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Noçoes praticas secretaria escolar Estado SP
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Compartilhado em 26/07/2011
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A escola como uma instituição social, busca proporcionar aos alunos, por meio do trabalho diário, meios e condições para o desenvolvimento global de suas potencialidades; para tanto, valoriza a integração da cultura regional com o conhecimento universal, contribuindo para a formação de pessoas participantes, reflexivas, críticas e transformadoras do seu meio.
A educação formal se caracteriza pela institucionalização da educação e supõe um conjunto de órgãos, intencionalmente organizados, para desenvolver o processo de ensino-aprendizagem que igualmente, sofre influências do meio social.
A educação informal se caracteriza pela totalidade de influências da família e do meio social sobre o comportamento pessoal e ocorre pela assimilação de crenças, cultura, costumes, moral e valores.
O Sistema de Educação do Brasil é regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN nº 9394 de 23 de dezembro de 1996, também conhecida como Lei Darcy Ribeiro.
O Título I, Art 1º da citada Lei - estabelece que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
O Título II - que trata dos Princípios e Fins da Educação Nacional – determina:
No Art. 2º - que a educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O Art. 3º - estabelece como princípios norteadores do ensino:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade no ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação, o trabalho e as práticas sociais.
A LDBEN trata a escola e o aluno com uma ênfase que não havia sido ainda dada pelas leis que a antecederam.
1. Sistema de Educação Nacional
Os legisladores definem como direito subjetivo e o tornam obrigatório, inclusive para os que nele não ingressaram na idade própria.
O ensino fundamental regular tem como objetivo a formação básica do cidadão mediante:
I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
A Lei Nº 11.114 de 2005 estabelece o acesso ao ensino fundamental a partir dos 6 anos de idade.
Etapa final da educação básica, com duração mínima de 3 anos, tem como finalidades:
I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II. a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posterior; III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV. a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática no ensino de cada disciplina.
Vale ressaltar que com o Decreto Nº 5.154 de 2004 foi permitida a possibilidade de ofertar a educação profissional, de forma integrada, concomitante com o ensino médio ou subseqüente.
A Educação Superior abrange os cursos de extensão, graduação (bacharelado e licenciatura), pós-graduação (strito sensu: mestrado, doutorado e latu sensu: especialização e aperfeiçoamento) e seqüenciais.
A Educação Básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por outras formas de organização.
A escola poderá, ainda, organizar classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes ou outros componentes curriculares. O que importa de fato, é o fazer pedagógico.
Destina-se a todos que necessitam de atendimento especial, seja por deficiência ou por genialidade. A educação especial é um direito, cabendo ao poder público proporcionar a inclusão do aluno com necessidades educativas especiais no sistema de ensino.
Os portadores de necessidades especiais são classificados em:
Portadores de deficiências visual, auditiva, motora, mental, física ou múltiplas. Portadores de condutas típicas - problemas de condutas decorrentes de síndromes e de quadros psicológicos ou neurológicos. Portadores de altas habilidades.
A Constituição Brasileira, em seu Art. 208, estabelece que as pessoas com necessidades educacionais especiais devem receber educação, preferencialmente, na rede regular de ensino.
A LDB trata a educação especial como modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente, na rede regular de ensino, seja básica ou superior.
É tratada na LDB como educação diferenciada, com normas e ordenamento jurídico próprios e visa à valorização plena das culturas dos povos e comunidades indígenas, à afirmação e à manutenção de sua diversidade étnica.
De acordo com o Decreto 8.471, de 12 de março de 2003, cria a Categoria de Escola Indígena no âmbito do sistema estadual de ensino do Estado da Bahia, e a Resolução CEE nº 106/04, de 22 e 23 de janeiro de 2005, que define as diretrizes para a autorização dos cursos da Educação Básica.
E lembre-se:
A palavra SISTEMA significa reunião, conjunto de procedimentos que devem ser seguidos para se fazer alguma coisa, que funcione com estrutura organizada.
Um sistema é constituído de vários elementos que se interrelacionam de forma dinâmica e possuem objetivo comum. Todo sistema pressupõe uma cadeia de subsistemas e, ao mesmo tempo, insere-se em um sistema hierarquicamente superior.
No caso do sistema de ensino têm-se os sistemas: federal, estaduais e municipais. Por determinação da Constituição Brasileira, art. 211, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, organizarão em regime de colaboração, seus sistemas de ensino. A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
A partir da Lei Nº 9394/96 a concepção de descentralização dos serviços educacionais tem sido fortalecida. Há um sistema federal de ensino que age de forma supletiva nos Estados e municípios, avalia e normatiza o ensino superior das instituições federais e privadas.
Cumprindo o princípio da descentralização, os Estados atuam de forma autônoma organizando normatizando as instituições de ensino superior, estaduais e municipais e ainda as escolas públicas e privadas de educação básica e profissional. Já os municípios organizam e normatizam, de forma autônoma ou em parceria com o sistema estadual de ensino, as suas escolas de educação infantil e ensino fundamental.
Essa descentralização é imprescindível em um país de dimensões continentais como o Brasil e com especificidades
As obrigações do Estado com a educação, encontram-se estabelecidas no art. 10 da LDB, a quem compete:
I. Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino.
II. Definir, com os municípios, formas de colaboração na oferta do Ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público.
III. Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios.
IV. Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
V. Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
VI. Assegurar o Ensino fundamental e oferecer, com prioridade o Ensino Médio.
As obrigações do Município com a educação, estão definidas no art. 11 da LDB, e consistem em:
I. Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado.
II. Exercer função redistributiva em relação às suas escolas.
III. Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
IV. Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
V. Oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o Ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal.
VI. A manutenção e desenvolvimento do ensino.
O CEE é um órgão de Estado, que tem por finalidade disciplinar as atividades do ensino público e privado, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, exercendo funções normativas, deliberativas, fiscalizadoras, consultivas e de controle de qualidade dos serviços educacionais, nos termos da Constituição do Estado da Bahia.
A partir da Lei Nº 9394/96, sua ação é também de acompanhamento, avaliação e controle da qualidade da educação, o que o torna de extrema importância para a melhoria do sistema e em especial da escola.
O CEE é órgão vinculado à SEC, com autonomia orçamentária e administrativa e, no cumprimento de suas funções normativas, emite os seguintes atos: Pareceres e Resoluções.
2. Conselho Estadual de Educação (CEE)
3. A Secretaria da Educação
A Secretaria da Educação foi criada pela Lei nº 115, de 16 de agosto de 1895, reestruturada pelas Leis nº 6.074, de 22 de maio de 1991, 6.812, de 18 de janeiro de 1995, 7.028 de 31/01/97, 7.435 de 30/12/98, e modificada pela Lei nº 8. de 20/12/ 2002, tem por finalidade promover a execução da política da educação do estado.
A secretaria da escola é o setor que tem como principal função a realização de atividades de apoio ao processo administrativo - pedagógico, onde se concentram as maiores responsabilidades relativas à vida escolar do aluno e da própria instituição. Para tanto, faz-se imprescindível que em cada estabelecimento de ensino exista espaço físico adequado destinado aos serviços da secretaria. Mesmo as instalações mais simples devem acomodar os serviços em local seguro e que possibilite o desenvolvimento do trabalho.
A secretaria da escola constitui-se centro das atividades administrativas e pode ser considerada como base para uma eficiente gestão escolar.
É de responsabilidade da secretaria:
Para compreender a importância do secretário na vida da escola é necessário percebê-lo como o elo de ligação entre o administrativo e o pedagógico. Aquele que escreve a história da instituição, a partir da história do aluno. Aquele que articula, que se relaciona, transforma e contribui no dia-a-dia, de forma silenciosa, para a melhoria da escola.
O Secretário é um dos elementos a quem a direção delega poderes e tarefas. Sua posição é tão importante que um dos requisitos para autorização de funcionamento de uma escola é a existência de um secretário credenciado.
O pleno funcionamento da secretaria escolar está ligado diretamente ao perfil, à habilidade e à competência do profissional que responde por ela.
O responsável pela secretaria deverá compreender seu trabalho para além da área administrativa. Afinal, ele é co- responsável pelo sucesso da ação escolar. No contato diário com alunos, professores, pais, servidores e comunidade, o secretário deverá desenvolver relações de respeito, de auto-estima e de cidadania.
Juntamente com seu diretor, responde administrativamente e legalmente pela documentação escolar.
Saiba que:
Para o bom desempenho de sua função será essencial formação adequada, além de características tais como:
Re^ spei^
tar os o^
s utro e^
s^ l^
o ser^
o idári
E tar aberto as a pre (^) ndizagen (^) s
ab gir
S er redi
Competência profissional é a capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação, valores, conhecimentos e habilidades necessárias ao desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho.
São competências básicas do secretário:
O secretário escolar terá sob sua responsabilidade a vida da escola, devendo, para tanto, receber, classificar e alocar toda a documentação da unidade escolar, mantendo atualizados os livros de registros, garantindo-lhes fidedignidade.
A função de secretário escolar será exercida por profissional habilitado e credenciado para a função e amparado pelo Decreto 8.450/03 de 12/02/2003.
Atendimento
Escrituração Escolar
Expediente Arquivo
14
Atividades
Realiza o atendimento
Conduz o expediente
Organiza o arquivo
Prepara expediente
Atribuições
Atende a comunidade externa e interna: pais, alunos, professores, diretores, técnicos, coordenadores, servidores representantes de órgãos públicos e sociedade em geral.
