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Modelo 2020 de contrato de locação de imóvel urbano residencial
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
LOCADORA – PROPRIETÁRIA : ___________________, nacionalidade, profissão, estado civil, portadora do RG nº _________________, inscrita no CPF sob o nº. _________________, residente e domiciliada na Rua __________, _____, Bairrro, Cidade – estado. CEP. LOCATÁRIA – INQUILINA: ___________________, nacionalidade, profissão, estado civil, portadora do RG nº _________________, inscrita no CPF sob o nº. _________________, residente e domiciliada na Rua __________, _____, Bairrro, Cidade – estado. CEP. , CLÁUSULA PRIMEIRA : O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua __________, _____, Bairrro, Cidade – estado. CEP. . CLÁUSULA SEGUNDA : O prazo da locação é de ______________meses, iniciando-se em ___________ com término ____________ independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial. Sendo que é facultado à proprietária a renovação do contrato de aluguel sob aditivo contratual. CLÁUSULA TERCEIRA : O aluguel mensal, que deverá ser pago, em moeda corrente, até o dia ____________ do mês a vencer, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ ___________ (por extenso) mensais, reajustados semestralmente, em conformidade com a variação do mercado imobiliário, ou acordo amigável entre as partes, e calculado sobre o último aluguel pago no mês anterior. CLÁUSULA QUARTA : O LOCATÁRIO será responsável por todas as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz e água , que serão pagas, em seu nome, diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços. CLÁUSULA QUINTA : Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) a mais que o valor devido, além de juros mensais de 10% (um por cento) do montante devido. CLÁUSULA SEXTA : Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando a sua manutenção sendo que os gastos
e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura , quando finda ou rescindida esta avença. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. PARÁGRAFO ÚNICO : O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento elétrico e hidráulico. CLÁUSULA SÉTIMA : O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial e de sua família. PARÁGRAFO ÚNICO : O LOCATÁRIO, obriga por si e sua família, a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais avençadas neste termo de contrato. CLÁUSULA OITAVA : O LOCATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR. CLÁUSULA NONA : Em caso de sinistro parcial ou total do prédio, que prejudique a habitação do imóvel locado, o presente contrato estará rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, cabendo indenização a locadora, apurada as responsabilidades da Locatária. CLÁUSULA DÉCIMA : Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado, ficará rescindido de pleno direito o presente contrato de locação, independente de quaisquer indenizações de ambas as partes ou contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : em caso de falecimento das partes, os herdeiros se obrigam ao presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : No caso de alienação do imóvel, obriga-se o LOCADOR, dar preferência ao LOCATÁRIO, e se o mesmo não utilizar-se dessa prerrogativa, o LOCADOR deverá constar da respectiva escritura pública, a existência do presente contrato, para que o adquirente o respeite nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : O principal pagador: LOCATÁRIO, responde por todos os pagamentos descritos neste até a efetiva entrega das chaves ao LOCADOR e vistoria do imóvel.