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Guias e Dicas
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Livro do Conselho de Arquitetura - parte 3, Manuais, Projetos, Pesquisas de Arquitetura

Informações do Conselho de Arquitetura e Urbanismo

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 25/03/2020

aleksandra-arruda-7
aleksandra-arruda-7 🇧🇷

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MÓDULO III
Remuneração
de Atividades
de Execução de
Obras e Outras
3
TABELAS DE
HONORÁRIOS
DE SERVIÇOS DE
ARQUITETURA
E URBANISMO
DO BRASIL
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MÓDULO III

Remuneração

de Atividades

de Execução de

Obras e Outras

TABELAS DE

HONORÁRIOS

DE SERVIÇOS DE

ARQUITETURA

E URBANISMO

DO BRASIL

2 TABELAS DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL

Créditos

Documento elaborado com base no: MANUAL DE PROCEDIMENTOS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO – 1ª edição aprovada pela Resolução 01/138- COSU- São Paulo, de 31.10.2011, do 138º Encontro do Conselho Superior - COSU do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB, realizado em São Paulo (SP).

Complementado e modificado com contribuições do CEAU- Colegiado Permanente das Entidades de Arquitetos e Urbanistas do CAU/BR, composto por:

  • ABAP - Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas
  • ABEA - Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura
  • ASBEA - Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura
  • FNA - Federação Nacional de Arquitetos
  • IAB - Instituto de Arquitetos do Brasil
  • FENEA - Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura
  • Presidência do CAU/BR;
  • Ouvidoria do CAU/BR;
  • CEP - Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR;
  • CEF - Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR.

Coordenador e relator: Odilo Almeida Filho - IAB

MÓDULO III - REMUNERAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E OUTRAS ATIVIDADES 3

Prefácio

por Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR

É com grande satisfação que fazemos chegar aos arquitetos e urbanistas esta Tabela de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo. Trata-se de um documento que visa antes de tudo resgatar o valor do nosso trabalho profissional, esclarecendo para a sociedade a complexidade das atividades envolvidas na elaboração e execução de projeto. É a realização de uma meta antiga, proposta pelas entidades nacionais de arquitetos e urbanistas – IAB, FNA, AsBEA, ABEA e ABAP, com participação da FeNEA e da AsBAI – , e ratificada pelo artigo Artigo 28 da Lei 12.378/2010, que determina ao CAU/BR "aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas".

A Tabela de Honorários, dividida em três módulos que abarcam as mais de 240 atividades diferentes que fazem parte das atribuições dos arquitetos e urbanistas, é uma referência única para profissionais de todo o país, um documento fundamental para orientar os contratos recomendados pelo Código de Ética e Disciplina, evitando práticas abusivas ou aviltantes de preços. Também tem a missão de fixar e detalhar os serviços cobertos e descobertos pela remuneração estabelecida e nortear decisões em eventuais disputas judiciais.

Ela não tem a função de se sobrepor à negociação entre arquiteto e cliente, uma vez que um orçamento criterioso deve ser ponderado em relação à conjuntura econômica, à capacidade de produção, ao potencial criativo e à capacidade administrativa de cada empresa ou profissional, dentre outros fatores. Porém deve- se sempre observar que o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR recomenda que o arquiteto e urbanista apresente suas propostas de custos de serviços de acordo com a Tabela. Gostaria também de destacar aqui o trabalho aplicado e detalhista realizado pelas entidades que representam a nossa categoria, reunidas no CEAU, unificando em um só documento os principais critérios para formação de orçamentos na área de Arquitetura e Urbanismo. E agradecer o esmero e dedicação empenhados pelo colega Odilo Almeida, que coordenou os trabalhos. Graças a todos esses esforços, podemos dizer orgulhosos que estamos inaugurando uma nova etapa na valorização do exercício profissional da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil.

MÓDULO III - REMUNERAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E OUTRAS ATIVIDADES 5

Resolução nº 76,

de 10 de abril de 2014

Aprova os Módulos II e III das Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 29, realizada no dia 10 de abril de 2014; e

RESOLVE:
ArTIgo. 1°

Aprovar os seguintes Módulos das Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que constituem os Anexos desta Resolução: (1)

Módulo II - Remuneração de Projetos e Serviços Diversos; Módulo III - Remuneração de Execução de Obras e Outras Atividades.

ArT. 2°

A critério das entidades que compõem o Colegiado Permanente previsto no art. 154 do Regimento Geral do CAU/BR (CEAU-CAU/BR) ou do Plenário do CAU/BR poderão ser realizados estudos para atualização periódica dos Módulos II e III aprovados na forma do art. 1° desta Resolução.

