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Tomada de Preços n.º 001/2008 - Reforma de Salas no CROSP, Transcrições de Engenharia Civil

Relativo ao credenciamento Habitacional

Tipologia: Transcrições

2019

Compartilhado em 29/08/2019

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EDITAL
TOMADA DE PREÇOS n.º 001/2008
Processo : 617/2008
Regime Jurídico : Lei 8.666/93
Critério de Julgamento : Menor Preço Global
Objeto : Contratação de Empresa para reforma das salas 82,
84,85, 86, 88 e 89, localizadas no 8º andar, Sede do CROSP,
na Av. Paulista, 688
Anexo I : Credenciamento
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
Anexo VIII
: Condições Gerais Contratuais
: Memorial Descritivo
: Minuta do Contrato
: Modelo de declaração de que a empresa se encontra em
situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7o.
da Constituição Federal e Decreto 42.911, de 06.03.98.
: Termo de Vistoria
: Planilha de Orçamento CROSP
: Termo de Conformidade
O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo faz saber, a quem possa interessar que
em obediência as normas gerais e penais da Lei n.º 8666 de 21.06.93, com nova redação dada
pela Lei n.º 8.883 de 08.06.94, as alterações das Leis n.º 9.648 de 27.05.98 e n.º 9.854 de
27.10.99 e os Decretos n.º 2.743 de 21.08.98 e n.º 3.555 de 08.08.00 bem como demais normas
complementares pertinentes, visa regular a norma de participação de empresas, doravante
denominadas proponentes, no processo de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS
para a Contratação de Empresa para reforma das salas nº 82, 84,85, 86, 88 e 89, localizadas
no 8º andar, Sede do CROSP, na Av. Paulista, 688, conforme Memorial Descritivo - ANEXO
III, do tipo Menor Preço Global, que será regida pelos termos deste edital e dos citados
dispositivos legais.
Entrega de Envelopes
Os envelopes deverão ser protocolados até o dia 20/01/2009 às 09:45 horas, na Av.
Paulista, 688 - 8º andar – cj. 88 - São Paulo/SP, sendo que após esse horário não serão mais
recebidos documentos de habilitação e proposta.
Sessão de Abertura
Local : Av. Paulista, 688 - 7º andar – São Paulo/SP
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
Av. Paulista, 688 – 7ª andar – CEP: 01310-909 – São Paulo Tel: (11) 3549-5500
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EDITAL

TOMADA DE PREÇOS n.º 001/

Processo : 617/

Regime Jurídico : Lei 8.666/

Critério de Julgamento : Menor Preço Global

Objeto : Contratação de Empresa para reforma das salas nº 82, 84,85, 86, 88 e 89, localizadas no 8º andar, Sede do CROSP, na Av. Paulista, 688

Anexo I : Credenciamento

Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V

Anexo VI Anexo VII Anexo VIII

: Condições Gerais Contratuais : Memorial Descritivo : Minuta do Contrato : Modelo de declaração de que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7 o. da Constituição Federal e Decreto 42.911, de 06.03.98. : Termo de Vistoria : Planilha de Orçamento CROSP : Termo de Conformidade

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo faz saber, a quem possa interessar que em obediência as normas gerais e penais da Lei n.º 8666 de 21.06.93, com nova redação dada pela Lei n.º 8.883 de 08.06.94, as alterações das Leis n.º 9.648 de 27.05.98 e n.º 9.854 de 27.10.99 e os Decretos n.º 2.743 de 21.08.98 e n.º 3.555 de 08.08.00 bem como demais normas complementares pertinentes, visa regular a norma de participação de empresas, doravante denominadas proponentes, no processo de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS para a Contratação de Empresa para reforma das salas nº 82, 84,85, 86, 88 e 89, localizadas no 8º andar, Sede do CROSP, na Av. Paulista, 688, conforme Memorial Descritivo - ANEXO III , do tipo Menor Preço Global, que será regida pelos termos deste edital e dos citados dispositivos legais.

