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Manual do Administrador
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
O Manual do Administrador é uma publicação do Conselho Federal de Administração, sob a responsabilidade da Câmara Setorial de Desenvolvimento Institucional
Conselho Federal de Administração SAUS Quadra 1 - Bloco “L” - Ed. Conselho Federal de Administração - Brasília-DF - CEP: 70070- Telefone: (61) 3218-1800 - Fax: (61) 3218- E-mail: cfa@cfa.org.br - Home page: www.cfa.org.br
Biênio 2005/
Diretoria Executiva: Presidente: Adm. Rui Otávio Bernardes de Andrade (RJ) Vice-Presidente: Adm. Antonio Gildo Paes Galindo (PE) Diretor Administrativo e Financeiro: Adm. Moisés Antonio Bortolotto (PR) Diretor de Fiscalização e Registro: Adm. Roberto Marcondes Filinto da Silva (MS) Diretora de Formação Profissional: Adm. Sônia Ferreira Ferraz (MG) Diretor de Desenvolvimento Institucional: Adm. José Alfredo Machado de Assis (SP)
Diretor de Relações Internacionais e Eventos: Adm. Adriana Santini Viana Imenes (RS)
Comissão Permanente de Tomada de Contas: Presidente: Adm. Jairo Ubiraci Baptista Salles Brandizzi (DF) Vice-Presidente: Adm. Jesus Maués Pinheiro (PA/AP) Adm. Manoel Teófilo Maia de Lima (PI)
de Administração e Finanças:
de Fiscalização e Registro:
de Formação Profissional:
de Desenvolvimento Institucional:
de Relações Internacionais e Eventos:
Coordenação: Adm. Adriana Dantas Diagramação e arte final: Edimar Tavares de Sousa - 61-9280 8256 Capa/Revisão: Leiaute Propaganda Impressão: Gráfica e Editora Qualidade Colaboradores/Agradecimentos: Adm. Ailema da Silva Pucú Elizângela Rodrigues Campos Marques Jorn. Beth Nardelli
Câmaras Setoriais: Estrutura Administrativa Operacional
Chefia de Gabinete da Presidência:
Gerência Administrativa e Financeira:
Gerência do Exercício Profissional:
Gerência de Sistemas de Informação:
Coordenadoria de Formação Profissional:
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional:
Coordenadoria de Relações Internacionais e Eventos:
Assessoria Jurídica:
Assessoria Parlamentar:
Assessor Especial da Presidência:
Assistente do Gabinete da Presidência:
Assistente do Gabinete da Vice-Presidência:
Manual do Administrador
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Histórico dos cursos de Administração no Brasil
1941 – O ensino de Administração ganha identidade com a criação do primeiro curso, na Escola Superior de Administração de Negócios – ESAN/SP, inspirado no modelo do curso da Graduate School of Business Administration da Universidade de Harvard. 1946 – É criada a Faculdade de Economia, Administração e Contabilida- de da Universidade de São Paulo - FEA/USP, que ministrava cursos de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis, onde eram apresentadas algumas matéri- as ligadas à Administração. 1952 – É criada a Escola Brasileira de Administração Pública e de Em- presas, da Fundação Getúlio Vargas – EBAPE/FGV, no Rio de Janeiro. A primeira turma se formou em 1954. 1954 – É criada a Escola Brasileira de Administração de Empresas de São Paulo – EAESP, vinculada à FGV, com a graduação da primeira turma em 1959, surgindo o primeiro currículo especializado em Administração, com o objetivo de formar especialistas em técnicas modernas de Administração. Este currículo foi uma referência para os outros cursos que surgiram no país. A partir da década de 1960 – A FGV passa a ministrar cursos de pós- graduação nas áreas de Economia, Administração Pública e de Empresas. 1963 – A FEA/USP passa a oferecer os cursos de Administração de Em- presas e de Administração Pública. 1965 – É regulamentada a profissão de Administrador, com a promulga- ção da Lei nº. 4.769, de 9 de setembro de 1965.
O currículo do Curso de Administração
Historicamente, o ensino de Administração no Brasil passou por três mo- mentos marcados pelos currículos mínimos aprovados em 1966 e 1993, culmi- nando com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Bacharelado em Administração, homologadas em 2004 pelo Ministério da Educação. Ressalte-se que as alterações produzidas em 1993, nos currículos mínimos aprovados em 1966, representaram um significativo avanço face à excessiva rigidez dos primei- ros currículos, avanço esse que veio se ampliar e se consolidar de forma definiti- va com as Diretrizes Curriculares, trazendo ao ensino superior da Administração inegável e necessário avanço.
CRONOLOGIA DO ENSINO DE ADMINISTRAÇÃO E DA PROFISSÃO DE ADMINISTRADOR NO BRASIL
Conselho Federal de Administração
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Breve histórico da participação do CFA no processo de melhoria da qualidade dos cursos de Administração no Brasil
1966 – O Parecer nº. 307, de 08/07/1966, do então Conselho Federal de Educação, fixou o primeiro currículo mínimo dos cursos de Administração no Brasil, tendo como referencial a Lei nº. 4.769, de 09/09/1965, que pouco tempo antes havia regulamentado o exercício da profissão de Técnico de Administra- ção. Por meio do currículo mínimo do curso de Administração, habilitava-se, de fato, o profissional para o exercício da profissão de Técnico de Administra- ção, denominação alterada para Administrador, por meio da Lei nº. 7.321, de 13/06/1985.
