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Mapa mental tema Curatela - Direito de Família, Esquemas de Direito de Família

Mapas mentais de cada um dos temas abordados na matéria de Direito de Família.

Tipologia: Esquemas

2023

Compartilhado em 02/10/2023

tatiane-regiane-costa-lourenco
tatiane-regiane-costa-lourenco 🇧🇷

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“curatela é o cargo conferido por feia alguém, para regar = pessoa e os bens, ou somante os bens, de pessoas menores ou maioras, que por 5i não podem fazer, devido a perturbações mentais, surdo-mudez, prodigalidade, ausência, ou por ainda não terem nascido (2001, v.3 p. 265 Tuda isso é analisado no âmbito de um processo judicial no qual um juiz, assistido por uma equipe. muftiprofissional, analisa & capacidade de uma pessos exercer os atos da vida ci , por consequência, a necessidade de der assistida e Por seu caráter assistencial, a curatela também está resquardada pelo Direito da. Família, sob a luz dos artigos 1774 é 1736 do Código Civil A gurateis page ser eolctedi por pais, cónuss su parente erbximo, necessidade para o incapaz a ser curatelado, Aém also, a ausência destes nsivduos o Mimatério Púbico sembém pese cesgrarum curador pers =guêm que seis junisicamanta ncepes. EE É ram is asteca l | | | | o Curatela Legítima: é a que é conferida ao companheiro ou cônjuge (que não seja separado de fato), sos pais, sos descendentes aptos (com preferência aos mais próximos) Esses tipos de proteção estão dispostos no art. 1781 do Código coil EA frases aa | interasce dos incapazes); É temporária - exceto se a causa da incapacidade se mantiver; Necessita ds certeza absoluta ds designada pelos pais. Curatela daciva: é de responsabilidade de pessoas estranhas, quando o curatelado não possuir familiares Tem caráter supletivo de capacidade, Seu caráter publicista está ligado Jo dever do estado em zelar pelos interesses do incapaz. Nesse sentido, os poderes da curatels responsáveis recaem sobre pessoas capazes e idôneas que são determinadas 0 pelo juiz com o objetivo de exercer | ' | trata-se de subsistência da, incapacidade e da representação legal pelo curador, enquanto à causa de a interdição exissr | Desta forma, assim que a incapacidade for cessada, os um múnus público (obrigação. decorrente de acordo ou lei) em nome do curstelado. Escas pessoas são chamadas de curadoras eee De Ceci | | Sitio ar due erianstia bad] $ Ases pla o Por fim, a certeza da incapacidade pn ea o saodo io Prestação de contas adequada; Assim, pode-se dizer que a curatela se refere sos atos de gestão, proteção e aelo de terceiros às pessoas incapazes, por REVISÃO OU CESSAÇÃO DA CURATELA A curatela deve ser revista sempre que necessário e durar o menor tempo possível. Além disso; pode cessar a qualquer tempo. Artigo 22: Estabelece que a tutela Será deferida sos maiores de 18 anos, parentes próximos ou pessoãs idôneas, desde que atendam aos interesses do menor. ci Quem está sujeito a ante] Art. 1.767 do Código Cl espe No entanto, desde = Lei 13.146/2015, a justiça presume & capacidade e não a incapacidade para a prática de atos civis. Assim, apenas se provada a incapacidade. Íotal ou parcial - é que os atos praticados pela pessoa passam a ser considerados nulos, conforme dispõe o are. 186, | do Código Em | ms que é um direito fundamental & todos podem exercê-lo; jovem aprendi (conforme a Lei nº 12.470/2011); | | curatela tem direito ao voto; 7. Ás pessoas em situação de curatela podem possuir matrimônio. À vontads de se casar pode ser expresse de forma direta ou por meio do curador. Nesses termos prevê a Lei nº 13.146/205, em seu art 85,5 1º 51º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, so matrimónio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. &. Em caso de emissão de documentos oficiais (carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF, dentre outros) não é abrigatório a comprovação de situação de curatela; 9. Qualquer procedimento, tratamento ou intervenção médica, cirurgia ou institucionalização forçada de pessoas em situação de curatela, só deve ser realizado com o consentimento dela. 10.A única hipótese de atendimento sem o consentimento lvre e esclarecido é em caso de risco de morte e de emergência em saúde; 11.4 pessoa com deficiência que tenha uma questão a resolver e que não possa se deslocar até o respectivo lugar tem o direito de solicitar a presença do agente público em seu domicílio; 12. Os serviços notariais e de registro não podem recusar ou criar qualquer dificuldade ou, sinda, criar situações: diferenciadas para a prestação de serviços, alegando a condição de deficiência da pessos que solicita o serviços 13. A pessoa em situação de curatels pode receber atendimento domiciliar pars perícia médica do INSS, da rede de saúde pública do SUS (Sistema Único de Saúde) e da rede privada de saúde - contratado ou conveniado, que integre o SUS. E pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do SUAS, em razão de su limitação funcional e de condições de acessibilidade. 1.A pessoa em situação de curatela pode tar carteira de srabalho. Caso queira, também pode trabalha visto 2. A pessoa em situação de curatela tem o direito a receber pensão por morte. Todavia, precisa ter sido inscrita como dependente pelo segurado ainda em vida, perante os árgãos de previdência social; 3. Caso a pessoa em situação die curatela tenha um trabalho e receba um salário fixo, terá o direito de receber à pensão por morte. Tal direito restou assegurado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 12.146/2015); à. A curatels não é uma condição para a concessão do bansfícia da prestação continuada (PC). Além disso, caso s pesso com deficiência tenha carteira de trabalho assinada, só poderá ser beneficiado com o BPC se for 5. À pessoa em situação de curatels pode dispor de uma carteira de habilitação para dirigir veiculo automotor, No entanto, é necessário que ela passe por exames específicos de habilitação e se enquadre nos requisitos previstos no Código de Trânsito, que são: saber le; escrever; e ser penalmente imputével um crime, ter consciência da ilegalidade que praticou que pode ser punido; entre outras; 6.4 Constituição da República « a Código Eleitoral não fazem restrição ao voto das pessoas com deficiência, nem mesmo áquelas em situação de curatela (Lei nº 13.146/205). Dessa forma, a pessos em situação de