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mapa mental direito penal, Esquemas de Direito Penal

principios do direito penal, mapa mental

Tipologia: Esquemas

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O direito deve intervir.
FRAGMENTARIEDADE: Escolha dos bens
jurídicos
SUBSIRIDIARIEDADE: O direito penal só deve
intervir quando os outros ramos do direito
são insuficientes.
O direito penal apenas deve intervir,
diante de lesões relevantes ao bem
jurídico.
A lesão tem que ser de outra pessoa.
O direito penal não pune o Estado
mental.
O direito penalexige responsabilidade
subjetiva: só pode ser punido por uma
conduta se tiver agido com dolo ou culpa
Responsabilidade objetiva: pode ser
punido mesmo que não tenha agido por
dolo ou culpa.
Veda as penas de caráter perpétuo, pena de morte.
pois entende que afeta a dignidade da pessoa
humana
Não há crime sem lei anterior que o defina
nem pena sem prévia cominação legal.
A lei só pode ser oriunda do Congresso
Nacional.
A regulação de detreminadas matérias,
deve ser feita, obrigatoriamente por
meio de lei formal.
A lei precisa ser anterior ao fato.
Quando a mudança é positiva ela
retroage, mas se for prejuficial não
retroage
A lei precisa ser clara e determinada.
O legislador deve evitar ao máximo a utiização
de expressões vagas ou ambíguas.
O direito penal não deve punir consitas que
são socialmente aceitas.
Para haver crime, deve haver significativa
lesão a bem jurídico alheia.
Se a lesão for insignificante o fato é
atípica
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O direito deve intervir. FRAGMENTARIEDADE: Escolha dos bens jurídicos SUBSIRIDIARIEDADE: O direito penal só deve intervir quando os outros ramos do direito são insuficientes. O direito penal apenas deve intervir, diante de lesões relevantes ao bem jurídico. A lesão tem que ser de outra pessoa. O direito penal não pune o Estado mental. O direito penalexige responsabilidade subjetiva: só pode ser punido por uma conduta se tiver agido com dolo ou culpa Responsabilidade objetiva: pode ser punido mesmo que não tenha agido por dolo ou culpa. Veda as penas de caráter perpétuo, pena de morte. pois entende que afeta a dignidade da pessoa humana Não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal. A lei só pode ser oriunda do Congresso Nacional. A regulação de detreminadas matérias, deve ser feita, obrigatoriamente por meio de lei formal. A lei precisa ser anterior ao fato. Quando a mudança é positiva ela retroage, mas se for prejuficial não retroage A lei precisa ser clara e determinada. O legislador deve evitar ao máximo a utiização de expressões vagas ou ambíguas.

CULPABILIDADE

RESERVA LEGAL

ANTERIORIDADE DA LEI

PENAL MAIS SEVERA

LESIVIDADE

INTERVENÇÃO MÍNIMA

TAXATIVIDADE

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

LEGALIDADE

Princípios do

direito penal

ADEQUAÇÃO SOCIAL

O direito penal não deve punir consitas que são socialmente aceitas. Para haver crime, deve haver significativa lesão a bem jurídico alheia. Se a lesão for insignificante o fato é atípica

INSIGNIFICANCIA