Entrega de Envelopes Os envelopes deverão ser protocolados até o dia 20/01/2009 às 09:45 horas , na Av. Paulista, 688 - 8º andar – cj. 88 - São Paulo/SP, sendo que após esse horário não serão mais recebidos documentos de habilitação e proposta.

Sessão de Abertura

Local : Av. Paulista, 688 - 7º andar – São Paulo/SP

Dia : 20/01/

Horário : 10:00 horas

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo é uma Autarquia Federal, com autonomia administrativa e financeira, que não depende de recursos federais, e tem como norma pagar pontualmente seus compromissos, dentro dos prazos devidamente estabelecidos.

Solicitamos observar atentamente todo o conteúdo deste Edital. O descumprimento das exigências do Edital ocasionará a inabilitação, a desqualificação ou a desclassificação de sua proposta.

Somente poderão participar da licitação, as proponentes que tenham retirado o Edital e preenchido os Termos de Recebimento e Vistoria. Tal procedimento se faz necessário, para efeito de esclarecimentos e avisos sobre eventuais alterações procedidas no Edital no decorrer da licitação.

Não havendo expediente na data marcada a reunião de abertura dos envelopes será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

  1. (^) Objeto : 1.1. O objeto do edital é a Contratação de Empresa para reforma das salas nº 82, 84,85, 86, 88 e 89, localizadas no 8º andar, Sede do CROSP, na Av. Paulista, 688, conforme Memorial Descritivo no Anexo III.
  2. Do Amparo Legal : 2.1. A presente Licitação é regida pela Lei n.º 8666/93, com nova redação dada pela Lei n.º 8.883 de 08.06.94, as alterações das Leis n.º 9.648 de 27.05.98 e n.º 9.854 de 27.10.99 e os Decretos n.º 2.743 de 21.08.98 e n.º 3.555 de 08.08.00 e demais normas complementares pertinentes.
  3. (^) Pré –Requisitos para Habilitação :
    1. .1.. Somente participarão as empresas que não estejam sob regime de concordata, falência, dissolução, liquidação ou incursas em sanções aplicadas pelas autoridades competentes ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público.
    2. .2.. Fica facultado ao CROSP , a qualquer momento e sem prévia comunicação, verificar e inspecionar as instalações e instrumental operacional, bem como a manutenção de alvarás, autorizações governamentais e tributos legais das empresas licitantes.
    3. .3.. Não poderão participar:
      1. .3...1... Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público, impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração Pública, ou com qualquer de seus Órgãos descentralizados.
  4. Credenciamento :

5.2.3.1.Fazenda Federal:

a) tributos e contribuições federais;

b) dívida ativa da união;

5.2.3.2. Fazenda Estadual e:

5.2.3.3. Fazenda Municipal:

c) tributos mobiliários;

d) tributos imobiliários (caso a licitante não possua imóveis em seu nome, terá

que apresentar Certidão Negativa da Prefeitura Municipal onde se

encontra sediada, indicando que não há imóvel de sua propriedade)

5.2.4. prova de regularidade relativa a Seguridade Social (CND – INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

5.3. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: 5.3.1. registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA); 5.3.2. comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação; 5.3.2.1. A comprovação de aptidão, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica, por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, acompanhado do acervo técnico (CAT). II.Quando se tratar de dirigentes ou sócios-proprietários da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia, referente à sua investidura no cargo ou o contrato social. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.

  1. A documentação relativa à qualificação econômica-financeira limitar-se-á:

6.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

6.1.1. Na participação de micro empresas e empresas de pequeno porte, que são optantes pelo simples, na ausência do Balanço Patrimonial do Último Exercício, deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica do Exercício de 2007, conforme Artigo 31 da Instrução Normativa 355 de 29/08/2003.

