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© 2006 Ministério da Saúde Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é de responsabilidade da área técnica. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada na íntegra na Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs Série A. Normas e Manuais Técnicos Tir
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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MINISTÉRIO DA SAÚDE
3 a^ edição
Brasília / DF
MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância Epidemiológica
Série A. Normas e Manuais Técnicos
3.a^ edição
Brasília – DF 2006
AAP – Academia Americana de Pediatria. ACIP – Advisory Committee on Immunization Practices (Comitê Assessor de Práticas de Imunização dos Estados Unidos). Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. AgHbe – Antígeno e do vírus da hepatite B. O anticorpo é anti-HBe. AgHBs – Antígeno de superfície do vírus da hepatite B. O anticorpo é anti-HBs. Aids – Imunodeficiência humana causada pelo HIV. Ambu – Aparelho manual de reanimação respiratória. Amp – Ampola. Anti-HBe – ver AgHBe. Anti-HBs – ver AgHBs. API – Associação Pan-Americana de Infectologia. BCG – Bacilo de Calmette e Guérin, usado como vacina contra a tuberculose. CD4 – Glicoproteína da membrana celular dos linfócitos TH. CD8 – Glicoproteína da membrana celular dos linfócitos TC. CDC – Centros de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos. Cenepi – Centro Nacional de Epidemiologia. CRIE – Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais. CRM 197 – Mutante não tóxico da toxina diftérica. CTAI – Comitê Técnico Assessor de Imunizações do Programa Nacional de Imunizações. DECH – Doença do enxerto contra o hospedeiro. DHC – Doença hepática crônica. DT – Vacina dupla bacteriana contra difteria e tétano tipo infantil. dT ou Td – Vacina dupla bacteriana contra difteria e tétano tipo adulto. DTP – Vacina tríplice bacteriana clássica ou celular, contra a difteria o tétano e a pertússis (coqueluche). DTPa – Vacina tríplice bacteriana acelular contra difteria, tétano e pertússis (coqueluche). DTP – Vacina tríplice bacteriana celular contra difteria, tétano e pertússis (coqueluche). EL.U – Unidades Elisa de antígeno da vacina de hepatite A. EUA – Estados Unidos da América do Norte. Fl – Unidade de floculação. FA – Vacina contra a febre amarela.
FT – Vacina contra a febre tifóide. HA – Vacina contra a hepatite A. HB – Vacina contra a hepatite B. Hib – Vacina contra o Haemophilus influenzae do tipo B. HIV – Vírus da imunodeficiência humana. HLA – Antígenos de histocompatibilidade humana. Ig – Imunoglobulina. IgA – Imunoglobulina A. IgD – Imunoglobulina D. IgE – Imunoglobulina E. IgG – Imunoglobulina G. IgG1, IgG2, IgG3, IgG4 – Subclasses da imunoglobulina G. IGHAHB – Imunoglobulina humana anti-hepatite B. IGHAR – Imunoglobulina humana anti-rábica. IGHAT– Imunoglobulina humana antitetânica. IGHVAZ – Imunoglobulina humana antivaricela-zoster. IGHN – Imunoglobulina humana normal (gamaglobulina padrão ou standard). IGHIV – Imunoglobulina humana normal intravenosa. IGIM – Imunoglobulina de uso intramuscular. IGIV – Imunoglobulina de uso intravenoso. IgM – Imunoglobulina M. IM – Intramuscular. INF – Vacina contra a influenza ou gripe. IRA – Infecção respiratória aguda. IV – Intravenoso. MHC – Complexo maior de histocompatibilidade. MHC-1 ou 2 – Complexo maior de histocompatibilidade de classes I ou II. MMWR – Morbidity and Mortality Weekly Report, publicação do CDC. MncC – Vacina conjugada contra o meningococo de tipo C. MS – Ministério da Saúde. NK – Células “Natural Killer”. OMS ou WHO – Organização Mundial da Saúde. OPAS ou OPS – Organização Pan-Americana da Saúde. OPV – Vacina oral contra a poliomielite. Penta – Vacina combinada DTP + VIP + Hib. Pn23 – Vacina de polissacarídeos 23 valente contra o pneumococo. Pnc7 – Vacina conjugada 7 valente contra o pneumococo. PNI – Programa Nacional de Imunizações.
Apresentação 9
Introdução 11
Resumos das indicações 13
Parte 1. Geral 21 Capítulo 1 – Conceitos básicos em imunologia 23 Capítulo 2 – Conceitos básicos em imunizações 32 Capítulo 3 – Imunizações com imunobiológicos especiais no paciente imunocompetente e no imunodeprimido
Capítulo 4 – Intervalos das vacinações entre si e com outros imunobiológicos
Parte 2. Indicações dos imunobiológicos dos CRIE 47 Capítulo 5 – Pessoas Imunocompetentes elegíveis para o uso de imunobiológicos especiais nos CRIE
Capítulo 6 – Pessoas imunodeprimidas elegíveis para o uso de imunobiológicos especiais nos CRIE
Capítulo 7 – Pessoas com outras condições associadas a risco que necessitam de imunobiológicos especiais
Capítulo 8 – Pessoas de outros grupos especiais que devem ser atendidas nas unidades básicas de saúde
Parte 3. Os Imunobiológicos dos CRIE 81 Capítulo 9 – Vacina inativada contra poliomielite (VIP) 83 Capítulo 10 – Vacina contra hepatite B (HB) e imunoglobulina humana anti-hepatite B (IGHAHB)
Capítulo 11 – Vacina contra hepatite A (HA) 98 Capítulo 12 – Vacina contra varicela (VZ) e imunoglobulina humana antivaricela-zoster (IGHVAZ)
Capítulo 13 – Imunoglobulina Humana Anti-Rábica (IGHAR) 112
Secretaria de Vigilância em Saúde/MS
O
Ministério da Saúde, no ano de 1993, iniciou a implantação dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE). Estes são constituídos de infra-estrutura e logística especiais, destinadas ao atendimento de indivídu- os portadores de quadros clínicos especiais. A implantação de um CRIE objetiva facilitar o acesso destes usuários portadores de quadros clínicos especiais, isto é, indivíduos que por uma suscetibilidade au- mentada às doenças ou risco de complicações para si ou para outros, decorrente de motivos biológicos como imunodepressão, asplenia, transplante, aids ou por mo- tivo de convívio com pessoas imunodeprimidas, como profissionais de saúde e pa- rentes de imunodeprimidos, por intolerância aos imunobiológicos comuns devido à alergia ou a evento adverso grave depois de recebê-los, por exposição inadvertida a agentes infecciosos por motivos profissionais ou violência contra a pessoa. Por se tratar de estrutura direcionada ao atendimento diferencial, os CRIE con- tam com produtos imunobiológicos de moderna tecnologia e alto custo, fruto do investimento do Ministério da Saúde, com a finalidade de proporcionar melhor qualidade de vida à população brasileira. O presente Manual dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE) que está sendo publicado pela Secretaria de Vigilância em Saúde, em sua terceira edição, constitui um instrumento essencial de normatização do Programa Nacional de Imunizações (PNI), destinado à orientação e atualização dos profis- sionais que atuam na área e se dedicam à imunização da população brasileira. Pro- curamos agregar em um só instrumento normas dispersas encontradas em outros documentos também publicados pelo Ministério da Saúde, tais como o Guia de Tratamento Clínico da Infecção pelo HIV em Crianças, o Manual Hepatites Virais
Dra. Luiza de Marilac Meireles Barbosa Coordenadora-Geral do Programa Nacional de Imunizações
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Secretaria de Vigilância em Saúde/MS
1. Vacina inativada contra poliomielite (VIP) - Crianças imunodeprimidas (com deficiência imunológica congênita ou ad- quirida) não vacinadas ou que receberam esquema incompleto de vacinação contra poliomielite; - Crianças que estejam em contato domiciliar ou hospitalar com pessoa imu- nodeprimida; - Pessoas submetidas a transplante de órgãos sólidos ou de medula óssea; - Recém-nascidos que permaneçam internados em unidades neonatais por ocasião da idade de início da vacinação; - Crianças com história de paralisia flácida associada à vacina, após dose ante- rior de VOP.
Obs.: Filhos de mãe HIV positivo antes da definição diagnóstica e crianças com HIV/aids devem receber a VIP e, quando não disponível esta vacina, deve-se utilizar a VOP.
2. Vacina contra hepatite B (HB) e imunoglobulina humana anti-hepatite B (IGHAHB)
Vacina para indivíduos suscetíveis
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Secretaria de Vigilância em Saúde/MS
competentes que estejam em convívio domiciliar ou hospitalar com pacientes imunodeprimidos;
Vacina, pós-exposição
Imunoglobulina, pós-exposição
Quando uma de cada condição abaixo (A, B e C) acontecer:
A. Que o comunicante seja suscetível, isto é:
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Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais
B. Que tenha havido contato significativo com o vírus varicela zoster, isto é:
C. Que o suscetível seja pessoa com risco especial de varicela grave, isto é:
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Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais
8. Vacina contra Haemophilus influenzae do tipo b (Hib) a) Nas indicações de substituição de tetravalente por DTP acelular + Hib. b) Transplantados de medula óssea e órgãos sólidos. c) Nos menores de 19 anos e não vacinados, nas seguintes situações: - HIV/aids; - imunodeficiência congênita isolada de tipo humoral ou deficiência de complemento; - imunodepressão terapêutica ou devido a câncer; - asplenia anatômica ou funcional e doenças relacionadas; - diabetes mellitus - nefropatia crônica/hemodiálise/síndrome nefrótica - trissomias; - cardiopatia crônica; - pneumopatia crônica; - asma persistente moderada ou grave; - fibrose cística; - fístula liquórica; - doença de depósito. 9. Vacina tríplice acelular (DTPa) a) Após os seguintes eventos adversos graves ocorridos com a aplicação da vacina DTP celular ou tetravalente: - convulsão febril ou afebril nas primeiras 72 horas após vacinação; - síndrome hipotônica hiporresponsiva nas primeiras 48 horas após vacinação.
b) Para crianças que apresentem risco aumentado de desenvolvimento de eventos graves à vacina DTP ou tetravalente:
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Secretaria de Vigilância em Saúde/MS
primeira dose de tetravalente ou enquanto permanecer internado na unida- de neonatal.
10. Vacina dupla infantil (DT) - encefalopatia nos sete dias subseqüentes à administração de dose anterior de vacina tetravalente, DTP celular ou DTP acelular. 11. Imunoglobulina humana antitetânica (IGHAT) - indivíduos que apresentaram algum tipo de hipersensibilidade quando da utilização de qualquer soro heterólogo (antitetânico, anti-rábico, antidiftéri- co, antiofídico, etc.); - indivíduos imunodeprimidos, nas indicações de imunoprofilaxia contra o té- tano, mesmo que vacinado. Os imunodeprimidos deverão receber sempre a IGHAT no lugar do SAT, devido à meia vida maior dos anticorpos; - recém-nascidos em situações de risco para tétano cujas mães sejam desco- nhecidas ou não tenham sido adequadamente vacinadas; - recém-nascidos prematuros com lesões potencialmente tetanogênicas, inde- pendentemente da história vacinal da mãe. 12. Vacina contra meningococo conjugada – C (MncC) - asplenia anatômica ou funcional e doenças relacionadas; - imunodeficiências congênitas da imunidade humoral, particularmente do complemento e de lectina fixadora de manose; - pessoas menores de 13 anos com HIV/aids; - implante de cóclea; - doenças de depósito.
Obs.: Dependendo da situação epidemiológica, a vacina conjugada contra menin- gococo C poderá ser administrada para pacientes com condições de imunodepres- são contempladas neste manual.