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Materia especifica-8, Transcrições de Direito

CONCURSO DO MPU

Tipologia: Transcrições

2010

Compartilhado em 09/09/2010

Raimundo
Raimundo 🇧🇷

4.6

(212)

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ROTEIRO 01 LEI 8.122/1990 (MPU 2010)
APRESENTAÇÃO PROFESSOR:
ADRIANO JUNGES OLIVEIRA
Email: profadrianooliveira@yahoo.com.br
// Site: www.professoradrianooliveira.com.br
// Celular: (61) 9108-6740
MATERIAL PARA ACOMPANHAMENTO:
- Professor: entrega de roteiros de aulas, cadernos de
exercícios, leis trabalhadas, ;
- Aluno: material pessoal (anotações, gravações...)
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ROTEIRO 01 LEI 8.122/1 990 (MPU 2010)

APRESENTAÇÃO PROFESSOR :

ADRIANO JUNGES OLIVEIRA

Email: profadrianooliveira@yahoo.com.br // Site: www.professoradrianooliveira.com.br // Celular: (61) 9108-

MATERIAL PARA ACOMPANHAMENTO:

- Professor: entrega de roteiros de aulas, cadernos de exercícios, leis trabalhadas, ; - Aluno: material pessoal (anotações, gravações...)

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EDITAL:

8. LEI Nº 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União) e alterações: Das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos DIREITOS E VANTAGENS : do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; das concessões de tempo de serviço; do direito de petição. Do REGIME DISCIPLINAR: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades; do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR .”

4 DESENVOLVIMENTO -

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (TITULO I)

A Lei 8112/90 aplica-se ao Servidores Civis da União – Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas Federais;

NÃO ALCANÇA : empregados públicos, contrato temporário, militares, agentes políticos (pela CF), servidores dos Estados, DF e Municípios (pelo seu próprio Estatuto).

CF 88 estabeleceu no seu artigo 39 ( caput) que os servidores deveriam ser regidos por um REGIME JURÍDICO ÚNICO ; a EC nº 19 /98 EXTINGUIU essa OBRIGATORIEDADE , permitindo que a Administração escolha entre o vínculo ESTATUTÁRIO ou CONTRATUAL.

A ADIN nº 2.135 declarou inconstitucional a nova redação dada para a EC n 19/98 passando a vigorar o antigo texto do caput do artigo 39.

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A EC 19/98 EXTINGUIU o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da União, Estados, DF e municípios.

Para os EMPREGADOS PÚBLICOS do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional foi editada a Lei 9962/00 ;

CAMPO DE APLICAÇÃO : SOMENTE a União: Executivo: Pres. da República, Ministérios, Autarquias e Fundações Públicas Federais.

Legislativo: SF e CD;

Judiciário: Todos os tribunais (exceto TJ dos Estados);

E também TCU e MPU (Federal, DFT, Trabalho e Militar).

7 Leis Trabalhistas (CLT). Provimento também exige CONCURSO PÚBLICO.

- FUNÇÃO: é o ROL de atribuições desempenhadas pelos AGENTES PÚBLICOS.

  • Quem exerce um cargo público exerce uma função pública.
  • Poderá existir função sem cargo ou emprego (contrato temporário)
  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA é exercida EXCLUSIVAMENTE por servidor de cargo efetivo, destina- se apenas às atribuições de direção, chefia ou assessoramento para brasileiros ou estrangeiros na forma da lei. Os ocupantes desta função submetem-se ao REGIME DE INTEGRAL DEDICAÇÃO AO SERVIÇO.

- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS É VEDADO ---

CUIDADO OS CASOS PREVISTOS EM LEI;

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II - PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E

SUBSTITUIÇÃO

PROVIMENTO: é o preenchimento de determinado cargo que estava vazio. Para que haja o provimento, é necessário que sejam respeitados requisitos básicos para a investidura em cargo público (art. 5º):

Obs. A investidura ocorrerá com posse e o provimento, com a nomeação.

TIPOS DE PROVIMENTO :

  • Originário: é o vínculo inicial entre a pessoa e a administração, apresenta apenas uma forma: NOMEAÇÃO que pode ser feita por decreto ou portaria. É autônomo e inicial. Seja para o EFETIVO ou EM COMISSÃO.
  • Derivado: DEPENDE DO VÍNCULO ANTERIOR ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E O NOMEADO. É o ato de preenchimento de um cargo quando já existe um vinculo anterior com a administração como: promoção, reintegração, remoção e reversão.