6.2. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

  1. Deverá ser apresentada declaração de que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7 o. da Constituição Federal e Decreto 42.911, de 06.03.98, nos termos do ANEXO V.
  2. As licitantes optantes do SIMPLES NACIONAL deverão apresentar no ato do credenciamento a comprovação da opção da empresa, sob pena de não ser levada em conta essa condição durante a condução do Pregão.

9. IMPORTANTE

9.1. As licitantes deverão obedecer a Instrução Normativa SRF nº 480 de 15 de dezembro de 2004, que trata-se da retenção de Tributos Federais. 9.2. As pessoas físicas e empresas individuais (com Cadastro de Pessoa Física – CPF) estarão sujeitas a retenção de INSS (Lei nº 9.876 de 26 de novembro de 1999) e Imposto de Renda (Legislação vigente). 9.3. Quando for o caso, será aplicada a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

  1. Não será aceito protocolo ou recibo de solicitação, de qualquer espécie, em substituição aos documentos referidos no presente Edital.
  2. A não apresentação de qualquer dos documentos de habilitação preliminar, ou a apresentação dos mesmos em desacordo com a forma e quantidade estabelecidas, ou de modo ilegível, implicará na inabilitação da empresa licitante.

algarismos e por extenso das importâncias consideradas, prevalecendo este último em caso de divergência. 6.. Somente serão aceitas propostas referente a preço exclusivamente em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.. (^) Será objeto de desclassificação a proposta que não atenda as exigências deste Edital ou que apresente preço excessivo ou manifestantemente inexeqüível. 8.. Constando expressamente ou não, o valor da proposta será garantido pelo proponente pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data marcada para a abertura dos envelopes de “Documentação, considerando todas as suas condições, ficando suspenso o referido prazo na hipótese de recurso administrativo ou judicial, até o limite máximo de 30 (trinta) dias. 9.. A proponente vencedora deverá fornecer A. R. T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) na conclusão da obra, referente aos serviços executados. 10.. Tributos, frete e demais encargos que incidam sobre o objeto desta licitação deverão

estar inclusos no preço ofertado. 11.. Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erro, equívoco ou engano na proposta, bem como nas demais condições ofertadas.

  1. Da Entrega : 1.. O prazo de entrega do objeto deste edital será de até 80 (oitenta) dias após a assinatura do contrato e recebimento da ordem de fornecimento expedida pelo setor de compras do CROSP.
  2. Do Recurso Orçamentário e do Pagamento : 18.1..Os recursos previstos para atender a presente despesa onerarão a dotação n.º 4.4.90.51.01 do orçamento deste Conselho Regional para 2008. 18.2..O pagamento do objeto deste Edital será feito através de cheque nominal, em moeda corrente nacional, 03 (três) dias úteis após cada medição de serviço executado que será realizada a cada 30 (trinta) dias até a entrega efetiva e total da reforma. 18.3.. o crosp informa que sob hipótese alguma admitirá negociação da(s) duplicata(s) com terceiro(s).
  3. Do Julgamento e da Adjudicação : 19.1.. No julgamento desta licitação será levado em consideração, no interesse do serviço público, o critério de menor preço global , na forma do artigo 45, da Lei 8.666/93. 19.2.. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio, na presença dos proponentes, na forma do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93.
  4. Dos Procedimentos Licitatórios : 20.1.. Depois da hora marcada (09:45 horas de 20/01/2009) para recebimento dos envelopes documentação e proposta, nenhum proponente ou documento referente ao Edital em tela será recebido pela Comissão de Licitação. 20.2.. As 10:00 horas do dia 20/01/2009 será dado início a reunião para abertura dos envelopes deste Edital.

20.3.. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem

desclassificadas, a administração poderá fixar aos proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no parágrafo 3º, art.48 da Lei nº 8666/93. 20.4.. (^) Todos os documentos e propostas serão rubricados pelas proponentes presentes e pela Comissão de Licitação.

