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Guias e Dicas
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Manual do Administrador, Manuais, Projetos, Pesquisas de Administração Empresarial

Manual do Administrador

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2010

Compartilhado em 09/10/2010

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EXPEDIENTE

O Manual do Administrador é uma publicação do Conselho Federal de Administração, sob a responsabilidade da Câmara Setorial de Desenvolvimento Institucional

Conselho Federal de Administração SAUS Quadra 1 - Bloco “L” - Ed. Conselho Federal de Administração - Brasília-DF - CEP: 70070- Telefone: (61) 3218-1800 - Fax: (61) 3218- E-mail: cfa@cfa.org.br - Home page: www.cfa.org.br

COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CFA

Biênio 2005/

Diretoria Executiva: Presidente: Adm. Rui Otávio Bernardes de Andrade (RJ) Vice-Presidente: Adm. Antonio Gildo Paes Galindo (PE) Diretor Administrativo e Financeiro: Adm. Moisés Antonio Bortolotto (PR) Diretor de Fiscalização e Registro: Adm. Roberto Marcondes Filinto da Silva (MS) Diretora de Formação Profissional: Adm. Sônia Ferreira Ferraz (MG) Diretor de Desenvolvimento Institucional: Adm. José Alfredo Machado de Assis (SP)

Diretor de Relações Internacionais e Eventos: Adm. Adriana Santini Viana Imenes (RS)

Comissão Permanente de Tomada de Contas: Presidente: Adm. Jairo Ubiraci Baptista Salles Brandizzi (DF) Vice-Presidente: Adm. Jesus Maués Pinheiro (PA/AP) Adm. Manoel Teófilo Maia de Lima (PI)

MANUAL DO ADMINISTRADOR

de Administração e Finanças:

  • Diretor: Adm. Moisés Antonio Bortolotto (PR)
  • Vice-Diretor: Adm. José Anchieta Bernardino Gomes Filho (PB)
  • Adm. José Ediberto de Omena (AL)
  • Adm. José Sebastião Nunes (SC)

de Fiscalização e Registro:

  • Diretor: Adm. Roberto Marcondes Filinto da Silva (MS)
  • Adm. Sérgio Iran dos Santos Soares (GO/TO)
  • Adm. Helena Scozziero S. de Arruda (MT)
  • Adm. Elma Santana de Oliveira (SE)

de Formação Profissional:

  • Diretor: Adm. Sônia Ferreira Ferraz (MG)
  • Vice-Diretor: Adm. José Augusto Rodrigues de Abreu (BA)
  • Adm. Marcos Lael de O. Alexandre (RN)
  • Adm. Eva da Silva Albuquerque (RO/AC)

de Desenvolvimento Institucional:

  • Diretor: Adm. José Alfredo Machado de Assis (SP)
  • Vice-Diretor: Adm. Maria Raimunda Marques Mendes (MA)
  • Adm. José Airton de Oliveira (CE/PI)
  • Adm. Maria Lucia Casate (ES)

de Relações Internacionais e Eventos:

  • Diretor: Adm. Adriana Santini Viana Imenes (RS)
  • Vice-Diretor: Adm. Aldenize Assis de Araújo (AM/RR)
  • Adm. Jesus Maués Pinheiro (PA/AP)
  • Adm. Manoel Teófilo Maia de Lima (PI)

Coordenação: Adm. Adriana Dantas Diagramação e arte final: Edimar Tavares de Sousa - 61-9280 8256 Capa/Revisão: Leiaute Propaganda Impressão: Gráfica e Editora Qualidade Colaboradores/Agradecimentos: Adm. Ailema da Silva Pucú Elizângela Rodrigues Campos Marques Jorn. Beth Nardelli

Câmaras Setoriais: Estrutura Administrativa Operacional

Chefia de Gabinete da Presidência:

  • Adm. Ailema da Silva Pucú

Gerência Administrativa e Financeira:

  • Adm. Joaquim Luciano Gomes Faria

Gerência do Exercício Profissional:

  • Adm. Benedita Alves Pimentel

Gerência de Sistemas de Informação:

  • Adm. Luis Flávio Ciarallo Cordeiro

Coordenadoria de Formação Profissional:

  • Adm. Sueli Cristina R. de Moraes Alves

Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional:

  • Adm. Adriana Dantas Gonçalves

Coordenadoria de Relações Internacionais e Eventos:

  • Adm. Luísa Prado dos Santos

Assessoria Jurídica:

  • Adv. Alberto Jorge Santiago Cabral

Assessoria Parlamentar:

  • Adm. Gilberto Mota Andrade

Assessor Especial da Presidência:

  • Adm. Rodrigo Neves Moura

Assistente do Gabinete da Presidência:

  • Michelle Bergamaschi Araújo Blanco

Assistente do Gabinete da Vice-Presidência:

  • Renata Costa Ferreira
  • de Administrador no Brasil
  • O Sistema CFA/CRAs
  • O Conselho Federal de Administração (CFA)
  • O Conselho Regional de Administração (CRA)
  • Fiscalização Profissional e dos Sindicatos / Associações de Classe Diferenças entre as finalidades institucionais dos Conselhos de
  • A Assembléia de Presidentes do Sistema CFA/CRAs
  • O Juramento do Administrador
  • O Dia do Administrador
  • O Símbolo da Profissão de Administrador
  • A Bandeira da Profissão de Administrador
  • O Anel do Administrador
  • O Patrono dos Administradores
  • O Código de Ética Profissional do Administrador
  • Formas de Atuação Profissional do Administrador
  • Campos de Atuação Profissional do Administrador
  • Documentos Resultantes da Ação Profissional do Administrador
  • Assinatura do Administrador em Documentos de sua Autoria
  • Habilitação Profissional - Pessoa Física
  • Registro Profissional - Pessoas Físicas
  • Tipos de Registro Profissional
  • Registro Principal
  • Registro Secundário
  • Registro Transferido
  • Registro Remido
  • Registro de Estrangeiro
  • A Carteira de Identidade Profissional do Administrador
  • Afastamento Profissional
  • Acervo Técnico Profissional
  • Habilitação Cadastral – Pessoa Jurídica
  • Registro Cadastral - Pessoa Jurídica
  • Registro Cadastral Principal
  • Registro Cadastral Secundário
  • Registro Cadastral Transferido
  • Alvará de Habilitação de Pessoa Jurídica
  • Certificado de Responsabilidade Técnica
  • Acervo Técnico Cadastral de Pessoas Jurídicas
  • Anuidades, Taxas e Multas Devidas por Pessoas Físicas e Jurídicas
  • Fiscalização da Profissão de Administrador
  • Prêmio “Belmiro Siqueira” de Administração
  • Honra ao Mérito em Administração
  • Espaço Cultural do Administrador
  • Eventos Oficiais Promovidos pelo Sistema CFA/CRAs
  • Publicações
  • O Site da Administração
  • Legislação de Interesse do Administrador
  • Código de Ética Profissional do Administrador
  • Legislação Básica
  • Legislação Complementar
  • Resoluções Normativas do CFA
  • Órgãos que integram o Sistema CFA/CRAs

Manual do Administrador

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Histórico dos cursos de Administração no Brasil

1941 – O ensino de Administração ganha identidade com a criação do primeiro curso, na Escola Superior de Administração de Negócios – ESAN/SP, inspirado no modelo do curso da Graduate School of Business Administration da Universidade de Harvard. 1946 – É criada a Faculdade de Economia, Administração e Contabilida- de da Universidade de São Paulo - FEA/USP, que ministrava cursos de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis, onde eram apresentadas algumas matéri- as ligadas à Administração. 1952 – É criada a Escola Brasileira de Administração Pública e de Em- presas, da Fundação Getúlio Vargas – EBAPE/FGV, no Rio de Janeiro. A primeira turma se formou em 1954. 1954 – É criada a Escola Brasileira de Administração de Empresas de São Paulo – EAESP, vinculada à FGV, com a graduação da primeira turma em 1959, surgindo o primeiro currículo especializado em Administração, com o objetivo de formar especialistas em técnicas modernas de Administração. Este currículo foi uma referência para os outros cursos que surgiram no país. A partir da década de 1960 – A FGV passa a ministrar cursos de pós- graduação nas áreas de Economia, Administração Pública e de Empresas. 1963 – A FEA/USP passa a oferecer os cursos de Administração de Em- presas e de Administração Pública. 1965 – É regulamentada a profissão de Administrador, com a promulga- ção da Lei nº. 4.769, de 9 de setembro de 1965.