10 fixou prazo para o provimento do cargo, aí existe o Direito a nomeação;

 CONCURSO PÚBLICO

▪ É imprescindível para nomeação de cargo efetivo;

▪ Será de provas ou provas e títulos;

▪ Pode ser realizado em 2 etapas;

▪ Validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;

▪ Serão reservados ATÉ 20% DE VAGAS do concurso para portadores de deficiência, desde que as atribuições sejam compatíveis (no DF são 20%). Obs. Qualquer deficiência, desde que compatível com o cargo;

NÃO SE ABRIRÁ NOVO CONCURSO enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com o prazo de validade não expirado. Porém, a constituição permite (Art. 37 IV) não proíbe a abertura de novo certame, mesmo havendo concurso dentro do prazo de

11 validade, desde que os aprovados anteriormente tenham prioridade, conforme ordem de classificação.

▪ O concurso público é regido pelas REGRAS CONTIDAS EM SEU EDITAL. Este deverá se publicado no DOU e em jornal de grande circulação.

 POSSE

▪ É o término de investidura em cargo público;

▪ Ocorre com a assinatura do respectivo termo em que consta as atribuições, deveres e direitos;

▪ O termo da posse não pode ser alterado unilateralmente (posse é um ato bilateral);

▪ Ocorre no prazo de 30 dias da nomeação ou do término do impedimento;

▪ Pode ser feita por procuração especifica;

▪ Só há posse se existir aprovação de inspeção medica;

▪ Requisitos para a investidura (art. 5° da 8.112/90):

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▪ A POSSE EM CARGO PÚBLICO de provimento efetivo é um DIREITO SUBJETIVO do nomeado não podendo a nomeação ser desfeita por livre vontade da Administração;

▪ O PRAZO PARA A INVESTIDURA no cargo será contado do término do impedimento, na hipótese de o servidor, na data da nomeação, estar usufruindo de:

  • LICENÇAS : - por motivo de doença em pessoa da família;
  • por convocação do serviço familiar;
  • para capacitação;
  • gestante, adotante e paternidade;
  • para tratar da própria saúde;
  • por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

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  • AFASTAMENTOS : - por férias;
    • para participação em progama de treinamento regularmente instituído;
  • para integrar júri e outros serviços obrigatórios por lei;
  • por deslocamento para nova sede (Art. 18 da Lei);
  • participação de caráter desportivo nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no país e no exterior, conforme disposto em lei específica.

 EXERCÍCIO

▪ É o efetivo desempenho das atribuições do cargo;

▪ Ocorre em ATÉ 15 DIAS a partir da posse;

▪ Para aqueles que entram em exercício titularizando função de confiança esta data coincide com a publicação

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▪ Prazo de estágio probatório: 24 meses ou 3 ANOS (ver Edital do concurso);

▪ A HOMOLOGAÇÃO DE DESEMPENHO do servidor ocorrerá 4 meses antes do fim do estágio probatório;

▪ O servidor em estágio probatório NÃO PODE RECEBER AS LICENÇAS: para CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA E PARA ASSUNTOS PARTICULARES;

▪ O servidor em estágio probatório pode exercer cargo em comissão ou função comissionada;

▪ O estágio probatório pode ficar suspenso por licenças.

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● SERVIDOR REPROVADO EM ESTÁGIO

PROBATÓRIO :

A - Se estável: será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado:

  • Se vago dá-se provimento;
  • Se extinto fica em disponibilidade;
  • Se estiver ocupado: o ocupante fica e o reconduzido será aproveitado. B – Se não estável será exonerado.

 ESTABILIDADE: REQUISITOS :

▪ Concurso público;

▪ 3 anos de efetivo exercício;

▪ Nomeação em cargo efetivo.

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 Agente político não é regido pela lei 8.112/90 e sim, pela constituição;

 Cargo vitalício: membros do MP (promotor) e membros da magistratura (juizes);

 Todo cargo tem função, mas o servidor pode ter função sem ter cargo;

 Função comissionada é só para servidor efetivo;

 Cargo comissionado é para servidor efetivo ou não;

 Prover é preencher o cargo;

 Só é servidor ao tomar posse, antes é nomeado;

 O STF afirma que não existe direito adquirido em regime jurídico dos servidores públicos;

 A posse não é um contrato administrativo;

 O mês para o servidor é de 30 dias.

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