  1. Dos Recursos Administrativos : 21.1.. Caberá recurso nos casos e na forma prevista no artigo 109, da Lei n.º 8.666/93. 21.2.. Não serão conhecidos os recursos interpostos vencidos os respectivos prazos legais, cujos documentos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo do CROSP, localizado na Av. Paulista, 688 – térreo – São Paulo/SP (SEDE).

23. DAS CONSULTAS

23.1. As consultas formuladas por escrito até 72 (setenta e duas) horas antes do prazo da entrega dos envelopes documentação e proposta, serão respondidas pela Comissão de Licitação, podendo ser protocoladas na SEDE - térreo , ou enviadas via Fax pelo nº 3549.5579. 23.2. As consultas e argüições não implicarão por si só, na prorrogação da data prevista para abertura dos envelopes, salvo se resultar em alteração do Edital que, comprovadamente, venha a afetar a formulação das propostas, consoante o disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da redação em vigor da lei 8666/93.

24. DAS Penalidades : 1.. Pela inexecução total ou parcial do presente objeto, a empresa vencedora, estará sujeita às penalidades previstas no artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do objeto deste Edital. 2.. O atraso, quando superior a 10 (dez) dias corridos caracterizará de pleno direito o inadimplemento da obrigação, ensejando rescisão unilateral deste, sem prejuízo das conseqüências legais. 3.. A adjudicatária que se recusar a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente (ordem de fornecimento), dentro do prazo de 10 (dez) dias da intimação, ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo das demais conseqüências legais. 4.. Ficará a critério do CROSP , quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as proponentes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela proponente desistente, inclusive quanto aos preços atualizados, ou ainda, revogar a licitação, independentemente da aplicação de outras sanções.

  1. garantia contratual:

25.1. A licitante vencedora deverá oferecer, na assinatura do contrato, a título de garantia de execução, montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades conforme art. 56 parágrafo 1º da Lei

Anexo I

Termo de Credenciamento

A empresa .....................................*

com sede à .....................................*

CNPJ.n.º ......................* , representada pelo(a) Sr.(a)

...........................................*,

....................., Credencia o(a) Sr.(a) ........ (Cargo)

...........................................*,

portador(a) do R.G. n.º ............* e C.P.F. n.º ..........*,

para representá-la perante ao Conselho Regional de Odontologia de São Paulo na

licitação por Tomada de Preços n.º 001/2008, podendo, inclusive interpor e desistir de recursos, ressalvas, acordar, transigir, receber avisos e intimações em todas as fases desta licitação.

São Paulo, de de 2.008.

Nome : .......................

R.G. : .......................

Cargo: .......................

ANEXO II

CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS

1. INTRODUÇÃO

Este documento tem como objetivo relatar as condições gerais contratuais para o fornecimento de

materiais e mão-de-obra para execução da reforma das salas nº 82, 84,85, 86, 88 e 89, localizadas no 8º andar, Sede do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, localizado à Av. Paulista, 688 – Cerqueira César – São Paulo – Capital.

2. DEFINIÇÕES

A menos que definido de maneira diversa por um documento superior a este, serão adotadas e entendidas as seguintes definições dos termos:

PROPRIETÁRIA:

É a pessoa física ou jurídica, de direito privado ou público que contrata os serviços profissionais e os fornecedores de materiais e mão-de-obra da Construtora para os serviços de construção da obra mencionada.

CONSULTOR:

Trata-se de pessoa física ou jurídica contratada pela Proprietária para a prestação de serviços de consultoria na elaboração de projetos, supervisão ou Fiscalização de assuntos de engenharia e planejamento ou outros serviços de consultoria referentes à obra em pauta.

FISCALIZAÇÃO:

Trata-se da pessoa física ou jurídica contratada pela Proprietária para a prestação de serviços de Fiscalização do andamento das obras, na qualidade dos serviços executados, bem como dos materiais empregados, fazendo as vezes da Proprietária e representando-a junto à Construtora.

CONSTRUTORA:

Trata-se de pessoa jurídica ou física contratada pela Proprietária encarregada da implantação física da obra e/ou suas instalações, podendo contribuir somente com serviços ou com eles e os materiais, conforme os termos do contrato. Para efeito de projeto e deste documento será considerada como sendo a contratada maior para os serviços e fornecimento da obra, sendo responsável direta pela sua execução como um todo, ainda que para tanto esteja autorizada a subcontratar empreiteiras ou executores de partes da obra.

FORNECEDORES:

Trata-se de pessoas jurídicas encarregadas de fornecer materiais e/ou equipamentos para a obra.

A Construtora obriga-se a retirar qualquer material impugnado no prazo de 48 horas, contadas a

partir do recebimento da impugnação.

6. SERVIÇOS

A execução dos serviços descritos no projeto para construção das obras mencionadas, obedecerá rigorosamente às normas a seguir, bem como as prescrições dos memoriais e projetos específicos destacados e incorporados no projeto. A mão-de-obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da Construtora , devendo ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com as especificações dos projetos. Ficará a critério da Fiscalização impugnar, mandar demolir e refazer, trabalhos executados em desacordo com o projeto. A Construtora obriga-se a iniciar qualquer demolição exigida pela Fiscalização dentro de 48 horas a contar do recebimento da exigência, correndo por sua exclusiva conta as despesas decorrentes das referidas demolições e refazimentos dos trabalhos. Os serviços deverão ser acompanhados por parte da Construtora , por um engenheiro habilitado, que representará a Construtora e terá poderes para, em conjunto com a Fiscalização , realizar todos os assuntos pendentes ao empreendimento. A Construtora manterá no escritório da obra, à disposição da Fiscalização , e sob sua responsabilidade, um livro de ocorrências onde serão lançados pelo engenheiro responsável da parte da Construtora e pela Fiscalização os elementos que caracterizam o andamento da obra, como pedidos de vistoria, notificações, impugnações, autorizações, etc., em duas vias, ficando uma apenas no livro e outra constituindo relatório mensal a ser enviado à Proprietária. A Construtora manterá também, no escritório, o cronograma da obra, assinalando as etapas cumpridas e a cumprir no andamento da obra, assim como deverá manter em local bem visível à qualificação e o número de pessoal trabalhando na obra, diariamente.

7. GARANTIA

A Construtora deverá oferecer garantia por escrito, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sobre os serviços e materiais, a partir da data do termo de entrega e recebimento da obra, devendo refazer ou substituir por sua conta, sem ônus para a Proprietária e Fiscalização , as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução, não oriundos de mau uso por parte da Proprietária

8. SIMILARIDADE DE MATERIAIS

Todos os materiais especificados poderão ser substituídos por outros similares, desde que o novo material proposto possua similaridade ao substituído nos itens "qualidade, aspecto e preço", e seja aprovado pela Fiscalização.

9. INSTALAÇÕES

A área para localização do canteiro de obras será determinada pela Fiscalização em conjunto com a Construtora. O esquema de instalação do canteiro será fornecido pelo Construtor e aprovado pela Fiscalização , que deverá conter equipamentos necessários à proteção contra

incêndio do conjunto, proteção e segurança contra roubo, bem como proteção, higiene e

segurança de trabalhadores, de acordo com a legislação trabalhista em vigor.

10. MANUTENÇÃO E SEGUROS

Correrão por conta da Construtora as despesas relativas às instalações e equipamentos da obra como tapumes, placas de obra, indicações, identificações, torres de guinchos, andaimes, proteções, barracões, depósitos, maquinários, equipamentos e ferramentas, ligações provisórias de água / luz / esgoto / força / telefone, eventual dormitório / cozinha e refeitórios para operários. Correrão igualmente por conta da Construtora as despesas relativas à manutenção em dia de pagamento dos prêmios de seguros contra fogo, durante o período de obras, de responsabilidade civil da Construtora. A Construtora deverá manter a obra em permanente estado de limpeza, higiene e conservação, com remoção de entulho resultante, tanto do interior da mesma como do canteiro de serviços. A Construtora é responsável pela guarda dos bens de propriedade da Proprietária existentes no local.

São Paulo, 08 de setembro de 2008.

02 – 01 Demolições e Retiradas

As demolições necessárias serão executadas dentro da mais perfeita técnica, tomando os devidos cuidados de forma a se evitar danos a terceiros. As demolições obedecerão ao disposto na norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214 de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, publicado no DOU de 06/07/78 (suplemento ). Incluem-se na demolição a retirada de ramais de energia elétrica, água , esgoto, piso, divisórias, paredes, forros, equipamentos, aparelhos de AR CONDICIONADO, etc. A remoção e o transporte de todo entulho e detritos provenientes das demolições serão executadas pela CONTRATADA , de acordo com as exigências da administração do condomínio e da PMSP. Os materiais retirados das demolições e que possam ser reaproveitados serão transportados pela CONTRATADA, desde que não haja outras instruções à respeito, para depósito indicado pelo CROSP. A distância máxima de transporte desses materiais é de 30 Km do local da obra.

02 – 02 Esquadrias de Madeira e Ferragens

02-02-01 Portas comuns

As esquadrias de madeira das portas deverão obedecer as indicações do projeto. Deverá ser sempre utilizada madeira de boa qualidade como sucupira, ipê, freijó , cedro , massaranduba e outras com as características destas. Os batentes serão de peroba aparelhada, espessura de 5 cm, rebaixo de 1,0 cm , com largura igual a espessura da folha, acrescida de 2mm. Nas portas a largura dos batentes será sempre igual a espessura da parede acabada. A colocação dos batentes será cuidadosa no que se refere a prumos e alinhamentos. Todos os batentes deverão ter furação apropriada para a colocação de 3 dobradiças. Os batentes e portas com acabamento em pintura serão previamente protegidos com uma demão de fundo sintético nivelador especial para madeira – marca Coral ou similar. As folhas das portas terão uma espessura mínima de 4,0 cm e serão sempre encabeçadas com madeira. Serão instaladas/trocadas 04 portas para entrada dos WC’s e 01 porta de entrada para sala 86-almoxarifado, e 02 portas na sala 88. Deverão ser aproveitadas 06 portas completas existentes

2-- Ferragens

As fechaduras deverão ter cubo, lingueta, trinco , chapa testa, contra chapa e chaves de latão com acabamento cromado para as chaves e as partes aparentes das fechaduras. As maçanetas deverão ser de latão fundido, com seção plana , os espelhos e as rosetas serão de latão fundido. O acabamento será cromado salvo indicação em contrário. As maçanetas deverão ser do tipo “alavanca” para facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiências físicas. As dobradiças deverão ser de latão cromado. Em ambos os casos terão pino de bola de latão. No caso de portas pesadas, as dobradiças terão ainda arruela intermediária de desgaste. Quando de latão as dobradiças terão acabamento cromado, salvo indicação contrária em projeto.

  • (^) Fechadura

Fabricante IMAB ou similar Maçaneta 988 – DUNA LATÃO com roseta Fechadura 3200 ( chapa testa em latão p/ banheiros ) Acabamento Cromado (CR)

  • Dobradiça

Fabricante PADO ou similar Ref.: SM 4030 ( 4”X 3” ) Acabamento: Cromado (CR)