1993 – O Conselho Federal de Educação expediu a Resolução nº. 2, de 4/10/1993, instituindo o currículo pleno dos cursos de graduação em Adminis- tração, preconizando que as instituições poderiam criar habilitações específi- cas, mediante intensificação de estudos correspondentes às matérias fixadas pela própria Resolução, além de outras que viessem a ser indicadas para serem trabalhadas no currículo pleno.
2003 – Em 9 de setembro de 2003, Dia do Administrador, o Ministro da Educação homologou o Parecer CES/CNE nº. 134, de 7/06/03, que dispõe so- bre as Novas Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Adminis- tração (DCN). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de nº. 9.394, de 20/12/1996 -, pôs a termo os Currículos Mínimos Profissionalizantes, trazen- do nova concepção para o ensino da Administração no país e oportunizou maior autonomia às IESs para a criação de projetos pedagógicos que assegu- rem melhores níveis de qualidade, de legitimidade e de competitividade. Na óptica das Diretrizes Curriculares, pode o projeto pedagógico privilegiar ou não Linhas de Formação Específicas no final do curso, que significam um aprofundamento de estudos numa determinada área estratégica da Adminis- tração, e que têm por finalidade atender às particularidades regionais e locais, lastro principal que deu ênfase às Diretrizes, conforme se observa no Parecer 134/2003.
2004 – A Resolução nº. 1, de 2 de fevereiro de 2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração/ Bacharelado, e deu outras providências, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de março de 2004.
Como resultado das reivindicações do CFA e da ANGRAD, o Conselho Na- cional de Educação aprovou o Parecer CES/CNE 023, de 03/02/2005, retificando a Resolução CNE/CES nº. 1, de 02/02/2004 – que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração/Bacharelado, e foi homolo- gada pelo Ministro da Educação em 06/06/2005. Objetiva-se que a nomenclatura dos cursos de Bacharelado em Administração seja tão-somente “curso de Bacha- relado em Administração”, como forma de conter a descaracterização dos cursos correlatos à ciência da Administração.
Conselho Federal de Administração
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1997 – O CFA inicia uma série de ações voltadas para a melhoria da qualidade de ensino dos cursos de Administração, como por exemplo a publi- cação da Biblioteca Básica para os Cursos de Graduação em Administração, além da promoção de eventos nacionais e regionais.
2001 – É constituído o FONEAD - Fórum Nacional de Ensino de Admi- nistração, que congrega, além do CFA, as entidades abaixo relacionadas que
estão envolvidas com o ensino de Administração em nível de graduação e de
pós-graduação. O FONEAD tem como objetivo discutir as políticas de ensino de Administração no país e a sua inter-relação com o exercício profissional,
normatizado e fiscalizado pelo Sistema CFA/CRAs:
Ministro de Estado da Educação, Prof. Cristovam Buarque.
2004 – São consolidados os parâmetros estabelecidos para a análise dos
pedidos de autorização e de reconhecimento de novos cursos da área da Ad-
ministração.
Em uma decisão inédita, o Ministro da Educação, Tarso Genro, assinou
no dia 08/12/2004, a Portaria Ministerial nº. 4.034, que institui Grupo de Traba- lho entre o Ministério da Educação e o Conselho Federal de Administração,
com a finalidade de realizar estudos visando consolidar os parâmetros já exis-
tentes para a autorização e reconhecimento de novos cursos de Administração no Brasil, enfocando os itens: contexto institucional e necessidade social; orga-
nização didático-pedagógica, em especial o projeto pedagógico do estabele- cimento de ensino; corpo docente; instalações gerais; bibliotecas; laboratóri-
os; entre outros itens; e o resultado das instituições de ensino nas avaliações
oficiais. Este Grupo de Trabalho é composto por representantes do MEC, da SESu - Secretaria de Educação Superior, do CFA - Conselho Federal de Admi-
nistração e da ANGRAD - Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração.
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Os efeitos da Portaria nº. 4.034, de 08/12/2004, foram prorrogados pelas Portarias 463, de 04/02/2005 e 1.395, de 28/04/2005, esta publicada no D.O.U. de 28/04/2005, estabelecendo o prazo de mais sessenta dias para a finalização dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho. 2005 – O CFA editou as Resoluções Normativas nº. 300 e 301, ambas de 10/01/2004, publicadas no D.O.U. de 17/01/2005, que instituíram o registro pro- fissional de Coordenadores e de professores de matérias técnicas dos campos da Administração de Cursos de Bacharelado em Administração, respectiva- mente. Assim o CFA cumpre com o que determina a Lei de Regência da profis- são, de nº. 4.769, de 09/09/1965, cujo Regulamento, aprovado pelo Decreto nº. 61.934, de 22/12/1967, estabelece, no seu art. 3º, alínea ‘e’, que “o magistério de matérias técnicas do campo da Administração e Organização constitui-se atividade profissional do Administrador”. A importância de o Coordenador ser Administrador surge em razão da necessidade desse profissional ser um gestor de oportunidades, envolvido diretamente com as dimensões administrativas, didáticas e pedagógicas do curso de Administração.
Tabela 1 Resumo da evolução dos Cursos de Administração no Brasil ANO IES Matrículas Concluintes Antes de 1960 2 N/I N/I 1960 31 N/I N/I 1970 164 66.829 5. 1980 247 134.742 21. 1990 320 174.330 22. 2000 821 338.789 35. 2002 1.158 493.104 54. 2003 1.710 576.305 64. 2004 2.048 641.455 88. Fonte: MEC/INEP/DAES
A expansão do curso de Administração no Brasil é expressiva a partir da segunda metade da década de 1990, chegando em 2004 com 2.048 instituições de ensino superior oferecendo cursos de graduação em Administração.
De acordo com o Censo do Ensino Superior, realizado pelo Inep/MEC em 2004, existiam 4.887.771 alunos matriculados em cursos de graduação, sendo que, desse total, 576.305 estavam matriculados nos cursos de Administração, representando 14,8% do universo de alunos matriculados nesse nível de ensino no Brasil. Constata-se que 27,9% de alunos de graduação estão matriculados em dois cursos: em primeiro lugar, Administração; e em segundo lugar, Direito.
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É a entidade normatizadora, consultiva, orientadora e disciplinadora do exercício da profissão de Administrador, bem como controladora e fiscalizadora das atividades financeiras e administrativas do Sistema CFA/CRAs. O CFA está sediado em Brasília/DF.
Finalidades
Dentre as finalidades do Conselho Federal de Administração destacam-se: a) propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução; b) orientar e disciplinar o exercício da profissão do Administrador; c) elaborar seu regimento; d) dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais; e) examinar, modificar e aprovar os regimentos dos Conselhos Regionais; f) julgar, em última instância, os recursos de penalidades impostas pelos CRAs; g) votar e alterar o Código de Ética de Deontologia Administrativa, bem como zelar pela sua fiel execução; h) aprovar anualmente o orçamento e as contas da Autarquia; i) promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do país.
Além da competência prevista na legislação vigente, cabe ao CFA, espe- cificamente:
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA)
O que é?
Conselho Federal de Administração
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de empresas públicas e privadas, quando solicitado por quem de direito;
Estrutura Deliberativa
O CFA tem a seguinte estrutura deliberativa:
Hoje em número de 23 (vinte e três) distribuídos em todo o Brasil, os CRAs, sediados nas Capitais dos Esta- dos e no Distrito Federal, funcionam como entidades consultivas, orien- tadoras, disciplinadoras e fiscalizadoras do exercício da profissão de Adminis- trador. Não recebem nenhuma subven- ção do Governo Federal, sendo manti- dos pelas anuidades pagas pelos profis- sionais e empresas registrados.
O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (CRA)
O que é?
a) Plenário
b) Diretoria Executiva
c) Câmaras Setoriais de:
Conselho Federal de Administração
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O que é? É o órgão consultivo do Conselho Federal de Administração, integrado pelos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Administração.
Objetivo Discutir as questões comuns ao Sistema CFA/CRAs com o intuito de en- contrar uma forma de unificar alguns procedimentos. As conclusões das Assem- bléias de Presidentes são consideradas como recomendações ou proposições ao CFA, estando as mesmas sujeitas a posterior deliberação do Plenário deste.
A Assembléia de Presidentes, realizada 3 (três) vezes a cada ano, é pre- sidida pelo Presidente do CRA anfitrião, a quem cabe designar o responsável pela secretaria dos trabalhos.
Pelo menos uma das Assembléias de Presidentes, a cada ano, realizar- se-á, obrigatoriamente, com a presença do Plenário do CFA.
O Conselheiro do CFA tem direito à voz e não tem direito a voto, duran- te a Assembléia de Presidentes.
A ASSEMBLÉIA DE PRESIDENTES DO SISTEMA CFA/CRAS
d) cobrar anuidades;
e) aplicar e cobrar multas;
f) executar débitos;
g) aplicar o Código de Ética Profissional do Administrador;
h) suspender e cassar registros.
Sindicatos / Associações de Classe
Os Sindicatos / Associações de Classe são entidades criadas de acordo com previsão constitucional (art. 8º, inciso III), para defender os direitos e inte- resses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Em conseqüência disso, poderão:
a) definir pautas de negociação trabalhista para a categoria;
b) participar de acordos coletivos de trabalho;
c) homologar rescisões de contratos de trabalho;
d) prestar assistência jurídica;
e) firmar convênios visando proporcionar diversão, lazer, assistência médica e odontológica;
f) firmar convênios com empresas comerciais, objetivando proporcionar des- contos aos sindicalizados, por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral.