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Mateus, nascido no México, veio morar no Brasil juntamente com seus pais, também nascidos no México. Aos dezoito anos, foi aprovado no vestibular e matriculou-se no curso de engenharia civil. Faltando um semestre para concluir a faculdade, decidiu inscrever-se em um concurso público promovido por determinada Universidade Federal brasileira, que segue a forma de autarquia federal, para provimento do cargo efetivo de professor. Um mês depois da colação de grau, foi publicado o resultado do certame
Tipologia: Trabalhos
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Compartilhado em 19/11/2020
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Mateus, Mexicano, Profissão X Estado civil X, portador da carteira de identidade RG:XX.XXX.XXX-X XXX/UF, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XX, n. XX, cidade X, estado X, CEP XXXX-XXX, , sem endereço eletrônico, vem por intermédio de seu advogado (a), respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar: MANDADO DE SEGURANÇA nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e artigo 1º da Lei 12.016/09, contra ato praticado pelo XXXXX, Reitor Da Universidade Federal XXXXX, Estado civil X, portador da carteira de identidade RG:XX.XXX.XXX-X XXX/UF, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XX, n. XX, cidade X, estado X, CEP XXXX-XXX, endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.com, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: DOS FATOS Mateus, nascido no México, veio morar no Brasil juntamente com seus pais, também nascidos no México. Aos dezoito anos, foi aprovado no vestibular e matriculou-se no curso de engenharia civil. Faltando um semestre para concluir a faculdade, decidiu inscrever-se em um concurso público promovido por determinada Universidade Federal brasileira, que segue a forma de autarquia federal, para provimento do cargo efetivo de professor. Um mês depois da colação de grau, foi publicado o resultado do certame: Mateus tinha sido o primeiro colocado. Mateus soube que seria nomeado em setembro de 2020, previsão essa que se confirmou. Como já tinha uma viagem marcada para o México, outorgou procuração específica para seu pai, Roberto, para que este assinasse o termo de posse. No último dia previsto para a posse, Roberto comparece à repartição pública. Ocorre que, orientado pela assessoria jurídica, o Reitor não permitiu a posse de Mateus, sob a justificativa de não ser possível a investidura de estrangeiro em cargo público. A autoridade também salientou que outros dois fatos impediriam a posse: a impossibilidade de o provimento
ocorrer por meio de procuração e o não cumprimento, por parte de Mateus, de um dos requisitos do cargo (diploma de nível superior em engenharia) na data da inscrição no concurso público. Ciente disso, Mateus, que não se naturalizara brasileiro, interrompe sua viagem e retorna imediatamente ao Brasil. DO DIREITO O mandado de segurança está previsto na Constituição Federal e no presente caso houve violação a direito líquido e certo, nos termos do Art. 5º, LXIX, da mesma: “Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; ” Em relação a apresentação da documentação, esta deve ser feita no momento da posse, como dispõe a Súmula 266 do STJ: “ Súmula 266 STJ : O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. ” Na legislação brasileira também é permitido a posse mediante a procuração específica conforme o artigo 13, § 3º, da Lei nº 8.112/1990: “ Art. 13 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 3º- A posse poderá dar-se mediante procuração específica. ” Os estrangeiros também ter o direito de tomar posse de Cargos Públicos em Universidades, conforme art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112/1990: “ Art. 5º - São requisitos básicos para investidura em cargo público: § 3º- As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus
XXXXXX, XX de XXXXX de 20XX. Advogado (a) OAB/XX