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Mandado de Segurança - Direito de Família, Trabalhos de Direito Civil

Modelo de Mandado de Segurança para pesquisas futuras

Tipologia: Trabalhos

2020

Compartilhado em 09/11/2020

victor-galvao
victor-galvao 🇧🇷

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DOUTO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE FEIRA DE
SANTANA - BAHIA.
xxxxxxx, brasileira, viúva, portadora da carteira de identidade
XXXXXX e do CPF XXXXXXX, com o endereço eletrônico
xxx@hotmail.com, residente e domiciliada sob a Rua XXXXX,
número X, sob o CEP XXXXX-XXX Feira de Santana - BA, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus
advogados devidamente constituídos pelo instrumento de mandato
anexo (doc n° X), com escritório profissional na rua XXXX, n° Y, sob
o CEP XXXXX-XXX, Feira de Santana - BA, impetrar MANDADO
DE SEGURANÇA COM TUTELA DE URGÊNCIA, em face do ato
coator da pessoa jurídica PETROS, residenciada na Av. XXXX, n° Y,
sob o CEP XXXXX-XXX, Feira de Santana - BA, por motivos de
fatos e diretos que passo a expor:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do
processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme
declaração de hipossuficiência, sob égide no Novo Código de
Processo Civil
, art. 98
e seguintes e pelo artigo 5
,
LXXIV
da Constituição Federal
. Desse modo, a autora faz jus à
concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de
outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça,
garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
II. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
A impetrante possui 100 anos, devendo então ter acesso ao
benefício da "prioridade processual" à pessoa maior de 60, nos
moldes do art. 1048, I do CPC c/c o art. 71 do "Estatuto do Idoso"
(Lei 10.741/03). Em anexo à essa petição, segue documento
atestando a idade da impetrante, cuja juntada aos autos se pleitea,
atendendo ao disposto nos arts. 1048, § e 71, § das
respectivas normas.
III. DA TEMPESTIVIDADE
Pelo presente cumpre, preliminarmente, arguir quanto à
tempestividade do presente mandamus, vez que, sendo o prazo da
impetração deste decorre 120 (cento e vinte) dias, contados a partir
da ciência do fato impugnado, como determina a Lei n° 12.016/2009
em seu art. 13, in verbis, salienta-se que a impetrante tomou ciência
do ato ilegal perpetrado em tempo tempestivo para demanda.
art.13. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á
decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo
interessado, do ato impugnado.
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DOUTO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE FEIRA DE

SANTANA - BAHIA.

xxxxxxx, brasileira, viúva, portadora da carteira de identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXXX, com o endereço eletrônico xxx@hotmail.com, residente e domiciliada sob a Rua XXXXX, número X, sob o CEP XXXXX-XXX Feira de Santana - BA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados devidamente constituídos pelo instrumento de mandato anexo (doc n° X), com escritório profissional na rua XXXX, n° Y, sob o CEP XXXXX-XXX, Feira de Santana - BA, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM TUTELA DE URGÊNCIA , em face do ato coator da pessoa jurídica PETROS, residenciada na Av. XXXX, n° Y, sob o CEP XXXXX-XXX, Feira de Santana - BA, por motivos de fatos e diretos que passo a expor: I. DA JUSTIÇA GRATUITA A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência, sob égide no Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo 5 , LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito. II. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO A impetrante possui 100 anos, devendo então ter acesso ao benefício da "prioridade processual" à pessoa maior de 60, nos moldes do art. 1048, I do CPC c/c o art. 71 do "Estatuto do Idoso" (Lei 10.741/03). Em anexo à essa petição, segue documento atestando a idade da impetrante, cuja juntada aos autos se pleitea, atendendo ao disposto nos arts. 1048, § 1° e 71, § 1° das respectivas normas. III. DA TEMPESTIVIDADE Pelo presente cumpre, preliminarmente, arguir quanto à tempestividade do presente mandamus, vez que, sendo o prazo da impetração deste decorre 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da ciência do fato impugnado, como determina a Lei n° 12.016/ em seu art. 13 , in verbis, salienta-se que a impetrante tomou ciência do ato ilegal perpetrado em tempo tempestivo para demanda. art.13. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

