Fernando. Direito Internacional do Meio Ambiente.
DEFINIÇÃO: “conjunto de regras e princípios que criam obrigações e direito de natureza ambiental para os Estados, as organizações intergovernamentais e os indivíduos”.
Quanto aos SUJEITOS, a definição já os elenca, ou seja, os ESTADOS ( países ), as ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS e o INDIVÍDUO. Quanto ao Sujeito Estado, basta relembrar que este é o Estado-soberano (com a visão da soberania relativa), ou seja, aquele constituído de um território, povo, governo soberano, sendo tal governo capaz de estabelecer relações internacionais e respeitar o direito internacional. Sobre este assunto, aplica-se a teoria geral do Direito Internacional Público (DIP). As ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS, dentro do DIP, são aquelas formadas por sujeitos do direito internacional: ora o Estado, ora as Organizações Internacionais, ora ambos. As Organizações Intergovernamentais são as que abrigam somente Estados em sua composição. Haverá casos, no entanto, que estarão num mesmo Tratado Constituinte, Estados e Organizações Internacionais. Mesmo quando se pensa em blocos ( MERCOSUL, NAFTA, UNIÃO EUROPÉIA, ETC. ), são estes tipicamente organizações internacio nais, vinculadas ao Tratado que as constituiu. O papel do INDIVÍDUO como sujeito, ainda espera uma melhor densidade. No entanto, partindo-se da idéia de que dentro dos DIREITOS HUMANOS o indivíduo tem tal subjetividade e, reconhecendo-se o DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO um DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL, este sujeito tem um papel interessante a desempenhar. Outras ainda especulam na possibilidade da própria HUMANIDADE ser sujeito do direito internacional, dado os interesses relevantes para sua preservação e sobrevivência, que estaria acima do direito individual ou do direito de um Estado ou poucos Estados.
Quanto às FONTES FORMAIS, pode-se dizer que “as suas fontes são precisamente as mesmas do direito internacional.”. As fontes extraídas do estatuto da Corte Internacional de Justiça, em seu artigo 38, são:
1)-COSTUME INTERNACIONAL, 2)-TRATADOS INTERNACIONAIS E 3)-OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO. Outros incluem a DOUTRINA como outra fonte formal. Os doutrinadores internacionalistas acrescentam, hoje em dia,
do direito internacional público contemporâneo. No Direito Internacional do Meio Ambiente, isto não é diferente. A agenda mundial, o tratamento dos problemas e as soluções são muito influenciadas e direcionadas pelos países desenvolvidos. O papel das ONG foi interessante, pois possibilitou que o tema fosse enfrentado, ainda que muitos países nem sequer tivessem visto a questão ambiental como um problema que lhe afetasse diretamente. Para uma interessante análise do papel influenciador dos EUA na formulação do direito internacional público e das relações internacionais pós-2ª Guerra Mundial, recomenda-se a obra do Prof. Jean-Marie Lambert.^8
PARA PESQUISAR: BLOCOS ECONÔMICOS E O MEIO AMBIENTE; MERCOSUL; NAFTA; U.E.; APEC, ETC.
Algumas associações necessárias: As relações injustas da humanidade entre ricos de um lado e pobres de outro, geravam a poluição. Para alguns, a pior poluição era a pobreza. A questão demográfica também foi levantada. Aqui, aparece a utilização da expressão “desenvolvimento sustentável”; este termo não foi criado neste relatório, mas emprestado de uma publicação do WWF e da I.U.C.N. A cooperação internacional na área ambiental é enfatizada, sobretudo, esperando-se dos países desenvolvidos um papel de financiamento e apoio para o conhecimento e uso de tecnologias limpas para os países em desenvolvimento.
5.3)- CONFERÊNCIA DAS NACÕES UNIDAS SOBRE O MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (CNUMAD) - RIO DE JANEIRO/BRASIL/ 1992.
(^8) MUNDO GLOBAL”. Curso de Direito Internacional Público: Goiânia, Kelps, 2000. vol.I.
SUSTENTÁVEL como um Princípio do Direito Ambiental global como nacional.
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Comissão também chamada de órgão, por estar ao lado da ONU em Nova Iorque, voltada sobretudo para acompanhar as Convenções Internacionais que perseguissem o Desenvolvimento Sustentável.
C)- PASOS PARA A CONFECÇÃO DA “CARTA DA TERRA”. Não implementada, no entanto.
D)- ELABORAÇÃO DA AGENDA XXI. Tal documento, disponível no Brasil, tratava-se de um conjunto de ações para o século XXI que, na época, se avizinhava. A Agenda mundial, englobava ações dos Estados, das sociedades civis, das Organizações Internacionais, das Organizações Não Governamentais, do Indivíduo, etc. Esperava-se que cada países elaborasse, baseado na Agenda 21 mundial, uma agenda por país e, no caso dos países subdivididos em Estados ( como o Brasil ), poderia elaborar agendas estaduais e até municipais. O Brasil inicia a elaboração de sua agenda em l997.
E)- DECLARAÇÃO DO RIO ( 27 princípios ) O documento final da Rio/92, na realidade, ratificou muitos princípios da Conferência de Estocolmo/72 e enfatizou outros, especialmente o Desenvolvimento Sustentável.
F)-CONVENÇÕES/TRATADOS INTERNACIONAIS MULTILATERAIS: CONVENÇÃO SOBRE A BIODIVERSIDADE E CONVENÇÃO SOBRE AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS GLOBAIS. Ambas não admitem reservas e foram assinadas e ratificadas pelo Brasil, fazendo parte, doravante, do direito interno brasileiro. Da Convenção -Quadro sobre as Mudanças Climáticas Globais, decorre o Protocolo de Quioto ( uma convenção originária da principal ), voltadas especialmente para a diminuição, pelos países industrializados, dos Gases de Efeito Estufa, especialmente o Dióxido de Carbono, dentre outros.
a um Direito Internacional do Ambiente, diferentemente do direito interno, fica mesmo nos páramos de um Direito Internacional mais amplo que lhe acolhe. Por isso, preferí vel a denominação retro do que a expressão Direito Ambiental Internacional como já se citou. O Direito Internacional do Ambiente tem sua estruturação básica a partir de uma Conferencia Internacional promovida por uma Organização Internacional de coordenação, de moldes clássicos, como afirmado.
Direito Ecológico; Direito de Proteção da Natureza; Direito do Entorno; Direito da Biosfera; Direito do Desenvolvimento Sustentável; Direito do Meio Ambiente; Direito do Ambiente; Direito Ambiental.
“O conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos organicamente estruturados para assegurar um comportamento que não atente contra a sanidade mínima do meio ambiente.” ( Sérgio Ferraz).
“Conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos sistematizados e informados por princípios apropriados que tenham por fim a disciplina do comportamento relacionado ao meio ambiente” (Diogo Figueiredo Moreira Neto).
“Conjunto de normas e princípios editados objetivando a manutenção do perfeito equilíbrio nas relações do homem com o meio ambiente” (Tycho Brahe Fernando Neto)
“Conjunto de princípios e regras destinados à proteção do meio ambiente, compreendendo medidas administrativas e judiciais, com a reparação econômica e financeira dos danos causados ao meio ambiente e aos ecossistemas de uma maneira geral.” (Carlos Gomes de Carvalho).
“O Direito do Ambiente é um direito à conservação do meio amb iente” (Alexandre Kiss)
“O Direito Ambiental é um conjunto de normas e institutos jurídicos pertencentes a vários ramos do direito reunidos por sua função instrumental para a disciplina do comportamento humano em relação ao meio ambiente.” (Toshio Mukai)
“O complexo de princípios e normas reguladores das atividades humanas que, direta ou indiretamente, possam afetar a sanidade do ambiente em sua dimensão global, visando a sua sustentabilidade para as presentes e futuras gerações” (Edis Milaré).
Os doutrinadores nacionais têm apontado as seguintes características do direito ambiental brasileiro:
3.1.Aspecto Vertical e Horizontal
Neste aspecto, vertical denomina-se tal matéria em virtude deste direito abranger aspecto do direito público, do interesse da coletividade e também do particular, funcionaria como uma ligação ou um intermédio entre o direito público e particular.