02 – 03 Forro

02-03-01 Forro de Gesso Fixo

Antes do início de qualquer serviço de aplicação de forro, deve ser assegurada inicialmente a ausência de todo e qualquer tipo de vazamento , infiltração que por ventura possa existir na área. Deverão estar também terminadas as instalações de todos e quaisquer sistemas que, por força do projeto, estejam previstos entre a laje e o forro. Durante esta fase admitir-se-á apenas a instalação de fixadores, tirantes ou pendurais necessários para apoiar a estrutura de sustentação do forro. Somente após o nivelamento da estrutura do forro, será autorizado a montagem do mesmo. O forro de gesso fixo será formado por painéis acartonados ou em placas de gesso, fixado em perfis metálicos suspensos por pendurais de arame galvanizado n o^ 18. O resultado deve ser um conjunto monolítico e perfeito, que permitirá a instalação das luminárias e dos equipamentos de exaustão. A superfície final deverá ter acabamento liso para posterior pintura. Deverá ter boa performances de resistência ao fogo, isolamento acústico e térmico. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais necessários, tais como : painéis, placas, nervuras , junções, pinos, gesso, fita , arame galvanizado, etc. O acabamento final deverá ser liso, sem emendas e com uma demão de massa corrida para uniformização da textura do forro. Instalar moldura em gesso para acabamento na espessura mínima de 7,0 cm. As luminárias dos banheiros serão embutidas, de preferência sem concordância com os perfis de sustentação. Deverão ser observadas as orientações dos fabricantes.

2-- Forro de fibra mineral

O forro deverá ser em placas de fibra mineral nas dimensões de 625x625x16mm (nominal), com detalhe das bordas em tegular beveled. O acabamento da superfície deverá ser em pintura vinílica à base de látex aplicada em fábrica na cor branca. O sistema de suspensão deverá ser em perfil Javelin tipo “T” invertido pintado de branco em aço galvanizado. O forro deverá ser instalado de acordo com todas as especificações do fabricante que forem pertinentes e estiverem vigentes à data da instalação. O forro não deverá ser de apoio a nenhum outro material ou instalação. Antes da instalação, o material do forro acústico deverá ser mantido numa área limpa, seca e fechada, protegida contra umidade. A instalação do forro deverá ser realizada após a instalação dos sistemas elétrico, de iluminação e das paredes em alvenaria ou em gesso (dry-wall). Portanto somente após de estarem terminadas as instalações de todos e quaisquer sistemas que estejam previstos entre a laje e o forro admitir-se-á a

Código: 704865 Série: FORMA I Coleção: FORMA Cor: BRANCO Tamanho: 20x30cm

02 – 04-02 Alvenaria

As paredes devem ser executadas de acordo com as dimensões indicadas no projeto, nas espessuras de 0,15 m , para as paredes prontas com o revestimento. Antes de iniciar a construção da alvenaria de blocos, os alinhamentos das paredes devem ser marcados através de cordões de fios esticados sobre cavaletes, todas as saliências, vãos de portas, etc., devem ser marcados através de fios a prumo. Sempre que possível e a critério da fiscalização, tubulações devem ser planejadas para serem embutidas dentro das alvenarias. Sobre os vãos de portas devem ser construídas vergas de concreto armado, convenientemente dimensionadas.

02 –04-03 Paredes em Gesso Acartonado ( dry- wall )

A parede em dry-wall é composta de painéis de gesso acartonado , devidamente aparafusados de cada lado, em perfis metálicos em aço galvanizado. As paredes deverão ter isolamento acústico com a incorporação entre os painéis de manta de lã de vidro 50WF. A espessura final da parede é de 100 mm, montada com perfis metálicos de 75 mm, espaçados a cada 600 mm. As placas de gesso devem ter espessura de 12,5 mm. A fixação das guias devem ser no piso e no teto ( laje ). A CONTRATADA deverá prever reforços nos montantes dos batentes das portas. Nos perfis devem estar previstos furações para permitir a instalação de dutos dos sistemas elétrico, telefonia e dados e outros sistemas, assim como a fixação embutida de tomadas e interruptores, nos locais indicados nos projetos de elétrica e de iluminação. A CONTRATADA deve fornecer todo o material necessário tais como : painéis, guias, montantes, parafusos, cola, massa de rejunte, fitas , e o isolamento acústico ( manta de lã de vidro ), etc.

