







Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
As medidas preventivas estabelecidas pela prefeitura de belo horizonte para reduzir os riscos de disseminação do coronavírus nos serviços de transporte público por ônibus, táxi, transporte fretado e transporte escolar. As medidas incluem a disponibilização de informativos, mensagens sonoras, espaços para higienização e kit de higiene pessoal, além de obrigações para usuários e prestadores de serviço.
O que você vai aprender
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
1 / 13
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Quais medidas foram tomadas em relação a pandemia no que pertine a mobilidade urbana. Medidas que foram tomadas pelo poder público que tiveram impacto na mobilidade urbana e que foram causadas pelo covid19. Segundo pesquisa realizada, seguem abaixo listados, primeiramente, medidas e notas publicadas e tomadas pela Prefeitura de Belo Horizonte durante a pandemia. Logo após, seguem aleatoriamente, medidas tomadas por outros locais do Brasil e do Mundo.
Quinta-feira, 19 de Março de 2020 AnoXXVI - Edição N.: 5978 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM Poder Executivo AA-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - BHTRANS PORTARIA BHTRANS DPR N.° 046/ DE 18 DE MARÇO DE 2020 Estabelece medidas preventivas, de caráter temporário, para a redução dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) nos serviços de Transporte Público por Ônibus, Táxi, Transporte Fretado e Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte, gerenciados pela BHTRANS. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26, combinado com os incisos V e XII do art. 3º de seu Estatuto Social, consolidado pelo Decreto n.º 10.941, de 17 de janeiro de 2002, Considerando o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS); Considerando o compromisso da Administração Pública Municipal com a saúde e o bem- estar dos operadores e usuários dos serviços de transporte público; Considerando a premência da adoção de medidas de prevenção, RESOLVE: Art. 1º - Determinar a adoção de medidas e ações preventivas de contaminação relacionadas ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito dos Serviços de Transporte Público por Ônibus, Táxi, Transporte Fretado e Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte, gerenciados pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS. Parágrafo único. As medidas e ações aqui propostas são complementares aos cuidados com a higiene recomendados pelos órgãos de saúde competentes, em especial a Secretaria Municipal de Saúde, para minimizar a transmissão do Coronavírus (COVID-19) nos serviços de transporte referidos no caput deste artigo, incluindo as Estações de Integração e Estações de Transferência.
Art. 2º - A BHTRANS deverá tomar medidas intensivas necessárias para: I - fixação e/ou disponibilização de informativos nas Estações de Integração e Estações de Transferência e no interior dos veículos que compõem os Serviços de Transporte Público Coletivo por Ônibus Convencional e Suplementar, Serviço de Táxi, Serviço de Transporte Escolar e Serviço de Transporte Fretado acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários visando à sua proteção individual; II - divulgação de mensagens sonoras de prevenção nas Estações de Integração e Transferência; III - disponibilização de espaço nas Estações de Integração para que agentes de saúde e educadores da BHTRANS possam oferecer informações aos usuários; IV - limpeza e higienização das Estações de Integração e Transferência, no âmbito de sua competência, incluindo sanitários, elevadores, escadas rolantes, corrimãos e áreas de circulação; V - disponibilização de sabão e água corrente nas instalações sanitárias das Estações de Integração, suficientes para os usuários, visando estimular a correta higienização das mãos; VI - notificar os stands de comércio para serem higienizados pelos próprios comerciantes, com especial atenção para os pontos de contatos, que devem disponibilizar kit de higiene pessoal para uso próprio e dos clientes (álcool gel 70% (setenta por cento) e/ou produto indicado pelos órgãos de saúde). Art. 3º - Os usuários dos serviços de transporte deverão tomar as medidas preventivas recomendadas pelas instituições de saúde, bem como as seguintes: I - dar preferência ao pagamento da passagem com cartão BHBUS, evitando contatos com dinheiro para operador e usuário; II - usuários idosos e pessoas em grupos de risco devem evitar, sempre que possível, o uso do transporte coletivo nos horários de pico; III - higienizar as mãos antes e logo após a utilização do transporte público coletivo. Art. 4º - Os concessionários, permissionários, autorizatários e demais prestadores de serviço dos transportes públicos do Município devem manter política de limpeza diária e frequente dos veículos e equipamentos públicos, nas superfícies de contato dos passageiros e operadores, com produtos saneantes, assim como devem tomar outras medidas que se fizerem necessárias para reduzir os riscos de disseminação do Coronavírus. § 1º - A higienização de veículos e equipamentos deve ser feita com produtos indicados pelos órgãos de saúde como eficazes na eliminação do vírus nas diversas superfícies de contato. § 2º - Os procedimentos de limpeza e desinfecção de veículos e equipamentos públicos devem ser feitos com a correta utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI. § 3º - As Estações de Integração e Transferência terão as seguintes medidas implementadas pelos concessionários dos serviços de transporte público: I - deve ser disponibilizado kit de higiene pessoal para operadores das bilheterias (álcool gel 70% (setenta por cento) e/ou produto indicado pelos órgãos de saúde): 1 (um) por ponto de venda; II - os teclados e bancadas das bilheterias devem ser higienizados, no mínimo, a cada 90 (noventa) minutos de operação;
IV - devem ser higienizados volante, manoplas do câmbio e do freio de estacionamento e demais pontos de contato dos operadores, pelo menos 2 (duas) vezes ao dia, ou ao final de cada viagem, fazendo-se fricção nesses componentes; V - os veículos devem ser limpos e higienizados a cada 24 (vinte e quatro) horas (interna e externamente), sendo que os pontos de maior contato dos usuários (corrimãos, balaústres, pega- mãos e pontos de apoio nos assentos) devem ser higienizados ao final de cada viagem realizada; VI - veículos com sistema de ar condicionado devem ter sua manutenção rigorosamente executada, bem como todos os prazos e procedimentos de operação e higienização definidos pelos fabricantes dos equipamentos; VII - veículos básicos (sem ar condicionado) dever estar com os sistemas de ventilação forçada acionados durante toda a operação, permitindo a circulação de ar; VIII - sempre que possível, as janelas do veículo devem ser mantidas abertas, resguardados os limites de segurança; IX - operadores com sintomas de Coronavírus não poderão operar os veículos em hipótese alguma; X - operadores idosos ou em grupo de risco poderão incluir motorista auxiliar em caráter emergencial (apenas operadores do serviço escolar). § 6º - Os veículos empenhados nos serviços de taxi terão as seguintes medidas implementadas pelos permissionários desses serviços: I - deve ser disponibilizado kit de higiene pessoal para operador (álcool gel 70% (setenta por cento) e/ou produto indicado pelos órgãos de saúde): 1 (um) por veículo; II - os operadores devem fazer a higienização das mãos com água e sabão e/ou álcool gel ao final de cada viagem e sempre depois que manusear dinheiro; III - devem ser higienizados volante, manoplas do câmbio e do freio de estacionamento e demais pontos de contato dos operadores, pelo menos 3 (três) vezes ao dia, fazendo-se fricção nesses componentes; IV - os veículos devem ser limpos e higienizados a cada 24 (vinte e quatro) horas (interna e externamente), sendo que os pontos de contato (maçanetas externas e internas, apoios de braço ou mão, botão de acionamento do vidro elétrico ou maçaneta do vidro manual) devem ser higienizados ao final de cada viagem; V - é recomendável que os veículos operem sem o uso do ar condicionado, com vidros abertos, devendo acionar o ar condicionado sempre que demandado pelo passageiro, desde que com o sistema de circulação externa do ar ativada; VI - o motorista pode oferecer o álcool gel a 70% (setenta por cento), aplicando-o diretamente nas mãos do cliente, se permitido pelo mesmo; VII - o pagamento da passagem deve ser feito, preferencialmente, com cartão de débito ou crédito, evitando contatos com dinheiro para operador e usuário; VIII - a máquina do cartão de débito/crédito deve ser higienizada antes e ao final de cada operação;
IX - operadores com sintomas de Coronavírus não poderão conduzir os veículos em hipótese alguma; X - operadores idosos ou em grupo de risco poderão incluir motorista auxiliar em caráter emergencial. Art. 5° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação. Belo Horizonte, 18 de março de 2020 Celio Freitas Bouzada Presidente
19/03/2020 | 12:54 | atualizado em 19/03/2020 | 18: A Prefeitura de Belo Horizonte informa que estabeleceu medidas preventivas para a redução dos riscos de disseminação do Coronavírus, causador da Covid-19, nos serviços de transporte público por ônibus, táxi, transporte fretado e transporte escolar. A portaria com as medidas foi publicada na edição desta quinta-feira, dia 19, do Diário Oficial do Município. As ações propostas complementam determinações do decreto 17.298/2020, assinado pelo prefeito Alexandre Kalil. O texto traz medidas para prevenção de contágio e enfrentamento da Covid-19 e também cuidados com a higiene, recomendados pelos órgãos de saúde competentes, em especial a Secretaria Municipal de Saúde.
A Prefeitura exigiu a higienização de todos os veículos do transporte coletivo, antes e depois de cada viagem, sobretudo nos locais de maior contato dos usuários (barras de apoio e roletas) e também a manutenção emergencial de todos os equipamentos de ar condicionado; Deve ser disponibilizado kit de higiene pessoal para operador (álcool gel 70% e/ou produto indicado pelos órgãos de saúde) na proporção de 01 (um) por veículo. Os operadores devem fazer a higienização das mãos com água e sabão e/ou álcool gel ao final de cada viagem. Devem ser higienizados volante, manopla do câmbio, freio de estacionamento e demais pontos de contato dos operadores, ao final de cada viagem. Os veículos devem ser totalmente lavados a cada 24 horas (interna e externamente), sendo que os pontos de maior contato dos usuários (corrimãos, balaústres, pega mãos, roleta e pontos de apoio nos assentos) devem ser higienizados em intervalos de até 180 minutos. Veículos com sistema de ar condicionado devem ter manutenção rigorosamente executada, bem como todos os prazos e procedimentos de operação e higienização definidos pelos fabricantes dos equipamentos. Veículos com sistema de climatização (específico para serviço Suplementar) ou básicos (sem ar-condicionado) devem estar com os sistemas de ventilação forçada acionados durante toda a operação, permitindo a circulação do ar. Sempre que possível, as janelas do veículo devem ser mantidas abertas, resguardando os limites de segurança. Operadores com sintomas de Coronavírus não poderão operar os serviços de transporte coletivo.
Operadores com sintomas de Coronavírus não poderão operar os veículos em hipótese alguma. Operadores idosos ou em grupo de risco poderão incluir motorista auxiliar em caráter emergencial (apenas operadores do serviço escolar).
A Prefeitura recomenda que os usuários do transporte público tomem cuidados de higiene individual, sobretudo antes e depois de utilizar o ônibus, metrô ou táxi: Dar preferência ao pagamento da passagem com cartão BHBus, evitando contatos com dinheiro para operador e usuário. Usuários idosos e pessoas em grupos de risco devem evitar, sempre que possível, o uso do transporte coletivo nos horários de pico. Higienizar as mãos antes e logo após a utilização do transporte público coletivo.
Cartazes com recomendações para proteção contra o Coronavírus já estão afixados nos ônibus, nas estações e nos táxis do sistema municipal; Informes em áudio e vídeo com orientações são veiculados nas estações e nas TVs dos ônibus;
19/03/2020 | 18:52 | atualizado em 20/03/2020 | 18: A Prefeitura de Belo Horizonte informa que notificará as empresas de ônibus pela redução unilateral do quadro de horários nessa quinta-feira, dia 19, e reafirma que, nesse momento extremamente difícil para todos, o serviço de transporte público estará disponível para a população. O assunto foi tratado em reunião entre representantes da BHTrans e das empresas de ônibus. Na ocasião, a Prefeitura ainda determinou que as empresas retornassem com o quadro normal na própria quinta-feira. Durante a reunião foi acertado também que o quadro de horários do transporte coletivo em Belo Horizonte será reduzido em 5% nesta sexta-feira, dia 20, e sábado, dia 21, em relação ao total de viagens de um dia normal. As empresas já estão cumprindo a portaria 046/2020 que estabelece medidas de prevenção à Covid-19 no transporte público de Belo Horizonte como, por exemplo, a limpeza e a higienização dos veículos nos intervalos das viagens. Diante da necessidade de conter a contaminação do Coronavírus na capital, a Prefeitura recomenda que os idosos evitem o uso do transporte coletivo, principalmente nos horários de pico, e que os usuários evitem o manuseio de notas e moedas, fazendo o pagamento com o cartão BHBus.
