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CONCURSO DO MPU
Tipologia: Transcrições
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Não perca as partes importantes!
Email: profadrianooliveira@yahoo.com.br // Site: www.professoradrianooliveira.com.br // Celular: (61) 9108-
- Professor: entrega de roteiros de aulas, cadernos de exercícios, leis trabalhadas, ; - Aluno: material pessoal (anotações, gravações...)
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“ 8. LEI Nº 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União) e alterações: Das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos DIREITOS E VANTAGENS : do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; das concessões de tempo de serviço; do direito de petição. Do REGIME DISCIPLINAR: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades; do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR .”
4 DESENVOLVIMENTO -
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (TITULO I)
A Lei 8112/90 aplica-se ao Servidores Civis da União – Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas Federais;
NÃO ALCANÇA : empregados públicos, contrato temporário, militares, agentes políticos (pela CF), servidores dos Estados, DF e Municípios (pelo seu próprio Estatuto).
CF 88 estabeleceu no seu artigo 39 ( caput) que os servidores deveriam ser regidos por um REGIME JURÍDICO ÚNICO ; a EC nº 19 /98 EXTINGUIU essa OBRIGATORIEDADE , permitindo que a Administração escolha entre o vínculo ESTATUTÁRIO ou CONTRATUAL.
A ADIN nº 2.135 declarou inconstitucional a nova redação dada para a EC n 19/98 passando a vigorar o antigo texto do caput do artigo 39.
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A EC 19/98 EXTINGUIU o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da União, Estados, DF e municípios.
Para os EMPREGADOS PÚBLICOS do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional foi editada a Lei 9962/00 ;
CAMPO DE APLICAÇÃO : SOMENTE a União: Executivo: Pres. da República, Ministérios, Autarquias e Fundações Públicas Federais.
Legislativo: SF e CD;
Judiciário: Todos os tribunais (exceto TJ dos Estados);
E também TCU e MPU (Federal, DFT, Trabalho e Militar).
7 Leis Trabalhistas (CLT). Provimento também exige CONCURSO PÚBLICO.
- FUNÇÃO: é o ROL de atribuições desempenhadas pelos AGENTES PÚBLICOS.
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SUBSTITUIÇÃO
PROVIMENTO: é o preenchimento de determinado cargo que estava vazio. Para que haja o provimento, é necessário que sejam respeitados requisitos básicos para a investidura em cargo público (art. 5º):
Obs. A investidura ocorrerá com posse e o provimento, com a nomeação.
10 fixou prazo para o provimento do cargo, aí existe o Direito a nomeação;
▪ É imprescindível para nomeação de cargo efetivo;
▪ Será de provas ou provas e títulos;
▪ Pode ser realizado em 2 etapas;
▪ Validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;
▪ Serão reservados ATÉ 20% DE VAGAS do concurso para portadores de deficiência, desde que as atribuições sejam compatíveis (no DF são 20%). Obs. Qualquer deficiência, desde que compatível com o cargo;
▪ NÃO SE ABRIRÁ NOVO CONCURSO enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com o prazo de validade não expirado. Porém, a constituição permite (Art. 37 IV) não proíbe a abertura de novo certame, mesmo havendo concurso dentro do prazo de
11 validade, desde que os aprovados anteriormente tenham prioridade, conforme ordem de classificação.
▪ O concurso público é regido pelas REGRAS CONTIDAS EM SEU EDITAL. Este deverá se publicado no DOU e em jornal de grande circulação.
▪ É o término de investidura em cargo público;
▪ Ocorre com a assinatura do respectivo termo em que consta as atribuições, deveres e direitos;
▪ O termo da posse não pode ser alterado unilateralmente (posse é um ato bilateral);
▪ Ocorre no prazo de 30 dias da nomeação ou do término do impedimento;
▪ Pode ser feita por procuração especifica;
▪ Só há posse se existir aprovação de inspeção medica;
▪ Requisitos para a investidura (art. 5° da 8.112/90):
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▪ A POSSE EM CARGO PÚBLICO de provimento efetivo é um DIREITO SUBJETIVO do nomeado não podendo a nomeação ser desfeita por livre vontade da Administração;
▪ O PRAZO PARA A INVESTIDURA no cargo será contado do término do impedimento, na hipótese de o servidor, na data da nomeação, estar usufruindo de:
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▪ É o efetivo desempenho das atribuições do cargo;
▪ Ocorre em ATÉ 15 DIAS a partir da posse;
▪ Para aqueles que entram em exercício titularizando função de confiança esta data coincide com a publicação
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▪ Prazo de estágio probatório: 24 meses ou 3 ANOS (ver Edital do concurso);
▪ A HOMOLOGAÇÃO DE DESEMPENHO do servidor ocorrerá 4 meses antes do fim do estágio probatório;
▪ O servidor em estágio probatório NÃO PODE RECEBER AS LICENÇAS: para CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA E PARA ASSUNTOS PARTICULARES;
▪ O servidor em estágio probatório pode exercer cargo em comissão ou função comissionada;
▪ O estágio probatório pode ficar suspenso por licenças.
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A - Se estável: será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado:
▪ Concurso público;
▪ 3 anos de efetivo exercício;
▪ Nomeação em cargo efetivo.
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Agente político não é regido pela lei 8.112/90 e sim, pela constituição;
Cargo vitalício: membros do MP (promotor) e membros da magistratura (juizes);
Todo cargo tem função, mas o servidor pode ter função sem ter cargo;
Função comissionada é só para servidor efetivo;
Cargo comissionado é para servidor efetivo ou não;
Prover é preencher o cargo;
Só é servidor ao tomar posse, antes é nomeado;
O STF afirma que não existe direito adquirido em regime jurídico dos servidores públicos;
A posse não é um contrato administrativo;
O mês para o servidor é de 30 dias.
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