O currículo do Curso de Administração

Historicamente, o ensino de Administração no Brasil passou por três mo- mentos marcados pelos currículos mínimos aprovados em 1966 e 1993, culmi- nando com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Bacharelado em Administração, homologadas em 2004 pelo Ministério da Educação. Ressalte-se que as alterações produzidas em 1993, nos currículos mínimos aprovados em 1966, representaram um significativo avanço face à excessiva rigidez dos primei- ros currículos, avanço esse que veio se ampliar e se consolidar de forma definiti- va com as Diretrizes Curriculares, trazendo ao ensino superior da Administração inegável e necessário avanço.

CRONOLOGIA DO ENSINO DE ADMINISTRAÇÃO E DA PROFISSÃO DE ADMINISTRADOR NO BRASIL

Conselho Federal de Administração

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Breve histórico da participação do CFA no processo de melhoria da qualidade dos cursos de Administração no Brasil

1966 – O Parecer nº. 307, de 08/07/1966, do então Conselho Federal de Educação, fixou o primeiro currículo mínimo dos cursos de Administração no Brasil, tendo como referencial a Lei nº. 4.769, de 09/09/1965, que pouco tempo antes havia regulamentado o exercício da profissão de Técnico de Administra- ção. Por meio do currículo mínimo do curso de Administração, habilitava-se, de fato, o profissional para o exercício da profissão de Técnico de Administra- ção, denominação alterada para Administrador, por meio da Lei nº. 7.321, de 13/06/1985.

1993 – O Conselho Federal de Educação expediu a Resolução nº. 2, de 4/10/1993, instituindo o currículo pleno dos cursos de graduação em Adminis- tração, preconizando que as instituições poderiam criar habilitações específi- cas, mediante intensificação de estudos correspondentes às matérias fixadas pela própria Resolução, além de outras que viessem a ser indicadas para serem trabalhadas no currículo pleno.

2003 – Em 9 de setembro de 2003, Dia do Administrador, o Ministro da Educação homologou o Parecer CES/CNE nº. 134, de 7/06/03, que dispõe so- bre as Novas Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Adminis- tração (DCN). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de nº. 9.394, de 20/12/1996 -, pôs a termo os Currículos Mínimos Profissionalizantes, trazen- do nova concepção para o ensino da Administração no país e oportunizou maior autonomia às IESs para a criação de projetos pedagógicos que assegu- rem melhores níveis de qualidade, de legitimidade e de competitividade. Na óptica das Diretrizes Curriculares, pode o projeto pedagógico privilegiar ou não Linhas de Formação Específicas no final do curso, que significam um aprofundamento de estudos numa determinada área estratégica da Adminis- tração, e que têm por finalidade atender às particularidades regionais e locais, lastro principal que deu ênfase às Diretrizes, conforme se observa no Parecer 134/2003.

2004 – A Resolução nº. 1, de 2 de fevereiro de 2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração/ Bacharelado, e deu outras providências, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de março de 2004.

Como resultado das reivindicações do CFA e da ANGRAD, o Conselho Na- cional de Educação aprovou o Parecer CES/CNE 023, de 03/02/2005, retificando a Resolução CNE/CES nº. 1, de 02/02/2004 – que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração/Bacharelado, e foi homolo- gada pelo Ministro da Educação em 06/06/2005. Objetiva-se que a nomenclatura dos cursos de Bacharelado em Administração seja tão-somente “curso de Bacha- relado em Administração”, como forma de conter a descaracterização dos cursos correlatos à ciência da Administração.

Conselho Federal de Administração

13

1997 – O CFA inicia uma série de ações voltadas para a melhoria da qualidade de ensino dos cursos de Administração, como por exemplo a publi- cação da Biblioteca Básica para os Cursos de Graduação em Administração, além da promoção de eventos nacionais e regionais.

2001 – É constituído o FONEAD - Fórum Nacional de Ensino de Admi- nistração, que congrega, além do CFA, as entidades abaixo relacionadas que

estão envolvidas com o ensino de Administração em nível de graduação e de

pós-graduação. O FONEAD tem como objetivo discutir as políticas de ensino de Administração no país e a sua inter-relação com o exercício profissional,

normatizado e fiscalizado pelo Sistema CFA/CRAs:

  • ANGRAD
    • Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração;
  • INEP
    • Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais;
  • ANPAD
    • Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Administração;
  • CAPES
    • Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior. 2003 – O ENANGRAD, em sua XIV edição, com o apoio do CFA, discutiu o ensino de Administração e teve, pela primeira vez, a participação de um

Ministro de Estado da Educação, Prof. Cristovam Buarque.