23/03/2020 | 13:30 | atualizado em 24/03/2020 | 19:
A Prefeitura determinou que a BHTrans e as empresas de ônibus de Belo Horizonte cumpram o decreto do Governo do Estado garantindo que os ônibus da capital circulem apenas com passageiros assentados. Não serão permitidas viagens com passageiros em pé.
25/03/2020 | 14:34 | atualizado em 27/03/2020 | 09: A Prefeitura de Belo Horizonte instruiu as empresas de transporte coletivo da capital para que nenhuma linha de ônibus tenha um intervalo maior do que 30 minutos entre as viagens. E, mesmo com a operação em horário reduzido, a determinação é de que nenhum passageiro seja transportado em pé. As linhas do MOVE nas estações São Gabriel, Vilarinho, Pampulha, Venda Nova, Barreiro e Diamante serão reforçadas para atender a população.
02/04/2020 | 15:18 | atualizado em 03/04/2020 | 20: A Prefeitura de Belo Horizonte informa que a partir de segunda-feira, dia 6 de abril, impedirá o acesso de ônibus de transporte coletivo provenientes de Lagoa Santa. A medida se dá em função do Município não ter acatado as orientações das autoridades da saúde para conter a pandemia da Covid-19. Esta decisão, voltada exclusivamente para ônibus coletivos, foi tomada em comum acordo com o Governo do Estado e visa proteger o sistema de saúde de Belo Horizonte, que já presta atendimento a grande parte dos municípios do interior de Minas Gerais.
09/04/2020 | 18:43 | atualizado em 13/04/2020 | 18: Para reduzir a aglomeração de pessoas e a possibilidade de contaminação pelo Coronavírus, a Prefeitura de Belo Horizonte vai restringir a circulação de pedestres e veículos na orla da Lagoa da Pampulha, nos dias de feriados, aos sábados e domingos. A medida começa a valer nesta sexta- feira, dia 10. A ação tem o objetivo de cumprir os Decretos 17.304 e 17.325 da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, que suspendem as atividades que possam gerar aglomeração de pessoas em praças e logradouros públicos. Nessa operação, vão trabalhar integrados a BHTrans, a Guarda Municipal, a Polícia Militar, a Subsecretaria de Fiscalização e a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap).
Serão fechados os trechos da orla onde ocorrem a aglomeração de pessoas em atividades como caminhadas ou práticas de esportes. Apenas será mantido o trânsito local para moradores ou para pessoas em atividades essenciais. Veja os trechos de interdição:
“Em todas as abordagens os guardas municipais enfatizam a importância do uso de máscaras, que devem ser utilizadas em todos os espaços públicos da cidade. Os agentes ainda ensinam a forma correta de manejar a máscara, bem como a forma que o equipamento de segurança individual deve ser descartado”, afirma o comandante. De acordo com especialistas, o uso de máscaras cria uma barreira que evita a contaminação do ambiente pelo Coronavírus. Em Belo Horizonte, o uso da cobertura sobre o nariz e boca se tornou obrigatório em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços desde 22 de abril.
23/05/2020 | 09:31 | atualizado em 01/06/2020 | 17: Com a reabertura de setores do comércio na próxima segunda-feira, dia 25, o transporte coletivo por ônibus em Belo Horizonte terá que cumprir procedimentos destacados no Decreto 17.362/2020, publicado na edição deste sábado do Diário Oficial do Município. Umas das regras estabelecidas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia de Covid-19, é o horário diferenciado para as atividades que serão reabertas. O objetivo é reduzir a aglomeração de usuários do transporte coletivo em horários de pico. O número de passageiros de cada viagem deverá ser reduzido. Serão permitidas viagens com passageiros em pé, mas com um limite máximo de 20 para o ônibus articulado, 10 para o ônibus convencional e 5 para o miniônibus. Os veículos deverão ser sinalizados com os locais de posicionamento dos passageiros em pé. Durante a fase de flexibilização, o horário da operação do transporte coletivo será entre 4h e 24h nos dias úteis e sábados, e entre 5 e 24h aos domingos e feriados. Os quadros de horários deverão ser encaminhados à BHTrans e publicados no Portal da PBH. As concessionárias dos serviços de transporte coletivo deverão disponibilizar recipientes com álcool em gel em todos os ônibus para os usuários e para os operadores. E também intensificar a higienização nos veículos e equipamentos das estações. A BHTrans vai promover ações intensivas de informação e comunicação, com cartazes e avisos sonoros, sobre as medidas de proteção individual a serem adotadas pelos usuários. As estações de integração e transferência terão os espaços demarcados para garantir o distanciamento entre os usuários nas filas. A limpeza e higienização de elevadores, escadas rolante e corrimãos das estações serão intensificadas. Os usuários do transporte coletivo também deverão adotar algumas medidas preventivas, como evitar conversar durante as viagens, usar a máscara sobre o nariz e boca nos ônibus e nas estações e priorizar o pagamento com o cartão BHBUS. Idosos e pessoas em grupos de risco devem evitar o uso do transporte nos horários de pico. O decreto entra em vigor nesta segunda-feira, dia 25.
A pandemia de Covid-19 afeta diretamente o transporte coletivo. Por serem locais de aglomerações, os ônibus, metrôs e trens devem ser constantemente higienizados e desinfetados. As cidades estão tomando diferentes medidas para promover essas limpezas, com soluções muito criativas e tecnológicas.
Pesquisas Tecnológicas, a Secretaria de Transporte Metropolitano está testando um equipamento que higieniza os trens através de luz ultravioleta. Neste método, a desinfecção pode chegar até a 100%.
Quem passa por dentro dela, é atingido por uma substância química que não afeta a pele e os olhos e é eficaz na proteção contra vários tipos de vírus. Além disso, o composto pode permanecer na roupa por até 5 horas. Também no Rio, o VLT adotou uma medida simples, mas muito eficaz: as portas do veículo estão abrindo automaticamente, sem a necessidade de apertar o botão. Muitas empresas de transporte estão disponibilizando álcool em gel para funcionários e passageiros e alguns governos estão tornando obrigatório o uso de máscaras, não apenas no transporte coletivo. No Espírito Santo, a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros (Ceturb-ES), informa que os coletivos só saem se os passageiros estiverem de máscaras, sentados e sem usuários em pé dentro do coletivo. Além da recomendação direcionada aos passageiros, foi implantado também a instalação de cortinas transparentes próximas ao local onde fica o motorista, que atua como uma barreira física entre o profissional e o passageiro. Vem de Hong Kong uma das mais impressionantes. A cidade está utilizando robôs para fazer a desinfecção das estações de metrô. O aparelho higieniza as superfícies soltando uma solução de água oxigenada, que penetra em locais de difícil acesso. Por isso, os robôs agem depois dos funcionários executarem uma limpeza prévia. Porém, o gasto com essa solução é assustador, já que cada robô de limpeza custa 129 mil dólares. Na China foram instalados dispositivos com sensores infravermelhos em aeroportos e ferrovias. Funcionando como uma espécie de câmera, o aparelho indica passageiros que estão com a temperatura corporal elevada. No caso de uma ocorrência, a pessoa é proibida de usar o transporte e passa por uma triagem médica. Outra medida adotada pelo governo chinês também vem se espalhando pelo mundo: o uso de aplicativos de celular com QR Codes, que mostram o histórico de saúde da pessoa e quem são os possíveis infectados. Para ser liberado a utilizar o transporte público, é preciso escanear o código e se mostrar saudável. Bruxelas iniciou a primeira fase de suas medidas pós-confinamento em 4 de maio, rapidamente expandindo em cerca de 40 quilômetros sua rede ciclística. A autoridade regional Bruxelles Mobilité apelou aos cidadãos para que deem preferência a bicicletas para viagens breves e "evitem congestionar o transporte público". As novas ciclovias são isoladas com marcas de estrada e barreiras de concreto. "Grande parte da infraestrutura ciclística que estamos instalando veio para ficar", explica o porta-voz da Bruxelles Mobilité. Ainda vai haver alguma "sintonia fina", mas as medidas temporárias estão alinhadas com a estratégia urbana para a próxima década, lançada pela coalizão socialista-verde do governo local.
https://viatrolebus.com.br/2020/04/veja-medidas-de-prevencao-no-transporte-coletivo-adotadas-no- mundo-durante-a-pandemia/ https://www.mobilize.org.br/noticias/12135/peso-do-trem-indica-o-distanciamento-social-seguro-na- inglaterra.html