02 – 05 Piso

02-05-01 Piso de Porcelanato

O piso sobre enchimento na área dos WC´s levará previamente uma camada ( lastro ) regularizador e impermeabilizante. Este lastro deverá ser lançado somente depois de perfeitamente nivelado o enchimento (aterro) já compactado e depois de colocadas as canalizações que devem passar sob o piso. O piso lavável deverá ter declividade de 1 % , no mínimo, em direção ao ralo para o escoamento de água. A colocação dos elementos do piso será feita de modo a deixar as superfícies planas , evitando-se ressaltos de um em relação ao outro. Os pisos só serão executados depois de concluídos os revestimentos das paredes e forro. Para ambientes contíguos e de mesmo nível, serão instaladas soleiras de tipo e material ( mármore travertino). As soleiras serão instaladas nas portas de acesso dos WC’s ( ao nível do piso elevado). Na porta de entrada da sala 86, instalar soleira de tipo e material existente. Para assentamento do piso deve ser empregada argamassa pré-fabricada para esse fim ( indicada pelo fabricante ) e de comprovada eficiência contra destacamentos.

Piso de Porcelanato: nas dimensões de 40cm x 40cm , polido ou natural, com cor uniforme em toda área de assentamento, a junta deverá ser a menor possível indicada pelo fabricante. O assentamento deverá ser feito com espaçadores plásticos na junta indicada. O rejunte nele aplicado deverá ser a base de cimento Portand de alta resistência , com cargas minerais, pigmentos e polímeros, não arenoso, deverá conter aditivo a base de látex e aditivo selante. Os padrões de referência são :

  • Características

PORCELANATO POLIDO

Nome: SABBIA PO/40 ou similar Marca: ELIANE Código: 450375 Série: GRANULOS PO40/III Coleção: GRANULOS Cor: ALMOND Tamanho: 40x40 cm

02-05-02 Piso Elevado

O piso elevado em aglomerado 608x608x38mm com revestimento em sua face superior em laminado fenólico-melamínico, fibro-vinil na cor existente. A estrutura do conjunto deve ser formada por suportes telescópicos em aço galvanizado reguláveis milimetricamente, cruzeta em alumínio injetado e longarinas em aço galvanizado

  • Materiais complementares

Deverá estar previsto também o fornecimento e instalação de fechamentos laterais e na porta de entrada com acabamento do mesmo revestimento do piso.

02 – 06 Pinturas

As pinturas serão executadas de acordo com o tipo e a cor indicados e nas especificações do projeto. As superfícies a serem pintadas deverão ser examinadas e corrigidas de todos e quaisquer defeitos de revestimento, antes do início dos serviços. Todas as superfícies a pintar deverão estar secas, limpas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. Cada material, face as suas características sofrem diferentes processos de preparação da superfície, antes de receber o acabamento. Assim as superfícies devem ter as seguintes preparações:

  • Madeira superfície aparelhada, raspada e lixada
  • Rebocos raspados com espátula, ligeiramente lixados e escovados
  • Metais escovados com escovas rotativas ou manuais de fios de aço, esmerilhados, lixados com lixas comuns ou discos abrasivos, solventes.

Toda segunda demão de tinta e as subsequentes só poderão ser aplicadas quando a anterior estiver perfeitamente seca. Quando não houver especificação do fabricante em contrário, deverá ser observado um intervalo mínimo de 24 horas entre as diferentes aplicações. Para as tintas a base de acetato de polivinila ( PVA ) é aceite um intervalo de 3 horas, igual cuidado deverá ser tomado entre uma demão de tinta e massa, observando-se um intervalo mínimo de 24 horas.