ArT. 3°

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(1) Os anexos Módulo II - Remuneração de Projetos e Serviços Diversos e Módulo III - Remuneração de Execução de Obras e Outras Atividades, das Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, serão publicados no sítio eletrônico do CAU/BR, endereço www.caubr.gov.br.

Brasília, 10 de abril de 2014.

Haroldo Pinheiro Villar De Queiroz Presidente do CAU/BR

6 TABELAS DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL

8 TABELAS DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL

2 CRéDITOS 3 PREfáCIO 4 APRESENTAÇÃO 5 RESOlUÇÃO Nº 76 7 TABElAS DE HONORáRIOS DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIl 8 ÍNDICE 11 INTRODUÇÃO 13 1.0. EXECUÇÃO, fISCAlIzAÇÃO E CONDUÇÃO DE OBRAS 13 1.1. Execução de Obras por Empreitada 14 1.2. Execução de Obras por Administração 17 2.0. GESTÃO 17 2.1. Coordenação e Compatibilização de Projetos 19 2.2. Supervisão de Obra ou Serviço Técnico 21 2.3. Direção ou Condução de Obra ou Serviço Técnico 22 2.4. Gerenciamento de Obra ou Serviço Técnico 23 2.5. Acompanhamento de Obra ou Serviço Técnico 24 2.6. Fiscalização de Obra ou Serviço Técnico 25 2.7. Desempenho de Cargo ou Função Técnica 26 3.0. MEIO AMBIENTE E PlANEjAMENTO REGIONAl E URBANO 26 3.1. Georreferenciamento e Topografia 26 3.1.1. Levantamento Topográfico por Imagem (Aerofotogramétrico) 28 3.1.2. Fotointerpretação 29 3.1.3. Georreferenciamento 30 3.1.4. Levantamento Topográfico Planialtimétrico Georreferenciado 34 3.1.5. Análise de Dados Georreferenciados e Topográficos 35 3.1.6. Cadastro Técnico Multifinalitário 36 3.1.7. Sistemas de Elaborações de Informações Geográficas - SIG 37 3.2. Meio Ambiente 37 3.2.1. Zoneamento Geoambiental 39 3.2.2. Diagnóstico Ambiental 40 3.2.3. Relatório Ambiental Simplificado - RAS 41 3.2.4 Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV / RIV 42 3.2.5. Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA 43 3.2.6 Estudo de Impacto Ambiental - Relatório de Impacto de Meio Ambiente - EIA- RIMA 44 3.2.7. Estudo de Impacto Complementar – EIAc 45 3.2.8. Plano de Monitoramento Ambiental 46 3.2.9. Plano de Controle Ambiental – PCA 47 3.2.10. Relatório de Controle Ambiental – RCA 48 3.2.11. Plano de Manejo Ambiental 49 3.2.12. Plano de Recuperação de Áreas Degradadas- PRAD 50 3.2.13. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS 51 3.2.14. Relatório de Impacto Sobre o Trânsito- RIST

Índice

MÓDULO III - REMUNERAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E OUTRAS ATIVIDADES 9

52 3.3. Planejamento Regional 52 3.3.1. Levantamento Físico-Territorial, Socioeconômico e Ambiental 55 3.3.2. Diagnóstico Socioeconômico e Ambiental 56 3.3.3. Plano de Desenvolvimento Regional 57 3.3.4. Plano de Desenvolvimento Metropolitano 58 3.3.5. Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável – PDITs 59 3.3.6. Plano de Desenvolvimento de Região Integrada – RIDE 60 3.3.7. Plano Diretor de Mobilidade e Transporte 61 3.4. Planejamento Urbano 61 3.4.1. Levantamento ou Inventário Urbano 63 3.4.2. Diagnóstico Físico-Territorial, Socioeconômico e Ambiental 64 3.4.3. Planejamento Setorial Urbano 65 3.4.4. Plano de Intervenção Local 66 3.4.5 Planos Diretores Municipais 67 3.4.6. Planos Diretores - Elaboração de Leis Complementares 68 3.4.7. Plano de Saneamento Básico Ambiental 69 3.4.8. Plano Diretor de Drenagem pluvial 70 3.4.9. Plano Diretor de Mobilidade e Transporte 71 3.4.10. Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável – PDITS 71 3.4.11 Plano de Habitação de Interesse Social 72 3.4.12 Plano de Regularização Fundiária 73 3.4.13 Análise e Aplicação dos Instrumentos do “Estatuto das Cidades” 74 3.4.14. Plano ou Traçado de Cidade 75 3.4.15. Plano de Requalificação Urbana 76 3.4.16. Plano Diretor de Operação Urbana Consorciada

77 4.0. ATIVIDADES ESPECIAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO 77 4.1. Assessoria 79 4.2. Consultoria 81 4.3. Assistência Técnica 82 4.4. Vistoria 83 4.5. Perícia 84 4.6. Avaliação 85 4.7. Laudo Técnico 86 4.8. Parecer Técnico 87 4.9. Auditoria 88 4.10. Arbitragem 89 4.11. Mensuração

90 5.0. ENSINO E PESQUISA 90 5.1. Ensino 90 5.1.1. Ensino de Graduação e/ou Pós-Graduação 91 5.1.2. Extensão 91 5.1.3. Educação Continuada 92 5.1.4. Treinamento 92 5.1.5. Ensino Técnico Profissionalizante 93 5.2. Pesquisa 94 5.3. Tecnologia da Construção e Controle da Qualidade 94 5.3.1. Pesquisa e Inovação Tecnológica 94 5.3.2. Pesquisa Aplicada em Tecnologia da Construção 95 5.3.3. Pesquisa de Elemento ou Produto para a Construção 95 5.3.4. Estudo ou Pesquisa de Resistência dos Materiais

MÓDULO III - REMUNERAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E OUTRAS ATIVIDADES 11

Introdução

Este documento é parte complementar dos MÓDULOS I e II, que compõem as TABELAS DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL, elaborado com base no Manual de Contratação de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB e complementado com as contribuições do Colegiado Permanente das Entidades de Arquitetos e Urbanistas do CAU/BR- CEAU.

Elaborado em atendimento ao estabelecido no item 9. Disposições Transitórias, do “Módulo I - Remuneração do Projeto Arquitetônico de Edificações” complementa as tabelas de honorários que, no seu conjunto, serão compostas por 03 (três) módulos:

TABELAS DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL:
MÓDULO I - REMUNERAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO DE EDIFICAÇÕES;
MÓDULO II - REMUNERAÇÃO DE PROJETOS E SERVIÇOS DIVERSOS;
MÓDULO III - REMUNERAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E OUTRAS ATIVIDADES,

constituído pelo presente volume.

Aplicam-se a este documento os conceitos e definições abaixo, que devem ser consultados para a adequada compreensão do seu conteúdo, contidos no MÓDULO I - REMUNERAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO DE EDIFICAÇÕES:

2.0. FUNDAMENTOS LEGAIS
3.0 ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DO ARQUITETO E URBANISTA
4.0. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
5.0 CONDIÇÕES BÁSICAS PARA A REMUNERAÇÃO
6.0. MODALIDADES DE REMUNERAÇÃO
6.1. MODALIDADE DE REMUNERAÇÃO 01- PERCENTUAL SOBRE O CUSTO DA OBRA;
6.2. MODALIDADE DE REMUNERAÇÃO 02- CÁLCULO PELO CUSTO DO SERVIÇO.

12 TABELAS DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL

CondIçõES gErAIS

Para determinar o Preço de Venda dos projetos/ serviços contidos nesse Módulo deverá ser observada, inicialmente, a MODALIDADE DE REMUNERAÇÃO prevista na tabela 1- REMUNERAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E OUTROS SERVIÇOS, constante do Anexo I deste documento. Para o cálculo com base na MODALIDADE DE REMUNERAÇÃO 02, equivalente à quase totalidade dos projetos/ serviços descritos neste Módulo III, observar metodologia indicada no MÓDULO I, CAPÍTULO II, item 6.2. Para cálculos com base na MODALIDADE DE REMUNERAÇÃO 01, com pouca aplicação neste Módulo III, observar a metodologia de cálculo indicada no próprio serviço/ projeto. Ver também Tabelas de Honorários específicas das especialidades

ENCARGOS SOCIAIS E BDI:

O Preço de Venda do Projeto (PV) equivale à prestação de serviços indicados nas etapas de projeto- incluídos os serviços de coordenação e compatibilização dos projetos complementares e seus respectivos escopos- bem como os Encargos Sociais (ES) e BDI (Benefícios e despesas indiretas, composto de Despesas Indiretas (DI), Despesas Legais (DL) e Lucro (L));

PARCElAMENTO DE HONORáRIOS: Para parcelamento de honorários dos serviços / projetos previstos neste documento, consultar a “Tabela 1- REMUNERAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E OUTROS SERVIÇOS”, constante do Anexo I deste documento. O parcelamento de honorários varia de acordo com cada tipo de projeto/ serviço. Os honorários equivalentes às etapas preliminares e/ou complementares definidas na Tabela 6 do MÓDULO I deverão ser calculadas com base na “MODALIDADE DE REMUNERAÇÃO 02- CÁLCULO PELO CUSTO DO SERVIÇO” (item 6.2. do MÓDULO I).

fORMA DE PAGAMENTO: Recomenda-se a seguinte forma de pagamento:

  • Dez por cento (10 %): Na Assinatura do Contrato ou Aceitação da Proposta o que ocorrer primeiro.
  • O saldo deverá manter as proporções definidas no Parcelamento de Honorários;
  • Para as etapas com prazos de execução superior a 60 (sessenta) dias recomenda-se a divisão da importância referente à etapa em parcelas mensais.

14 TABELAS DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL

1.1.5. PRODUTOS fINAIS: A obra concluída, com base nos projetos, memoriais descritivos, orçamentos, cronograma e especificações de contrato, juntamente com a documentação correspondente.

1.2. EXECUÇÃO DE OBRAS POR ADMINISTRAÇÃO

1.2.1. lEGISlAÇÃO E NORMAS ESPECÍfICAS

  • Lei 12.844/2013- Desoneração da folha de pagamento em construções;
  • NBR 7678:1983 - Segurança na execução de obras e serviços de construção;
  • NBR 12284:1991 - Áreas de vivência em canteiros de obras - Procedimento;
  • NBR 7191:1982 - Execução de desenhos para obras de concreto simples ou armado;
  • NBR 8798:1985 - Execução e controle de obras em alvenaria estrutural de blocos vazados de concreto
    • Procedimento;
  • NBR 15.575/ 2013- Norma de desempenho para edificações habitacionais;
  • Outras.

1.2.2. DEfINIÇõES Execução: atividade em que o Profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou científico visando à materialização do que é previsto nos projetos de um serviço ou obra. Execução de obras por administração consiste no regime de contratação na qual o construtor é remunerado pelo seu trabalho de administração e responsabilidade técnica da obra mediante um percentual dos valores de materiais e mão de obra efetivamente aplicados.

1.2.3. CálCUlO DE HONORáRIOS: Para calcular o valor do serviço recomenda-se a MODALIDADE DE REMUNERAÇÃO 01- PERCENTUAL SOBRE O CUSTO DA OBRA. O Custo da Obra deverá, dentro do principio da prevalência da negociação entre Contratante e Contratado, ser calculado conforme metodologia própria para orçamentos, ou estimado com base nos valores correntes de construção por m2 obtidos em obras semelhantes, segundo tipologia e dados disponíveis e aceitos por ambos. Para valores estimados recomenda-se como valores mínimos a adoção dos valores com base na tipologia das edificações e os seus custos de referencia por m2 de acordo com o Módulo I - Anexo I - TABELA DE CÁLCULO DO VALOR DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO: “BASE DE HONORÁRIOS- BH”

1.2.3.1. ÁReA de COnstRUçãO: Deverá ser determinada pelo projeto fornecido pelo contratante para ser executado. Caso o serviço seja realizado com base em área de construção estimada, caberá ao arquiteto e urbanista realizar o cálculo da referida área, ajustando à realidade após a conclusão dos projetos ou durante a execução da obra:

1.2.3.2. FAtOR PeRCentUAl de HOnORÁRIOs

MÓDULO III - REMUNERAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E OUTRAS ATIVIDADES 15

TABELA 2

TABELA DE HONORÁRIOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS POR ADMINISTRAÇÃO:
Determinar o Fator Percentual (fp), em função da Área de construção informada ou estimada.
FAIXA ÁREA DE CONSTRUÇÃO ESTIMADA

(Sc) em m

FATOR PERCENTUAL (FP) A SER APLICADO SOBRE
O CUSTO ESTIMADO DA OBRA

1 Até 250 17,00% 2 500 16,12% 3 1.000 15,29% 4 2.000 14,50% 5 4.000 13,75% 6 8.000 13,04% 7 16.000 12,36% 8 32.000 11,72% 9 64.000 11,12% 10 128.000 10,54% 11 256.000 10,00% 12 a partir de 256.001 10,00%

1.2.3.3. PReçO de VendA: Determinada a tipologia da obra, o valor Base de Honorários por m², sua Área de construção estimada e o Fator Percentual a ser aplicado, torna-se possível a apuração do PV - Preço de Venda do Serviço. O PV – Preço de Venda do Serviço será resultante da aplicação da fórmula a seguir:

PV= Sc x BH x fp , onde:

PV - Preço de venda do projeto (R$) Sc - Área de construção indicada no projeto ou estimada (m2). BH - Base de Honorários - valor determinado pelo CAU/BR conforme o Módulo I- Anexo I TABELA DE CÁLCULO DO VALOR DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO: BASE DE HONORÁRIOS – BH; fp - Fator percentual obtido na Tabela 2: TABELA DE HONORÁRIOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS POR ADMINISTRAÇÃO. Para valores intermediários utiliza-se a fórmula: fp= fp1 - {(fp1-fp2) x [(Sc-Sc1)/(Sc2-Sc1)]}

1.2.4 PARCElAMENTO DE HONORáRIOS: De acordo com orçamento e cronograma físico e financeiro da obra.

1.2.5 PRODUTOS fINAIS:

- leVAntAMentO de dAdOs (lV)

  • Informações de referência a utilizar: a) levantamentos, estudos e projetos pré-existentes referentes ao serviço a realizar; b) outras.

MÓDULO III - REMUNERAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E OUTRAS ATIVIDADES 17

2.0. Gestão

2.1. COORDENAÇÃO E COMPATIBIlIzAÇÃO DE PROjETOS

2.1.1. lEGISlAÇÃO E NORMAS ESPECÍfICAS

  • Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
  • Resolução CAU/BR nº 21, de 5 de abril de 2012, que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista e dá outras providências;
  • NBR 15.575:2013- Norma de desempenho para edificações habitacionais;
  • Outras.

2.1.2. DEfINIÇõES Subetapa desenvolvida ao longo de todo o processo de elaboração do projeto envolvendo a atividade técnica que consiste em coordenar e compatibilizar o projeto arquitetônico, urbanístico ou paisagístico com os demais projetos a ele complementares, podendo ainda incluir a análise das alternativas de viabilização do empreendimento.

2.1.3. TABElA DE HONORáRIOS E PARCElAMENTO DE HONORáRIOS Ver tabela 1 - REMUNERAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E OUTROS SERVIÇOS, constante do Anexo I deste documento.

2.1.4. PRODUTOS fINAIS -Notas preliminares: (1) Para conceitos e definições referentes às etapas de serviço ver Capítulo 4 do Módulo I. (2) Os produtos finais deverão ser entregues por meio eletrônico não editáveis.

18 TABELAS DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL

- leVAntAMentO de dAdOs (lV)

  • Informações de referência a utilizar: a) levantamentos, estudos e projetos pré-existentes referentes ao serviço a realizar; b) outras.
  • Informações técnicas a produzir: a) Informações sobre o local ao qual se destina o serviço a realizar; b) Informações sobre o entorno; c) Levantamento da legislação, normas técnicas, normas/ portarias de órgãos/ concessionárias relacionadas ao serviço a realizar; d) Recursos técnicos disponíveis e/ou desejáveis para a realização do serviço; e) Outras informações relevantes.
  • Documentos técnicos a apresentar: a) desenhos, mapas, gráficos e fotografias, se for o caso, relacionados ao serviço a realizar; b) texto: relatório de levantamento de dados; c) outros documentos relevantes. - PROGRAMA de neCessIdAdes (Pn)
  • Informações de referência a utilizar: a) levantamento de dados da etapa anterior; b) outras informações.
  • Informações técnicas a produzir: a) Definições preliminares:
  • Objetivos do serviço a realizar;
  • Prazos e recursos disponíveis para o serviço;
  • Normas de apresentação gráfica do cliente/contratante/ destinatário. b) níveis de detalhamento a serem atingidos;
  • Documentos técnicos a apresentar: a) Desenhos: organograma funcional, fluxograma das etapas e esquemas básicos pertinentes; b) Texto: memorial (de recomendações gerais); - tRABAlHO FInAl: (eQUIVAlente À etAPA de PROJetO PARA eXeCUçãO (Pe)
  • Informações de referência a utilizar: a) todas contidas nas etapas de levantamento de dados e programa de necessidades; b) outros estudos/projetos produzidos por atividades técnicas pertinentes ao objetivo do serviço; c) outras informações.
  • Informações técnicas a produzir: a) informações relativas às conclusões do serviço com vistas ao atendimento dos objetivos traçados no programa de necessidades;
  • Documentos técnicos a apresentar: a) desenhos, mapas, gráficos e fotografias, se forem o caso, que auxiliem na compreensão do Trabalho Final. b) projetos compatibilizados.