IV. DOS FATOS

A impetrante era titular do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE, sob nº 0501976, no valor de R$ 2.199,59 (Dois mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos). De maneira inesperada, a PETROS passou a depositar, desde abril de 2011, para a mesma o montante de R$ 181,67(Cento e Oitenta e um Reais e Sessenta e sete centavos), havendo uma redução drástica do benefício sem qualquer explicação. Dessa forma, a senhora xxxxxx procurou por diversas vezes as autoridades coatoras PETROS e PETROBRAS para saber o que estava acontecendo, e solicitar Revisão do Cálculo do seu benefício, mas até o presente momento nenhum retorno foi dado à mesma. Enquanto isso, a mesma, que se trata de pessoa com mais de 100 anos de idade, conforme explicitada por certidão de nascimento em anexo (doc - X), está sofrendo várias privações, tendo que contar com a ajuda de familiares para sobreviver. Frisa-se, ainda, que a redução do valor do benefício ocorreu de forma arbitrária, sem ter sido previamente comunicada, o que viola o direito de ampla defesa e contraditório. O que está em discussão é a redução arbitrária do valor, o que, de acordo com as explicações da PETROS, foi ocasionado pelo fato de o INSS não estar repassando o montante integral, como deveria ser conforme convênio firmado entre elas (Petros e Petrobras). Destacou ainda que a Sra.xxxx protocolizou pedido de revisão de cálculo de seu benefício e até o momento não lhe foi dada nenhuma resposta. Devida à redução no seu benefício, a Sra. XXXX está passando por sérias dificuldades, pois encontra-se atualmente com 100 anos de idade, o que requer cuidados especiais. A mesma por mês só com plano de saúde Sul América gasta R$ 1.170,00 (Um mil Cento e Setenta Reais), medicamentos aproximadamente no valor de R$ 525,20 (Quinhentos e vinte e cinco Reais e vinte centavos), fora alimentação, roupas, e cuidadora, conforme constitui planilha de gastos e laudo médico (doc X e Y, respectivamente) Sendo assim, não resta alternativa senão o requerimento do mandado de segurança com pedido de antecipação de Tutela, tendo em vista sua essencialidade. V. DO DIREITO A constituição federal, no seu artigo 5º, inciso LV, reza, claramente, o direito pela ampla defesa conforme texto legal inframencionado: LV – aos litigantes, em processo jurídico ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

da medida e urgência. Está presente o requisito do “fumus boni iures” capaz de trazer, em sede de cognição sumária, uma forte aparência do direito do Impetrante. Por ouro lado, caso não seja concedida a liminar, o Impetrante sofrerá dano grave, já que a requerente tem 100 anos de idade, necessita do seu beneficio, pelo fato de ter um custo de vida relativamente alto decorrente da sua idade e da sua saúde fragilizada, dependendo então de familiares e amigos, encontrando- se assim passando por serias dificuldades e necessidades pois a mesma necessita de cuidados especiais. Assim, presentes os requisitos para a concessão de liminar no mandamus para que o Impetrante tenha imediatamente o seu beneficio pago no seu valor integral, e seja reembolsado pelo tempo em que recebeu o valor incompleto. VII. DO PEDIDO Ante o exposto, requer: a) Os benefícios da gratuidade da Justiça, na medida em que a impetrante não possui condições de custear o processo sem prejudicar seu sustento ou de sua família, nos termos do art. 5°, LXXIV, da CRFB/88 e do art. 98 e seguintes, do CPC/15, conforme documentos anexos. b) O benefício da prioridade de tramitação, dado ao fato de a impetrante possuir mais de 60 (sessenta) anos de idade, nos moldes do art. 1048, I do CPC c/c o art. 71 do "Estatuto do Idoso" (Lei 10.741/03). c) Que seja concedido o benefício da tempestividade, uma vez que o prazo da impetração nao ultrapassa os 120 (cento e vinte) dias decorridos da consciência do ato coator, como determina a Lei n° 12.016/2009 em seu art. 13. d) Que seja ouvido o Ministério Público, no prazo estipulado pelo art. 12 da Lei n°. 12.016/09. e) A notificação da autoridade coatora para que preste as informações que entender necessárias, bem como a notificação do órgão ao qual a autoridade se encontra vinculada, para que tome ciência das negativas ora questionadas; f) A antecipação dos efeitos da sentença, pela concessão de tutela de urgência em caráter liminar, determinando que a autoridade coatora execute a revisão do cálculo do benefício, sob pena de arcar com multa diária (astreintes) de R$ 1.000,00 (um mil) reais, caso haja descumprimento da medida. g) O pagamento, em favor da parte autora, de todas as parcelas vencidas e viscendas, decorrentes da revisão, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação e

juros moratórios. h) A condenação das Impetradas ao pagamento das custas processuais, bem como, dos honorários advocatícios, fixados a razão de 20% sobre o valor da condenação ou arbitrados na forma do artigo 85, do C.P.C. Brasileiro i) Que seja deferida em definitivo a segurança. Protesta-se desde logo, em sendo necessário, a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, principalmente a testemunhal. Por fim, em atenção aos artigos 291 e 319, inciso V, do Código de Processo Civil, atribui à causa o valor de um salário mínimo vigente, sendo R$6.598,77 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos), para fins de alçada, nos moldes do art. 292 , III do NCPC/2015. Nestes Termos. Pede Deferimento. Feira de Santana, 19 de outubro de 2020. NADSON GEOVANE SILVA DE ALMEIDA OAB/BA: 000000 LAYLA RAIZA SAMPAIO PONTES OAB/BA: 000000 VICTOR SANTOS GALVÃO OAB/BA: 000000 ALEXANDRE MAGNO OAB/BA: 000000