2004 – São consolidados os parâmetros estabelecidos para a análise dos

pedidos de autorização e de reconhecimento de novos cursos da área da Ad-

ministração.

Em uma decisão inédita, o Ministro da Educação, Tarso Genro, assinou

no dia 08/12/2004, a Portaria Ministerial nº. 4.034, que institui Grupo de Traba- lho entre o Ministério da Educação e o Conselho Federal de Administração,

com a finalidade de realizar estudos visando consolidar os parâmetros já exis-

tentes para a autorização e reconhecimento de novos cursos de Administração no Brasil, enfocando os itens: contexto institucional e necessidade social; orga-

nização didático-pedagógica, em especial o projeto pedagógico do estabele- cimento de ensino; corpo docente; instalações gerais; bibliotecas; laboratóri-

os; entre outros itens; e o resultado das instituições de ensino nas avaliações

oficiais. Este Grupo de Trabalho é composto por representantes do MEC, da SESu - Secretaria de Educação Superior, do CFA - Conselho Federal de Admi-

nistração e da ANGRAD - Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração.

Manual do Administrador

14

Os efeitos da Portaria nº. 4.034, de 08/12/2004, foram prorrogados pelas Portarias 463, de 04/02/2005 e 1.395, de 28/04/2005, esta publicada no D.O.U. de 28/04/2005, estabelecendo o prazo de mais sessenta dias para a finalização dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho. 2005 – O CFA editou as Resoluções Normativas nº. 300 e 301, ambas de 10/01/2004, publicadas no D.O.U. de 17/01/2005, que instituíram o registro pro- fissional de Coordenadores e de professores de matérias técnicas dos campos da Administração de Cursos de Bacharelado em Administração, respectiva- mente. Assim o CFA cumpre com o que determina a Lei de Regência da profis- são, de nº. 4.769, de 09/09/1965, cujo Regulamento, aprovado pelo Decreto nº. 61.934, de 22/12/1967, estabelece, no seu art. 3º, alínea ‘e’, que “o magistério de matérias técnicas do campo da Administração e Organização constitui-se atividade profissional do Administrador”. A importância de o Coordenador ser Administrador surge em razão da necessidade desse profissional ser um gestor de oportunidades, envolvido diretamente com as dimensões administrativas, didáticas e pedagógicas do curso de Administração.

Tabela 1 Resumo da evolução dos Cursos de Administração no Brasil ANO IES Matrículas Concluintes Antes de 1960 2 N/I N/I 1960 31 N/I N/I 1970 164 66.829 5. 1980 247 134.742 21. 1990 320 174.330 22. 2000 821 338.789 35. 2002 1.158 493.104 54. 2003 1.710 576.305 64. 2004 2.048 641.455 88. Fonte: MEC/INEP/DAES

A expansão do curso de Administração no Brasil é expressiva a partir da segunda metade da década de 1990, chegando em 2004 com 2.048 instituições de ensino superior oferecendo cursos de graduação em Administração.

De acordo com o Censo do Ensino Superior, realizado pelo Inep/MEC em 2004, existiam 4.887.771 alunos matriculados em cursos de graduação, sendo que, desse total, 576.305 estavam matriculados nos cursos de Administração, representando 14,8% do universo de alunos matriculados nesse nível de ensino no Brasil. Constata-se que 27,9% de alunos de graduação estão matriculados em dois cursos: em primeiro lugar, Administração; e em segundo lugar, Direito.

Manual do Administrador

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É a entidade normatizadora, consultiva, orientadora e disciplinadora do exercício da profissão de Administrador, bem como controladora e fiscalizadora das atividades financeiras e administrativas do Sistema CFA/CRAs. O CFA está sediado em Brasília/DF.

Finalidades

Dentre as finalidades do Conselho Federal de Administração destacam-se: a) propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução; b) orientar e disciplinar o exercício da profissão do Administrador; c) elaborar seu regimento; d) dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais; e) examinar, modificar e aprovar os regimentos dos Conselhos Regionais; f) julgar, em última instância, os recursos de penalidades impostas pelos CRAs; g) votar e alterar o Código de Ética de Deontologia Administrativa, bem como zelar pela sua fiel execução; h) aprovar anualmente o orçamento e as contas da Autarquia; i) promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do país.