Efetiva registros escolares e processa dados sobre a matrícula, escrituração escolar os alunos , fichas individuais, históricos escolares, certificados de conclusão de curso, transferência, censo escolar, entre outros.
Classifica, organiza e guarda o arquivo estático e o dinâmico; a escrituração escolar dos alunos; a vida funcional dos servidores, informações administrativas e financeiras, coletânea da legislação educacional em vigor, bem como, a correspondência recebida e expedida.
Redige, encaminha e arquiva memorandos, ofícios, requerimentos, cartas, atas, circulares, portarias, relatórios, editais, ordens de serviço, comunicações internas, etc.
Para funcionar, as escolas devem ter seus cursos autorizados, ou credenciados. Sem a regularização, o trabalho escolar fica sem legalidade e os documentos escolares sem valor.
Uma das funções do secretário escolar é organizar o processo de legalização das escolas junto a DIREC.
O Conselho Estadual de Educação elaborou um conjunto de Resoluções que orientam o credenciamento de instituições escolares e autorização dos cursos.
São elas:
-Instituições que ofertam o ensino fundamental e médio – Resolução Nº 037/
Lugar em que se guardam documentos de maneira que possam ser encontrados com facilidade.
É o conjunto ordenado de papéis que documentam e comprovam o registro dos fatos relativos à vida escolar dos alunos e da instituição de ensino. O secretário escolar é responsável pelo arquivo, devendo organizá-lo de forma que possa ser consultado, com facilidade.
Uma das condições exigidas para a regularização da instituição de ensino é a existência de arquivo, conforme disciplina o Parecer Nº 16/97, do CNE, em seus artigos 2º, alíneas “a” e “b”. Segundo o citado parecer, o arquivo se organizará em:
7. Arquivo escolar o que é?
S ia b^ a ma s!^ i
REQUISITOS PARA BOM SERVIÇO DE ARQUIVO
O que contém
Arquivo Dinâmico (^) Arquivo Estático
Todos os documentos indicados no arquivo dinâmico, relativos aos anos anteriores.
Matrícula é o processo pelo qual se efetiva o vínculo do aluno com a instituição e será realizada pelo pai ou responsável quando se tratar de criança menor de idade. A matrícula é exigida para o acesso de todos os alunos em qualquer nível ou modalidade de ensino.
Fique atento às diretrizes emanadas pela SEC e CEE
Saiba m is!^ a Têm direito à dispensa de educação física alunos que comprovarem jornada de trabalho igual ou superior a 6 horas, maiores de 30 anos, aluna que tenha filho, aluno que esteja exercendo o serviço militar, e ainda com afecções ou doenças comprovadas por atestado médico. Nesses casos, o comprovante de dispensa de educação física será arquivado na pasta do aluno.
Alunos sem a conclusão do Ensino Fundamental não poderá ingressar no ensino médio.
.Resolução CEE nº 108/
Alunos com idade inferior a 15 anos não poderão realizar exames na CPA - Comissão Permanente de Avaliação.
Não há circulação de estudos do EJA III, para o Ensino Médio Regular e vice-versa.
É importante lembrar que o acesso ao ensino fundamental está assegurado na Constituição do Brasil como direito subjetivo, ou seja, a matrícula não poderá ser negada para as crianças de 6 a 14 anos. A escola é um direito do aluno, assim como dever da família e do Estado. Ao efetuar a matrícula, lembre-se: Estudar é um direito. Nenhum aluno poderá ter matrícula indeferida por falta da certidão de nascimento. Caso o aluno não tenha sua certidão, a escola deverá orientar os pais ou responsáveis que busquem o cartório de registro ou ainda, o Conselho Tutelar para maiores orientações.
Fique li^ g d^ a^ o!
A escrituração escolar é importante porque registra todos os fatos relativos à vida escolar dos alunos e da instituição de ensino, portanto, os procedimentos deverão estar, obrigatoriamente, registrados em livro próprio.
O setor responsável pela escrituração escolar é a secretaria a quem cabe registrar as ocorrências de acordo com a ordem e seqüência dos acontecimentos, para que sirvam de documento comprobatório no tempo. O trabalho de escrituração deve ser realizado com cuidado para evitar equívocos e assegurar sua fidedignidade. A fidedignidade na escrituração escolar, uma questão de responsabilidade.
Irregularidades na documentação escolar podem ser facilmente identificadas:
9. Escrituração escolar e sua importância
s^ t^
f Registro^ istemá ico dos atos l s^
c
u re ativo^ a es ola e a cada al no com o^ objetivo de assegurar e t^ r^ e i iden ifica^ a r gular dade e t i^ e
. au ent cidad
da Vida Escolar
E^ ur^
c l scrit^ ação Es o ar
Fi^ q^ ue
de olho! A escrituração conta a história da escola e do aluno Permanecerá através do tempo, dando autenticidade legal tanto à instituição, quanto à vida escolar.