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principios do direito penal, mapa mental
Tipologia: Esquemas
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O direito deve intervir. FRAGMENTARIEDADE: Escolha dos bens jurídicos SUBSIRIDIARIEDADE: O direito penal só deve intervir quando os outros ramos do direito são insuficientes. O direito penal apenas deve intervir, diante de lesões relevantes ao bem jurídico. A lesão tem que ser de outra pessoa. O direito penal não pune o Estado mental. O direito penalexige responsabilidade subjetiva: só pode ser punido por uma conduta se tiver agido com dolo ou culpa Responsabilidade objetiva: pode ser punido mesmo que não tenha agido por dolo ou culpa. Veda as penas de caráter perpétuo, pena de morte. pois entende que afeta a dignidade da pessoa humana Não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal. A lei só pode ser oriunda do Congresso Nacional. A regulação de detreminadas matérias, deve ser feita, obrigatoriamente por meio de lei formal. A lei precisa ser anterior ao fato. Quando a mudança é positiva ela retroage, mas se for prejuficial não retroage A lei precisa ser clara e determinada. O legislador deve evitar ao máximo a utiização de expressões vagas ou ambíguas.
O direito penal não deve punir consitas que são socialmente aceitas. Para haver crime, deve haver significativa lesão a bem jurídico alheia. Se a lesão for insignificante o fato é atípica