Além da competência prevista na legislação vigente, cabe ao CFA, espe- cificamente:

  • baixar atos julgados necessários à fiel observância e execução da legislação referente à profissão do Administrador;
  • consolidar atos e normas;
  • colaborar com os poderes públicos, instituições de ensino, sindicatos e ou- tras entidades de classe, no estudo de problemas do exercício profissional e do ensino da Administração, propondo e contribuindo para a efetivação de medidas adequadas à sua solução e aprimoramento;
  • celebrar convênios, contratos e acordos de cooperação técnica, científica, financeira e outros de seu interesse;
  • dirimir quaisquer dúvidas ou omissões sobre a aplicação da legislação regu- ladora do exercício profissional do Administrador;
  • indicar representantes, registrados profissionalmente e em pleno gozo de seus direitos junto ao CRA ao qual esteja jurisdicionado, para participar de órgão con- sultivo de entidades da administração pública direta ou indireta, de fundações,

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA)

O que é?

Conselho Federal de Administração

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de empresas públicas e privadas, quando solicitado por quem de direito;

  • indicar delegados com funções de representação, de orientação ou de ob- servação a congressos, seminários, simpósios, convenções, encontros, con- cursos, exames ou eventos similares;
  • promover estudos, pesquisas, campanhas de valorização profissional, publi- cações e medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico, científico e cul- tural do Administrador;
  • valorizar, mediante reconhecimento público e premiações, profissionais e empresas que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimen- to da Ciência da Administração no Brasil;
  • defender o ensino stricto sensu, lato sensu e de extensão ao Administrador.

Estrutura Deliberativa

O CFA tem a seguinte estrutura deliberativa:

Hoje em número de 23 (vinte e três) distribuídos em todo o Brasil, os CRAs, sediados nas Capitais dos Esta- dos e no Distrito Federal, funcionam como entidades consultivas, orien- tadoras, disciplinadoras e fiscalizadoras do exercício da profissão de Adminis- trador. Não recebem nenhuma subven- ção do Governo Federal, sendo manti- dos pelas anuidades pagas pelos profis- sionais e empresas registrados.

O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (CRA)

O que é?

a) Plenário

b) Diretoria Executiva

c) Câmaras Setoriais de:

  • Administração e Finanças
  • Fiscalização e Registro
    • Formação Profissional
    • Desenvolvimento Institucional
    • Relações Internacionais e Eventos d) Tribunal Superior de Ética dos Administradores

Conselho Federal de Administração

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O que é? É o órgão consultivo do Conselho Federal de Administração, integrado pelos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Administração.

Objetivo Discutir as questões comuns ao Sistema CFA/CRAs com o intuito de en- contrar uma forma de unificar alguns procedimentos. As conclusões das Assem- bléias de Presidentes são consideradas como recomendações ou proposições ao CFA, estando as mesmas sujeitas a posterior deliberação do Plenário deste.

A Assembléia de Presidentes, realizada 3 (três) vezes a cada ano, é pre- sidida pelo Presidente do CRA anfitrião, a quem cabe designar o responsável pela secretaria dos trabalhos.

Pelo menos uma das Assembléias de Presidentes, a cada ano, realizar- se-á, obrigatoriamente, com a presença do Plenário do CFA.

O Conselheiro do CFA tem direito à voz e não tem direito a voto, duran- te a Assembléia de Presidentes.

A ASSEMBLÉIA DE PRESIDENTES DO SISTEMA CFA/CRAS

d) cobrar anuidades;

e) aplicar e cobrar multas;

f) executar débitos;

g) aplicar o Código de Ética Profissional do Administrador;

h) suspender e cassar registros.

Sindicatos / Associações de Classe

Os Sindicatos / Associações de Classe são entidades criadas de acordo com previsão constitucional (art. 8º, inciso III), para defender os direitos e inte- resses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Em conseqüência disso, poderão:

a) definir pautas de negociação trabalhista para a categoria;

b) participar de acordos coletivos de trabalho;

c) homologar rescisões de contratos de trabalho;

d) prestar assistência jurídica;

e) firmar convênios visando proporcionar diversão, lazer, assistência médica e odontológica;

f) firmar convênios com empresas comerciais, objetivando proporcionar des- contos aos sindicalizados, por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral.