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Direitos humanos e imigração, condições causadoras das grandes imigrações, tratamentos e direitos dos imigrantes.
Tipologia: Esquemas
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 16/11/2021
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Migrar é trocar de país, estado, região ou até domicílio. Portanto, emigrante é o indivíduo que sai de um lugar de origem com destino a outro lugar.
São as normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos
Os Fluxos Migratórios revelam questões de ordem sociocultura, econômica e política que ocupam destaque na mídia, alardeiam movimentos sociais de defesa dos direitos humanos.
A pobreza, a falta de condições básicas de subsistência, às desigualdades e o desemprego, obrigam milhares de pessoas a migrar de seu país de origem, para outro. Mesmo sendo uma solução de escape para muitos, a migração internacional acarreta riscos
Os direitos humanos dos emigrantes conforme a lei L3.44s/17 são frequentimente violados de maneira alarmante. Todavia, ainda há o total desinteresse dos governantes particulares em regular a migração.
Os países que são signatários de tratados, pactos ou convenções internacionais comprometem-se a cumprir os princípios de Direitos Humanos, visando o estabelecimento de uma sociedade mais justa, na qual as prerrogativas do indivíduo são respeitadas em face da vontade estatal Os direitos humanos acarretam limites ao exercício da função estatal:
Deve-se investigar, sancionar e punir tais abusos e reparar o dano produzido as vítimas.
Estado-parte pode ser responsabilizado internacionalmente, em duas situações: agente estatal, investido do poder e vontade do Estado comete alguma ilegalidade do ponto de vista da Convenção,
A fome, a falta de emprego, a falta de experiência de trabalho, as história de sucesso de outros imigrantes são fatores que contribuem para o Tráfico Internacional de Seres Humanos.
A restrição das políticas migratórias incentivou também a formação de organizações destinadas a favorecer o ingresso, legal ou ilegal, de migrantes nos países.
Faz-se necessário, portanto, o controle de imigrantes ilegais,
propondo programas de
repatriamento voluntário em vez do tradicional processo de expulsão
Os migrantes em situação irregular vivem numa condição de extrema vulnerabilidade. Com efeito, estão sujeitos facilmente à extorsão, aos abusos e à exploração por parte de empregadores, de agentes de migração e de autoridades estatais.
Os empregadores que se envolvem no esquema do tráfico, têm o propósito de não pagar salários adequados e não se esforçarem para melhorar as condições de trabalho, eles optam por empregarem imigrantes não- documentados, exploram a mão-de-obra destes, os quais trabalham, muitas vezes, em condição análoga à de escravo, o que é uma grave violação aos direitos humanos.
A honra e a dignidade humana são atributos inerentes à personalidade. A honra é um atributo personalíssimo, caracterizado pela imagem que cada um tem de si mesmo e ligado à sua própria existência e que pode vir a ser atingida na sua relação com terceiros.
proteção à liberdade pessoal representa tanto a proteção da liberdade física dos indivíduos como a segurança pessoal, em um contexto em que a ausência de garantias pode resultar na subversão da regra de direito e na privação dos detidos às formas lega mínimas de proteção
Os trabalhadores e suas famílias, porém, freqüentemente se encontram em situação vulnerável por diferenças em relação ao idioma, raça, costume, cultura, recursos econômicos e nível educacional, sendo necessário que a legislação doméstica procure promover, respeitar e garantir os direitos fundamentais desses trabalhadores
O princípio da igualdade perante a lei é considerado de tal modo, que é sacralizado através do artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 10 de Dezembro de 1948: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras em espírito de fraternidade”.
Os Estados, por sua vez, têm a obrigação de fazer reconhecer os direitos humanos dentro de sua jurisdição e território, independentemente da origem interna ou internacional da normativa.